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Mauro Luís Silva de Souza

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Apresentação em tema: "Mauro Luís Silva de Souza"— Transcrição da apresentação:

1 O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Mauro Luís Silva de Souza Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos - Ministério Público do Rio Grande do Sul - Brasil

2 Inserção Constitucional do Direito à Saúde
CF 1988 art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, etc... CF 1988 art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação

3 Proposta constitucional de Saúde Pública:
CF 1988 art Sistema Único de Saúde – SUS CF 1988 art. 200 – Competências do SUS: Inciso I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde... Inciso II – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica... Inciso III – Ordenar a formação de recursos humanos Inciso V – incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico

4 Concretização da Proposta Constitucional
Lei Federal 8080/90 Art. 2º, § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção proteção e recuperação

5 ACESSO AO SISTEMA Unidade Básica de Saúde Central de Leitos (senhas)
Portas de Urgência e emergência = ACESSO IGUALITÁRIO

6 PROBLEMA DO ACESSO JUDICIAL
Pessoas mais articuladas Não há como planejar (acórdão stj) Sistema público complementar Descumprimento do § 2º do art. 36

7 O que englobam? Art. 6º - Estas incluem: Inciso I – execução de ações:
a) de vigilância sanitária; b) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica Inciso III – Ordenar a formação de recursos humanos Inciso VI – a formulação da política de medicamentos Inciso VII – controle e fiscalização de serviços

8 O que é vigilância sanitária?
Art. 6º, § 1º - um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde Inciso I – controla bens de consumo de qualquer forma relacionados à saúde Inciso II – controla a prestação de serviços relacionados à saúde

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10 Onde está a política de medicamentos?
Lei 8080/90, art. 36 e §§ = Plano de Saúde Portaria Ministerial de 23 de julho de 2002 que estabelece que a dispensação destes deva obedecer aos esquemas diagnósticos e demais parâmetros estabelecidos nos protocolos e diretrizes terapêuticas da Secretaria de Assistência à Saúde = uso racional.

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12 O Papel do Ministério Público
CF 88, art. 129, inciso II CF 88, art. 197 CF 88, art. 37 : princípio da eficiência Lei 7347/85: IC, TAC (acordo lab), ACP Lei 8429/92: improbidade administrativa


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