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EXAMES NACIONAIS – 9º ANO

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Apresentação em tema: "EXAMES NACIONAIS – 9º ANO"— Transcrição da apresentação:

1 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Despacho Normativo nº 1/2005,conjugado Com o Despacho Normativo nº 18/2006 Avaliação Sumativa Externa Compreende a realização de exames nacionais no 9º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. - É da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação

2 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Despacho Normativo nº 1/2005,conjugado Com o Despacho Normativo nº 18/2006 Avaliação Sumativa Externa Não são admitidos aos exames nacionais do 9º ano os alunos, que no final do 3º período: . Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; . Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas e de nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática; .

3 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Despacho Normativo nº 1/2005,conjugado Com o Despacho Normativo nº 18/2006 - Não são admitidos aos exames nacionais do 9º ano os alunos, que no final do 3º período: . Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa e Matemática; . Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não satisfaz na área de projecto e nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática.

4 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO

5 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO

6 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Despacho Normativo nº 1/2005,conjugado Com o Despacho Normativo nº 18/2006 Não são admitidos aos exames nacionais do 9º ano os alunos, que no final do 3º período Não são ainda admitidos aos exames nacionais os alunos abrangidos pela alínea a) do artigo 22º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico, precedendo parecer do conselho de turma. Artigo 22.º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica numa das seguintes situações: a) Retenção, que consiste na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico, precedendo parecer do conselho de turma; b) Exclusão, que consiste na impossibilidade de o aluno não abrangido pela escolaridade obrigatória continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso.

7 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Avaliação Sumativa Externa - A classificação final a atribuir a Língua Portuguesa e a Matemática, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades: CF= 7 Cf + 3 Ce 10 - Os exames nacionais realizam-se numa fase única com duas chamadas. . A 1ª chamada tem carácter obrigatório ; . A 2ª chamada destina-se a situações excepcionais, devidamente comprovadas. - A não realização dos exames implica a retenção no 9º ano de escolaridade.

8 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Progressão A decisão de progressão é uma decisão pedagógica e cabe ao Conselho de Turma. - No ano terminal de ciclo (9º ano) Progridem os alunos que não reunirem as condições previstas para a retenção. - Nos anos não terminais de ciclo (7º e 8º anos) Se o conselho de turma considerar que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desenvolvimento das competências definidas para o final do respectivo ciclo.

9 No ano terminal de ciclo (9º ano)
EXAMES NACIONAIS – 9º ANO Despacho Normativo nº 1/2005,conjugado Com o Despacho Normativo nº 18/2006 Retenção No ano terminal de ciclo (9º ano) Não progridem os alunos que estiverem numa das seguintes situações: . Tenham obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática; . Tenham obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto.

10 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO Despacho nº 3971/2006 (2ª série )
Despacho Normativo nº 1/2005,conjugado Com o Despacho Normativo nº 18/2006 Despacho nº 3971/2006 (2ª série ) 1ª chamada: (obrigatória para todos) Língua Portuguesa – 19 de Junho Matemática – 21 de Junho 2ª chamada : (apenas para situações excepcionais) Língua Portuguesa – 25 de Junho Matemática – 26 de Junho Os exames nacionais previstos no ponto 41 – Avaliação Sumativa Externa, realizam-se nas datas previstas no Despacho nº 4690/2007, de 14/3. Para realizar os referidos exames, o aluno não necessita de se inscrever, está automaticamente inscrito.

11 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA Constituição, duração e realização das provas Os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática são constituídos por provas escritas, com a duração de 90 minutos. Realizam-se numa única fase, com duas chamadas,

12 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA No caso da segunda chamada, o encarregado de educação do aluno deve, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização do exame da primeira chamada , apresentar a respectiva justificação ao órgão de gestão da escola. A não aceitação da justificação não permite ao aluno a prestação das provas de exame na segunda chamada.

13 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA Afixação das classificações de exames As pautas referentes às classificações da 1ª e 2ª chamadas são afixadas a 11 de Julho.

14 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO Consideram-se não aprovados
Efeito da avaliação sumativa Consideram-se não aprovados os alunos que estiverem numa das seguintes situações : Classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. - Classificação inferior a 3 em três disciplinas.

15 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
EXAMES de EQUIVALÊNCIA à FREQUÊNCIA do 3º CICLO do ENSINO BÁSICO – Os alunos que atinjam a idade da escolaridade obrigatória (ter 15 anos na data da afixação das pautas da avaliação do 3º período ) sem aprovação na avaliação final no 9º ano de escolaridade podem candidatar-se aos exames nacionais, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo ou nos anos subsequentes. Os candidatos maiores de 15 anos que, tendo frequentado o 9º ano, anularam a matrícula devem inscrever-se no estabelecimento de ensino que frequentaram.

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EXAMES de EQUIVALÊNCIA à FREQUÊNCIA do 3º CICLO do ENSINO BÁSICO – As provas escritas realizam-se numa única chamada, no período compreendido entre 19 de Junho e 6 de Julho.

17 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
ENCERRAMENTO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS : 9º e 12º Anos de escolaridade /6/2007 (6ª feira) CONSELHOS DE TURMA - 3º MOMENTO DE AVALIAÇÃO: 9º e 12º Anos de escolaridade /6/2007 (2ª feira) 12/6/2007(3ªfeira) Afixar as pautas – Resultados da Avaliação Sumativa Interna : - 9º Anos /6/2007 (5ª feira), a partir das 11:00 Horas - 12º Anos /6/2007 (5ª feira), a partir das 11:00 Horas Revisão das decisões do Conselho de Turma – 3º momento de avaliação – RECURSOS de 15/6/2007 (6ª feira) a 19/6/2007 (3ª feira)

18 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
Afixar pautas de chamada – Exames do 9º Ano : 14/6/2007 (5ª feira), a partir das 16:00 Horas Exames de âmbito nacional (Ens. Sec.) início 18/6/2007(2ª feira) Exames de âmbito nacional ( 9º Ano ) - L. PORTUGUESA --19/6/2007 (3ª feira) - MATEMÁTICA /6/2007 (5ª feira)

19 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
INFORMAÇÕES Nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática as respostas são dadas no próprio enunciado. Os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações/Exame , emitidas pelo GAVE, devendo cada aluno, na sala de exame, utilizar apenas o seu material. Sempre que o aluno se apresente a exame com uma calculadora diferente da permitida ( máquina elementar com as funções básicas), a máquina é retirada e o aluno realiza a prova sem máquina calculadora.

20 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
INFORMAÇÕES Devem apresentar-se no estabelecimento de ensino, 30 minutos antes da hora marcada para o inicio da prova. A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o inicio da prova. Não podem prestar provas sem serem portadores do seu bilhete de identidade. O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15 minutos, após a hora marcada para o inicio da prova. Os alunos não podem escrever comentários fora do contexto da prova, nem mesmo referir que a matéria não foi leccionada.

21 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
INFORMAÇÕES Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova. Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do cabeçalho. Só podem usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta que não se apague. Não podem utilizar fita ou tinta correctora para correcção de qualquer resposta. Em caso de engano devem riscar.

22 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
INFORMAÇÕES As provas de exame, cujas respostas são dadas nos enunciados, não são substituídas. Em caso de engano, os alunos devem riscar. A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame, pode implicar a anulação da mesma por decisão do Júri Nacional de Exames. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objecto de correcção/classificação. Os alunos podem levar da sala, as folhas de rascunho e o enunciado da prova, nos casos em que as respostas não são dadas nos mesmos. NOTA: nos exames de Língua Portuguesa e de Matemática, as respostas são dadas no próprio enunciado, não há folhas de prova

23 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DO PAPEL DE PROVA Nas provas cujas respostas são dadas no enunciado, o aluno deve inscrever no cabeçalho: Na parte destacável O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; O número do Bilhete de Identidade e respectivo local de emissão; Assinatura, conforme o Bilhete de Identidade; O nome e código da prova que se encontra a realizar – como exemplo: a prova de Matemática, código 23; O nome do estabelecimento de ensino em que se encontra a realizar a prova.

24 EXAMES NACIONAIS – 9º ANO
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DO PAPEL DE PROVA Nas provas cujas respostas são dadas no enunciado, o aluno deve inscrever no cabeçalho: Na parte fixa O nome e código da prova que se encontra a realizar – como exemplo: a prova de Matemática, código 23; A chamada respectiva.


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