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MPS - Ministério da Previdência Social

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Apresentação em tema: "MPS - Ministério da Previdência Social"— Transcrição da apresentação:

1 MPS - Ministério da Previdência Social

2 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
PALESTRA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

3 O que é Previdência Social ?
Previdência social é a seguradora do trabalhador brasileiro - garantindo reposição de renda para seu sustento e de sua família, no caso de idade avançada ou incapacidade para o trabalho em decorrência de doença, invalidez, maternidade, acidente ou morte.

4 Benefícios - Aposentadoria por idade - Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição - Aposentadoria especial - Auxílio-doença - Auxílio-acidente - Auxílio-reclusão - Pensão por Morte - Salário-maternidade - Salário-família

5 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social O que é Aposentadoria Especial ? A "aposentadoria especial" é diferenciada da "aposentadoria normal" em função das condições ambientais em que o trabalho é executado, provocando com isso prejuízo a saúde ou integridade física do segurado. A aposentadoria normal é aquela em que o segurado precisa trabalhar 35 anos (homem), 30 anos (mulher) para adquiri-la, e a especial é concedida em três situações distintas, que são as de 15 anos, 20 anos e 25 anos de trabalho.

6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Aposentadoria especial - requisitos O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. A relação dos agentes nocivos que determinam em qual tipo de aposentadoria especial o segurado se enquadra consta no ANEXO IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99.

7 Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais: I- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício; II- dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço; III- dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

8 Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais: IV- das associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

9 Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais: V- incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Observação: Além destas contribuições sociais, a Previdência Social tem ainda como fonte de custeio recursos oriundos do orçamento do Governo e participação nas receitas da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Assistência Social.

10 Custeio da Previdência Social
Custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho A contribuição da empresa destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - RAT corresponde: 1% - cuja atividade preponderante o risco seja leve; 2% - cuja atividade preponderante o risco seja médio; e 3% - cuja atividade preponderante o risco seja grave.

11 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Custeio da aposentadoria especial A Lei 9732/98 determinou que as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos determinantes da aposentadoria especial (com tempo de contribuição reduzido, conforme o caso, para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um adicional decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Vigência 01/04/99. Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este percentual é de 12, 9 ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25 anos, respectivamente. Incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

12 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Adicional na retenção dos 11% Na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada em atividade que exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial, o valor a ser retido terá um adicional de acordo com o tipo de aposentadoria conforme segue: De 15 anos - adicional de 4% - elevando-se então de 11% para 15%; De 20 anos - adicional de 3% - elevando-se então de 11% para 14%; De 25 anos - adicional de 2% - elevando-se então de 11% para 13%.

13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Adicional na contribuição sobre valor da nota fiscal de Cooperativas de trabalho As empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho, cuja atividade exponha os trabalhadores a riscos ocupacionais que ensejam a concessão de aposentadoria especial terão um adicional na sua contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal de acordo com o tipo de aposentadoria conforme segue: De 15 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 15% para 24%; De 20 anos - adicional de 7% - elevando-se então de 15% para 22%; De 25 anos - adicional de 5% - elevando-se então de 15% para 20%.

14 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Adicional na contribuição patronal das Cooperativas de produção As cooperativas de produção, cuja atividade exponha os trabalhadores a riscos ocupacionais que ensejam a concessão de aposentadoria especial terão um adicional na sua contribuição sobre os valores pagos aos seus cooperados de acordo com o tipo de aposentadoria conforme segue: De 15 anos - adicional de 12% - elevando-se então de 20% para 32%; De 20 anos - adicional de 9% - elevando-se então de 20% para 29%; De 25 anos - adicional de 6% - elevando-se então de 20% para 26%.

15 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O que é o PPP ? O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme modelo instituído pelo INSS, é um documento histórico-laboral pessoal do trabalhador, com propósitos previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O PPP organiza e individualiza as informações contidas em diversos setores da empresa ao longo dos anos, que em alguns documentos se apresentam de forma coletiva. É composto de três seções: uma administrativa, outra ambiental e outra biológica.

16 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP O PPP é novidade ? Em tese não, pois o mesmo criado em 1996 pela MP 1523/96 e ratificado pela Lei 9528/97, no entanto, até o momento vinha sendo utilizado em seu lugar o formulário DIRBEN 8030. Para que serve? O PPP serve para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, servindo de base para a concessão de aposentadorias especiais e benefícios por incapacidade motivado por doenças ocupacionais e ainda para orientar programas de reabilitação profissional.

17 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Demais finalidades do PPP: Servirá para prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível, tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc. Servirá para prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações. Desta forma a empresa poderá evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores.

18 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Risco Ocupacional Considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da sua exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho. Fatores de riscos ambientais – agentes físicos, químicos e biológicos, ou a associação destes - Anexo IV RPS (ensejam a aposentadoria especial e estão sujeitos ao adicional). Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais - consistem naqueles definidos na NR-17 do MTE (não ensejam aposentadoria especial, portanto sem adicional). Fatores de riscos mecânicos e de acidentes - em especial os tratados nas NR 16, 18, e 29, do MTE (não ensejam aposentadoria especial, portanto sem adicional)

19 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Agentes físicos Agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, o calor, radiações ionizantes, entre outros.

20 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Agentes Químicos Consideram-se agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gazes ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

21 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Agentes biológicos Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, vírus, entre outros.

22 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Conversão de tempo de atividade especial A nova redação dada ao artigo 70 do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 4827, de , dispõe que a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35) De 15 anos , ,33 De 20 anos 1, ,75 De 25 anos , ,40

23 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Preenchimento do PPP O PPP é composto de vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO

24 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, instituído pela NR-09 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial elaborado pela empresa, que deve abranger todos os seus trabalhadores. Contém as seguintes informações: - antecipação e reconhecimento dos riscos; - cronograma de melhorias com prioridades e metas; - avaliação dos riscos; - medidas de controle utilizadas; - monitoramento da exposição; - registro e divulgação dos dados.

25 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social AA–PPRA É a Avaliação Anual do PPRA. O documento base do PPRA se traduz em um “programa vivo” e deve sofrer avaliações pelo menos anuais ou sempre que houver mudanças no meio ambiente do trabalho, de forma a não estar condenado a permanecer só no papel e virar “letra morta”.

26 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social PGR O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, instituído pela NR-22 do MTE e exigível desde 2000, é um programa gerencial que engloba e substitui o PPRA, específico para as atividades relacionadas à mineração. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada frente de trabalho na mina.

27 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social PCMAT O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, instituído pela NR-18 do MTE e exigível desde 1995, é um programa gerencial que complementa o PPRA, específico para as atividades relacionadas à indústria da construção. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra. É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.

28 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social LTCAT O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, instituído pela LOPS e exigível desde 1960 para ruído e estendido pela Lei nº 9.032, de 1995, para os demais agentes ambientais, é uma peça técnica, assinada por um especialista – engenheiro ou médico do trabalho – que deve, entre outros, apresentar conclusão clara e objetiva acerca da efetiva exposição do trabalhador a agentes ambientais para efeitos de concessão da aposentadoria especial.

29 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, instituído pela NR-07 do MTE e exigível desde 1995, é um programa de controle médico de saúde Ocupacional, com visão individual e coletiva que traz todo um instrumental clínico epidemiológico. Tem como objetivo atuar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce, também constatando doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde. Para cada trabalhador realiza e controla os exames obrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional.

30 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO: Pode ser detectada, inclusive, a presença de novos agentes no ambiente de trabalho não identificados na fase de reconhecimento e de avaliação dos riscos, bem como problemas relacionados ao meio ambiente que estejam afetando os trabalhadores da empresa. Neste caso, o PCMSO tem caráter investigatório, a partir de doenças não previsíveis detectadas até chegar no agente causador. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Previdência Social RA-PCMSO É o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às avaliações anuais do PPRA, o documento-base do PCMSO é objeto de um relatório anual, que nada mais é do que uma declaração de um especialista – médico do trabalho – que visa a avaliar o gerenciamento da saúde dos trabalhadores, incluindo dados estatísticos por setor e por função. As informações geradas pelo PCMSO e seus relatórios anuais devem retroalimentar o PPRA e suas avaliações anuais. Na verdade, são os resultados na preservação da saúde que de fato garantem a eficácia dos programas ambientais.

31 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social CAT A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.

32 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social GFIP A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP é um documento que as empresas utilizam para recolher o FGTS e prestar informações à Previdência Social. Ela contém inúmeras informações, porém duas assumem relevo no tocante aos riscos ocupacionais, estando contidas nos campos “movimentação” e “ocorrência” :

33 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO: A GFIP é documento público de natureza tributária, portanto traz em si todos os sucedâneos jurídicos coercitivos – administrativos, cíveis, trabalhistas, previdenciários e penais – de forma a assegurar direitos aos trabalhadores e garantir aporte financeiro ao INSS. Tem natureza declaratória, confessatória de dívida e constitutiva de direitos, estando revestida de grande importância. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP Previdência Social GFIP Movimentação – através de códigos, indica tipos de afastamentos diversos com seus respectivos retornos; Ocorrência – através de códigos, indica se há exposição a agentes nocivos de modo permanente e, concomitantemente, calcula (ou não) alíquotas diferenciadas sobre a remuneração de cada trabalhador, conforme a exposição esteja sujeita (ou não) à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos.

34 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social GFIP (códigos) Os códigos de ocorrência que deverão ser utilizados na GFIP, no caso de informação da exposição a agente nocivo que enseja aposentadoria especial, são: 01 para não exposição. Já este exposto; 02 para exposição agente nocivo – 15 anos; 03 para exposição agente nocivo – 20 anos; e 04 para exposição agente nocivo – 25 anos.

35 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quais as repercussões que as informações incorretas na GFIP poderão ensejar? Cassação de registro profissional; ações de ordem criminal na justiça por falsificação de documento público, sonegação fiscal, exposição ao risco; lesão corporal; homicídio culposo; e ressarcimento aos cofres da Previdência relativos aos benefícios por incapacidade concedidos em razão da negligência do gerenciamento dos riscos, entre outros.

36 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social A partir de quando será exigido o PPP ? O PPP será exigido a partir de 01 de Janeiro de 2004. A exigência do PPP será para todos os trabalhadores ? O PPP será exigido a partir de 01/01/2004 somente para os trabalhadores que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção – coletivos ou individuais – seja por não se caracterizar a exposição permanente ao agente nocivo.

37 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social O que é trabalho permanente para efeito de exposição do trabalhador ao agente nocivo que enseja a aposentadoria especial ? Considera-se trabalho permanente, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do trabalhador ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Decreto 4882/2003)

38 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social EPI O uso do EPI requer uma atenção especial para mantê-lo nas condições de proteção originalmente estabelecidas. A maior parte dos EPI não dispõem de prazo de validade fixo. Normalmente os fabricantes estabelecem prazo limite de utilização e condicionam a manutenção das características originais a utilização correta desses equipamentos. Com isso, de acordo com a NR-06 do MTE, cabe ao responsável legal pelo fornecimento do EPI (empregador) monitorar o correto uso, guarda, higienização e conservação do equipamento de proteção que mantenha suas características de proteção. A verificação da obediência legal está atrelada à apresentação por parte do empregador de documentos que respaldem as providências adotadas.

39 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Qual é o limite de tolerância para o ruído para efeito de aposentadoria especial ? O limite de tolerância para o agente nocivo ruído para efeito de aposentadoria especial que antes era de 90 dB(A) passou a ser de 85 dB(A) equiparando-se com o mesmo limite previsto para a insalubridade. Tal alteração foi contemplada pelo Decreto 4882, de 18/11/2003

40 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quem emite o PPP ? Empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário; e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

41 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quem assina o PPP ? O PPP será assinado pelo representante legal da empresa. Há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT. Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os nomes e registros, discriminado os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.

42 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quem recebe o PPP ? Todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, constantes do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção coletivos ou individuais (EPI ou EPC), seja por não caracterizar a permanência. Exemplo: Se o ruído existente no ambiente for acima dos 85 decibéis, mas com o uso do EPI o trabalhador ficar exposto abaixo deste limite, o que não enseja aposentadoria especial, no entanto, neste caso terá que ser entregue o PPP para o mesmo. A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao trabalhador mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na própria rescisão.

43 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Como se atualiza o PPP ? Sempre que houver mudança das informações. Exemplos: mudança de setor, cargo, função ou atividade desenvolvida ou mudança do meio ambiente de trabalho. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais.

44 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Onde se arquiva o PPP ? Nas fases de elaboração e atualização, fica nas dependências da empresa de vínculo do trabalhador, de acordo com o sistema de arquivamento existente (meio papel ou eletrônico).

45 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quando será impresso o PPP ? O PPP será impresso em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado/cooperado, mediante recibo, por ocasião: - Do encerramento de contrato de trabalho ou término da prestação de serviço de cooperado; - Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; e - Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

46 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Como será o procedimento da apresentação do PPP às autoridades competentes? O PPP deverá estar disponível às autoridades competentes, que poderão solicitar sua impressão com a assinatura do representante legal.

47 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quem fiscalizará a regularidade do PPP ? O próprio trabalhador (via CIPA ou individualmente); o Sindicato (principalmente na homologação da rescisão); o Auditor Fiscal da Previdência Social, o Médico-Perito do INSS, o Auditor Fiscal do Trabalho, o Ministério Público e demais Órgãos públicos interessados. O Auto de Infração é atribuição exclusiva do Auditor Fiscal da Previdência Social.

48 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Qual situação ensejará a lavratura de multas? A empresa estará sujeita a multas caso o PPP: não seja elaborado; não esteja atualizado; não haja comprovante de entrega ao trabalhador na rescisão de contrato de trabalho; não preencha as formalidades legais; contenha informação diversa da realidade; haja informação omissa; ou ainda, haja discordância entre as informações do PPP com as contidas no LTCAT. As multas relacionadas ao PPP estão fundamentadas no artigo 283, Inciso I, alínea “h” e Inciso II, alíneas “j” e “n”, do RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99.

49 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Qual será o valor da multa por irregularidades encontradas no PPP ? Conforme o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, com a nova redação dada pelos Decretos 4862/03 e 4882/03 em seu artigo 283, o valor da multa será a partir de R$ ,92. As infrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ ,44.

50 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quais as repercussões que as irregularidades encontradas poderão ensejar? As irregularidades poderão ensejar: Representações Administrativas – RA e Representações Fiscais para Fins Penais – RFFP contra a empresa, o médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho responsáveis pelo LTCAT e PCMSO e o responsável pelas informações prestadas na GFIP.

51 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social O PPP cria banco de dados no INSS? O PPP é o único documento exigível do trabalhador. Ele não cria banco de dados no INSS e é obrigatória a sua apresentação pelo trabalhador unicamente no requerimento da aposentadoria especial. A Perícia do INSS poderá solicita-lo à empresa, para fins de estabelecimento de nexo técnico e reabilitação profissional.

52 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Em linhas gerais quais as informações que poderão ser obtidas no PPP ? O PPP, entre outras coisas, identifica o trabalhador (nome/CTPS/NIT); lista atividades desenvolvidas por período, por setor produtivo, por cargo e por função exercida; lista exigências morfo-bio-psíquicas à admissão, inclusive para novas funções; registra os afastamentos ocorridos e seus motivos, inclusive se houve CAT; reconhece e identifica agentes nocivos na atividade específica do trabalhador; mensura quantitativamente a exposição; atesta ou não atenuação através do EPC, medidas administrativas e EPI, de forma clara e objetiva; concluí objetivamente pelo enquadramento ou não de atividade sujeita à aposentadoria especial; demonstra a evolução da saúde do trabalhador; traduz prontuário médico, informando alterações; e propicia o encaminhamento do trabalhador.

53 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Haverá algum tratamento especial para microempresas ? Não, portanto, se a microempresa possuir trabalhadores expostos a agentes nocivos que ensejam a aposentadoria especial estará obrigada da mesma forma que as outras empresas as exigências do PPP.

54 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social Quem terá acesso ao documento do PPP? Apenas o trabalhador, a empresa onde trabalha e o INSS. Se esse trabalhador mudar de emprego, seu novo empregador não terá acesso ao PPP anterior. Isso é totalmente proibido. Ou seja, as informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, qualquer prática discriminatória decorrente de sua exigibilidade, bem como sua divulgação a terceiros, ressalvado a exigência por órgãos públicos competentes.

55 Por João de Carvalho Leite Auditor Fiscal da Previdência Social
Presidente Prudente - SP


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