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AÇÃO ESCLARECEDORA E MORALIZADORA DE GASTOS COM DIÁRIAS Geraldo José Gomes Diretor da DMU Eduardo Correa Tavares Auditor Fiscal de Controle Externo.

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1 AÇÃO ESCLARECEDORA E MORALIZADORA DE GASTOS COM DIÁRIAS Geraldo José Gomes Diretor da DMU Eduardo Correa Tavares Auditor Fiscal de Controle Externo

2 TCE ► CÂMARAS PARECER PREVIO JULGAMENTO PROCESSO PCP
APROVAÇÃO/REJEIÇÃO DECISÃO DA CÂMARA ENVOLVE: LIMITES CONSTITUCIONAIS, ANALISE CONTABIL CONSOLIDADA PROCESSO PCA REGULAR/IRREGULAR DECISÃO DO TCE►MP ENVOLVE: LEGALIDADE DAS DESPESAS, LICITAÇÕES, DANOS AO ERÁRIO

3 018 DIÁRIAS Previsão em LEI A serviço fora da sede
Princípio da moralidade Ou adiantamento 018

4 VALOR DA DIÁRIA????

5 1125 CURSOS Atender aos princípios constitucionais Legalidade
Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência 1125

6 LIMITAÇÕES DE CURSOS DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE OU DA MESA
DEFINIÇÃO QUAIS OS CURSOS SERÃO AUTORIZADOS DEFINIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

7 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Comprovação da permanência no local do evento ► Nota Fiscal em nome do vereador ou ► Certificado do curso ou congresso

8 EVENTOS RELACIONADOS A PREMIAÇÕES
►NÃO POSSUEM CARÁTER PÚBLICO ►TEM CUNHO PESSOAL ►SÃO SUBJETIVOS

9 ►NÃO TEM RELAÇÃO COM A FUNÇÃO DE LEGISLAR E FISCALIZAR DO VEREADORES
CURSOS DE ORATÓRIA ►CAPACITAM A PESSOA ►NÃO TEM RELAÇÃO COM A FUNÇÃO DE LEGISLAR E FISCALIZAR DO VEREADORES

10 PROTOCOLAR DOCUMENTOS
PROTOCOLO COMPETÊNCIA Solicitações de recursos Poder Executivo Assinar convênios Entregar prestações de contas Solicitar ou participar de reuniões técnicas com o governo do Estado

11 RESSARCIMENTO VEDADO PELA LEI 4320/64 ARTIGO 60 EXCEÇÕES:
Despesas com taxi ► comprovante em nome do vereador ► roteiro e horário ► valor

12 AUDIÊNCIAS COM DEPUTADOS ►sem política partidária ►com comprovação da relação com o município

13

14 Questões apresentadas pela UVESC:
Posição e orientação do TCE sobre o controle de frequência em cursos, seminários e encontros. (eletrônico, manual, etc.)

15 Questões apresentadas pela UVESC:
É permitido o pagamento de diárias para Vereadores e Servidores participarem: viagens a Florianópolis ou Brasília, acompanhando o Prefeito, na busca de recursos públicos para o município? de reuniões das SDRs? de reuniões e eventos de associações microrregionais do Poder Legislativo? não inerentes ao Poder Legislativo, mas que possuam repercussão ou ligação com o Município? (Ex: agricultura, comércio, educação, saneamento, comitês...)

16 Funções Constitucionais
Legislativo: Legislar e fiscalizar . Executivo: administrar

17 Art. 30 da Constituição Federal
Art. 30 Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter (...) programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; VI – manter (...) programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar (...) serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial (...); IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (...). Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo (...). § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (...)

18 Prejulgado TCE/SC 1125: As despesas inerentes à participação de Vereadores em cursos relacionados ao entendimento da legislação vigente, deverão obedecer rigorosamente aos princípios norteadores da Administração Pública expressos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade (finalidade pública), moralidade, publicidade e eficiência. Impõe-se que os dispêndios deverão estar autorizados pelo Legislativo, quer por meio do orçamento anual, quer por meio de autorização para abertura de créditos adicionais. Caberá ao administrador público utilizar os recursos em manifesta obediência aos princípios acima consignados, sendo inadmitidos sob pena de desvio de finalidade, sujeito às penalidades legais, a utilização desses recursos em benefício de particulares.

19 STN 3.1.4 - Não fará jus a diárias o servidor: (...)
Que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, (...), salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Coordenação-Geral de Contabilidade da STN)

20 Questões apresentadas pela UVESC:
Qual o tratamento tributário: há incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre diárias recebidas pelos Vereadores?

21 Tratamento Tributário
Inciso II do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988: isenção do imposto de renda Manifestação da Receita Federal: “Conceituam-se diárias, para esse efeito, os valores pagos em caráter acidental e transitório (…), destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual... Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário, para fins de isenção do imposto de renda, que: a) os valores pagos a esse título guardem critérios de razoabilidade, (…) preços vigentes (…); b) as diárias não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como é o caso de esposa e filhos do empregado, funcionário ou diretor; c) correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço eventual e temporário; e d) a qualquer momento, possam ser comprovadas mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do servidor, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados. Aplica-se também ao adiantamento.

22 Questões apresentadas pela UVESC:
Existe um limite máximo de recebimento de diárias por mês para cada Vereador?

23 Questões apresentadas pela UVESC:
É permitido o pagamento de despesas/diárias para acompanhante (estranho ao quadro de funcionários da Câmara) de Vereador deficiente físico?

24 Eduardo Corrêa Tavares
GERALDO JOSÉ GOMES DIRETOR DMU Eduardo Corrêa Tavares AFCE:

25 OBRIGADO!


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