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Nascimento de Palas Athena (Minerva)

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Apresentação em tema: "Nascimento de Palas Athena (Minerva)"— Transcrição da apresentação:

1 Nascimento de Palas Athena (Minerva)
Narra o mito que a Sabedoria e a Justiça, personificadas pela deusa grega Athena, é fruto de Métis (a astúcia, a inteligência) com o poderoso Zeus, ordenador do Cosmos. Após ter sido proferido pelo oráculo que, se Zeus tivesse uma filha, ela se tornaria ainda mais poderosa que ele, Zeus tratou de engolir Métis para impedir o nascimento. Assim, Athena é gerada na cabeça do soberano do Olimpo (por isso, a deusa é associada ao lógos). Findado o período de gestação, o supremo deus começou a sentir terríveis dores de cabeça, pois enquanto a Justiça não nasce, elas são inevitáveis. Desesperado e no limite, Zeus ordena ao ferreiro divino Hefestos (Vulcano) que lhe abra a cabeça. Mesmo a contragosto, com técnica e precisão, desferra-lhe o machado de ouro certeiro e todos se surpreendem ao verem surgir, imponente e armada, pronta para a guerra, a deusa Palas Athena. Palas significa "a donzela", pois a poderosa filha pede ao pai para manter-se sempre virgem e, desta forma, impor-se com a autoridade de quem não se deixa seduzir ou corromper. Sua principal característica física é o porte altivo. Invocando a proteção de Athena sobre todo e qualquer embate, tem-se a vitória como certa, uma vez que Palas Athena é sempre acompanhada por Niké (a vitória).

2 MORA Equipe D Aline Santos Elder Machado Gabriel Ramos Fabiana Almeida
Viviane Couto Francis Gomes 4º Semestre Turma “A” DIREITO CIVIL Profa. Maria Mazetto 2007

3 Os pactos devem ser cumpridos
“PACTA SUNT SERVANDA” Os pactos devem ser cumpridos Espécies de mora MORA Atraso, demora ou o não cumprimento da obrigação em tempo, lugar e modo convencionado DEVEDOR Solvendi, debitoris + MORA CREDOR Accipiendi, creditoris SIMULTÂNEA ambos

4 Modalidades Quando o devedor não cumprir, por
culpa sua a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados MORA DO DEVEDOR “solvendi” – “debitoris” Modalidades EX RE (art. 397, I; 390 e 398) Refere-se a mora automática EX PERSONA (CC art. 397, II; CPC arts 867 a 873, 219 Tem que ser provocada pelo credor REQUISITOS Que exista a divida líquida e positiva A obrigação esteja vencida Inexecução culposa do devedor (iuris tantun) Interpelação judicial ou extra-judicial (ex-persona) Obs: não há culpa se ocorrer caso fortuito ou força maior, falta de cooperação do credor quando se fizer necessária para o cumprimento da obrigação.

5 “solvendi” – “debitoris”
Quando o devedor não cumprir, por culpa sua a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados MORA DO DEVEDOR “solvendi” – “debitoris” Efeitos da Mora p/devedor (jurídicos)  Perdas e danos devidos ao credor, além do que efetiva- mente perdeu. - danos emergentes - lucro cessante - indenização moratória

6 Efeitos da Mora p/credor (jurídicos)
Quando o credor não cumprir, por culpa sua a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados – Injusta recusa de receber o adimplemento da obrigação. MORA DO CREDOR “accipiendi” – “creditoris” REQUISITOS Que exista a divida líquida e positiva A obrigação esteja vencida Oferta real e regular da prestação devida pelo devedor Recusa Injustificada, expressa ou tácita em receber Constituição do credor em mora Efeitos da Mora p/credor (jurídicos) Liberação do devedor, isento de dolo, da responsabi- lidade de guardar a coisa. Obrigação do credor moroso de ressarcir o devedor pelas despesas acumuladas em guardar a coisa Obrigação do credor de receber a coisa pela sua mais alta estimação (valor da data contratual à data do pagamento) Possibilidade de consignação judicial da RES DEBITA pelo devedor

7 tempo e lugar estipulados
Quando AMBOS credor e devedor não cumprirem, por culpa de ambos, suas prestações devidas na forma, tempo e lugar estipulados MORA SIMULTÂNEA de ambos Aniquilamento das moras (ambas  devedor e credor) Liberação recíproca das penas pecuniárias estipuladas Permanecem no mesmo “status quo” de antes

8 JUROS JUROS - CONCEITO PREÇO FRUTO

9 COMPENSATÓRIOS MORATÓRIOS
JUROS JUROS – CLASSIFICAÇÃO COMPENSATÓRIOS MORATÓRIOS

10 JUROS – MOMENTO EM QUE COMEÇA A CORRER
LÍQUIDAS ÍLIQUIDAS OUTRA NATUREZA ATO ILÍCITO

11

12 JUROS


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