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AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Apresentação em tema: "AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA"— Transcrição da apresentação:

1 AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
FINANÇAS PÚBLICAS E AS POLÍTICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O encontro visa informar o público em geral obre seus direitos, obrigações e funções para que as Políticas Públicas tragam um melhor desempenho.

2 Objetivos: 1) Evidenciar as prioridades da fiscalização da política educacional no que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 2) Evidenciar a importância da correta elaboração das peças de planejamento e da gestão fiscal responsável e eficiente na execução do orçamento; 3) Destacar a importância e dar orientações gerais sobre o trabalho de acompanhamento e análise da prestação de contas; O TCESP, em sua função precípua de fiscalizar a aplicação de recursos públicos, norteia-se nas disposições constitucionais e legislação vigente. Neste encontro, pretendemos evidenciar quais são os fundamentos que norteiam os trabalhos de fiscalização da Casa, bem como sugerir alternativas e ferramentas para a adequada aplicação dos recursos.

3 Gestão Planejamento Orçamento Avaliação Execução Orçamentária
. . Planejamento PPA, LDO Orçamento LOA compatível com Planejamento Avaliação Relatórios de Gestão Gestão Políticas Públicas Execução Orçamentária Cumprimento das metas e ações Controle Social Sociedade Acompanhamento Controle Interno e Externo Este slide demonstra de forma um pouco mais detalhada os assuntos a serem abordados. Gestão: é a ação coordenada das funções de planejamento, orçamento, execução orçamentária, acompanhamento, controle social e avaliação na obtenção dos resultados das políticas públicas. Os recursos públicos são insuficientes para atender todas as necessidades da sociedade e uma boa gestão se inicia com um bom planejamento. Gastar bem o pouco que se tem. Resultados em políticas públicas

4 “Planejar é decidir antes o que vai acontecer”
“PLANEJAMENTO” Conceito: “uma metodologia mediante a qual se estabelecem e se decidem os objetivos visando à solução de problemas identificados, especificando, com antecedência, as ações e os recursos materiais, humanos e financeiros necessários”. “Planejar é decidir antes o que vai acontecer” Outro conceito: “um exercício de preparar a ação do Poder Público para intervir na sociedade visando corrigir ou minimizar problemas” – Processo decisório e metodologia - O planejamento trabalha também com potencialidades, como por exemplo uma vocação industrial ou turística de determinado município. Slide nº 4

5 Necessidade ou exigência?
. “PLANEJAMENTO REAL” Necessidade ou exigência? Exigência legal - Constituição Federal: artigos 165 a 169 da CF/88 - LRF: artigos 3º ao 10º; - Lei Federal nº 4.320/64: artigos 2º e 22º; - Estatuto da Cidade (LF /01): § 1º do art. 40. Exigência legal: O planejamento orçamentário é ação obrigatória imposta ao governante por força da Constituição Federal, Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), é composto pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Quanto ao Estatuto da Cidade: estabelece que o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.

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7 O processo de planejamento na CF/88
Plano Plurianual: - Estabelece as diretrizes, objetivos e metas (Planeja - Indica o que deve ser feito); Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: Prioriza as metas estabelecidas no PPA (Orienta - Indica o que pode ser feito); Lei Orçamentária Anual - LOA: Viabiliza os recursos necessários para que as metas previstas sejam atingidas (Executa - Indica o que será realizado). Plano Plurianual é um PLANO DE GOVERNO. A idéia concebida na CF/88 é que o governante defina seu plano de governo no mandato de 4 anos. O que eu quero fazer no meu mandato. É um plano estratégico de médio prazo que indica onde eu estou e aonde quero chegar.. O PPA define as ações prioritárias e a LDO e a LOA: o que fazer e como fazer. Essas prioridades não são fixas. Elas mudam de uma cidade para a outra e também ao longo da gestão. Numa determinada cidade a saúde pode ser prioridade, mas numa outra o saneamento básico vem em primeiro lugar e noutras a geração de emprego. Contudo há uma lacuna legal: a Constituição de 1988 obriga a elaboração do PPA mas não há lei orientando como fazer esse plano. Artigo 165, § 9º, inciso I, CF/88: § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; A LRF define as normas gerais de finanças públicas, na busca do equilíbrio das contas públicas através de uma gestão fiscal responsável. No entanto, falta uma lei definindo as normas gerais e específicas de planejamento, orçamento e contabilidade pública, pq a que se tem hoje é a Lei 4.320/64, que completa 46 anos em 17 de março. Essa lei deve definir, por exemplo: - em que data deve ser elaborado o PPA, a LDO e a LOA; - o que essas peças de planejamento devem conter (quais são os quadros, anexos); - como o legislativo deve aprovar, no que poder mexer, alterar; - quais as regras de contabilidade, como são os balanços, as demonstrações, etc. Segundo uma entrevista do economista José Roberto Afonso na 3 aula da 1ª fase do curso PGG, existia tramitando no Senado 3 projetos de Lei dos Senadores:- Raimundo Colombo (DEM SC): atualiza a LF 4.320/64; - Tasso Jereissati (PSDB CE): voltada a questão do processo do orçamento, quando como e onde mexer no orçamento; - Renato Casagrande (PSB ES): voltada para a contabilidade e a qualidade da gestão. O Senador Arthur Virgílio apresentou Substitutivo ao PLS nº 229, de 2009 do Senador Tasso Jereissati (LEI DE QUALIDADE FISCAL), em trâmite no Senado, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira, contábil, e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável.

8 ATENÇÃO: A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis. O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que o poder público amplie o atendimento aos estudantes com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, preferencialmente. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008 propõe a mudança de valores, atitudes e práticas educacionais para atender a todos os estudantes, sem nenhum tipo de discriminação, assegurando uma educação de qualidade.

9 HISTÓRICO: A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência. No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº /2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. A Lei nº /02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.

10 Diagnóstico das matrículas da Educação Especial
Com relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma evolução nas matrículas, de em 1998 para em 2006, expressando um crescimento de 107%. No que se refere ao ingresso em classes comuns do ensino regular, verifica-se um crescimento de 640%, passando de alunos em 1998 para em 2006.

11 Distribuição das matrículas: esferas pública e privada
Quanto à distribuição dessas matrículas nas esferas pública e privada, em 1998 registra-se (53,2%) alunos na rede pública e (46,8%) nas escolas privadas, principalmente em instituições especializadas filantrópicas. Com o desenvolvimento das ações e políticas de educação inclusiva nesse período, evidencia-se um crescimento de 146% das matrículas nas escolas públicas, que alcançaram (63%) alunos em 2006

12 Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) Atendimento educacional especializado; Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; Participação da família e da comunidade; Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão [11 mil assinaturas pelo cumprimento da Convenção – PNE 2011/2020 – 3mil emendas]

13 IMPORTANTE: O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. O acesso à educação tem início na educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional. Desse modo, na modalidade de educação de jovens e adultos e educação profissional, as ações da educação especial possibilitam a ampliação de oportunidades de escolarização, formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social.

14 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
CAPITULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – art. 58 a 60 Definição das despesas: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) O artigo 70 conceitua o que vem a ser despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE): É a realizada para dar consecução aos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, quer o infantil, o fundamental, o médio ou o superior. Da mesma forma, a LDB, logo em seguida (artigo 71), apresenta despesas estranhas à Educação, as quais são excluídas dos percentuais mínimos. Elegíveis Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Inelegíveis         Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;  II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;   III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;   IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

15 Limites mínimo de Aplicação no Ensino
25% - Art. 212 Constituição Federal; 60% FUNDEB para os profissionais do magistério - Art.60 ADCT; Art. 21 § 2º, da Lei Federal nº11494/07: - 95% FUNDEB aplicado no exercício; - 5% FUNDEB aplicado no 1º trimestre do exercício seguinte, conta específica. Slide nº 15

16 Ferramentas disponibilizadas pelo TCESP:
Consulta cidadã; Pesquisa por andamentos e Jurisprudências; Cursos promovidos pelo TCESP com parceria da FUNDAP - Programa de Gestão Governamental – PGG; FAQ – Fale Conosco, perguntas e respostas; Manuais; Eventos promovidos ao público externo pela Escola de Contas Públicas do TCESP. Consulta Cidadã Ferramenta implantada recentemente no TCESP, permite o acompanhamento do andamento de processos mediante cadastramento do interessado no site do Tribunal. Uma mensagem eletrônica é enviada automaticamente sempre que ocorrer algum despacho/decisão. É possível acompanhar o andamentos de todos os processos onde o município seja parte; Pesquisa por andamentos e Jurisprudências Ferramentas disponíveis para pesquisas através de palavras chaves de processos em andamento ou já julgados. Possibilita verificar como o TCESP tem decidido sobre os mais diversos assuntos. Cursos PGG Houve ampla divulgação dos cursos do PGG, o Tribunal está incentivando a participação maciça dos gestores municipais; FAQ – Fale conosco, perguntas e respostas Canal aberto para esclarecimento de dúvidas e problemas técnicos diretamente com as Regionais/DFs e AUDESP; Manual de Aplicação de Recursos do Ensino: Importante instrumento para guiar os administradores e dirigentes nos principais assuntos relacionados ao ensino; Eventos ECP: A Escola de Contas Públicas do TCESP atenta aos assuntos relevantes e que ainda suscitam dúvidas, promove, regularmente, eventos de orientação ao público externo e jurisdicionados. Slide nº 16

17 Prefeito, secretários, servidores
Analogia Tribunal de Contas Prefeitura Prefeito, secretários, servidores Sociedade Neste slide foram inseridas 3 imagens com o objetivo de criar uma analogia da relação do TCE com os municípios É muito importante para o bom andamento desta apresentação que vocês mantenha estas imagens e a relação entre elas como referência Para os próximos tópicos que virão. Slide nº 17

18 Objetivo da Fiscalização do TCE:
Verificar o atendimento das necessidades da comunidade beneficiária e os objetivos do Política Pública. O que o TCE vai avaliar: Controle, acompanhamento e avaliação da execução: - Cumprimento das normas legais; - Participação da comunidade na execução; - Alcance dos objetivos propostos;

19 O que já encontramos: Falta de planejamento; Incipiente ação do Poder Público; Incipiente atuação do Órgãos Concessores que englobam orientar, fiscalizar, visitar e monitorar a execução do Programa; Fragilidade dos procedimentos de controle; Precária infra-estrutura das entidades conveniadas; Notas Fiscais “Frias”;

20 CONCLUSÃO: A Política Pública Inclusiva deve contemplar intersetorialidade, ou seja, conhecimentos de gestão de sistema educacional, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça. Os sistemas de ensino devem organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos.

21 Espera-se que sua atuação seja marcada por:
Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as políticas públicas. Equilíbrio, para verificar os objetivos, sem confiar, nem desconfiar. Participação, para que, com a ajuda de todos, o programa seja eficiente. Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas das irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle. Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades graves aos órgãos de controle. Compromisso com a constante melhoria das Políticas Públicas. Independência, porque o nosso compromisso é com a sociedade.

22 “GUARDANDO FIELMENTE OS BENS PÚBLICOS”
CUSTODIENS PUBLICA FIDELITER "Boa sorte é o que acontece quando a oportunidade encontra o planejamento." “GUARDANDO FIELMENTE OS BENS PÚBLICOS” OBRIGADO Alexandre D.L. Carvalho


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