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Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente

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Apresentação em tema: "Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente"— Transcrição da apresentação:

1 Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente
Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 junho Concursos para Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente Sessão de esclarecimentos

2 FLUXOGRAMA CONCURSO INTERNO E EXTERNO
Abertura prevista Abril de 2013 Candidatura em 2 slots: 1º slot da letra “A a K” e 2º slot de “L a Z” Validação 1 Aperfeiçoamento Validação 2 Listas e verbetes provisórios Reclamação Validação 3 Análise e Decisão Notificação dos Interessados Listas e verbetes definitivos (Aceitação) Recurso FLUXOGRAMA CONCURSO INTERNO E EXTERNO 2

3 Necessidades Permanentes (Quadrienal de 4 em 4 anos)
CONCURSOS 1ª Fase Necessidades Permanentes (Quadrienal de 4 em 4 anos) Concurso interno Concurso externo Visa o ingresso em lugar de quadro QAE/EnA Visa a mobilidade para transferência de lugar de quadro e/ou para transição de grupo. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 3

4 Graduação dos Docentes
Resultado da soma dos valores referentes a : Classificação Profissional Divisão por 365 (arredondado às milésimas) do nº de dias de serviço docente ou equiparado, contado desde 1/setembro do ano civil da Qualificação Profissional no grupo a que se candidata até 31/agosto imediatamente anterior. Número de dias de serviço docente ou equiparado anteriores à qualificação profissional ponderado pelo fator 0,5 (arredondado às milésimas). 1 Valor aos docentes contratados que na última avaliação de desempenho tenham obtido BOM ou MUITO BOM (não cumulativo com efeitos já produzidos por avaliações anteriores). Os docentes de carreira com formação inicial de bacharelato e complementarmente com curso ao abrigo do 55º do ECD (obtido até 19/01/2007) podem optar entre a Classificação Profissional da Formação Inicial ou a ponderada da Classificação Profissional da Formação Inicial (CP) + Formação Complementar (C) (3CP + 2C)/5 É contado o tempo de serviço aos docentes contratados ainda que não satisfaçam o requisito de tempo mínimo para avaliação de desempenho (180 dias de serviço efetivamente prestado) Os docentes de carreira com formação especializada em Educação Especial a classificação profissional é a obtida no curso de especialização SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 4

5 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Graduação profissional (art.11º) Os candidatos com a formação inicial conferente ao grau de bacharelato, que tenham concluído um curso abaixo referenciado (artº 55º), podem optar para graduação profissional entre a classificação inicial ou com a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso; Sempre que não tenha sido atribuída a classificação final ponderada, esta é determinada através da seguinte fórmula, cujo quociente é arredondado à milésima: (3CP + 2C) / 5 Só os Cursos ao abrigo do artº 55º do E.C.D. ( Ao abrigo do artº 56º não) 5 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

6 Graduação profissional (art. 11º) EX:
Classificação profissional 15,0 (com casas decimais) Divisão por 365 (arredondado às milésimas) do nº de dias de serviço docente ou equiparado, contado desde 1/setembro do ano civil da Qualificação Profissional no grupo a que se candidata até 31/agosto imediatamente anterior. 6456 : 365 = 17,688 Tempo após a profissionalização Número de dias de serviço docente ou equiparado anteriores à qualificação profissional ponderado pelo fator 0,5 (arredondado às milésimas). 565 : 365 x 0,5 = 0,77 Tempo antes da profissionalização Graduação Final do Docente 15,0 + 17,688 = 32, ,77 = 33,462 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 6

7 CONCURSO INTERNO (Quadrienal) Âmbito
Docentes de Carreira dos QAE/EnA cujo lugar tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação, desde que por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva Docentes de Carreira que pretendam a transferência para outro Agrupamento de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento. Docentes de Carreira (QZP) para ingressar em Agrupamento de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento. Novidade Docentes de Carreira em licença sem vencimento de longa duração desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga. Docentes de Carreira podem concorrer em simultâneo, à transferência de QAE/EnA no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento, tendo prioridade ao grupo de recrutamento onde se encontram providos SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 7

8 Concurso Interno - Prioridades (art. 10º)
Docentes de Carreira cujo lugar tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva. Docentes de Carreira (QAE/EnA; QZP e das RA) que pretendam a mudança do lugar de vinculação. Docentes de Carreira (QAE/EnA e QZP) que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento. 4ª - Prioridade Dec-Lei nº 7/2013 ponto 1 e 2 do artigo 7º Docentes colocados no Concurso Extraordinário de Vinculação concorrem na qualidade de QZP’s SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 8

9 Pode-se alternar ou conjugar preferências
Máximo de 100 Códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas Concurso Interno Preferências Art. 9º Pode-se alternar ou conjugar preferências Máximo de 50 Códigos de Concelhos Máximo de 10 Códigos de Zonas Pedagógicas Nota: No concurso Interno não há limites mínimo para os docentes do QAE, podem concorrer só aos QAE/EnA que lhes interessam. Docentes de QZP No mínimo ao seu QZP e a mais um código de AE/EnA de outro QZP SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 9

10 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
CONCURSO EXTERNO (Quadrienal) Âmbito (art. 8º) Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas. Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional. Os potenciais candidatos aos concursos da contratação inicial e à Reserva de Recrutamento são obrigatoriamente opositores ao concurso externo, quando a ele houver lugar. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 10

11 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Concurso Externo - Prioridades (art. 10º) 1ª - Prioridade Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos. 2ª - Prioridade Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à Contratação Inicial no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contrato de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do MEC. Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 11

12 Pode-se alternar ou conjugar preferências
Códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100 Concurso Externo Preferências Art. 9º Pode-se alternar ou conjugar preferências Códigos de Concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50 Códigos de Zonas Pedagógicas, no mínimo de 2 e no máximo de 10 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 12

13 CONCURSOS – NECESSIDADES TEMPORÁRIAS - 2ª FASE
Necessidades não satisfeitas pelos Concursos Interno ou Externo ou que surjam no seu intervalo. Periodicidade Anual Permuta Mobilidade Interna Contratação Inicial Reserva de Recrutamento Contratação de Escola SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 13

14 2ª FASE - Concursos para Necessidades Temporárias âmbito (art.º 25)
Vagas não art.º satisfeitas pelos concursos externo e interno. Vagas que resultam das variações anuais de serviço docente. Vagas correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna. Vagas que forem declaradas pelas escolas portuguesas no estrangeiro (identificadas em campo específico). SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 14

15 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Ordenação das necessidades temporárias (Artº 26.º) 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade 4ª - Prioridade 5ª - Prioridade Docentes de carreira dos QAE/QnA que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva; Docentes de Carreira de AE/EnA ou de Zona Pedagógica com ausência de componente letiva. Docentes de Carreira de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamen-te funções docentes noutro AE/EnA. Candidatos não colocados no concurso externo, no ano da sua realização. Candidatos à contratação inicial. Só existem de 4 em 4 anos SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 15

16 Mobilidade Obrigatória SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Mobilidade Interna 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (Ex. DACL). Docentes de QZP não colocados no concurso interno. Docentes de Carreira (QA) que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento (EX. DAR). Mobilidade Obrigatória Sujeita a instauração de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento se não concretizada pelo candidato. Esta colocação mantém-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente letiva no mínimo de 6 horas. Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 16

17 MOBILIDADE INTERNA - Preferências
Preferências indicadas nos termos do Concurso Interno. Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho. Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles situados, independentemente do acordo dos interessados. Considera -se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos QAE’s/EnA’s do âmbito geográfico da zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes QAE’s/EnA dessa mesma zona pedagógica, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QAE/EnA. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 17

18 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Distribuição de Serviço para Efeitos de MOBILIDADE INTERNA por Ausência de Componente Letiva Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras: Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta. Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja, primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais baixa, e assim sucessivamente. A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente letiva. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 18

19 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Contratação Inicial As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência. Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado Escolas com Contrato de Autonomia Territórios Educativos de Intervenção Prioritária Escolas Profissionais de Referência Ensino de Português no Estrangeiro Não é aplicada a: Ordenação dos Candidatos: De acordo com as prioridades do concurso externo Graduação profissional Preferências indicadas também nos termos do concurso externo De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto: De acordo com a possível duração do contrato: Horário Completo Horário entre 15 e 21 Horário entre 8 e 14 A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária 19 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

20 Em Horário Completo e Anual
Renovação da Colocação possível até ao limite de 4 anos letivos, incluindo o 1º ano: Em Horário Completo e Anual (obtido até ao final do 1º período) Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: Apresentação a concurso Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA Manutenção do horário letivo Avaliação de desempenho mínimo BOM Concordância expressa da escola Concordância do candidato SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 20

21 Reserva de Recrutamento SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos: Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas) Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno Docentes candidatos à Contratação Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências. São publicadas listas de colocação na página da DGAE. Os candidatos de carreira podem ser colocados em horário completo ou incompleto, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do ano letivo. A colocação de candidatos à contratação através da Reserva de Recrutamento termina a 31 de dezembro. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 21

22 SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Contratação de Escola Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal técnico especializado. São Necessidades Temporárias: as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro. os horários inferiores a 8 horas letivas. as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento. as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento. as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes. SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 22 22

23 Critérios de Seleção Para os Grupos de Recrutamento:
(D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro) As ponderações devem constar na aplicação eletrónica Graduação profissional – ponderação 50% Um dos seguintes critérios: – ponderação 50% Entrevista de avaliação de competências Avaliação curricular Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente, em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério Para os Técnicos Especializados As ponderações devem constar na aplicação eletrónica Avaliação de portefólio – ponderação 30% Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35% Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35% À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril. As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 23

24 SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Contrato É celebrado por contrato de trabalho a termo resolutivo, nas seguintes situações: Contratação Inicial Reserva de Recrutamento Contratação de Escola Produz efeitos a partir do 1º dia útil seguinte à aceitação e tem a duração mínima de 30 dias Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o termo do ano escolar. Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua apresentação. Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o contrato vigora até à sua conclusão. SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 24

25 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Período Experimental e Denúncia de Contrato A denúncia do contrato no período experimental, impede o regresso do candidato à Reserva de Recrutamento, bem como outra colocação no mesmo Agrupamento de Escolas. Período experimental decorre da 1ª colocação celebrada no ano escolar. A denúncia do contrato fora do período experimental, impede a celebração de qualquer outro contrato no mesmo ano escolar. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 25

26 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Permutas É autorizada Permuta: No Concurso Externo No Concurso Interno No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva Condições: em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento com o mesmo número de horas de componente letiva Na Contratação Inicial Condições: em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento com horário anual e completo SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 26

27 SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS
Periodicidade: No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna. Após este prazo esta permuta consolida-se caso: não haja oposição dos permutantes ambos permaneçam em exercício de funções Na mobilidade interna e contratação inicial: vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual plurianualidade Procedimento: Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade. Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da decisão. Docentes com Gravidez de Risco: Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de aproximação ao local de assistência. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 27

28 Prazos para Aceitação de Colocação
Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE. Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE. Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na aplicação da DGAE. Apresentação ao Serviço Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro. Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação. Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação) Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação. Deveres de Aceitação e Colocação O seu não cumprimento determina: anulação da colocação obtida. instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento. os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua realização. SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 28

29 Se necessitares de apoio no teu concurso?
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