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PublicouIgor Brás Melgaço Alterado mais de 8 anos atrás
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Cássio Ariel Moro O CUSTO DA SAÚDE EM FACE DOS ACIDENTES NO TRABALHO
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No Mundo ◦ Segundo a OIT acidentes de trabalho causam mais vítimas que todas as guerras do planeta. ◦ Perdas econômicas na ordem de 4% do PIB mundial. Custo previdenciário (INSS) ◦ Gasto anual de R$ 10,7 bilhões (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias). Estatísticas PIB 2012 Em Milhões Mundial 71.896.504,00 Brasil 2.425.052,00 Acidentes Trabalho 2.875.860,16 ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL – DADOS OFICIAIS Anos Total de acidentesAcidentes típicosAcidentes trajetoDoençasMortes 2010529.793417.29595.32117.1772.753 2011543.889426.153100.89716.8392.938 2012546.222426.284103.04016.8982.768 2013559.081432.254111.60115.2262.797 Acidentes com CAT registradas:Acidentes sem CAT registradas:S O M A 2010529.793179.681709.474 2011543.889176.740720.629 2012546.222167.762713.984 2013559.081158.830717.911 Cássio Ariel Moro
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Estatísticas EXCLUÍDOS DO MUNDO DO TRABALHO NO BRASIL POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL ANO INVALIDEZ TEMPORÁRIA: + DE 15 DIAS INVALIDEZ PERMANENTEMORTESSOMAMÉDIA POR DIA 2009 325.02714.6052.56017.16547 2010 309.82715.9422.75318.69551 2011 306.50316.6582.93819.59654 2012 288.06317.0472.768 19.81554 2013271.31414.8372.79717.63448
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Cássio Ariel Moro Estatísticas QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO - 2013 Total Com CAT Registrada Sem CAT Registrada Total Motivo TípicoTrajetoDoença do Trabalho Comércio e reparação de veículos automotores... 99.58376.66854.20320.7661.69922.915 Saúde e serviços sociais...... 70.60264.87051.89712.4345395.732 Transporte, armazenagem e correios....................... 56.85144.98134.6649.2931.02411.870 Serviços prestados principalmente a empresa....... 48.85636.69220.36515.62869912.164 Administração pública, defesa e seguridade......... 22.99613.99810.8052.9961978.998 Alojamento e alimentação.......................................... 21.02315.57411.7953.4153645.449 Atividades financeiras................................................ 11.7518.0933.2322.1702.6913.658 Outros Serviços........................................................... 9.6917.5064.9772.3182112.185 Educação...................................................................... 9.4937.9165.4242.3521401.577 Comunicações.............................................................. 3.9953.3132.1081.13471682 Artes, cultura, esporte e recreação.......................... 2.0691.6191.18741121450 Serviços de tecnologia da informação.................... 1.8971.5735411.00032324 Atividades Imobiliárias............................................... 1.4001.14682530714254 Serviços................................................ 360.207283.949202.02374.2247.70276.258 TOTAL (SERVIÇOS + INDÚSTRIA)..... 717.911559.081432.254111.60115.226158.830
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Cássio Ariel Moro Estatísticas
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conceito – Lei 8.213/91, artigo 19: É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, provisória ou definitiva. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente in itinere, a doença profissional (tecnopatia), doença do trabalho e o fato de causalidade indireta. Elemento característico: causalidade, a prestação de serviços tem que ser a causa do acidente. Cássio Ariel Moro
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Efeitos do Acidente de Trabalho ◦ Efeitos Previdenciários ◦ Efeitos no Contrato de Trabalho ◦ Efeitos Civis ◦ Efeitos Criminais Cássio Ariel Moro
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efeitos previdenciários do acidente de trabalho: - auxílio-doença acidentário (cód. 91); 15 dias do empregador, demais do INSS (91% salário de benefício). - auxílio-acidente (no caso de seqüela, 50% do salário de benefício); - aposentadoria por invalidez; - readaptação profissional (no caso de incapacidade para a função). Cássio Ariel Moro
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efeitos no contrato de trabalho - suspensão do contrato de trabalho (com FGTS); - Súmula 440 TST – manutenção do plano de saúde ou de assistência médica (novidade, desde 25.09.2012); - obrigação do empregador de remunerar os 15 primeiros dias de afastamento; - garantia provisória no emprego por 12 meses após a alta previdenciária (Lei 8.213/91, art. 118); Cássio Ariel Moro
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efeitos civis reparação por danos materiais e morais em caso de responsabilidade civil do empregador (CCB artigo 927). Elemento característico: culpa. Responsabilidade subjetiva. Ostenta-se pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (CCB, art. 186). Elemento supletivo: risco. Responsabilidade objetiva, quando a natureza da atividade implicar em risco. Dispensa-se a culpa, excluindo a responsabilidade apenas a culpa exclusiva do trabalhador. Cássio Ariel Moro
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Custos do Processo Individual – 1/2 Contratação de advogado ◦ Honorários ◦ Despesas de logística (fotocópias, transporte, certidões etc.) Despesas com RH e mão de obra ◦ Deslocamento de funcionário para audiências ◦ Tempo de funcionário para auxiliar advogado Perícias ◦ Honorários prévios, complementares e definitivos; ◦ Funcionário para acompanhar perícias; ◦ Contratação de assistente técnico – mais honorários
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Decisões judiciais de 1º grau: ◦ Liminar de reintegração (pagamento de salários, plano de saúde etc.) ◦ Decisão definitiva condenatória: Custas e depósito recursal Decisão definitiva de procedência ◦ Indenização por danos morais e estéticos (caráter pedagógico-punitivo) ◦ Indenização por danos materiais Despesas médico-hospitalares, farmácia, enfermeira particular... Pensão vitalícia (ou o equivalente em parcela única). Honorários – Sucumbência e Periciais Cássio Ariel Moro
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Execução ◦ Honorários contábeis, se for o caso; ◦ Juros de 1% ao mês; ◦ Atualização monetária: Danos morais: a partir da publicação da sentença; Danos materiais: a partir do pagamento de cada parcela (despesas hospitalares, pensões etc.) ◦ Constituição de capital: CPC, art. 475-Q - imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor Cássio Ariel Moro
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Processo Coletivo Finalidades ◦ Eliminação dos riscos ◦ Restauração de danos causados Danos coletivos (dano moral coletivo, gastos reparatórios etc.) Danos individuais (despesas médicas, hospitalares etc.) ◦ Adicionais legais (risco portuário, insalubridade, periculosidade e penosidade*) Cássio Ariel Moro
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Custos semelhantes aos já vistos Possui caráter de urgência, sendo mais comuns decisões liminares buscando eliminação de riscos Constituição Federal – Artigo 5º, Inciso XXXV “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Cássio Ariel Moro
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Além da ação promovida pelo trabalhador, o empregador culpado pelo acidente terá que arcar todo prejuízo custeado pelo INSS, pago ao trabalhador, além de novos custos processuais para esta demanda. Todas as decisões onde houver culpa são encaminhadas à União/INSS. Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios Previdenciários “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” Cássio Ariel Moro
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