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Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo?

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Apresentação em tema: "Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo?"— Transcrição da apresentação:

1 Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo?
Núcleo de VISA Municipal Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Brasilândia-MS O Rótulo dos Alimentos Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo? Carlos Alberto dos Santos Dutra, CRMV 1389

2 O RÓTULO DO ALIMENTO É UMA FORMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS PRODUTOS E OS CONSUMIDORES. Protege e Promove a Saúde

3 7 itens O Rótulo deve conter: Lista de Ingredientes Origem
Prazo de Validade Conteúdo Líquido Lote Órgão de Inspeção Informações Nutricionais Obrigatórias 7 itens

4 ? ? ? ? ? Ingrediente Origem Prazo de Validade Conteúdo Liquido Lote
Órgão de Inspeção Informações Nutricionais ? ? ? ? ?

5 ? ? ? Ingrediente Origem Prazo de Validade Conteúdo Liquido
Lote Órgão de Inspeção Informações Nutricionais ? ? ?

6 Ingrediente Origem Prazo de Validade Conteúdo Liquido
Lote Órgão de Inspeção Informações Nutricionais

7 A ANVISA disponibiliza um programa para cálculo das informações nutricionais através do site:
Neste site o produtor poderá construir passo-a-passo a embalagem para o seu produto.

8 Neste caso o produto é MEL
e as etapas para o programa da ANVISA gerar o rótulo com as informações nutricionais são as seguintes: Entrar no site Clicar em “Iniciar Programa”:

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10 Na Etapa 1 escolha a categoria:

11 Na Etapa 2 selecione a opção:

12 Na Etapa 3 escolha a categoria do ingrediente:

13 Na Etapa 4 escolha o ingrediente “Mel” e informe a quantidade de produto da embalagem. A unidade é “ml”. Pressione “Adicionar”

14 Depois de pressionar “Adicionar”, a quantidade 200 ml aparecerá no quadro abaixo “Fórmula”. Preencha o item “Rendimento do produto pronto (peso líquido)”. Neste caso, insira “280 gramas”. No item “Medida caseira correspondente ao valor da porção” insira “1 copo”.

15 Na sequência, acione o item “Informação Nutricional Parcial” ou “Informação Nutricional Completa’ conforme o caso.

16 No primeiro caso aparecerá a seguinte composição:
Clique no “Rótulo” de sua preferência:

17 “Rótulo Vertical A”:

18 “Rótulo Vertical B”:

19 Ou “Rótulo Linear”:

20 É só imprimir e colar na embalagem
É só imprimir e colar na embalagem. Seu produto está pronto para ser colocado na prateleira, tudo dentro da norma RDC nº 359/03 e RDC nº 360/03 da ANVISA. O Rótulo ajuda a garantir a qualidade do produto e a saúde do consumidor.

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22 Recomendações da VISA Municipal:
Todo o estabelecimento industrial ou comercial que fabrica, prepara, beneficia, acondiciona, vende, distribui ou deposite alimentos e o veículo que o transporta deve possuir ALVARÁ SANITÁRIO (Art. 253 da Lei 1293/92, Código Sanitário do Estado de MS); Todo alimento entregue à venda ou exposto ao consumo deve atender os padrões de identidade e qualidade. Ou seja, de possuir Rótulo contendo informações nutricionais (já indicadas acima) e o selo da Inspeção (SIF, SIE OU SIM) que se responsabilize pela qualidade do produto que está sendo entregue ao consumidor.

23 Registro na VISA Municipal:
O art. 3º do Decreto-Lei nº 986/1969, prevê: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registro no Ministério da Saúde”. Entretanto, prevê o Anexo I da Resolução RDC nº 27/2010, da ANVISA, que determinados produtos, como o MEL, estão dispensados de registro no órgão da Vigilância Sanitária. Porém,

24 Procedimentos a serem cumpridos pelos produtores: (a)
Exigência do Alvará Sanitário: (Todo o estabelecimento que exerce atividades pertinentes à área de alimentos deve ser inspecionado e licenciado pela autoridade sanitária estadual ou municipal, que expedirá alvará sanitário, ou licença de funcionamento, ou documento equivalente). Comunicação de início de fabricação: (A empresa deve informar à autoridade sanitária estadual ou municipal, num prazo máximo de até dez dias, a data de início da fabricação dos produtos dispensados de registro, conforme modelo Anexo X da Resolução 23/2000. A partir de então pode iniciar a comercialização dos produtos).

25 Preencher somente os quadros B,C,D e F do Formulário
Procedimentos: (b) O produtor, neste caso, deverá fazer a COMUNICAÇÃO do Início de Fabricação do produto dispensado de registro, preenchendo o respectivo formulário (frente e verso). Os documentos deverão ser preenchidos à máquina ou com letra de forma legível, não podendo conter rasuras; Os formulários devem ser preenchidos em 03 (três) vias, sendo que uma delas é devolvida ao usuário como recibo, após protocolização; Para o uso de formulários informatizados, os campos de informação deverão ser semelhantes aos apresentados na Resolução. Preencher somente os quadros B,C,D e F do Formulário

26 Formulário de Petição:
O formulário será preenchido pelo produtor de MEL, em letra de forma, com dados sobre o produto e a empresa; Uma vez assinado deverá ser entregue ao Núcleo de Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde. O formulário deverá estar acompanhado de TRÊS exemplares de amostra do produto devidamente rotulado. Após a entrega do formulário e do requerimento da Licença Sanitária que deverá ser providenciado pelo produtor, a VISA Municipal irá proceder a Inspeção Sanitária do local para a liberação da Licença Sanitária. Os manipuladores de alimento deverão estar com suas Carteiras Sanitárias em dia.

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28 Brasilândia-MS, 27 de Março de 2012.
Muito Obrigado Brasilândia-MS, 27 de Março de 2012.


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