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POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
Segundo Mostesquieu: P. Executivo UNIÃO P. Legislativo P. Judiciário P. Executivo MUNICÍPIOS P. Legislativo P. Executivo ESTADOS D. FEDERAL P. Legislativo P. Judiciário
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DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
Entes, entidades ou pessoas POLíTICAS são os integrantes da Federação Brasileira – locais onde as decisões políticas são tomadas Administração Direta Autonomia para definir suas próprias políticas – capacidade de auto organização – poder de legislar Não há subordinação entre eles – independentes entre si
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
EXECUTIVO Município – Prefeito e Secretários Estado – Governadores e Secretários União – Presidente e Ministros Ministério Público: Independente dos três poderes, porém está vinculado ao P. Executivo
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO SENADO + CÂMARA FEDERAL
LEGISLATIVO Município – Câmara Municipal Estado – Assembléia Legislativa União – Senado (Presidente*) e Câmara Federal (Presidente) CONGRESSO NACIONAL = SENADO + CÂMARA FEDERAL
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
LEGISLATIVO Tribunal de Contas: Independente dos três poderes, porém está vinculado ao P. Legislativo
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
JUDICIÁRIO Município – Não tem poder judiciário em sua esfera, trabalha com o judiciário estadual e federal (a depender da ação) Estado – Tem poder judiciário próprio e usa o federal (a depender da instância) União – Tem poder judiciário próprio
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OBSERVAÇÕES: Ministério Público é diferente de Procuradoria Geral (nas 3 esperas) Os responsáveis pela Procuradoria são os procuradores e está ligada ao Poder Executivo O Poder Legislativo e Executivo não fazem arrecadação O Tribunal de Contas não é subordinado a nenhum dos poderes. Cada estado possui um que faz a auditoria das contas de todos os seus municípios.
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CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos (despersonalizados e integrantes de uma mesma pessoa política) e agentes da Adm. Direta
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ocorre dentro de um ente político ou de entidade da Adm. Indireta Cria órgãos dentro deste ente político Divide competências Não possui pessoa jurídica própria (é a mesma do ente) Subordinação/ hierarquia entre os órgãos Ex.: Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Ex.: Administração Indireta
Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e NÃO pela sua Administração Direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o D. Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Ex.: Administração Indireta
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DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO Órgãos Entidades Não possuem personalidade jurídica própria Possuem personalidade jurídica própria Hierarquia/ Subordinação entre os órgãos Vinculação P. Executivo/ P. Legislativo/ P. Judiciário/ MPU/ AGU/ TCE/ Def. Pública/ Proc. Geral (órgãos) INSS/ Petrobrás/ Embasa/ BB/ CEF/ UFRB/ UEFS/ Correios/ Concessionárias e Autorizatárias
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