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PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis.

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Apresentação em tema: "PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis."— Transcrição da apresentação:

1 PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis

2 PROPOSTA DO BATE-PAPO:
identificar o alcance e sentido das noções de inclusão social e cidadania; foco no sujeito de direitos prioritário da PNRS: catador(a) e o grupo social ao qual pertence; Lei 12305/10: produto da luta por direitos do MNCR; Desafios na busca pela efetividade da PNRS: outro campo de batalha.

3 ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA: RELAÇÃO UMBILICAL E INAFASTÁVEL.
P. Igualdade e não-discriminação; José Ricardo Cunha: “excluídos para baixo” e “excluídos para cima”.

4 Cidadania: aptidão para exercer direitos e cumprir deveres (cidadania universal) Inclusão Social: instrumento do acesso à Justiça (# produto pronto)

5 QUAL O CONTEÚDO DE ACESSO À JUSTIÇA?
acesso aos Tribunais; acesso aos meios alternativos de solução de litígios; acesso ao exercício pleno e pacífico de direitos.

6 O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PROMOVE INCLUSÃO SOCIAL E PERMITE O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
= FINALIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA.

7 PARA QUEM É DIRIGIDA a POLÍTICA da PNRS?
QUEM É A CATADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS? O QUE É O MNCR?

8 A CATADORA É: uma trabalhadora (Código Brasileiro de Ocupações – CBO);
uma agente ambiental que exerce função pública; parte de um grupo social organizado no MNCR (Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis); sujeito de direitos prioritário na PNRS.

9 MNCR: surgimento: meados de 1999 – Marcha Nacional de Pop Rua + 1o Encontro Nacional de Catadores de Papéis (Brasília). fundação: junho 2001 – Carta de Brasília (princípios do MNCR)

10 Princípios do MNCR (www.mncr.org.br):
auto-gestão e organização participativa direta (estímulo ao cooperativismo e associativismo); ação direta popular (protagonismo dos catadores); independência de classe; apoio mútuo e solidariedade de classe (dir. à cidade)

11 Grupo Social Características (OWEN FISS):
Entidade: o grupo possui existência distinta da dos seus membros e identidade própria. Condição de interdependência: inter-relação sobre a identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a identidade e o bem-estar do grupo. (Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)

12 Catadores e MNCR: catador(a): pessoa em situação de vulnerabilidade, “excluído para baixo”. MNCR: representa grupo social vulnerável que demanda por acesso a justiça.

13 “Excluídos para baixo” e 100 Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade: (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade.

14 POBREZA: fator de vulnerabilidade (conceito heterodoxo);
motor da luta por direitos, especialmente o direito a acesso a trabalho e renda (perspectiva histórica do MNCR e a PNRS).

15 Carta de Brasília (2001) Conscientes da nossa cidadania e da importância do trabalho que desenvolvemos e das tecnologias por nós elaboradas, já qualificadas em mais de cinco décadas de atuação cotidiana, tomamos a iniciativa de apresentar ao Congresso Nacional um ante-projeto de lei que regulamenta a profissão catador de materiais recicláveis e determina que o processo de industrialização (reciclagem) seja desenvolvido, em todo o país, prioritariamente, por empresas sociais de catadores de materiais recicláveis.

16 Carta de Caxias (2003) Esta luta não começou agora. Ela é fruto de uma longa história de mulheres e homens que, com seu trabalho de Catadores, garantiram a sobrevivência a partir do que a sociedade descarta e joga fora. É uma história em que descobrimos o valor e o significado do nosso trabalho: coletando e reciclando materiais descartados, somos agentes ambientais e contribuímos com a limpeza das cidades. A organização de associações e cooperativas criou a possibilidade de trabalho e renda para os setores mais excluídos da sociedade.

17 Carta de S Leopoldo (2005) 12. Lutar para que a erradicação dos lixões aconteça só depois de garantir infra-estrutura de trabalho para os Catadores/as e implantação de programas de coleta seletiva com sua participação.

18 PNRS: produto da luta por direitos MNCR
é medida afirmativa de política pública destinada a enfrentar a DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL que sofre o grupo social vulnerável de catadores; v. itens 18 e 19 da Expo. Motivos; v. Lei /07 (PNSB);

19 PNRS: produto da luta por direitos MNCR
integra e articula questões voltadas a preservação ambiental e a redução das desigualdades sociais (erradicação do trabalho infantil), promovendo a inclusão social de catadores e catadoras.

20 PNRS PRINCÍPIO (por quê?) OBJETIVOS (para quê?) INSTRUMENTOS (como?)
DIRETRIZES (em que direção?/ qual o mapa?/ qual o plano?)

21 Princípios da PNRS (por quê?):
reponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, ampliado pela ação dos catadores (6o, VII); reciclagem como bem gerador de renda e promotor da cidadania (6o, VIII).

22 Objetivos da PNRS (para quê?):
proteção da qualidade ambiental (7o, I); reciclagem e incentivo (7o, II e VI); cooperação técnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de cooperativas de catadores; ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsão contratação prioritária de catadores para serviços de limpeza urbana;

23 Objetivos ... CATADORES SÃO PROTAGONISTAS NA PNRS: integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (7o, XII);

24 Instrumentos da PNRS (como?):
planos (8o, I); coleta seletiva, logística reversa (8o, III); incentivo ao cooperativismo popular (8o, IV); cooperação técnica e financeira para reciclagem (8o, VI); educação ambiental (8o, VIII); acordos setoriais (8o, XVI).

25 Diretrizes da PNRS (qual o plano?):
Regra da Ordem de Prioridade na Gestão (9º, caput): não geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos. É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!

26 Diretrizes ... META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V); coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o); incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física e equipamentos (42, III)!!

27 DESAFIO da PNRS: luta pela efetividade dos direitos reconhecidos
parcerias interinstitucionais (MPE, MPT, DP, ONGs, Conselhos, Comitês, Casas Legislativas, universidades, setor privado); LITÍGIO ESTRATÉGICO.

28 CASO PARADIGMA é o que exemplifica uma situação violatória de DH, ampla e reiterada (demonstra um padrão), cuja causa principal são os problemas estruturais do Estado, que lhe impedem de cumprir com suas obrigações de respeito e garantia dos DH.

29 LITÍGIO ESTRUTURAL objetiva produzir impacto para promover mudanças na estrutura do Estado e das políticas públicas, para além do caso individual; pretende resolver problemas típicos do processo político; cuidado com o precedente negativo!

30 LITÍGIO ESTRUTURAL – aspectos:
seleção do caso e estudo de sua viabilidade; alcance dos objetivos do litígio estratégico; forma de definição dos objetivos (individual ou coletivo); solidez das bases jurídicas e sociais da estratégia; historicidade – oportunidades e obstáculos jurídicos e sociais; ponderação de recursos (escassez versus tempo litígio).

31 ATUAR ESTRATEGICAMENTE significa REALIZAR INCIDËNCIA na busca pela EFETIVIDADE dos direitos previstos na PNRS. A incidëncia legislativa não é um fim em si mesma. É um dos aspectos do litígio estratégico.

32 “Pelo fim dos lixões! Reciclagem feita pelos catadores, já!”
(Carta de Brasilia) “A única luta que se perde é a que se abandona” (frase da camisa dos familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia)


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