Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
NORMA PROCESSUAL: OBJETO E NATUREZA
2
1. Norma material e norma instrumental
Normas Materiais Disciplinam imediatamente a cooperação entre pessoas e os conflitos de interesses ocorrentes na sociedade, escolhendo qual dos interesses conflitantes, e em que medida, deve prevalecer e qual deve ser sacrificado Normas Instrumentais Apenas de forma indireta contribuem para a resolução dos conflitos interindividuais, mediante a disciplina da criação e atuação das regras jurídicas gerais ou individuais destinadas a regulá-los diretamente
3
Normas Instrumentais Normas processuais Regulam a formulação e a imposição da regra jurídica específica e concreta pertinente a determinada situação litigiosa
4
Critério de julgar Error in judicando Critério do proceder
Normas jurídicas Materiais Critério de julgar Error in judicando Normas jurídicas instrumentais Critério do proceder Error in procedendo
5
2. Objeto da norma processual
Modo processual de resolver os conflitos Atribuição de poderes ao juiz Faculdades e poderes destinados às partes Imposição do comando concreto formulado mediante atividades das partes e do juiz
6
Classes de normas processuais
Normas de organização judiciária Criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus auxiliares Normas processuais em sentido restrito Processo: poderes e deveres processuais Normas procedimentais Modus procedendi: estrutura e coordenação dos atos processuais
7
3. Natureza da norma processual
Direito Público Relação de poder e sujeição
8
Interesses divergentes dos litigantes
Interesse público na resolução do conflito
9
Não necessariamente cogente
Vontade das partes Normas processuais dispositivas Não necessariamente cogente
10
Instrumentalidade ao direito material Caráter eminentemente técnico
11
Instrumento ético de solução de conflitos
Vinculado aos valores fundamentais que informam a cultura da nação Princípios básicos de ordem ética e política que orientam o ordenamento jurídico Pacificação e justiça
12
FONTES DA NORMA PROCESSUAL
13
1. Fontes de direito em geral
FONTES FORMAIS DO DIREITO Meios de produção ou expressão da norma jurídica Lei (em sentido amplo, abrangendo a Constituição) Jurisprudência Usos e costumes Negócio Jurídico
14
Princípio do primado da lei sobre as demais fontes do direito
As outras fontes somente produzem normas jurídicas com eficácia desde que essas normas não violem os mandamentos expressos pelos preceitos legislativos Princípio do primado da lei sobre as demais fontes do direito
15
2. Fontes abstratas da norma processual
Aspecto genérico Fontes concretas Aspecto particular
16
Convenções e tratados internacionais Poder Normativo dos Tribunais
Fontes Abstratas Lei Constituição Lei Complementar Lei Delegada Lei Ordinária Convenções e tratados internacionais Poder Normativo dos Tribunais Usos e costumes Negócio jurídico Eleição de foro; convenção sobre a distribuição do ônus da prova Jurisprudência
17
Da legislação complementar
Fontes concretas Constitucionais Da legislação complementar Ordinárias Codificadas Extravagantes
18
Relativas às próprias fontes formais legislativas
Constituição Federal Norma de superdireito Relativas às próprias fontes formais legislativas Criação, organização, e funcionamento dos órgãos jurisdicionais Direitos e garantias individuais atinentes ao processo Convenção Americana de Direitos Humanos Remédios processuais específicos
19
Legislação de nível complementar
Estatuto da Magistratura (art. 93, CF/88) LOMAN (LEI COMP. 35/79) Ainda não foi editado Legislação Ordinária CPC; CPP; CLT; CPPM; LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEIS ESPECIAIS Jurisprudência Súmulas vinculantes
20
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO E NO TEMPO
21
1. Dimensões da norma processual
Eficácia limitada Espaço Território Tempo Período
22
2. Eficácia da norma processual no espaço
Princípio da territorialidade Impõe sempre a aplicação da lex fori.
23
Justificativas Política Soberania Prática Dificuldades
24
Territorialidade Art. 16, NCPC; Art. 1º, CPC
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código Art. 1º, CPP O processo penal reger-se-á, em todo território nacional, por este Código, ressalvados(...).
25
3. Eficácia da norma processual no tempo
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Salvo disposição contrária, começa a vigorar 45 dias depois de publicada Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, o prazo começará a correr da nova publicação
26
Isolamento dos atos processuais
Conflito temporal Sistemas Unidade processual Fases processuais Isolamento dos atos processuais
27
Unidade processual Fases processuais
O processo apresenta unidade, assim só poderia ser regulado por uma única lei, a nova ou velha, de modo que a velha teria de se impor para não ocorrer a retroação da nova, com prejuízo dos atos já praticados até sua vigência. Fases processuais Distinguir-se-iam fases processuais autônomas (postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal) cada uma suscetível, de per si, de ser disciplinada por uma lei diferente.
28
Isolamentos dos atos processuais
A lei nova não atinge os atos processuais já praticados nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais. Art. 2º, CPP Princípio geral de direito processual intertemporal - norma de superdireito.
29
INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
30
1. Interpretação da lei, seus métodos e resultados
Interpretar Determinar seu significado e fixar seu alcance
31
Métodos de interpretação
Gramatical ou filosófico Lógico-sistemático Histórico Comparativo
32
INTERPRETAÇÃO DA LEI Combinação dos métodos de interpretação
Conteúdo finalístico e valorativo do direito INTERPRETAÇÃO DA LEI
33
Resultado da atividade interpretativa
Declarativa Atribui a lei exata dimensão normativa proveniente do significado do seu texto Extensiva (lex plus voluit quam dixit) Considera a lei aplicável a casos não abrangidos em seu teor literal Restritiva (minus voluit quam dixit) Limita o âmbito de aplicação da lei a um círculo mais estrito de casos do que o indicado por suas palavras Ab-rogante Diante de uma incompatibilidade entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui pela inaplicabilidade da lei
34
2. Integração Atividade mediante a qual se preenchem as lacunas verificadas na lei, mediante a pesquisa e formulação da regra jurídica pertinente à situação concreta não prevista pelo legislador Analogia Resolver um caso não previsto em lei mediante a utilização de regra jurídica relativa a hipótese semelhante (ubi eadem ratio, ibi eadem juris dispositio) Princípios gerais do direito Princípios decorrentes do próprio ordenamento jurídico e aqueles que o informam e lhe são anteriores e transcendentes.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.