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LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

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Apresentação em tema: "LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
NÃO PODE HAVER RESPONSABILIDADE FISCAL SEM RESPONSABILIDADE SOCIAL

2 O PORQUÊ DE UMA LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO BRASIL
Estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda demonstra a existência de um perverso paradoxo: a carga tributária no Brasil equivale à média da OCDE. No entanto, o padrão de vida da população desses países é sensivelmente mais elevado e a distribuição de renda muito mais eqüânime que a nossa.

3 A INVERSÃO DAS PRIORIDADES
Vinod Thomas, diretor do Banco Mundial no Brasil sustenta que “de todo dinheiro aplicado pelo governo federal em políticas sociais, apenas cerca de 20% chega aos mais pobres”. (Carta Capital n° 267/2003, p. 47).

4 EMPONDERAMENTO SOCIAL
Esses fatos demonstram o baixo nível de empoderamento da sociedade brasileira, isto é, a capacidade da população, especialmente as camadas com pouco acesso à educação formal, de se assenhorar de mecanismos eficazes de participação popular e controle sobre as ações do Estado.

5 RESPONSABILIDADE FISCAL E SOCIAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre tarefa importante ao estabelecer rigoroso controle, padronização e transparência nas contas públicas. No entanto, está eivada de grave defeito de origem que urge ser corrigido: prioriza o superávit primário em detrimento dos gastos sociais e investimentos em infra-estrutura.

6 RESPONSABILIDADE FISCAL: NECESSÁRIA MAS INSUFICIENTE
Obviamente todos nós somos a favor de uma responsabilidade fiscal enquanto guardiã da austeridade no trato das finanças públicas, mas o que queremos deixar claro é essa austeridade não basta por si só, deve estar acompanhada do estabelecimento de metas sociais prioritárias.

7 QUAL O SIGNIFICADO DE UMA LRS?
É uma proposta estratégica que aponta na direção de um projeto geral de controle popular sobre o Estado brasileiro a partir das organizações da sociedade civil. É um dos pilares de sustentação da governança social.

8 O QUE SE ENTENDE POR GOVERNANÇA SOCIAL?
Consiste na participação popular em cada etapa de implementação e execução da Lei de Responsabilidade Social: definição dos mínimos sociais do seu território, elaboração de metas anuais e plurianuais, definição de indicadores de avaliação de resultados e implantação do sistema de monitoramento da execução da lei.

9 O SISTEMA DE GOVERNANÇA SOCIAL PERMITE:
Estabelecer diretrizes governamentais, gerir e monitorar políticas, integrar demandas sociais em um projeto estratégico de desenvolvimento do município. Promover a articulação gerencial de vários municípios de mesma região estabelecendo diretrizes de Responsabilidade Social comuns .

10 TRANSPARÊNCIA FISCAL Estudo do IBASE demonstra que os dados orçamentários disponíveis no Brasil são fidedignos, porém a informação é veiculada em linguagem técnica. Poucas são as iniciativas que apresentam relatórios fiscais em linguagem simplificada acessível à maioria da população.

11 PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LRS
“Os critérios para elaboração desta lei devem dar sustentação para um novo tipo de contrato social. Assim, deve envolver e orientar as ações não apenas do Estado, mas de outras instituições de natureza pública e que desenvolvam projetos em parceria com o Estado: organizações não-governamentais, OSCIPS e sindicatos. (Retirado de texto de autoria de Rudá Ricci apresentado no Fórum Social Brasileiro em novembro de 2003).

12 PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LRS
Segundo o professor Rudá Ricci quatro princípios se destacam na formulação da LRS: Pagamento da dívida social; Publicização do Estado; Empoderamento social; Construção de um sistema de Governança Social.

13 PAGAMENTO DA DÍVIDA SOCIAL
Sua efetivação pressupõe a construção de Indicadores de Mínimos Sociais, que elegerão as prioridades sociais de cada território, de micro e macroregiões e do país

14 PUBLICIZAÇÃO DO ESTADO
como parte integrante da Lei de Responsabilidade Social faz-se necessário construir um Sistema de Monitoramento e Avaliação Social participativo, descentralizado e integrado que promova instâncias territoriais que integram o gerenciamento das políticas sociais.

15 EMPODERAMENTO SOCIAL Pressupõe uma política social emancipatória e participativa. Assenta-se na construção de um Sistema de Governança Social.

16 SISTEMA DE GOVERNANÇA SOCIAL
Trata-se da criação de uma nova estrutura que se instala no interior do Estado. Constitui-se em nova forma de gestão das políticas públicas da área social, que orienta-se pela superação das estruturas especializadas e fragmentadas do Estado brasileiro. Sustenta-se por conselhos de gestão territorial da lei, apoiados por comitês técnicos que compõem o Sistema de Monitoramento e Avaliação Social.

17 SUPERANDO A CIDADANIA DE PAPEL
Boaventura Santos defende a reconstrução do Estado Social orientado por uma luta política que visa transformar a cidadania abstrata, facilmente falsificável e inconseqüente, num exercício de reciprocidade concreta.

18 A LRS DE SÃO SEPÉ São Sepé no Rio Grande do Sul é o primeiro município brasileiro a editar uma Lei de Responsabilidade Social. A LRS de São Sepé tem por fundamentos: elaboração do mapa social da cidade (diagnóstico anual da realidade social local); registro individualizado do público-alvo dos programas e projetos da área social;

19 A LRS DE SÃO SEPÉ Montagem do Mapa da Cidadania, um inventário de todas organizações do Terceiro Setor, da iniciativa privada e órgãos públicos envolvidos com ações sociais; Definição de indicadores de pobreza do município para definição de metas anuais e plurianuais.

20 CONCLUSÃO A construção de uma Lei de Responsabilidade Social é uma ousadia política que tem por fundamento a radicalização da democracia participativa em nosso país, para além da justiça social e equilíbrio dos gastos públicos. Conforma uma nova engenharia política e sugere um novo arranjo estatal, mais poroso à sociedade civil.


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