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CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)

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Apresentação em tema: "CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE DIREITO Direito Civil VI (DIREITO DAS SUCESSÕES)
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA (PLANO DE ENSINO: Unidade II. Da sucessão em geral) Plano da Aula nº 6 e 7 OBJETO: Aceitação e renúncia da herança. OBJETIVO: Entender o conceito, as espécies, conteúdo, e a irretratabilidade da aceitação da herança, assim como sua anulação, revogação e renúncia.

2 ACEITAÇÃO dA HERANÇA 1. CONCEITO
● Aceitação é o ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro, legítimo ou testamentário, manifesta livremente sua vontade de receber a herança que lhe é transmitida. 2. ESPÉCIES a) Quanto à sua forma Expressa ● Se resultar de manifestação escrita do herdeiro (CC, art , 1ª parte). Tácita ● Se inferida de atos, positivos ou negativos, compatíveis à condição hereditária do herdeiro (CC, arts , §§ 1º e 2º). Presumida ● Se houver ausência de qualquer manifestação do herdeiro, dentro do prazo de 30 dias, requerido por algum interessado ao juiz, após 20 dias da abertura da sucessão, para pronunciar-se (CC, art ). b) Quanto à pessoa que a manifesta Direta ● Se oriunda do próprio herdeiro. Indireta ● Se alguém a faz pelo herdeiro, caso em que se tem aceitação pelos sucessores (CC, art ); pelo tutor ou curador (CC, art , II); por mandatário ou gestor de negócios; pelos credores (CC, art , §§ 1º e 2º).

3 3. CONTEÚDO ● Não se pode, ante sua natureza, admitir aceitação parcial, sob condição ou a termo (CC, art , §§ 1º e 2º). 4. IRRETRATABILIDADE ● CC, arts e 5. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ● Se após a ocorrência da aceitação verificar-se, p. ex., que o aceitado não é o herdeiro. RENÚNCIA dA HERANÇA 1. CONCEITO ● Renúncia é o ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro declara expressamente que não aceita a herança a que tem direito. 2. REQUISITOS ● Capacidade jurídica do renunciante. ● Forma prescrita em lei (CC, art ). ● Inadmissibilidade de condição ou termo (CC, art ). ● Não realização de qualquer ato equivalente à aceitação da herança. ● Impossibilidade de repúdio parcial (CC, art , 1ª parte). ● Objeto lícito (CC, art , §§ 1º e 2º). ● Abertura da sucessão.

4 DICAS DE ESTUDO 3. EFEITOS
● Renunciante é tratado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão (CC, art ). ● CC, art ● Descendentes do renunciante não herdam por representação (CC, art ). ● Na sucessão testamentária a renúncia do herdeiro torna-se caduca a disposição que o beneficia, a não ser que o testador tenha indicado substituto (CC, art ) ou haja direito de acrescer entre os herdeiros (CC, art ). ● O que repudia herança não está impedido de aceitar legado (CC, art , § 1º). ● O renunciante não perde o direito à administração e ao usufruto dos bens que, pelo seu repúdio, foram transmitidos aos seus filhos menores. 4. IRREVOGABILIDADE ● a renúncia é irretratável e não poderá ser revogada (CC, art ). DICAS DE ESTUDO DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 6. Direito das Sucessões, 24ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p


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