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Proteção contratual. Controle na execução do contrato Deveres anexos Controle do conteúdo: abusividade Revisão judicial.

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Apresentação em tema: "Proteção contratual. Controle na execução do contrato Deveres anexos Controle do conteúdo: abusividade Revisão judicial."— Transcrição da apresentação:

1 Proteção contratual

2 Controle na execução do contrato Deveres anexos Controle do conteúdo: abusividade Revisão judicial

3 Deveres anexos Deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual Exemplos: dever de informar, de cuidado, de cooperação... Obrigações não pactuadas Decorrem do princípio da boa fé objetiva

4 Funções da boa-fé Criadora: deveres anexos Interpretativa: art. 47 CDC Limitativa: abuso do direito

5 Controle da abusividade Caráter exemplificativo da lista do art. 51 CDC (“entre outras”) – inciso XV Nulidade de pleno direito – pode ser declarada de oficio, em qualquer grau de jurisdição, não produzem efeitos Possibilidade de identificação de outras hipóteses não previstas expressamente

6 Abuso do direito CC 2002: Art. 187 - “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

7 ABUSO ILÍCITO Direito Princípios (valores). Lei.

8 Ato abusivo Não se confunde com o ilícito porque neste há uma proibição do comportamento na própria lei e o titular, quando excede os limites no exercício do direito, viola diretamente o comando legal. No ato abusivo, não há uma vedação ao comportamento, mas este se torna antijurídico porque descumpre valores contidos no ordenamento. Em ambos – abuso e ilícito – o titular atua sem direito e se submete à responsabilização.

9 Formas de controle do conteúdo do contrato CONCRETO ABSTRATO INDIVIDUAL COLETIVO (CDC art. 51 ξ4º.)

10 Lista das cláusulas abusivas – CDC art. 51 Cláusulas que impossibilitem, exonerem, atenuem ou impliquem renúncia de direitos – I, II, III, XVI e art. 24 e 25 Cláusulas criadoras de vantagens unilaterais para o fornecedor – IX, X, XI, XII, XIII e art. 53 (decaimento) Cláusulas surpresa – VII, VIII Cláusula geral de boa fé - IV

11 Parâmetros da abusividade Boa fé objetiva Equidade – equilíbrio Vantagem exagerada – art. 51 ξ 1º. CDC (presunção)

12 Princípio da conservação do contrato Em regra, a declaração de nulidade não invalida o contrato. EXCEÇÃO: “apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”. Limita a atividade judicial: não pode criar uma nova disposição.


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