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Direito Internacional Privado Unidade 10 – Introdução Prof. Gustavo Gomes Machado.

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Apresentação em tema: "Direito Internacional Privado Unidade 10 – Introdução Prof. Gustavo Gomes Machado."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Internacional Privado Unidade 10 – Introdução Prof. Gustavo Gomes Machado

2 2 Bibliografia Obrigatória - AMORIM, Edgar Carlos de. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro, Forense. - DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Forense. - JO, Hee Moon. Moderno Direito Internacional Privado. São Paulo: LTR. - COLETÂNEA DE DIREITO INTERNACIONAL (DA PREFERÊNCIA DO ALUNO) Complementar (para saber mais) BEVILAQUA, Clóvis. Princípios elementares de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1944. CASTRO, Amílcar de. Lições de Direito Processual Civil e Direito Internacional Privado. São Paulo: Brasil, 2000. ESPINOLA, Eduardo. Elementos de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Labor, 1925. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: José Olympio, 1935.

3 Conceito da disciplina. O Direito Internacional Privado é o ramo do Direito Público Interno, com normas e princípios próprios, que indica qual é o ordenamento jurídico aplicável às relações jurídicas que apresentem conexão com o ordenamento jurídico de diversos países. O direito internacional privado visa a solução, essencialmente, de conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado, ou seja, busca determinar o direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional.

4 “Problemas” de Direito Internacional Privado - Relações de um Estado com cidadãos pertencentes a outros Estados. - Internacionalização das relações privadas: comércio, contratos, bens, casamentos, famílias, sucessões, mercados financeiros, responsabilidade civil, turismo, etc. EXEMPLO:

5 Os objetivos do Direito Internacional Privado: Estabilidade Legal. Realização da justiça internacional. Resolução de conflitos.

6 O OBJETO DE ESTUDO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO O Direito Internacional Privado tem como objeto de estudo o conflito de leis, o conflito de jurisdições, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro e os direitos adquiridos no âmbito internacional. A disciplina busca solucionar os conflitos de leis escolhendo o ordenamento jurídico aplicável; estabelece a jurisdição competente para julgar os casos concretos; utiliza a nacionalidade como critério para determinar certos direitos; a condição jurídica do estrangeiro estabelece o conjunto de direitos que um indivíduo goza dentro de determinado país e garante a proteção dos direitos adquiridos sob a égide do ordenamento jurídico de um país em outro.

7 Direito Internacional Privado: diferença em relação ao Direito Internacional Público Não é um direito supra-estatal ou cosmopolita. É um ramo do Direito Público Interno. É um direito interno, pois cada Estado soberano tem autonomia para definir, conforme sua ordem jurídica, as normas que disciplinam as relações entre nacionais e estrangeiros.

8 Polêmica sobre a denominação da disciplina A doutrina discute se a denominação “direito internacional privado” é a mais apropriada, uma vez que o escopo da disciplina não corresponde à aplicação de um direito internacional propriamente dito, mas sim à aplicação da lei estatal mais adequada ao caso concreto.

9 Influências doutrinárias fundamentais no Brasil: Joseph Story, Savigny, Mancini, Pille Legislação brasileira 9 Constituição Federal Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, CPC, Código Penal, Estatuto do Estrangeiro, etc.

10 A GLOBALIZAÇÃO alavanca a POSITIVAÇÃO INTERNACIONAL DO DI privado EXEMPLO: Os países integrantes do Mercosul adotaram um sistema de cumprimento recíproco de cartas rogatórias, com a possibilidade de tramitação especial, utilização de meios processuais coercitivos para o cumprimento e previsão de gratuidade para todos os atos, exceto aos atos de natureza probatória que imponham custos especiais ou a participação de perito.


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