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SEMINÁRIO V “Os Novos Movimentos Sociais e a Cidadania” – Capítulo 17; Pedro Rocha Lemos “Código de Defesa do Consumidor” – Capítulo 18; Ana Maria Melo.

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1 SEMINÁRIO V “Os Novos Movimentos Sociais e a Cidadania” – Capítulo 17; Pedro Rocha Lemos “Código de Defesa do Consumidor” – Capítulo 18; Ana Maria Melo Negrão Ana Beatriz Figueiredo, Beatriz Domingues, Caio Fransini, Clarisse de Almeida, Emmanuel Cais e Júlia Godeghesi

2 “Os Novos Movimentos Sociais e a Cidadania”, Pedro Rocha Lemos
“Lutar para subverter esse mundo e construir uma solidária é o compromisso do humanismo contemporâneo”, (Sader, 2000) Transformações históricas na relação estado-sociedade Nova ordem mundial Mundo contemporâneo Reestruturação democrática

3 Movimentos sociais Nascimento em contexto de contradições e conflitos
Estrutura de relações de poder Lutas organizadas coletivas  propósito de conservar ou mudar relações sociais tomadas pela opressão Conquista da cidadania

4 A trajetória da cidadania
Polêmica de direitos e deveres Concepção moderna de cidadania  regime de ordens que pauta e organiza a relação entre o Estado e o cidadão Concepção contemporânea de cidadania  intuito de harmonia na sociedade Influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 na Constituição de 1988 Disparidade entre essa utopia e a realidade brasileira Complexidade do universo da cidadania Mudança substancial do significado cultural da nova cidadania ativa

5 A cidadania clássica Cidadania  Política
Civilizações antigas ocidentais  cidade = comunidade organizada Cidadania = direito a essa comunidade Isonomia e Esegoria Homens livres e iguais, inclusive em Direitos Porém  direitos compartilhados apenas pelos nobres aristocráticos  exclusão da maioria da população + Idade Média e Monarquias Absolutistas da Idade Moderna

6 A cidadania moderna Revoluções Industrial e Francesa  novas sociabilidades (não mais estáticas  liberdade e igualdade). Modelo Absolutista  Modelo Liberal Separação público e privado Estado  direitos individuais Sociedade civil  organização dos cidadãos e espaço de debate político e cultural

7 A cidadania moderna Capitalismo  produção de outras formas de desigualdade Todos livres e iguais frente à competição e aquisição de status  Ascensão Social Estado x Questões Sociais Liberdade = valor a ser atingido  vida individual e sociedade Cidadania política moderna nasce com a democracia  igualdade de direitos políticos e de participação na vida política

8 A cidadania moderna No entanto, a ampliação da democracia representativa só se dá através de lutas populares Antes  participação na vida pública restrita Crise do capitalismo, guerras mundiais, conflitos sociais = Estado assume responsabilidades  função de garantir direitos mínimos para qualidade de vida Surgimento do Estado do Bem Estar Social  avanço no sistema judicial e parlamentar Era capitalista Estado  determina direitos e deveres dos cidadãos de acordo com o modelo Reguladora da condição de cidadania = lógica de mercado

9 A cidadania moderna Direitos da Cidadania  Marshall
1a. Geração = direitos civis e políticos Instituições de direito e sistema judicial + participação no exercício do poder político 2a. Geração = direitos sociais Padrões sociais mínimos 3a. Geração = direitos coletivos Teorias liberais  desconsideração do papel dos movimentos sociais e das lutas de classes Sociedade do modelo liberal  estrutura societária hierarquizada, apesar da apologia à igualdade

10 A cidadania e a resistência
Primeiros movimentos sociais modernos  oposição aos valores éticos da ideologia liberal Movimento operário  condições degradantes dos trabalhadores desde o início do Capitalismo Influência das teorias revolucionárias  visavam a mudança da estrutura social, sociedade sem classes, igualdade em novo sentido  socialismo ou comunismo Ampliação internacional

11 A cidadania e a resistência
Século XX – Lutas operárias  influência do marxismo de vertente socialista Partidos ganham destaque Movimentos operários incorporam outras categorias de trabalhadores ao longo da história Centrais sindicais – unificação das lutas dos trabalhadores (cada um com suas estratégias e ideologias)  atendimento de reivindicações Caráter Classista Refluxo nos anos 80  crise do socialismo real e do capitalismo Movimentos passam a atuar de forma pragmática  não mais vinculam-se à mudança na estrutura da sociedade, mas focalizam na luta contra o desemprego, melhores salários, etc.

12 Cidadania do novo sentido
Século XXI Desnorteamento presente no século XX Evolução do liberalismo para neoliberalismo Paradigma igual Impetuosa desigualdade social Diminuição da classe trabalhadora  diminuição do mercado consumidor Marginalizados como não-cidadãos Necessidade de ser consumidor para ser cidadão Ascenção de novos movimentos sociais pela ética humanista da solidariedade

13 Cidadania do novo sentido
Mundo contemporâneo como panorama plausível de ascenção dos novos movimentos sociais Coletivismo crescente desde os anos 70 Lutas dirigidas às conquistas de direitos sociais Novo modelo de sujeito coletivo e agente social Dominação não mais se restringe a propriedade  reinvidicações excedem a luta de classes Ex: Movimentos negros e feministas “Direito de ter direitos”

14 Cidadania do novo sentido
Nova ética de cidadania  identidade coletiva em prol da luta pela construção de uma esfera pública democrática Autonomia e alternativa dos novos movimentos  Conflito entre legalidade e legitimidade Salto qualitativo de cidadão  ser cidadão não é mais apenas votar e sim participar em uma democracia direta (cidadania ativa) Interlocução de interesses entre a população e o Estado Importância das redes  cidadania universal A cidadania não é mais controlada pelo Estado ou pelo mercado e sim pelo não-conformismo das pessoas

15 Cidadania do novo sentido
Modificação da concepção de governar Cidadãos ativos como novos atores sociais Quebra de parâmetros e imposições conservadoras das elites Cidadania como construção interdependente do processo de democracia.

16 “Código de Defesa do Consumidor”, Ana Maria Melo Negrão
“Quem garante o emprego não é o empregador, não é o sindicato e não é o governante, senão o consumidor ” John Richard Hicks – Prêmio Nobel de Economia – 1972 Os direitos dos Consumidores estão presentes nas CF/88 em três momentos distintos: No art. 5°, inciso XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; No art. 170, inciso V - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... V – defesa do consumidor; Mas disposições Transitórias, em seu art. 48: “O Congresso Nacional, dentro de 120 dias de sua promulgação da Constituição, elaborará o Código de Defesa do Consumidor”. CDC – sancionado em 11 de setembro de 1991, resultando da lei 8.078, estabelecendo um avanço social  Alteração no Código Civil

17 Código de defesa do consumidor
Objetivos: proteção total das relações de consumo: Estudo das relações de consumo na sociedade; Complexidade dos mercados; Impedir e/ou corrigir as desigualdade. Direito do Consumidor  aquisição de direitos legais  não é mais a parte vulnerável. Representou um grande avanço na construção da cidadania. Sociologia do Direito: análise dos efeitos sociais que configuram-se nas relações normatizadas.

18 O Direito sempre presente na sociedade
Segundo Silvio Venosa o CDC é: “Seu caráter é interdisciplinar, daí por se dizer que criou um microssistema jurídico... Seus princípios abarcam o direito privado e o direito público, formando um terceiro gênero que a doutrina denomina direito social”. Atividades: cooperação ou concorrência. Ambas adquirem a possibilidade de conflito. Solução: Voluntária, Autoritária ou por Composição Judicial. Conhecimento dos direitos dos consumidores promove o acesso aos instrumentos de prevenção de conflitos e regulamentação dos interesses conflitantes. Garantia do equilíbrio desejado, favorecendo a composição voluntária e culminando na otimização de um direito social.

19 Quem é o consumidor e quem é o fornecedor
Segundo o CDC: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:   I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

20 Produtos e serviços Produtos - dizem respeito a bens
- podem ser duráveis ou não duráveis Duráveis: vida longa, uso contínuo, em longo prazo; Não Duráveis: utilizados apenas com prazo determinado. Serviços - dizem respeito a atividades - serviços gratuitos muitas vezes apresentam custos ao fornecedor

21 O que almeja o consumidor no mercado de consumo?
Resposta: O consumidor busca adquirir o produto ou receber o serviço de acordo com: - informações - prazo - condições compactuadas - garantia da qualidade e da quantidade - em condições perfeitas de utilização - isento de vícios ou defeitos aparentes ou ocultos. Art.51, inciso I, CDC: não pode haver impossibilidade do consumidor reclamar ao fornecedor vícios de produtos ou serviços, em razão de intimidação ou qualquer outra forma que atenue a responsabilidade do fornecedor . Artigos 12 e 13, caput, CDC: direito do consumidor ser reparado por danos gerados por defeitos ou vícios do produto e dos serviços.

22 Outros conceitos Fabricante: aquele que fabrica e coloca no mercado de consumo produtos industrializados, ou aquele que monta peças que serão incorporadas ao produto final Produtor: aquele que coloca no mercado de consumo produtos não-industrializados Construtor: aquele que introduz produtos imobiliários no mercado de consumo Importador de produtos industrializados ou “in-natura”.

23 Defeitos e vícios Vícios
- características de qualidade e de quantidade que geram produtos ou serviços inadequados ou impróprios aos fins a que se destinam. - provenientes do fornecedor, da fábrica, da oficina etc. - podem ser aparentes ou ocultos Aparentes: fácil constatação Ocultos: surgem após tempo significativo de uso, inacessíveis ao consumidor no ato da aquisição do produto ou do serviço. Defeitos - ocorrem quando o vício gera um dano extra, exterior ao problema já existente no próprio produto ou serviço. - pode causar ao consumidor danos ao seu patrimônio jurídico material ou moral.

24 Como e a quem reclamar Contato direto com o fornecedor; PROCON;
Juizados Especiais de Conciliação ou de Pequenas Causas; Defensorias Públicas; Justiça competente.

25 Prazos para reclamar Vício aparente: - Durável: 90 dias
Vício aparente: - Não –durável: 30 dias Vício oculto: Prazo inicia-se a partir da constatação do dano Art. 26, CDC

26 O que pedir Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. (g.n.)

27 O que pedir Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (g.n)

28 O que pedir Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. (g.n.)

29 Notificação extrajudicial
Uma forma de reclamação; Elaborada livremente pelo cidadão; Deve trazer algumas informações obrigatórias: produto ou serviço é durável ou não-durável, se existe vício ou defeito, se o vício ou defeito é de quantidade ou de qualidade, dados do consumidor e pedido feito. Muitas vezes, gera o efeito desejado; Caso contrário, é um documento para guiar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça competente.

30 Conclusão Sociologia do Direito: atende as relações de consumo e busca analisar que nem sempre as normas prefinem os conflitos, mas são impreteríveis para dirimi-los e regulamentá-los. O estudo sobre vícios de produtos e serviços visa contribuir para o exercício do direito dos cidadãos na busca de possibilidade permitidas pelo CDC. “O Código de Consumidor é a mais revolucionária lei do nosso século”. Cavalieri Filho (2000, p. 137).


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