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Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84

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Apresentação em tema: "Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84"— Transcrição da apresentação:

1 Alternativas a PLS 434 Visando a Alteração da Lei 7183 de 05/Abril/84
Cmte. Rogerio AGUIRRES

2 Lei 7183 de – PLS 434 Art A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento. Art A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais. Art a) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta; (NR)”. Art. 23 A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 190 (cento e noventa) horas mensais.

3 Lei 7183 de – PLS 434 Art Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes: a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples; b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta; c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. § 1º - O número de pousos na hipótese da alínea "a" deste artigo, poderá ser estendido a 6 (seis), a critério do empregador; neste caso o repouso que precede a jornada deverá ser aumentado de 1 (uma) hora. § 2º - Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo. Art a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. § 1º – Para tempo de vôo ainda que parcialmente compreendido entre 23h e 6h, será observado o limite de 12 (doze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, observado o disposto no § 2º deste art. e no art. 22. § 2º – Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos neste artigo.

4 Lei 7183 de – PLS 434 Art Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente: b) em aviões turboélices: horas; c) em aviões a jato: horas Art O número de folgas não será inferior a 8 (oito) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês. Artigos Revogados: a) em aviões convencionais: horas; c) em aviões a jato: horas; § 3º - As empresas de transporte aéreo regional que operam com aeronaves convencionais e turboélice poderão acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos limites estabelecidos neste artigo. § 4º - Os limites de pousos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, não serão aplicados às empresas de táxi-aéreo e de serviços especializados. Art b) em aviões turboélices e a jato: 100, 255 e 935 horas. Art. 38. O número de folgas não será inferior a 12 (doze) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês (NR)”. Art. 3º Revogam-se a alínea a do art. 30, a alínea b e os §§ 3º e 4º do art. 29 e alínea c do art. 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

5 Lei 7183 de – PLS 434 Art Os limites de vôo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes: a) 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de vôo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples; b) 12 (doze) horas de vôo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta; c) 15 (quinze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. Art a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta; c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.

6 Qual o problema??

7 Qual o problema?? A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação?? Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado? Quem vai arcar com o Ônus de um Acidente que pode tirar 200 ou mais vidas, que facilmente terá como fatores contribuintes decorrentes de uma mudança proposta por Parlamentares e NÃO chancelada pelos Especialistas em Aviação e pelos Trabalhadores??

8 A Solução para os problemas da Aviação Brasileira é Aumentar a Regulamentação??

9 Que tipo de Estudo de Fadiga foi observado para se propor a mudança??

10

11 Lei 7183 X Atualidade De acordo com estudos realizados pela ABRAPAC, a Lei 7183 está entre as mais modernas do mundo, precisando somente de ajustes decorrentes dos estudos do F.R.M.S., bem como algumas definições juridicas, para solucionar conflitos de entendimento e aplicabilidade, minimizando a possibilidade de dupla-interpretação ou parcialidade na interpretação pelo lado laboral, o que é comumente visto e sofrido por todos os Aeronautas Brasileiros.

12 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada)

13 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo)

14 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base)

15 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas)

16 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas) Artigos Mal-Interpretados

17 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas) Artigos Mal-Interpretados Melhorias a serem propostas

18 Pontos-Chave da Regulamentação
Duty-Time (Jornada) Flight-Time Limits (Limites de Vôo) Rest-Time (Descanso fora de Base) Days-Off (Folgas) Artigos Mal-Interpretados Melhorias a serem propostas Todos os itens anteriores, respeitando o FRMS

19 Lei 7183 – Duty Time(Jornada)
Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito de mitigação de fadiga

20 Lei 7183 – Duty Time(Jornada)
Baseada no Horario de APZ/Corte, Hora Noturna conta como 52:30 Min. Para efeito de mitigação de fadiga Limitações Trip. Simples - 11:00hs Trip. Composta - 14:00hs Trip. Revezamento- 20:00hs

21 Duty/Flight Time Limits
Lei Brasil Tripulação Simples 11:00hs/09:30hs / 5 Pousos Tripulação Composta 14:00hs/12:00hs / 6 Pousos Trip. Revezamento 20:00hs/15:00hs / 4 Pousos Helicopteros 08:00hs / Sem Limite 2. Regionais Turbo-Helice podem 4 pousos além dos descritos acima

22 Duty Time Limits(Jornada) CAP 371(UK)

23 CAP-371 UK (Inglaterra) e Similares
Duty-Time Limits CAP-371 UK (Inglaterra) e Similares Não temos na CAP 371 um limite de horas de voo diárias como na Lei 7183, Somente limita horas por Periodo(Mensal/Anual). Temos na CAP-371 e Similares, um Mix de Horas X Etapas que diz em suma, que quanto mais etapas se faz, menos terá disponivel de jornada. Na CAP-371 temos os seguintes Limites de Jornada para quem está “Aclimatizado”(3 folgas precedentes e gama de 2 horas de fuso para mais ou para menos): Pior Cenário: Apresentando entre 22:00/05:59 pode-se ter jornada de 11hs com 1 etapa, decrescendo até 09:00hs com 4+ etapas Melhor Cenário: Apresentando entre 08:00/12:59 pode-se ter jornada de 14hs com 1 etapa, decrescendo até 09:30hs com 8+ etapas. 3. Caso se perca a “Aclimatização”, o limite é baseado na Duração do descanso precedente, sendo inferior aos limites acima descritos. 4 Para Tripulações Mistas, o descanso é baseado no TIPO de acomodação para descanso fornecida. “Sarcófago” permite o máximo de 18 horas, enquanto Assentos permitem no Máximo 15 horas de Jornada.

24 CAO 48 (Austrália) Limitações para 2 Pilotos:
Não exceder 11 horas de Jornada Não exceder 8 horas de voo em uma programação Permitido extensão de 1 hora de vôo e 1 hora de Jornada

25 CAO-48 (Australia) e Similares
Duty-Time Limits CAO-48 (Australia) e Similares Tripulação Simples: 11:00hs Jornada (Ext. 12:00hs) 08:00hs máximo de vôo (Ext. 09:00hs) Tripulação Composta: 16:00hs Jornada (Ext. 20:00hs) Nesse caso, não podem ser PROGRAMADOS etapas de 08:00hs+ Consecutivas / 14:00hs+ de Trabalho Ativo. Varias peculiaridades relativas a descanso, abordadas em breve nesse estudo.

26 NASA – Principles and Guidelines for Duty and Rest Schedulling in Commercial Aviation
2.2.3 – Jornada – Para reduzir a vulnerabilidade a diferença de performance devido a fadiga por extensas horas de contínuo trabalho e o prolongado período de requerimento de performance contínua, é recomendado que a Jornada NÃO exceda 14 horas em um período de 24 horas (Tripulação Simples) Comentário: Isso não significa que se deva trabalhar no limite máximo do preconizado pelo “Guideline”.

27 F.A.A. – Estados Unidos – Duty Time
O Regulamento Americano data de 1940, e a regra para voos domesticos não explicíta exatamente o limite de tempo que um Piloto pode estar a serviço. A Regra Americana envolve um misto de Limitação de Horas de Voo X Descanso Requerido. Atualmente a regra do FAA para voos domesticos limita os pilotos há 8 horas de voo durante um periodo de 24 horas, limite esse que pode ser extendido se for incluído descanso adicional Pós-Vôo. Na prática, as Cias. Aéreas Americanas estipulam limites mais estritos que os do FAA como parte de Acordos Coletivos. Devido a essa lei feita há mais de 80 Anos atrás, vários acidentes ocorreram e ocorrem devido a exposição clara a fadiga por uma das leis mais Ultrapassadas e Inseguras do mundo, que visa amplamente o lado Empresarial em detrimento da Saúde Fisica e Mental de seus trabalhadores.

28 Duty-Time Limits similares em outros países
Africa do Sul Cingapura India

29 Duty-Time Limits similares em outros países
Nova Zelandia Polinésia

30 Duty-Time Limits similares em outros países EUA – Países que nao investiram em pesquisas
Ghana Bangladesh Países do Caribe Paquistão

31 Conclusão sobre Duty Time Limits
De acordo com o que foi exemplificado anteriormente, resta claro que a Jornada de Vôo Atual Brasileira está situada em um Meio-Termo entre outras ao redor do mundo!. Seria prudente, já que não há estudos envolvendo a realidade BRASILEIRA, que se mantenha o escopo do que já temos, realizando pequenos ajustes na formatação da Tabela de Jornada, mantendo os limites atuais e decrescendo com o numero de etapas, que poderiam ser ampliadas talvez em quantidade de etapas, com proporcional redução de jornada, obedecendo sempre o gerenciamento de fadiga.

32 Flight-Time Limits (Limites de Vôo)

33 Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato: 85hs Mês 230hs Trimestre 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: 100hs por período de 28 dias 900hs por período de 12 meses Limites de Jornada – Avioes em Geral 55hs em uma gama de 7 dias consecutivos 190hs em uma gama de 28 dias consecutivos

34 Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato: 85hs Mês 230hs Trimestre 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: 30hs por periodo de 7 dias consecutivos 100hs por período de 30 dias consecutivos 900hs por período de 365 dias consecutivos Limites de Jornada – Avioes em Geral 90hs por programação.

35 Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato: 85hs Mês 230hs Trimestre 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: 30hs por periodo de 7 dias consecutivos 100hs por período mês-calendário 900hs por período ano-calendário Limites de Jornada – Avioes em Geral 90hs por programação.

36 Flight/Duty Time Limits
Limites de Vôo - Avioes a Jato: 85hs Mês 230hs Trimestre 850hs Anual Limites de Tempo de Jornada: 60hs Semanais X 176 Mensais. Limites de Voo - Avioes em geral: 100hs por período 28 dias consecutivos 900hs por período ano-calendário 1000hs por 12 meses consecutivos Limites de Jornada – Avioes em Geral 60hs X 7 dias consecutivos 110hs X 14 dias / 190hs X 28 dias consecutivos

37 REST-TIME – (Descanso)

38 Rest-Time Limits(Descanso)
BRASIL:

39 Rest-Time Limits(Descanso)
BRASIL: 12:00hs de repouso após jornada de até 12:00hs 16:00hs de repouso após jornada de mais de 12:00hs até 15:00hs 24:00hs de repouso após jornada de mais de 15:00hs

40 Rest-Time Limits(Descanso)
REINO UNIDO

41 Rest-Time Limits(Descanso)
REINO UNIDO Ao menos tão longo quanto a jornada anterior 12:00hs O que for maior dos 2 itens acima

42 Rest-Time Limits(Descanso)
AUSTRALIA

43 Rest-Time Limits(Descanso)
AUSTRALIA Tripulações Simples O(a) Tripulante deve ter um descanso em SOLO de ao menos 12:00hs consecutivas que englobem o período das 22:00 as 06:00hs locais OU 24:00hs consecutivas caso não englobem o periodo anterior antes de começar outro período de Jornada.

44 Rest-Time Limits(Descanso)
AUSTRALIA Tripulações Compostas Deverá ser observado um período de descanso de ao menos 18:00hs antes da próxima jornada, e não poderá exceder 18:00hs na jornada subsequente

45 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)

46 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra”

47 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 5° - “O Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra” Art. 13° - § Único – “Aos Pilotos e Mec. Voo acrescidos a tripulação simples serão assegurados pelo empregador, acomodações para o descanso horizontal e para os comissários, numero de assentos reclináveis igual a metade do seu numero com aproximação para o inteiro superior”

48 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art 14° - “O Orgao competente do Ministerio da Aeronautica, considerando o interesse da Segurança de Vôo, as caracteristicas da rota de vôo e a programação a ser cumprida, poderá determinar a composição da tripulação ou as modificações que se tornarem necessárias” Art. 22° - “Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados de 60 minutos, a critério exclusivo do COMANDANTE da aeronave e nos seguintes casos: Inexistência, em local de esala regular, de acomodações apropriadas para o repouso da Tripulação e Passageiros Espera demasiadamente longa, em local de espera regular intermediária, ocasionada por condições Meteorologicas desfavoraveis ou Manutenção IMPERIOSA NECESSIDADE

49 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art. 22° - §1 – “Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador, 24 horas após a viagem, o qual, no prazo de 15 dias, a submeterá a apreciação do Ministerio da Aeronautica” Art. 27° - §2° - “É Facultado ao empregador fazer que o tripulante cumpra uma combinação de voos, passando por sua base, sem ser dispensado do serviço, desde que obedeça a PROGRAMAÇÃO PRÉVIA, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei. Art. 28° - Denomina-se “hora de vôo” ou “tempo de vôo” o periodo compreendido entre o INICIO DO DESLOCAMENTO quando se tratar de aeronave de Asa Fixa, OU entre a “partida” dos motores quando se tratar de aeronave de asa rotativa, em ambos os casos para fins de decolagem até o momento em que respectivamente se imobiliza ou efetua o “corte” dos motores, ao termino do vôo(Calço a Calço)

50 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Art. 36° - Ocorrendo o regresso de viagem de uma tripulação simples entre 23:00hs e 06:00hs, tendo havido pelo menos 03:00hs de jornada, o tripulante não poderá ser escalado para trabalho dentro desse espaço de tempo no período noturno subsequente. Art. 41° A Remuneração da HORA DE VÔO noturno, assim como as HORAS DE VÔO como tripulante extra será calculada..... §/ 2° - A HORA DE VOO Noturno para efeito de remuneração é contada a razão de 52´30” Art. 42° - As frações de HORA serão computadas para efeito de remuneração. Art. 43° - §1° - b) “Alimentação” Quando em voo, ser servida com intervalo máximo de 04:00hs

51 Artigos Mal-Interpretados(Empresas)
Portaria Interministerial N° de 05/Fev/1984 Expede instruções para a execução da Lei 7183, que dispõe sobre o exercício da profissão de AERONAUTA. Art. 41° - Resguardado o direito no Capitulo III do Título IX do Codigo Brasileiro de Aeronautica, os infratores das disposições constantes da Lei 7183, e desta Portaria Interministerial, ficam sujeitos a multa de no MINIMO 20 e no MÁXIMO 200 vezes o valor de referencia prevista no Art. 2°, parágrafo único da Lei 6205 de 29/04/1975 § 1° - Em caso de reincidência, embaraço ou resistencia à fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

52 Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros.

53 Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Descanso em Sarcófago X Assento

54 Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Descanso em Sarcófago X Assento Transporte De/Para Hotel > 00:30min.

55 Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Descanso em Sarcófago X Assento Transporte De/Para Hotel > 00:30min. Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP)

56 Sugestões para Implementação
Sobre Limites de Vôo/Jornada. Modernização das tabelas de Jornadas, baseando a jornada máxima pelo horário de apresentação e numero de etapas, a exemplo do que é feito no Reino Unido(CAP), Europa(JAA), Australia(CAO), EUA(FAA a partir de 2013), Cingapura e outros. Descanso em Sarcófago X Assento Transporte De/Para Hotel > 00:30min. Aeroportos preferenciais em metrópoles (CGH/GRU/VCP) Definição de periodo minimo de Sobreaviso e máximo pós-modificação.

57 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como:

58 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local

59 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples)

60 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal

61 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia

62 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna

63 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Posicionamento

64 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Posicionamento Trabalho Programado

65 Sugestões para Implementação
Criação de um Glossário. Implantar definições importantes como: Noite Local Folga (Folga Simples) Jornada Matinal Jornada Tardia Jornada Noturna Posicionamento Trabalho Programado Demais sugestões com vistas a simplificar e não gerar duvidas

66 Sugestões para Implementação
Programações:

67 Sugestões para Implementação
Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação

68 Sugestões para Implementação
Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias

69 Sugestões para Implementação
Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada

70 Sugestões para Implementação
Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento.

71 Sugestões para Implementação
Programações: Inserção do Art. 27° da C/C na Regulamentação Obrigação de quantificar na escala as Horas Noturnas, Feriados, Horário do término da jornada prevista e Diárias Vetar vôos com pouco “lastro” para o término da jornada, pois esse motivo força a extensão de jornada Incluir o deslocamento terrestre quando a chegada for em Aeroporto diferente do inicio da jornada, como Posicionamento. Estudo de fadiga referente a programações noturnas sucessivas visando o veto as mesmas

72 Sugestões para Implementação
Laborais:

73 Sugestões para Implementação
Laborais: Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico)

74 Sugestões para Implementação
Laborais: Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico) Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo

75 Sugestões para Implementação
Laborais: Facilidade de comunicação/internet gratuita em todos hotéis e D.Os (Em caso da empresa não fornecer material de estudo físico) Fornecimento obrigatório e irrestrito de facilidades para esquentar refeições dos tripulantes a bordo Proibição do pagamento por qualquer outra forma que não seja HORA de VÔO Realizada.

76 Sugestões para Implementação
Governamental:

77 Sugestões para Implementação
Governamental: Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta

78 Sugestões para Implementação
Governamental: Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta Comprometimento da ANAC em coibir abusos

79 Sugestões para Implementação
Governamental: Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta Comprometimento da ANAC em coibir abusos Criação de formulário Online no Site da ANAC para monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional

80 Sugestões para Implementação
Governamental: Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta Comprometimento da ANAC em coibir abusos Criação de formulário Online no site da ANAC para envio e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional

81 Sugestões para Implementação
Governamental: Criação de um canal de denuncias de violações a regulamentação do aeronauta Comprometimento da ANAC em coibir abusos Criação de formulário online no site da ANAC para envio e monitoramento de Excesso de Jornada/Utilização da Hora Adicional Monitoramento de Eficiência dos Aeroportos.

82 Considerações Finais De acordo com o exposto aqui, resta claro que temos problemas em nossa regulamentação, porém o maior problema de todos está na Baixa Eficiência do Planejamento de Operações das Empresas Brasileiras. Problemas de Gestão afetam as operações como um todo, atingindo Passageiros, Trabalhadores do Setor, Economia do País e os Aeronautas principalmente. Atingindo os Aeronautas, consequentemente a SEGURANÇA DE VOO É AFETADA!

83 O Que você vai fazer

84

85 Por uma AVIAÇÃO MAIS SEGURA


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