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PublicouNatan Coutinho Alterado mais de 11 anos atrás
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Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade
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Constituição de 02 Grupos de Trabalho
Portaria Ministerial Conjunta nº 454 de 02 de setembro de 2011 Portaria nº 04 /INSS/DIRSAT, de 27 de julho de 2011
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PORTARIA Nº 04 /INSS/DIRSAT, DE 27 DE JULHO DE 2011
Grupo de Trabalho para avaliar e estabelecer parâmetros de períodos de repouso por motivos de doença, com a finalidade de estimar os prazos de reconhecimento de direito dos benefícios por incapacidade dos segurados da Previdência Social, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10.
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Portaria Conjunta nº 454 O GT é composto por: I – Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS II – Diretoria de Benefícios do INSS III – Diretoria de Atendimento do INSS IV – Auditoria-Geral do INSS V- Coordenação Geral de tecnologia da Informação do INSS VI – Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS VII – Ministério da Previdência Social VIII – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) IX – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)
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São atribuições do GT: I – elaborar estudo de viabilidade de implantação do novo modelo; II – criar regras de funcionamento e auditoria do sistema; III – criar formulários eletrônicos necessários à implantação; IV – apresentar cronograma de implantação.
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A quem se aplica: Requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados EMPREGADOS. Requisito específico (todos os prazos serão parametrizados): Estar com vínculo aberto na data do requerimento (DER). Contar com, no mínimo, vinte e quatro contribuições (presumidas) sem interrupção no período precedente ao mês de competência anterior à DER.
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Requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico e Segurado Especial. Requisito específico (todos os prazos serão parametrizados): Contar com, no mínimo, vinte e quatro contribuições (efetivas) sem interrupção no período até 50 dias anteriores à DER.
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Atestado Empregado: Possuir Atestado Eletrônico no sistema emitido, no máximo, há trinta (30) dias da DER com prazo de repouso superior a 15 dias da DUT. Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico e Segurado Especial. Possuir Atestado Eletrônico no sistema emitido, no máximo, há trinta (30) dias da DER.
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Não possuir mais de um Atestado Eletrônico no sistema dentro de 60 dias da DER.
A CID indicada no Atestado Eletrônico deve, obrigatoriamente, constar na Tabela de Repouso por CID. A CID informada NÃO poderá pertencer aos capítulos P, R, U (exceto U-04 e U-04.9), V, W, X, Y e Z (exceto o CID Z-52).
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Não possuir múltipla atividade na DER
Não se tratar de Acidente do Trabalho (CAT, listas A, B e C). Não possuir benefício por incapacidade anterior com DCB menor ou igual a 60 dias na DER do novo requerimento (não reabrir benefício anterior). Não possuir benefício por incapacidade concedido no novo modelo com DCB até 180 dias anteriores à DER.
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A concessão inicial obedecerá a Tabela de Repouso por CID até o limite de 60 dias (DCB), salvo se a indicação do médico assistente for inferior ao valor da tabela ou aos 60 dias.
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Atestado Eletrônico: O médico emitente deve possuir a Certificação Digital emitida pela ICP-Brasil. A certificação deverá possuir o carimbo de tempo. O médico informará NIT ou CPF (um deles obrigatório) O médico informará também o nome, nome da mãe e data de nascimento.
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Fundamentação legal: - Resolução 1851/2008 do CFM e - Código de Ética Médica capítulo 10, artigos 80, 81 e 89 e capítulo 11, artigo 92. O tempo de guarda dos atestados deverá ser permanente.
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Reunião com CFM para tratar da Certificação Digital, incluindo o tratamento do Carimbo de Tempo.
Reunião com Departamento de TI do CFM para tratar de Web-Service (batimento do CRM com banco do CFM). Definir atribuições e hierarquias para monitoramento externo pelo Perito Médico do INSS (hoje não há atribuição para esta atividade). Ato normativo (tipo e construção) que regulará este modelo de reconhecimento.
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Monitoramento: Serão monitorados 10% de todos os benefícios concedidos. Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base em atestados de um mesmo CRM que ultrapassar 5% (definido pela DIRSAT) do total num intervalo de 15 dias.
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Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base em um mesmo CID (CATEGORIAS DE TRES CARACTERES) que ultrapassar 10% da média das ocorrências dos anos de 2010 e 2011 (criar tabela histórica). Serão monitorados todos os benefícios concedidos cujo atestado do médico assistente indicar como “Regime de Atendimento” a opção “Comunidade Terapêutica”, “Asilos” e “Outros”.
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Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base em um mesmo CID (CATEGORIAS DE TRES CARACTERES) e mesmo CRM a partir de 10 emissões num intervalo de 60 dias . Serão monitorados todos os benefícios cujo último empregador na DUT for de um mesmo CNPJ a partir de 10 (dez) concessões num intervalo de 30 dias. Mensagem do MONITOR (via CONEV) para o GESTOR_OPER_SST e o GESTOR_MEDICO_APS, caso não seja avaliado 100% dos casos que estão sob monitoramento após 15 dias da entrada em monitoramento.
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Mauro Luciano Hauschild
Obrigado! Mauro Luciano Hauschild 18
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