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Ordem soberana e militar de malta Direito Internacional Público Docente: Francisco Pereira Coutinho Alexandre Ferreira Sara Simões
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Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta
- Ordem do Hospital de Jerusalém – porque começou como sendo uma ordem hospitalar, em função dos peregrinos que se dirigiam aos lugares santos; - Ordem do Hospital de São João – em referência ao seguidor de Cristo. - Ordem de Rodes – porque esteve nesta ilha entre 1310 e 1523 (até à queda da mesma para os Turcos). - Ordem de Malta ou Ordem Soberana e Militar de Malta – onde governou desde 1530 até 1798.
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Da sediação da Ordem em Malta surge aquele que hoje é o símbolo da Ordem
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I. Contextualização histórica
1070 Fundação por comerciantes de Amalfi, de um hospício em Jerusalém Com autorização do Califado do Egipto (detentor de soberania dos Lugares Santos)
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1099 Os Lugares Santos perdem o domínio muçulmano para o catolicismo (Primeira Cruzada) Originou-se um movimento de peregrinos que levou à reformulação da Instituição 1113 Bula do Papa Pascoal II, Piae Postulationes, que aprova o Hospital de São João
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1120 Adopta uma vertente militar Defesa dos peregrinos 1291 A sucessiva perda de territórios cristãos culminou com a perda de Acre Pelo que a Ordem se teve que deslocar para a ilha de Chipre onde adquire uma vertente de defesa naval
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1310 Invasão da Ilha grega de Rodes 1522 Solimão , o Magnífico (sultão do Império Otomano) invade Rodes por via marítima
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1530 Volvidos sete anos desta batalha, o rei da Sicília (Carlos V) facultou à Ordem, Gozo e Comino e as cidades de Mdina e Trípoli. 1565 Grande Cerco de Malta pelos Otomanos a que a Ordem resistiu que levou à criação das fortificações de La Valletta (Actual capital de Malta)
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1630 Papa Urbano VII equipara o estatuto de Grão-Mestre a de cardeal 1741 Grão-Mestre Frei D. Manuel Pinto da Fonseca fecha a Coroa como sinal de soberania plena e passa a ser chamado de Príncipe
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1798 Napoleão Bonaparte toma posse da Ordem de Malta Grão-Mestre demite-se do cargo O imperador russo Paulo I autoproclama-se de Grão-Mestre da Ordem mas não era casado nem católico pelo que o Papa não o apoiou Foi Grão-Mestre de facto mas não de jure 1801 Os Ingleses com apoio de Portugal invadem a ilha, ficando a Inglaterra a dominar a Ilha de Malta (até 1964).
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1805 O Papa declara que a Ordem passa a ser regida por lugar-tenentes visto não dispor de território 1834 A Ordem estabelece-se em Roma após ter passado por Messina, Catânia e Ferrara
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1879 É restituído o Grão-Ministério 1914 A Ordem intervém humanitariamente na Primeira e Segunda Guerras Mundiais 1962 A Ordem estabelece relações diplomáticas com Portugal, primeiro com o poder de delegação e mais tarde com uma Embaixada (1985).
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II . Actividade da ordem Marullo di Condojani, Assembleia Geral das Nações Unidas (sessão de 22 de Outubro de 1995): “A Ordem de Malta, graças ao seu alto nível moral, à sua natureza religiosa e cavalheiresca, às suas tradições militares que exaltam o auto-sacrifício, à elevada mentalidade e disciplina dos seus membros, encontra-se particularmente apta para o desempenho em todo o mundo das acções caritativas e de bem-estar”
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A ordem contém: Hospitais, Clínicas e Asilos Institutos para doentes em fase terminal Estabelecimentos para doentes mentais e idosos Escolas infantis Casas de recuperação de toxicodependentes Institutos para a assistência a refugiados
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A Ordem criou: AWR - Associação para o Estudo do Problema Mundial dos Refugiados. CIOMAL - Comité Executivo Internacional para a Assistência a Leprosos Fundação para a Vacinoterapia.
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ECOM – Corpo de Emergência Médica
HOLAFOM – organismo que se ocupa das actividades desenvolvidas na Terra Santa Centro de Coordenação para a América (em Miami)
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Actividades da ordem no campo médico e social no mundo
Domínios Médicos Sanitário Social
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Hospitais, clínicas e dispensários:
- A gestão de Hospitais é a mais antiga tarefa da ordem. - Tem acorrido sempre entre os primeiros que ajudam em zonas de conflitos sociais e civis (ex: Líbano, América Central, ex-Jugoslávia, Zaire, Ruanda, …) Hospitais na Europa: Alemanha (8) Itália Inglaterra Clínicas: Líbano (13) Costa do Marfim El Salvador (8) Síria Senegal Belém Chade (…) Camarões
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Serviços auxiliares da ordem
Serviços auxiliares com carácter de beneficência e de unidades de primeiros socorros. Recolha de medicamentos e respectivo transporte para as áreas mais carenciadas – este procedimento foi recentemente certificado pela Organização Mundial de Saúde.
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Financiamento das actividades
Nos países em via de desenvolvimento, a ajuda financeira vem dos vários governos, e cada vez mais, da União Europeia. Existem sistemas co-financiados O restante, é por donativos.
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“Graças à sua política de neutralidade e ao seu carácter de supranacionalidade, encontra-se particularmente vocacionada para o estabelecimento da paz e acções de mediação, diálogo e entendimento entre os povos, em todos os continentes.” (Martim Albuquerque)
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III . Perspectiva jurídica
Não tem personalidade jurídica internacional: Não é soberana; Não tem base territorial; As relações diplomáticas não têm carácter constitutivo. (Sereni, Quadri, Accioly)
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O conceito de personalidade jurídica internacional não é exacto:
A sua soberania foi reconhecida pela ONU (1966) Tem direitos e deveres na Ordem Jurídica internacional (diferentes dos de um Estado) Sede em Roma As pseudo-relações diplomáticas são um sinal de “cortesia”.
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Direito de legação Capacidade de enviar e receber agentes diplomáticos. Este poder só é conferido aos Estados, à Igreja Católica e a Organizações Internacionais. Assegura relações diplomáticas com mais de 100 Estados, onde possui embaixadas.
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Tratados Não é parte integrante em tratados multilaterais, mas pode sê-lo em tratados bilaterais.
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Estado: ser ou não ser? Características de Estado: 1. Bandeira
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2. Hino
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3. Selos
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4. Passaporte
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5. Moeda
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6. População 6.1 População permanente (apenas 3) - Príncipe e Grão-Mestre - Frey Matthew Festing
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- Chanceler
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- Grão-Comendador
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6.2. População não permanente - Cavaleiros, deputados e outros
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Embora reúna estas características, não pode ser considerado um Estado:
- Não tem território - Não é reconhecido pela ONU como tal, mas sim como organização internacional. Tem status de observador permanente (não vota nem propõe resoluções, só pode discutir). Podem solicitar a incorporação como estados-membros.
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Cruz vermelha Convenção de Genebra, artigo 5º, Protocolo I – “pode oferecer os seus bons ofícios como potência protectora em conflitos armados”
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Ordem de malta Organização internacional Soberana
Com personalidade jurídica Relações com: ONU, Santa Sé e Cruz Vermelha.
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