A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

provas finais do 9ºano Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "provas finais do 9ºano Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012"— Transcrição da apresentação:

1 provas finais do 9ºano 2012-2013 Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012
Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE

2 ÍNDICE Despacho normativo nº 24-A/2012 1
ÍNDICE Despacho normativo nº 24-A/ Avaliação sumativa Interna Externa 2. Aprovação/Não aprovação 3. Condições de admissão às provas finais 4. Provas finais 5. PROVAS de equivalência à frequência 6. CALENDARIZAÇÃO 8. Reapreciação Provas

3 A avaliação sumativa inclui: a) A avaliação sumativa interna; b) A avaliação sumativa externa nos 4º,6.º e 9.º anos de escolaridade.

4 A avaliação sumativa externa Despacho normativo n.º 24-A/2012
“O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.” “A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de: a) Português e Matemática; b) Português Língua Não Materna (PLNM) e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos.”

5 Aprovação/Não aprovação
No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se: Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas. A disciplina de Educação Moral e Religiosa, o Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão dos alunos.

6 PROVAS FINAIS DO 3º ciclo
As provas finais de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade mantêm como referência os programas em vigor e supletivamente as metas curriculares estabelecidas para cada disciplina e ciclo de estudos, sem prejuízo do definido nas respetivas Informações-Prova Final do GAVE. As provas finais de Português e de Matemática destinam-se a todos os alunos que pretendem concluir o 3º Ciclo. A NÃO realização de uma das provas implica automaticamente, a não aprovação do aluno no 9º ano A primeira chamada tem caráter obrigatório e a segunda chamada destina-se apenas a situações excecionais devidamente comprovadas, devendo o encarregado de educação do aluno apresentar a respetiva justificação à Direção da Escola, no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da primeira chamada. Se o aluno interpuser recurso da avaliação interna pode realizar as Provas Finais de Português e de Matemática, condicionalmente, ficando a validação e divulgação do resultado dependente da decisão favorável do recurso.

7 INSCRIÇÕES Os alunos internos do ensino básico geral dos 4°, 6.° e 9.° anos de escolaridade não necessitam de efetuar qualquer inscrição para as provas finais de ciclo, com exceção dos alunos referidos no n.° 2 do artigo 2.°(ex: CEF) os quais devem proceder à respetiva inscrição. Os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade que após a avaliação sumativa interna do 3.º período não tenham obtido aprovação e se encontrem em condições de poder aceder às provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, para a 1.a fase nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

8 INSCRIÇÕES Os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea b) do n.° 4 do artigo 21.° do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro, São admitidos às provas finais de Português e de Matemática nos 6.° e 9.° anos de escolaridade Estes alunos farão a sua inscrição na qualidade de autopropostos, para a 1ª fase das Provas de equivalência à frequência, nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período. Os alunos referidos para além das provas finais de ciclo (PORTUGUÊS e MATEMÁTICA), realizam todas as provas de equivalência à frequência do respetivo ciclo.

9 CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E DE não ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS
Port Mat 2 Hist. 2 Inglês 2 Ciênc. Nat. 1 Port ou Mat Não Admitido Port Mat Inglês 2 Ciênc. Nat. Port ou Mat Hist. Admitido

10 CRITÉRIOS DE CONCLUSÃO DO 9º ANO *
Níveis < 3 9º Ano Port + MAT Não Aprovado Port + Outra disciplina Aprovado MAT + Outra disciplina 2 Disciplinas exceto Port e Mat 3 quaisquer disciplinas

11 As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela Percentagem Nível 0 a 19 1 20 a 49 2 50 a 69 3 70 a 89 4 90 a 100 5 Tabela *Após os resultados das provas finais - A classificação final (CF) a atribuir a cada uma destas áreas disciplinares (Port. e Mat.), na escala de 1 a 5, integra a classificação obtida pelo aluno na prova final (Cp), com uma ponderação de 30%, e a classificação de frequência no final do 3º período (Cf) e é arredondada às unidades . Fórmula de cálculo: class. Freq. da discip. sujeitas a prova final CF = 7 C.freq 3º período + 3 Ce.(prova final) 10 CF – classificação final; Cf – classificação de frequência no final do 3º período Ce – classificação de exame

12 17 de Junho (Segunda feira) 20 de Junho (Quinta feira) 27 de Junho
CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO – Despacho nº 2162-A/20123 alterado pelo Despacho nº4400/2013 1ª Chamada DISCIPLINA/Código Tipo de Prova Dia de Realização Horas Duração (minutos) Português Língua Não Materna (93/94) Escrita 17 de Junho (Segunda feira) 9.30 de tolerância Português (91) 20 de Junho (Quinta feira) 14.00 de tolerância Matemática (92) 27 de Junho (Quinta feira) Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes. A chamada far-se-á 15 minutos antes do início da prova. Após o início da prova, os alunos terão tolerância de quinze minutos. Estes alunos terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.

13 2 de julho (terça feira) 5 de Julho (sexta feira) 16 de Julho
CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO – Despacho nº 2162-A/20123 alterado pelo Despacho nº4400/2013 2ª Chamada - SITUAÇÕES EXCECIONAIS devidamente comprovadas) DISCIPLINA/Código Tipo de Prova Dia de Realização Horas Duração (minutos) Português (91) Escrita 2 de julho (terça feira) 14.00 de tolerância Matemática (92) 5 de Julho (sexta feira) de tolerância Português Língua Não Materna (93/94) 16 de Julho 9.30 Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes. A chamada far-se-á 15 minutos antes do início da prova. Os alunos terão tolerância de quinze minutos.

14 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º ciclo
As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola nos anos terminais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo para alunos autopropostos. Estas provas realizam-se em junho e setembro e destinam-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico; b) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.° 293-C/86, de 12 de setembro; c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola; e) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem os 2.° ou 3.° ciclos do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.° dia útil do 3.° período letivo; f) Estejam no 6.° ou 9.° ano de escolaridade, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.° período letivo; g) Reúnam as condições referidas no n.° 6 do artigo 16.°; h) Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.° 4 do artigo 21.° da Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro -Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

15 n.° 6 do artigo 16.° Os alunos que realizam provas finais de ciclo na qualidade de alunos internos e que, após a sua realização, se encontrem na situação de não aprovados podem candidatar-se às provas de equivalência à frequência, na 2.ª fase, nas disciplinas em que obtiveram classificação de frequência inferior a nível 3, desde que não tenham obtido classificação final inferior a nível 3 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática, na fase única de junho ou julho.

16 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano
☞ Os alunos do 9º ano realizam as Provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação; ☞ Os candidatos realizam, igualmente, os Provas Finais de Português e de Matemática numa só chamada, de acordo com o calendário anual das Provas Finais; ☞ Os alunos inscrevem-se nos dois dias dia úteis imediatamente a seguir ao da afixação das pautas, no estabelecimento que frequentaram até ao final do ano letivo. No ato de inscrição preenche-se o Boletim de Inscrição e é necessário o Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão.

17 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano 2ª FASE
● Na 2.ª fase (setembro), os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico inscrevem-se e realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas (à exceção das disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática) em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, desde que estas lhes permitam a conclusão de ciclo. ● Os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico que faltarem à 1.ª chamada das provas finais de ciclo e ou à 1.ª fase das provas de equivalência frequência, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar provas finais na 2.ª chamada e ou na 2.ª fase das provas de equivalência à frequência, respetivamente, nos termos dos n.°s 3 e 4 do presente artigo, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 16.°. ● O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou. ● A autorização de realização das é da responsabilidade do diretor, após análise de cada caso.

18 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano
☞ Os alunos têm acesso às Informações (matrizes) das Provas de Equivalência de todas as disciplinas (estão afixadas no Bloco de sala de Aulas e estão colocadas na reprografia desde a 2ª semana de Maio). ☞ Após a realização de cada prova, os critérios de classificação serão afixados em lugar público da escola. ☞ Os alunos podem usufruir de aulas de apoio, de 2 blocos de 90 minutos, se solicitadas pelos encarregados de educação, nos Serviços Administrativos. ☞ Os alunos terão que deixar, como caução, 5 euros por disciplina em que se inscreveram, os quais serão devolvidos caso não falte. ☞ Se o aluno faltar ao 1º bloco de 90 minutos, sem justificação credível, ficará automaticamente excluído do 2º Bloco. A classificação final de cada disciplina a atribuir aos alunos autopropostos é a classificação obtida nas Provas

19 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO
● A não realização de qualquer prova ou componente da prova de exame implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e consequentemente a não conclusão do ciclo de estudos. ● Nas disciplinas constituídas por dois tipos de prova (escrita e oral/prática) a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas provas expressas em pontos percentuais e convertida posteriormente na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela (diapositivo 10)

20 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO
A Inscrição para a época de Setembro nas Provas de equivalência à frequência dos alunos autopropostos, tendo realizado os exames de Junho/Julho e não concluíram o respetivo ciclo decorre de 16 a 17 de Julho desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão do ciclo.

21 PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO
DISCIPLINA TIPO DE PROVA DURAÇÃO(minutos) Português (Prova Final) Escrita Oral a) de tolerância Língua Estrangeira (Inglês) 90 Língua Estrangeira (Francês/Espanhol) História Geografia Matemática (Prova Final) Ciências Naturais Ciências Físico - Química Educação Visual TIC Educação Física b) Escrita e Prática a) As provas orais não devem ultrapassar os 15 minutos b) Na impossibilidade de realização da prova prática de Ed. Física, por razões devidamente comprovadas de ordem médica, a mesma poderá ser …. Nota: Os alunos do 3º ciclo do ensino básico realizam as Provas Finais de Port. e de MAT como autopropostos, sendo submetidos a uma prova oral na disciplina de Português.

22 3º Ciclo do Ensino Básico - 2012/2013
CALENDARIZAÇÃO Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência 3º Ciclo do Ensino Básico /2013 Dia Hora Disciplina Código 17 Jun 14h00 Física – Química 11 18 Jun 9h30 Língua Estrangeira I Inglês_Escrita 21 Inglês_Oral 19 Jun Educação Física_Escrita 26 11h00 Educação Física_Prática 20 Jun Português* 91 16h30 Português_ Oral 21Jun Língua Estrangeira II Francês_Escrita 16 Espanhol_Escrita 15 Francês_Oral

23 3º Ciclo do Ensino Básico - 2012/2013
CALENDARIZAÇÃO Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência 3º Ciclo do Ensino Básico /2013 Dia Hora Disciplina Código 21 jun 14h00 Língua Estrangeira II Espanhol - Oral 15 24 Jun 9h30 História 19 TIC 24 26 Jun Geografia 18 27 Jun Matemática* 92 28 Jun Educação Visual 14 Ciências Naturais 10 2 Julho Português 2ª chamada* 91 16h30 Português 2ª chamada - oral 5 Julho Matemática 2ª chamada* * Provas Finais nacionais

24 ADVERTÊNCIAS → Os alunos devem apresentar um documento de identificação com fotografia (BI/Cartão de Cidadão) aos professores vigilantes no dia de realização de cada prova; → Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de identificação do aluno utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE que é assinado por um elemento do secretariado, duas testemunhas que identifiquem o aluno e pelo próprio; → A situação será comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência e assina o respetivo auto; → Os alunos, não podem ser portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia da realização das provas; → Os alunos antes de entrarem na sala têm de efetuar uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis; → Os alunos já nos respetivos lugares, assinarão o Modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento; → A posse inadvertida destes equipamentos, durante a realização da prova, leva à sua anulação e obrigatoriamente à retenção do aluno no ano de escolaridade em que se encontra;

25 ATENÇÃO Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

26 ADVERTÊNCIAS → Os alunos não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova. → Em caso de desistência de resolução da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. → A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização de qualquer prova deve ser comunicada de imediato à Diretora, a qual decide do procedimento a adoptar, devendo ser posteriormente elaborado relatório da situação para comunicação ao JNE. → A indicação no papel de prova de elementos susceptíveis de identificarem o examinando implica a anulação da prova pelo JNE. → A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE. → Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos examinando se de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova de exame cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo regulamentar. → A suspeita de fraude implica a interrupção da eventual eficácia dos documentos emitidos, após a elaboração de um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova…

27 REVISÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO INTERNA
- As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3º período podem ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo encarregado de educação ao órgão de direção no prazo de três dias úteis a contar da afixação das pautas. - O conselho de turma procede, no prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido de revisão, a análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial. - A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão final do Conselho Pedagógico do Agrupamento. - Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, o órgão de DIREÇÃO notifica, com a respetiva fundamentação, o encarregado de educação através de carta registada com a viso de receção, no prazo de cinco dias úteis.

28 Consulta das provas para reapreciação
REVISÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA Consulta das provas para reapreciação → O requerimento de consulta da prova é dirigido à diretora e entregue, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação, nos serviços de administração escolar da escola onde foram afixados os resultados. → Cada requerimento diz apenas respeito a uma prova. → A escola, nos dois dias úteis seguintes ao da apresentação do requerimento, deve fornecer as cópias da prova realizada, do enunciado com as cotações e dos critérios de classificação, mediante o pagamento dos encargos. → A consulta do original da prova, quando solicitada pelo requerente, só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do secretariado de exames. → A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída.

29 REVISÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS DO
3º CICLO E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA Os resultados dos processos de reapreciação das Provas Finais de ciclo e das Provas de equivalência à frequência da fase de junho/julho são afixados a 12 de agosto de 2013 Os resultados dos processos de reapreciação das Provas de equivalência à frequência da fase de setembro são afixados a 4 de outubro de 2013

30 ☞ 11 e 12 de junho - Reuniões de Avaliação Sumativa Interna.
DATAS IMPORTANTES ☞ 11 e 12 de junho - Reuniões de Avaliação Sumativa Interna. ☞ 13 de junho a partir das 17h – Reuniões com os Encarregados de Educação ☞ 14 e 15 de Junho – Inscrição para as Provas de Equivalência à Frequência As pautas referentes às classificações da 1.ª chamada das provas finais de Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 15 de julho de 2013 As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 1ª fase das restantes disciplinas são afixadas até ao dia 15 de julho de 2013 ☞ 15 julho – Reuniões de Conselhos de Turma (após a chegada dos resultados das Provas Finais). AFIXAÇÃO DAS PAUTAS ☞16 de julho – Matrículas oficiais (a entrega do modelo é feito em situação de aula) As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 2ª fase devem ser afixadas até ao dia 12 de setembro de 2013

31 Disciplinas Material Permitido
Português . Caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta ∙ Não é permitido o uso de dicionário ∙ Não é permitido o uso de corretor Matemática ● Caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. ● O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. ● O aluno deve ser portador de: ● Material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor); ∙ Máquina de calcular com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: ✏ Ter, pelo menos, as funções básicas ✏ Ser silenciosa; ✏ Não necessitar de alimentação exterior localizada; ✏ Não ter cálculo simbólico (CAS); ✏ Não ter capacidade de comunicação à distância; ✏ Não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão;

32 ATENÇÃO – CALCULADORAS
Provas Finais de ciclo do Ensino Básico → Nas provas finais de Matemática só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas nas Informações/Prova Final de ciclo → Sempre que um aluno se apresente nas provas finais de ciclo com calculadora com funções diferentes das permitidas, a máquina é retirada e o aluno realiza a prova sem máquina calculadora. Nesta situação é preenchido, obrigatoriamente, o Modelo 03/JNE que fica arquivado na escola para eventual consulta. → Caso se venha a confirmar o uso de máquina com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada. →Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.

33 GAVE ( provas finais e critérios de correção) JNE (Normas das provas)
Sítios de interesse: GAVE ( provas finais e critérios de correção) JNE (Normas das provas)

34 OBRIGADA PELA ATENÇÃO. Vieira de Leiria, 20 Maio de 2013


Carregar ppt "provas finais do 9ºano Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google