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Deputado Dr. Nechar (PP/SP)
X Seminário Nacional de Gestão de Resíduos e Recursos Hídricos no Brasil: Responsabilidade Social Ambiental Público Privado ASPECTOS ESTRATÉGICOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Deputado Dr. Nechar (PP/SP) Brasília, 22 de junho de 2010
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A Política Nacional de Resíduos vai revolucionar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, estendendo a responsabilidade sobre a destinação de resíduos para todos os geradores, ampliando a reciclagem e eliminando os lixões.
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OS GRANDES EIXOS DA PNRS
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS PLANOS ESTADUAIS, REGIONAIS, MICRO-REGIONAIS, INTERMUNICIPAIS PLANOS MUNICIPAIS PLANOS DE GERENCIAMENTO (empresas) EIXO ESTRUTURANTE DA POLÍTICA RESPONSBILIDADE COMPARTILHADA COLETA SELETIVA LOGÍSTICA REVERSA COOPERATIVAS DE RECICLÁVEIS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS EIXO ESTRUTURAL DA POLÍTICA LICENCIAMENTO AMBIENTAL CADASTRO NACIONAL SISTEMA AUTODECLARATÓRIO/ INVENTÁRIO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SISNIR EIXO DA PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL
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Os resíduos sólidos urbanos são “ um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”
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As atuais atividades industriais de manejo e gestão de resíduos, devem se readequar e estarem preparadas para o declínio dos aterros e para um acelerado crescimento da indústria de reciclagem
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A obrigatoriedade da logística reversa exigirá, para seu efetivo sucesso, a estruturação de um complexo sistema de rotas logísticas e de profundas readequações nas cadeias produtivas, o que demandará: Capacidade de articulação entre indústrias, distribuidores, comércio operadores logísticos, associação de catadores e prefeituras; Disponiblidade de indústrias de reciclagem, a jusante da cadeia, com capacidade instalada para absorver o grande fluxo de entrada de matéria-prima, proveniente dos fluxos reversos estabelecidos. Disponibilidade de tecnologias nacionais, adequadas para processamento de recicláveis, principalmente os constantes da obrigatoriedade de logística reversa. Viabilidade dos mercados demandantes de itens recicláveis.
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Na expectativa do pleno vigor da Lei, espera-se a oportunidade do florescimento de uma vigorosa indústria de reciclagem no país, considerando-se uma regular e crescente oferta de itens recicláveis no mercado.
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Na nova PNRS o conjunto normativo infra-legal existente fica consubstanciado.
“ Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nºs , de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO.”,
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Obrigado!!!
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