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Direitos e Deveres da Pessoa

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Apresentação em tema: "Direitos e Deveres da Pessoa"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos e Deveres da Pessoa

2 Pelo facto de sermos pessoas, todos somos portadores de direitos e deveres.

3 O que seria de uma comunidade em que não fossem reconhecidos aos seus membros os direitos essenciais, mas também onde eles não assumissem quaisquer deveres para com os outros?

4 Exige-se, então, uma cultura de cidadania, de liberdade e de respeito pela dignidade de cada pessoa, para que cada uma possa realizar-se plenamente.

5 Surgem assim os Direitos Humanos.
O seu estabelecimento e reconhecimento, tal como os conhecemos hoje, levou muito tempo a ser alcançado e ainda é um processo que não está concluído. Porque muitos países ainda não os reconheceram e assumiram.

6 O ser humano tem percorrido um longo caminho em busca da liberdade.
Podemos dizer que a história da humanidade é uma história de libertação Nunca a opressão conseguiu matar nas pessoas o desejo de viver em liberdade, de construir a sua própria vida.

7 Marcos importantes na luta pela liberdade:
Ver o friso cronológico da pp As noções de liberdade, igualdade, fraternidade, O símbolo da estátua da liberdade; A abolição da escravatura; O direito ao sufrágio universal

8 A simbologia da estátua da liberdade; p. 40 do MA

9 Apesar de todos saberem a importância das pessoas terem direitos, nem sempre estes direitos estão garantidos. As guerras são a expressão desta realidade. Surgem então organizações que procuram alertar e lutar pelos direitos humanos. Ver p. 42 MA

10 A Declaração Universal dos Direitos Humanos surge na sequência de um conflito mundial muito violento.

11 Aparece como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

12 Considerações que estiveram na base da DUDH
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

13 Considerações que estiveram na base da DUDH
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade

14 Considerações que estiveram na base da DUDH
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

15 Considerações que estiveram na base da DUDH
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

16 Considerações que estiveram na base da DUDH
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

17 A Organização das Nações Unidas proclamava a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 20 de junho de 1948.

18 Mesmo assim, ainda hoje muitos povos e grupos continuam a viver sem verem os seu direitos respeitados. As crianças constituem um dos grupos mais vulneráveis Durante séculos as crianças dependeram totalmente da vontade dos adultos e não havia legislação sobre elas.

19 Os abusos de poder, os maus tratos, a falta de respeito pela pessoa da criança, levaram ao aparecimento da proclamação dos direitos da criança. Ver p. 43 §2, 3 e 4) Contudo ainda hoje muitas crianças não veem os seus direitos respeitados, sofrendo a indiferença ou até a violência dos adultos.

20 Convenção dos Direitos da Criança 20 de Novembro de 1989
Ver o livro: «Aventura na terra dos direitos» de Paula Rego


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