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O que é? Programa de Auxílio Estudantil
É um benefício financiado pela Prefeitura de Montes Claros, correspondente a 50% do valor da tarifa paga no percurso de ida e volta entre a residência e a estabelecimento de ensino do estudante beneficiário.
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Importância Política – Cumprimento do Programa de Governo;
Social – Beneficiará prioritariamente aos mais carentes, realizando a inclusão social. Educacional – Proporcionará a permanência do estudante na instituição de ensino Econômica – Proporcionará a redução das despesas no orçamento familiar do estudante
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Público Alvo 4.551 18.331 Total Geral
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Público Alvo do Ensino Superior
Unimontes – alunos no campus sede (2011) Demais instituições – à alunos presenciais e à distância (estimativa)
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Lei 4.447/2001 – Principais Aspectos
Quem poderá requerer o benefício? Quais são as Restrições? Quem será preferencialmente beneficiário? Quem custeia o benefício?
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Quem poderá requerer o benefício?
Todos estudantes que residam a mais de mil metros da instituição de ensino. Que estejam cursando: Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou Superior presencial
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Quem será preferencialmente beneficiário?
1 - Os beneficiários dos programas sociais: I - Bolsa Família/Benefício Variável Jovem; II - Proteção Social Especial/Acolhimento Institucional; III – Auxílio Moradia IV - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; V - Remoção e Reassentamento Familiar;
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Quem será preferencialmente beneficiário?
VI - PROAS - Programa de Reassentamento de Famílias VII- Projovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens nas seguintes modalidades: Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, Projovem Urbano e Projovem Trabalhador. VIII - PROUNI – Programa Universidade para Todos – Beneficiários de Bolsas Integrais.
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Quem será preferencialmente beneficiário?
2 - Os beneficiários de sistemas de vagas de estabelecimentos de ensino público. Exemplo da Unimontes: AFRODECENDENTE, CARENTE EGRESSO ESCOLA PÚBLICA, CARENTE INDÍGENA
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Processo de Inscrição
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Locais de inscrições As inscrições poderão ser realizadas nos:
CRAS´s - Centros de Referência de Assistência Social Subprefeituras Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
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O que é necessário para inscrição?
1 – Preencher o formulário de Requerimento do Auxílio de Meio Passe Estudantil 2 – Anexar documentos comprobatórios
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Quais são os documentos?
2 fotografias 3x4, recentes e sem rasuras; Comprovante de endereço residencial; Certidão de nascimento ou cédula de identidade do estudante e do responsável legal, no caso do estudante ser menor de idade (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para conferência e autenticação);
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Quais são os documentos?
Cópia do CPF. O menor de 18 anos que não possuir o documento deverá anexar o mesmo em nome da mãe, pai ou responsável legal, nesta ordem de preferência; Comprovante de matrícula;
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Quais são os documentos?
Demais documentos comprobatórios da situação ensejadora conforme esta Instrução Normativa. Ex.: Bolsa Família: Ultimo extrato bancário acompanhado da cópia do cartão Bolsa Família (com originais para conferência ou autenticação)
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Ex.: PROUNI – Programa Universidade para Todos – Beneficiários de Bolsas Integrais: Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
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Etapas Processo CRAS Subprefeituras
Inscrições CRAS Subprefeituras Análise Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer Concessão MCTrans ATCMC
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