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Faturamento e Auditoria de Convênios Médicos-Hospitalares

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Apresentação em tema: "Faturamento e Auditoria de Convênios Médicos-Hospitalares"— Transcrição da apresentação:

1 Faturamento e Auditoria de Convênios Médicos-Hospitalares
JOSÉ ALBERTO COSTA MURICY

2 Reflexões

3 Foco Tempo de Tramitação das Contas Qualidade da Conta

4 Múltiplos Cenários Clínicas e Policlínicas; Clínicas Especializadas;
Consultórios; Hospitais; Serviços de Imagem.

5 Ciclo da Receita X Faturamento

6 Equação do Faturamento
Novo formato de diárias e taxas Regularização da OPME Ajustes em Mat/Med Relação com fornecedores

7 Transversalidade do Faturamento

8 Ciclo da Receita

9 Cenário Atual

10

11 Depende

12 Os jeitinhos...

13 Apagando Incêndio

14 Burocracias Formulários Diversos Processo de Autorização
Rotinas Diversificadas Relatórios e mais relatórios Informatização Individualizada

15 Elegibilidade

16 CANIBALISMO

17 Questões Legais Constituição
“Saúde é direito de todos e dever do Estado.”

18 Códigos Defesa do Consumidor Criança e Adolescente Idoso Civil e Penal

19 ANS Contratualizações TISS e TUSS Modelos de Remunerações Margens MAT/MED

20 Conselhos Normas da Auditoria (CFM/ CFE) Código de Ética Regras para OPME

21 Liminares

22 Clientes Exigentes e Antagônicos
Pacientes Convênios Médicos

23 Engolindo...

24 Um balaio...

25

26 Preste atenção aos sinais do mercado
Mercado de Saúde Preste atenção aos sinais do mercado

27 Atores Clientes/ Pacientes

28 Hospitais/Clínicas/Laboratórios/Médicos

29 Compradores de Serviços

30 Fornecedores Equipamentos OPME Descartáveis Mat/ Med

31 Atores Clientes/Pacientes Hospitais/Clínicas/ Compradores
Laboratórios/ Médicos de Serviços ANS Fornecedores

32 Relação de Desconfiança

33 Pontos Conflitantes Reclamações Prestadores de Serviços
Reclamações Tomadores

34 Reclamações Prestadores de Serviços
Atraso Pagamento; Reajuste; Glosas sem justificativas; Limitação dos atendimentos (técnicos/ administrativo); Preços consultas/HM/ Diárias e Taxas; Contratos incompletos e defasados; Descredenciamento/ Não credenciamento; Interferência nos procedimentos médicos; Não pagamento taxas e descartáveis em consultórios; Prontuário Único; Inclusão de novos parâmetros; Comunicação Ineficaz (Fone/Fax/ / 0800/ 0300); Indefinição de honorários em Day, nas tabelas AMB; Falta de Arbitro; Obediência as normas de auditoria CFM; Burocracia.

35 Reclamações dos Tomadores
Interferência das entidades de classe; Ciranda de Atendimento (Atendimento Au Au); Margem e quantidade de MAT/MED; Utilização de OPME; Solicitações excessivas de exames; Fraudes/ Super faturamento; Bons Honorários médicos para algumas especialidades; Tecnologia – Grande Oferta / Uso; Múltiplos procedimentos; Alto Custo; Uso do poder de “não atender”.

36 Mercado de Saúde

37 Mercado de Saúde SUS Saúde Suplementar Particular/ Particuloide

38 Plano de Saúde

39 Curva ABC dos Planos Poucos A
Prazos de pagamento/ Preços/ Burocracias/ Glosas

40 Como são as Empresas Medicina de grupo: prestadora de serviços por meio de rede conveniada; Cooperativas: oferece o mesmo tipo de serviço da medicina de grupo, mas é formada por associados; Autogestão: serviço oferecido por empresas privadas e públicas a seus funcionários; Seguradoras: permite a livre escolha de médicos e hospitais e reembolsa as despesas do segurado.

41 Grupos de Convênios UNIDAS: FENASEG: Casseb Golden Cross Fachesf
Correios Petrobrás Coelba Asfeb-Saúde Assefaz Banco Central CASSI Camed Capesaúde Embratel FENASEG: Golden Cross Saúde Bradesco Sul América ABRANGE: Medial Norclínicas Promédica

42 Pesquisa da Federação Nacional de
Empresas de Seguros Privados: para cada 1 mil brasileiros que recorrem a convênios médicos, 50 marcam consultas com carteiras que não são suas.

43 Evolução da Medicina Privada no Brasil

44 Década de 50; Década de 60; Década de 70; Década de 80; Década de 90; ANS.

45 Década de 50 O primeiro núcleo foi formado em São Paulo,
1956, quando alguns médicos desempregados uniram-se para dar assistência aos funcionários e familiares de uma empresa em expansão, mediante um pré-pagamento fixo. Daí em diante, funcionários de empresas estatais também organizaram seus planos de saúde, sendo estes seguidos por outras empresas privadas.

46 Década de 60 A Medicina de Grupo desenvolveu-se para atender
os trabalhadores da recém-instalada indústria automobilística e de auto-peças na região do ABC. A precariedade dos serviços públicos na região e a medicina liberal cara levaram alguns médicos a oferecer um sistema de pré-pagamento. Em 1966 foi fundada a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo).

47 Década de 70 Os planos de saúde começaram a montar estruturas
próprias, onde os médicos passaram a ser funcionários.

48 Década de 80 Surgem os primeiros problemas com empresas que
funcionavam durante poucos meses e faliam penalizando os médicos que prestavam serviços e os usuários.

49 Década de 90 Ocorre a explosão dos planos e seguros privados de
saúde, com o advento das fusões estratégicas com a aquisição de carteiras de associados.

50 Depende

51 Soluções

52 Gestão de Processos Parametrizações Conhecimento de Tabelas e Rotinas Gestão de Contas Abertas X Pacotes Ferramentas Gerenciais

53

54 Processos de Faturamento

55 O que é FATURAMENTO?

56 É um PROCESSO

57 Marcação Agendar Orientar procedimentos médicos
Orientar procedimentos administrativos Preencher cabeçalho

58 Recepção Avaliar documentação Solicitar autorizações prévias Senha
Preencher guias

59 Serviço Médico Atender/ Diagnosticar Preencher prontuário
Solicitar exames e/ou procedimentos Relatórios e Justificativas Receituário Atestados CID

60 Enfermagem Atender Verificar prescrições Anotar Checar medicamentos
Checar O²

61 Exames Solicitar e acompanhar autorizações Distribuir resultados
Disponibilizar resultados Preencher guias Arquivar exames Controlar

62 Auditoria Interna Avançada
Comparar documentos (Prontuários/folhas/despesas/...) Aplicar listas de verificação Comparar consumos com padrão Comparar taxas com padrão

63 Faturamento Atualização e Alimentação de Sistema
Processar e Enviar lotes Acompanhamento Reapresentar contas glosadas Faturamento Avançado

64 Contas a receber Identificar valores recebidos X cobrados
Avaliar Glosas Identificar descontos fiscais

65 Acompanhamento/Treinamento
Levantar dados do processo Relacionar as glosas de acordo com setor gerador Treinar Processos

66 Central de Guias Autorizações Prévias Prorrogações
Autorizações para urgência e emergência Autorizações de OPME Autorizações posteriores Autorizações de Medicamentos

67 Múltiplos Comandos

68 Processo de Faturamento
Exemplo Processo Ambulatorial Contrato/ Credenciamento Sinalização e Indicação Marcação/Telefonia Recepção Serviço Médico Coleta de Exames Enfermagem Pré Auditoria Faturamento Contas a Receber Avaliação e Comparação Acompanhamento/ Treinamento

69

70 PROCESSO FATURAMENTO PACIENTE INTERNADO CONVÊNIOS

71 PROCESSO FATURAMENTO AMBULATORIO CONVÊNIOS

72 Relacionamento Agendamento Internamento Faturamento Comercial
Auditoria Compras

73 Diligenciamento dos Processos

74 Monstra

75 E quando a monstra ...

76 Tudo acontece 90 dias depois

77 Mapa do Processo: Faturamento de Contas Hospitalares

78

79

80

81

82

83 Cadeia Cliente-Fornecedor
Fornecedores A B C Clientes Externos Empresa Externos

84 Processo Qualquer atividade desenvolvida para atender a
Fornecedores Insumos CONJUNTO Produtos / Clientes DE Serviços ATIVIDADES Qualquer atividade desenvolvida para atender a necessidade de alguém (cliente) deve ser considerada como PROCESSO.

85

86 Identificando a Cadeia
Cliente/Fornecedor 2) O que é fornecido ? B) O que é entregue/ produzido/ serviço para o meu Cliente ? 1) Quem fornece para mim ? A) Quem são os meus Clientes ?

87 Cliente:___ Fornecedor:___
1) O que você deseja receber? (produtos/serviços) 2) Por que você deseja receber? (motivos, razões, usos, etc) 3) Quando você deseja receber? ( prazo, data, hora, etc.) 4) Quanto você deseja receber? (quantidade, volume, tamanho.) 5) Onde você deseja receber? (local) 6) Como você deseja receber ? (forma, embalagens, apresentação, etc.) 7) Obstáculos

88

89 Exemplo de Comunicação

90 Parametrizações

91 Estágio dos Prestadores de Serviços
Informatizados; Semi-Informatizados; Desinformatizados.

92 O uso de soluções tecnológicas é inevitável...
Informatizados O uso de soluções tecnológicas é inevitável...

93 Estágio dos Prestadores de Serviços
Informatizados; Semi-Informatizados; Desinformatizados.

94 Ajuda on-line pode ser útil ...
Semi-Informatizados Ajuda on-line pode ser útil ... Enfermeira, acesse a internet, vá até e clique no ícone “O que fazer quando você está totalmente perdido”.

95 Estágio dos Prestadores de Serviços
Informatizados; Semi-Informatizados; Desinformatizados.

96 Mas as dificuldades das pessoas devem ser consideradas...
Desinformatizados Mas as dificuldades das pessoas devem ser consideradas... Droga, o Windows travou de novo O que vocês estão esperando? Vão ajudá-lo a dar Ctrl Alt Del

97 Rotinas para Parametrizações
Iniciais Periódicas Eventuais

98 Iniciais Tabelas Rotinas Especialidades Contratadas Coberturas
Autorizações Prazos

99 Periódicas Tabelas de HM das Seguradoras Tabelas de HM da UNIDAS
Diárias e Taxas Brasindice SIMPRO

100 Eventuais Novos Convênios Planos Contratados Preços Negociados
Pacotes Acordados Suspensões de Atendimento

101 Roteiros Clientes Definir os DEPENDES

102 Levantamento das Regras acordadas
DADOS: CONVÊNIO: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: CONTATOS (Central de Guias/ Financeiro/ Autorização): CNPJ: PLANOS ASSISTIDOS: REGIME (Ambulatorial/ Urgência e Emergência/ Hospitalar): DADOS FINANCEIROS TABELA HONORÁRIO MÉDICO CH E/OU BANDA e UCO VALOR CONSULTA DATA DO ÚLTIMO REAJUSTE TEMPO DE RETORNO CONSULTAS ELETIVAS TABELAS DE DIÁRIAS E TAXAS ACOMODAÇÕES CONTRATADAS DIÁRIA APARTAMENTO DIÁRIA ENFERMARIA DIÁRIA UTI LISTAR TAXAS HORÁRIO VENCIMENTO DA DIÁRIA -

103 MATERIAIS E MEDICAMENTOS
TABELAS UTILIZADAS MARGENS USO GENÉRICO - CRITÉRIOS TAXA COMERCIALIZAÇÃO DESCARTÁVEIS POLÍTICA PARA REAPROVEITAMENTO DESCARTÁVEIS PREÇO FILME OPME CENTRAL DE OPME QUANTOS FORNECEDORES POR ESPECIALIDADE CONVÊNIO PAGA ( ) HOSPITAL ( ) FORNECEDOR OUTROS CRONOGRAMA DE ENTREGA: PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO: HORÁRIOS ESPECIAIS PARA URG/EMERG. DATA PARA ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS PACOTES: QUAIS PROCEDIMENTOS? % DE PARTICIPAÇÃO DOS MÉDICOS DESCONTOS FISCAIS NOTAS FISCAIS – JUNTO/ PÓS CONFERÊNCIA/ CONTRA PAGAMENTO. FORMAS DE HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: S N CARTEIRA DO CONVÊNIO ( ) ( ) RECIBO DE PAGAMENTO ( ) ( ) IDENTIDADE ( ) ( ) CONTRACHEQUE ( ) ( ) EXIGE ASSINATURA ( ) ( ) PADRÃO DE ACOMODAÇÃO ( ) ( ) EXIGE SENHA - Em quais casos? ( ) ( ) ENVIO POR MEIO MAGNÉTICO ( ) ( ) POSSUI CÓDIGO DE EQUIVALÊNCIA ( ) ( )Continua no slide seguinte

104 TRANSCREVE FATURA P/ GUIA ( ) ( )
TRABALHA COM ELEGIBILIDADE ( ) ( ) DADOS SOBRE A MATRÍCULA PRAZO DE VALIDADE DA GUIA: ROTINAS PARA AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS ROTINAS PARA ATENDIMENTOS AUTORIZAÇÕES E COBERTURAS PLANOS CONTRATADOS E SUAS COBERTURAS ESPECIALIDADES CONTRATADAS SERVIÇOS CONTRATADOS PROCEDIMENTOS CONTRATADOS MATERIAIS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA MATERIAIS SEM COBERTURA EXAMES E PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PROCEDIMENTOS QUE UTILIZAM OPME PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR VÍDEO TEMPO MÉDIO PARA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA EXAMES: CIRURGIAS: URG/EMERG: ACOMPANHAMENTO - AUDITORIA E GLOSA FORNECE EXTRATO DE PAGAMENTOS ENVIA RELATÓRIO DE GLOSAS PRAZO PARA RECURSO DE GLOSAS PERCENTUAL DE GLOSA POR CONVÊNIO GLOSAS MAIS FREQUENTES INCIDÊNCIAS DE GLOSAS POR SETOR GLOSAS NÃO ACATADAS PELA AUDITORIA GLOSAS ACATADAS EXISTE TREINAMENTO PARA OS SETORES GERADORES DE GLOSAS

105 Utiliza Parcialmente ( ) Não utiliza ( )
PADRÃO TISS Utiliza totalmente ( ) Utiliza Parcialmente ( ) Não utiliza ( )

106 Nada pode parar a automação
IDADE DA PEDRA IDADE DO BRONZE IDADE DO FERRO IDADE MÉDIA IDADE MODERNA IDADE DA INFORMÁTICA

107 Estratégias Gerenciais

108 Situação atual das Tabelas

109 Diversidades de Tabelas
Honorários Médicos Diárias e Taxas Materiais Medicamentos Filmes Gases

110 Tabelas de Honorários Médicos existentes
AMB 90 AMB 92 BRADESCO CBHPM 3ª Edição CBHPM 4ª Edição CBHPM 5ª Edição CBHPM 2010 CBHPM 2012 SULAMÉRICA TGA I, II e III TABELAS PRÓPRIAS

111 Tabela

112 Diferenças entre Tabelas de Honorários Médicos
CH’s/ Bandas/ UCOS Inclusões e exclusões de procedimentos e/ou C.O. Instruções Gerais Instruções Especificas Acordos Especiais.

113 CH’s Existentes 0,14 0,16 0,18 0,20 0,22 0,23 0,24 0,25 0,26 0,27 0,28 0,29 0,30 0,32 0,34 0,40

114 UCOS R$ 11,50 R$ 10,00 R$ 9,60 - BA R$ 9,20 R$ 8,62 R$ 8,05 R$ 7,48

115 Bandas +20 +10 - 13 - 17 - 18 - 20

116 Utilização e Aplicação de Tabelas
Honorários Médicos Consultas Honor. Profissional Honor. Paramédicos Raio X Laboratórios

117 INSTRUÇÕES GERAIS DIVERSIDADE

118 INSTRUÇÕES GERAIS AMB 90 01. A presente Tabela de Honorários Médicos foi elaborada com base em critérios uniformes para todas as especialidades e tem como finalidade estabelecer índices mínimos quantitativos para os procedimentos médicos, tornando viável a implantação do sistema nos diversos tipos de convênios. 02. Esta Tabela somente poderá ser alterada na sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos procedimentos pela Comissão Nacional de Honorários Médicos, sempre que se julgar necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido, cabendo recurso contra suas decisões à Assembléia de Delegados da Associação Médica Brasileira.

119 03. O Coeficiente de Honorários (CH) terá seu valor estipulado pela Associação Médica Brasileira e reajustado periodicamente com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). 04. O Coeficiente de Honorários (CH) representa a unidade básica para o cálculo dos honorários médicos. - É o fator representado em cruzados, que, multiplicado pelo índice atribuído a cada procedimento nesta Tabela, determinará seu valor.

120 05. O Coeficiente de Honorários (CH) poderá ser REGIONALIZADO, na medida em que as Federadas e demais Entidades representativas da categoria nos diversos Estados entenderem que o valor base estabelecido nacionalmente pela Associação Médica Brasileira deva ser diminuído ou aumentado em suas regiões, no sentido de adaptar e viabilizar esta Tabela de Honorários às peculiaridades e características locais. - O limite máximo de redução do CH não poderá exceder 30%- Para esta finalidade, deverá ser constituída COMISSÃO ESTADUAL composta de sete membros: - dois representantes da Federada, dois do Sindicato dos Médicos, dois do Conselho Regional de Medicina no Estado e um da Associação Médica Brasileira.

121 06. Os honorários médicos das áreas de clínica geral e especializada, quando os pacientes estiverem INTERNADOS, serão cobrados por dia de internamento, e equivalentes a uma VISITA HOSPITALAR, respeitado o que consta do item d - cap. III Página 25- “Pacientes comprovadamente graves”. 07. Todos os atos médicos, hospitalares, de consultório, diagnose e terapia terão seus valores fixados na presente Tabela.

122 08. Os atendimentos serão realizados em consultórios particulares ou nas instituições médicas, dentro das respectivas especialidades, em dias e horários pré-estabelecidos. 09. A entrega e avaliação dos exames complementares não serão considerados como consulta. 10. Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital e/ou até quinze dias após o ATO CIRÜRGICO. - Esgotado este prazo, os honorários médicos serão regidos conforme o critério estabelecido

123 11. Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, na cavidade torácica ou abdominal, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o preço da cirurgia será o da que corresponder, por aquela via, ao maior número de CH acrescido de 50% do valor dos outros atos praticados. 12. Sendo realizadas várias intervenções, previamente programadas pela mesma via de acesso, serão adicionados ao preço da maior 50% dos honorários das demais. 13. Quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão adicionados ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às demais. Em casos de cirurgias bilaterais no mesmo ato cirúrgico e não previstas nesta tabela, o valor da segunda será equivalente a 70% da primeira

124 14. Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, o pagamento será feito a cada uma delas, de acordo com o previsto nesta Tabela. 15. Nos casos cirúrgicos quando se fizer necessário acompanhamento ou assistência de outro especialista, seus honorários serão pagos de acordo com o atendimento prestado e previsto no Capítulo referente à especialidade. 16. AUXILIARES DE CIRURGIA a) Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30% dos honorários do cirurgião para o 1auxiliar, de 20% para o 2 e 3 auxiliares (quando o caso exigir).

125 17. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO, REDUÇÃO DE VALORES E COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS
a) Esta Tabela constitui referência para os casos de internação em QUARTOS COLETIVOS com DOIS LEITOS; a1) Quando o paciente estiver internado em QUARTO COLETIVO ou ENFERMARIA com TRÊS ou mais leitos, os honorários médicos especialidades incluídas nos Capítulos II e IV (Clínica Geral, especializada, Cirúrgica e Anestesiologia). Serão reduzidos em 30% (trinta por cento); a2) Quando o paciente estiver internado em aposentos diferentes dos previstos nos itens (a) e (a1), os honorários profissionais obedecerão os seguintes critérios:

126 - QUARTO INDIVIDUAL - acréscimo de 50% (cinquenta por cento)
- APARTAMENTO - ACRÉSCIMO DE 100% (cem por cento). a3) Quando o paciente livremente se internar em INSTALAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, INDIVIDUAIS e diferentes das previstas no item anterior e daquelas normalmente programadas e autorizadas pelas suas respectivas instituições, os honorários médicos serão LIBERADOS para uma complementação de comum acordo entre as partes, devendo servir como referência, múltiplos da Tabela. b) Os atos médicos Ambulatórias e de DIAGNOSE ( Cap. III) não estão sujeitos às condições deste item, devendo ser remunerados de acordo com o estabelecido nesta Tabela.

127 18. ACRÉSCIMO NOS VALORES DE HONORÁRIOS MÉDICOS (PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIAS OU EMERGÊNCIAS)
Os honorários médicos terão um acréscimo de 30% nas seguintes eventualidades: a) No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte. b) Aos sábados, após as 12h c) Em qualquer horário nos domingos e feriados. 19. INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS A) Os entendimentos referentes à apliacção desta Tabela de Honorários para INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO NACIONAL serão efetuados pela Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Honorários Médicos.

128 B) Os entendimentos da mesma espécie com instituições exclusivas dos respectivos ÂMBITOS GEOGRÁFICOS poderão ser feitos pelas Comissões Estaduais previstas no item 05. C) As Comissões Estaduais poderão delegar às Regionais e Sociedades Filiadas poderes de entendimento similares com instituições que atuam somente nas respectivas ÁREAS GEOGRÁFICAS.

129 20. COMISSÃO NACIONAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS
A Associação Médica Brasileira constituirá uma COMISSÃO NACIONAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS composta de cinco membros, sendo um deles indicado pela Federação Nacional dos Médicos e outro pelo Conselho Federal de Medicina. A esta Comissão caberá coordenar revisões periódicas desta Tabela, bem como dirimir quaisquer dúvidas que surgirem nessa área. 21. CREDENCIAMENTO UNIVERSAL E LIVRE-ESCOLHA A Associação Médica Brasileira recomendará às entidades contratantes de serviços médicos que adotem o credenciamento universal feito através das Sociedades especializadas visando permitir a livre escolha do médico pelo paciente.

130 E continua...

131 Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
CBHPM 3ª Edição Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos

132 ÍNDICE GERAL Consultas CAPÍTULO 1
INSTRUÇÕES GERAIS CAPÍTULO 1 PROCEDIMENTOS GERAIS Consultas Consultas Visitas Recém-nascido UTI Remoção/ acompanhamento de paciente Outros

133 CAPÍTULO 2 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Procedimentos Clínicos Ambulatoriais Avaliações/ acompanhamentos Monitorizações Reabilitações – sessões Terapêutica Outros Procedimentos Clínicos Hospitalares Avaliações/ acompanhamentos Monitorizações Reabilitações – sessões Terapêutica

134 CAPÍTULO 3 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS Pele e Tecido Celular Subcutâneo/ Anexos Procedimentos Lábio Boca Língua Glândulas salivares Faringe Laringe Trauma crânio maxilo – facial Cirurgia reparadora e funcional da face Sequelas de trauma da face Face Mandíbula Pescoço Tireóide Paratireóide Crânio

135 Olhos Pálpebra Cavidade orbitária Conjuntiva Córnea Câmara anterior Cristalino Corpo vítreo Esclera Bulbo ocular Íris e corpo ciliar Músculos Retina Vias lacrimais Orelha Pavilhão auricular Orelha externa Orelha média Orelha interna

136 Nariz e Seios Paranasais
Parede Torácica Parede torácica Mamas Sistema Músculo – Esquelético e Articulações Transplantes cutâneos (com microanastomoses vasculares) Transplantes músculo-cutâneos ( com microanastomoses vasculares) Transplantes musculares ( com microanastomoses vasculares) Transplantes ósseos vascularizados e transplantes osteomúsculo-cutâneos vascularizados (com microanastomoses vasculares) Nicrocirurgia nas grandes reconstruções de cabeça e pescoço, nas extensas perdas de substâncias e na ablação de tumores ao nível dos membros ( com microanastomoses vasculares) Reimplantes e revascularizações dos membros Transplantes de dedos do pé para a mão Artroscopia

137 Tração Retirada de material de síntese Imobilizações provisórias – talas gessadas Aparelhos gessados Outros procedimentos/ punções Retirada de corpo estranho Coluna vertebral Articulação escápulo-umeral e cintura escapular Braço Cotovelo Antebraço Punho Mão Cintura pélvica Articulação coxo-femoral Coxa/ fêmur Joelho Perna Tornozelo Músculos e fascias Tendões, bursas e sinóvias Ossos

138 Sistema Respiratório e Mediastino
Traquéia Brônquios Pulmão Pleura Mediastino Diafragma Sistema Cárdio – Circulatório Defeitos cardíacos congênitos Valvoplastias Coronarioplastia Marca-passo Outros procedimentos Cirurgia arterial Cirurgia venosa Fístulas artériovenosas congênitas ou adquiridas Hemodiálise de curta e longa permanência Cirurgia vascular de urgência Hemodinâmica – cardiologia intervencionista (procedimentos diagnósticos) Hemodinâmica – cardiologia intervencionista (procedimentos terapêuticos) Acessos vasculares Cirurgia linfática Pericárdio Hipotermia Miocárdio

139 Sistema Digestivo e Anexos
Esôfago Estômago Intestinos Ânus Fígado e vias biliares Pâncreas Baço Peritônio Abdome, parede e cavidade Sistema Urinário Rim, bacinete e supra-renal Ureter Bexiga Uretra

140 Sistema Genital e Reprodutor Masculino
Próstata e vesículas seminais Escroto Testículos Epidídimo Cordão espermático Pênis Sistema Genital e Reprodutor Feminino Vulva Vagina Útero Tubas Ovários Períneo Cavidade e paredes pélvicas Infertilidade Partos e outros procedimentos obstétricos

141 Sistema Nervoso – Central e Periférico
Encéfalo Medula Nervos periféricos Nervos cranianos Sistema nervoso autônomo Transplantes de Órgãos Córnea Cardíaco Cardiopulmonar Pulmonar Hepático Renal Pancreático Outros Procedimentos - Invasivos Acupuntura Bloqueios de nervos e estímulos neurovasculares

142 CAPÍTULO 4 PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS Eletrofisiológicos/ Mecânicos e Funcionais ECG – TE Tubo digestivo Sistema Nervoso Exames ósteo – músculo – articulares Função Respiratória Endoscópicos Endoscopia diagnóstica Endoscopia terapêutica Medicina Laboratorial Bioquímica Coprologia Hematologia laboratorial Endocrinologia laboratorial

143 Imunologia Líquidos (Cefalorraqueano (líquor), Seminal, Amniótico, Sinovial e outros) Microbiologia Urinálise Diversos Toxicologia/ monitorização terapêutica Biologia molecular Medicina Transfusional Transfusão Processamento Procedimentos Genética Citogenética Genética bioquímica Genética molecular

144 Anatomia Patológica e Citopatologia
Procedimentos Medicina Nuclear Cardiovascular – in vivo Digestivo – in vivo Endócrino – in vivo Geniturinário – in vivo Hematológico – in vivo Músculo – esquelético – in vivo Nervoso – in vivo Oncologia/ infectologia – in vivo Respiratório – in vivo Terapia – in vivo Outros – in vivo Radioimunoensaio – in vitro

145 Radiologia Geral Crânio e face Coluna vertebral Esqueleto torácico e membros superiores Bacia e membros inferiores Tórax Sistema digestivo Sistema urinário Outros exames Procedimentos especiais Neurorradiologia Radioscopia Angiorradiologia Métodos Intervencionistas/terapêuticos por imagem Ultra – Sonografia Ultra-sonografia diagnóstica Ultra-sonografia intervencianista

146 Tomografia Computadorizada
Tomografia computadorizada diagnóstica Tomografia computadorizada intervencionista Ressonância Magnética Ressonância magnética diagnóstica Ressonância magnética intervencionista Radioterapia Radioterapia externa Radioterapia intervencionista Exames Específicos Procedimentos Testes para Diagnósticos Procedimentos Outros Procedimentos diagnósticos

147 CBHPM Instruções Gerais
1. CLASSIFICAÇÃO HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS 1.1 A presente Classificação de Procedimentos foi elaborada com base em critérios técnicos e tem como finalidade hierarquizar os procedimentos médicos aqui descritos, servindo como referência para estabelecer faixas de valoração dos atos médicos pelos seus portes. 1.2 Os portes representados ao lado de cada procedimento não expressam valores monetários, apenas estabelecem a comparação entre os diversos atos médicos no que diz respeito à sua complexidade técnica, tempo de execução, atenção requerida e grau de treinamento necessário para a capacitação do profissional que o realiza.

148 1.3 A pontuação dos procedimentos médicos, que foi realizada por representantes das Sociedades Brasileiras de Especialidades com assessoria da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, está agrupada em 14 portes e três subportes (A, B e C). Os portes anestésicos (AN) permanecem em número de oito e mantém correspondência com os demais portes. Os portes de atos médicos laboratoriais seguem os mesmos critérios dos portes dos procedimentos, mas correspondem a frações do menor porte (1 A ). Quanto aos custos, estabeleceu-se a unidade de custo operacional (UCO), que incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento etc. Este custo foi calculado para os procedimentos de SADT de cada Especialidade. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. A valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes.

149 1.4 Os atendimentos contratados de acordo com esta Classificação de
Procedimentos serão realizados em locais, dias e horários preestabelecidos. 1.5 Esta Classificação constitui referência para acomodações hospitalares coletivas (enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos). 2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades: 2.1.1 No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte; 2.1.2 Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados; Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência/ emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência/ emergência.

150 3. NORMAS GERAIS 3.1 Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração do porte passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas hospitalares (código ), ou para as consultas em consultórios (código ), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial. 3.2 VIDEOLAPAROSCOPIA E VIDEOENDOSCOPIA Os procedimentos cirúrgicos realizados por videolaparoscopia ou videoendoscopia têm portes independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes portes estão sujeitos ao item 6 destas Instruções. b) Aos procedimentos diagnósticos realizados por Videolaparoscopia e Videoendoscopia não se aplicam o disposto no item 6 dessas Instruções.

151 4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS
4.1Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. 4.2Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados. 4.3Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). 4.4Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta Classificação. 4.5Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-á não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal.

152 5. AUXILIARES DE CIRURGIA
5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares os atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar. 5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião.

153 6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO
6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em acomodações hospitalares superiores, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções. 6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamentos ou quarto privativo, em “Hospital Dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item Os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticas). 6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).

154 7. APLICAÇÃO 7.1 As solicitações, autorizações, bem como eventuais negativas de consultas, exames e procedimentos deverão ser sempre realizadas por escrito, tanto por parte dos médicos como das operadoras. 7.2 As interpretações referentes à aplicação desta Classificação de Procedimentos serão efetuadas com exclusividade pela Associação Médica Brasileira e suas Sociedades Brasileiras de Especialidade. 7.3 Cabe à Associação Médica Brasileira, com apoio das Sociedades Brasileiras de Especialidade, definir alterações nesta Classificação de Procedimentos sempre que julgar necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido. 7.4 A introdução de novos procedimentos nesta Classificação deverá passar por aprovação prévia de Câmara Técnica Permanente da CBHPM coordenada pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Sociedades Brasileiras de Especialidade. À Comissão Nacional de Honorários Médicos caberá estabelecer a hierarquia e valoração dos novos procedimentos. Contudo, procedimentos de tecnologia recente que estejam sendo introduzidos na prática médica, mas ainda não codificados na presente Classificação, embora reconhecidos, podem ser negociados diretamente entre as partes interessadas (prestadores e contratantes de serviços médicos).

155 7.5 As disposições específicas para os grupos de procedimentos constam
no corpo de cada capítulo correspondente. 7.6 Esta Classificação não expressa qualquer divisão por especialidade médica, havendo procedimentos mesclados em várias sessões e realizados por várias especialidades. À abrangência de atuação médica de cada especialista ou clínico deve ser definidas pelas Sociedades de Especialidade e Associação Médica Brasileira.

156 Comissão Nacional de Honorários Médicos COMUNICADO OFICIAL
AOS MÉDICOS E ÀS ENTIDADES CONTRATANTES QUE INTEGRAM O SISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR A Comissão Nacional de Honorários Médicos, em conformidade com o disposto na Resolução CFM no 1.673/03, comunica os valores relativos em Moeda nacional dos 14 Portes e subportes (A, B, C), bem como o da unidade de custo operacional (UCO), previstos na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIOMENTOS MÉDICOS (CBHPM), vigentes a partir de 1o de agosto de 200, sendo admitida banda de 20%, para mais ou para menos, para fins de regionalização. 1) Portes dos Procedimentos Médicos: 01 A R$ 8, C R$ 184, B R$ 608,00 01 B R$ 16, A R$ 200, C R$ 676,00 01 C R$ 24, B R$ 220, A R$ 716,00 02 A R$ 32, C R$ 240, B R$ 784,00 02 B R$ 42, A R$ 260, C R$ 860,00 O2C R$ 50, B R$ 280, A R$ 892,00 03 A R$ 69, C R$ 340, B R$ 960,00 03 B R$ 88, A R$ 368, C R$ 1176,00 03 C R$ 100, B R$ 384, A R$ 1292,00 04 A R$ 120, C R$ 408, B R$ 1420,00 04 B R$ 132, A R$ 436, C R$ 1570,00 04 C R$ 148, B R$ 476, A R$ 1750,00 05 A R$ 160, C R$ 524, B R$ 1900,00 05 B R$ 172, A R$ 560, C R$ 2100,00 2) Unidade de Custo Operacional – UCO = R$ 11,50 São Paulo, 1o de agosto de Dr. Eleuses Vieira de Paiva - Presidente

157 Portes CBHPM com desconto de 20%
Portes dos Procedimentos Médicos: 01 A R$ 6, C R$ 147, B R$ ,40 01 B R$ 12, A R$ 160, C R$ ,80 01 C R$ 19, B R$ 176, A R$ ,80 02 A R$ 25, C R$ 192, B R$ ,20 02 B R$ 33, A R$ 208, C R$ ,00 02 C R$ 40, B R$ 224, A R$ ,60 03 A R$ 55, C R$ 272, B R$ ,00 03 B R$ 70, A R$ 294, C R$ ,80 03 C R$ 80, B R$ 307, A R$ 1033,60 04 A R$ 96, C R$ 326, B R$ 1136,00 04 B R$ 105, A R$ 348, C R$ 1256,00 04 C R$ 118, B R$ 380, A R$ 1400,00 05 A R$ 128, C R$ 419, B R$ 1520,00 05 B R$ 137, A R$ 448, C R$ 1680,00 2) Unidade de Custo Operacional – UCO = R$ 9,20

158 Outros Procedimentos Invasivos 3.16.00.00-0 (Pág. 119)
INSTRUÇÕES GERAIS ESPECÍFICAS PARA A ANESTESIOLOGIA 1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalações de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI. 1.1 Não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser valorados separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal o porte previsto para o cirurgião. 2. Neste trabalho, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo: Porte Anestésico AN Anestesia Local AN A AN C AN C AN B AN C AN B AN C AN A

159 3. O porte anestésico “0” significa “ NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA”.
4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previsto na presente Classificação, será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3. 5. Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE ACESSO ou dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, o porte a ser atribuído ao trabalho do anestesiologista será o que corresponder,por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% dos demais atos praticados. 6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem durante o mesmo ato anestésico procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões (exceto aquela complementar do ato principal)ou outros orifícios naturais, os portes relativos aos atos do anestesiologista serão estabelecidos em acréscimo ao ato anestésico de maior porte 70% dos demais. 7. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Classificação, os atos praticados pelo anestesiologista serão acrescidos de 70% do porte atribuído ao primeiro ato cirúrgico. 8. Para os atos AN7 e AN8 ou naqueles nos quais seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC), ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), sendo atribuído a essa intervenção um porte correspondente a 30% dos portes previstos para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal.

160 9. Na valoração dos portes constantes desta Classificação incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem como a assistência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial. 10.Os portes atribuídos aos atos do anestesiologista(s) referem-se exclusivamente à intervenção pessoal, livre de quaisquer despesas, mesmo as referentes a agentes anestésicos, analgésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”, cal soldada, oxigênio, etc..., empregados na realização do ato anestésico. 11.Aos procedimentos realizados por VIDEOLAPAROSCOPIA E/OU VIDEOTORACOSPIA (DIAGNÓSTICO OU TERAPÊUTICOS) aplica-se o mesmo critério constante do item 3.2 das Instruções Gerais. 12.O aluguel de equipamentos de controle e execução de anestesias será permitido através de instituição juridicamente estabelecida, seja com o hospital ou terceiros por ele contratados com valoração acordada previamente. 13.Quando for necessária ou solicitada consulta com o anestesiologista, em consultório, previamente à internação ou à cirurgia ambulatorial, o anestesiologista fará jus ao porte equivalente à consulta clínica. 14.Nos procedimentos terapêuticos e diagnóstico, inclusiveaqueles relacionados no capítulo IV, quando houver necessidade de concurso do anestesiologista, aplica-se o previsto no item 6.2 das Instruções Gerais.

161 Continuando...

162 Implantação CBHPM 5ª Edição

163 CBHPM 5ª Edição Base no Rol de Procedimentos da ANS;
Contempla procedimentos médicos; Altera valores referenciais de portes e procedimentos; Inclusão de UCO em diversos procedimentos.

164 INSTRUÇÕES GERAIS - 5ª Edição
1. CLASSIFICAÇÃO HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS 1.1 A presente Classificação de Procedimentos foi elaborada com base em critérios técnicos e tem como finalidade hierarquizar os procedimentos médicos aqui descritos, servindo como referência para estabelecer faixas de valoração dos atos médicos pelos seus portes. 1.2 Os portes representados ao lado de cada procedimento não expressam valores monetários, apenas estabelecem a comparação entre os diversos atos médicos no que diz respeito à sua complexidade técnica, tempo de execução, atenção requerida e grau de treinamento necessário para a capacitação do profissional que o realiza.

165 1.3 A pontuação dos procedimentos médicos, que foi realizada por representantes das Sociedades Brasileiras de Especialidades com assessoria da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, está agrupada em 14 portes e três subportes (A, B e C). Os portes anestésicos (AN) permanecem em número de oito e mantém correspondência com os demais portes. Os portes de atos médicos laboratoriais seguem os mesmos critérios dos portes dos procedimentos, mas correspondem a frações do menor porte (1 A ). Quanto aos custos, estabeleceu-se a unidade de custo operacional (UCO), que incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento etc. Este custo foi calculado para os procedimentos de SADT de cada Especialidade. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. A valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes.

166 1.4 Os atendimentos contratados de acordo com esta Classificação de
Procedimentos serão realizados em locais, dias e horários preestabelecidos. 1.5 Esta Classificação constitui referência para acomodações hospitalares coletivas (enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos). 2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades: 2.1.1 No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte; 2.1.2 Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados; Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência/ emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência/ emergência.

167 3. NORMAS GERAIS 3.1 Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração do porte passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas hospitalares (código ), ou para as consultas em consultórios (código ), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial. 3.2 VIDEOLAPAROSCOPIA E VIDEOENDOSCOPIA Os procedimentos cirúrgicos realizados por videolaparoscopia ou videoendoscopia têm portes independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes portes estão sujeitos ao item 6 destas Instruções. b) Aos procedimentos diagnósticos realizados por Videolaparoscopia e Videoendoscopia não se aplicam o disposto no item 6 dessas Instruções.

168 4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS
4.1Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. 4.2Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados. 4.3Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). 4.4Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta Classificação. 4.5Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-á não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal.

169 5. AUXILIARES DE CIRURGIA
5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar. 5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião.

170 6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO
6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em acomodações hospitalares superiores, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções. 6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamentos ou quarto privativo, em “Hospital Dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item Os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticas),exceto quando previstos em observações especificas do capítulo. 6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).

171 7. APLICAÇÃO 7.1 As solicitações, autorizações, bem como eventuais negativas de consultas, exames e procedimentos deverão ser sempre realizadas por escrito, tanto por parte dos médicos como das operadoras. 7.2 As interpretações referentes à aplicação desta Classificação de Procedimentos serão efetuadas com exclusividade pela Associação Médica Brasileira e suas Sociedades Brasileiras de Especialidade. 7.3 Cabe à Associação Médica Brasileira, com apoio das Sociedades Brasileiras de Especialidade, definir alterações nesta Classificação de Procedimentos sempre que julgar necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido.

172 7.4 A introdução de novos procedimentos nesta Classificação deverá passar por
aprovação prévia de Câmara Técnica Permanente da CBHPM coordenada pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Sociedades Brasileiras de Especialidade. À Comissão Nacional de Honorários Médicos caberá estabelecer a hierarquia e valoração dos novos procedimentos. Contudo, procedimentos de tecnologia recente que estejam sendo introduzidos na prática médica, mas ainda não codificados na presente Classificação, embora reconhecidos, podem ser negociados diretamente entre as partes interessadas (prestadores e contratantes de serviços médicos). 7.5 As disposições específicas para os grupos de procedimentos constam no corpo de cada capítulo correspondente. 7.6 Esta Classificação não expressa qualquer divisão por especialidade médica, havendo procedimentos mesclados em várias sessões e realizados por várias especialidades. À abrangência de atuação médica de cada especialista ou clínico deve ser definidas pelas Sociedades de Especialidade e Associação Médica Brasileira.

173 Considerações Gerais 5ª Edição
Inclusão C.O. em outros procedimentos Mudança números de auxiliares Variação Portes

174 INSTRUÇÕES ESPECIFICAS - 5ª EDIÇÃO
Consultas/ UTI’s Procedimentos Clínicos; Procedimentos cirúrgicos e invasivos; Anestesiologia; Procedimentos Diagnósticos.

175 ESCLARECIMENTOS - 5ª EDIÇÃO
Consulta Médica OBSERVAÇÕES: 1- Aos atendimentos realizados em pronto socorro será aplicado o que consta no item 2 das Instruções Gerais. 2-A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, Biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático. 3-CONSULTA MÉDICA – PRAZO DE VALIDADE – RECONSULTA A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica,prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo).

176 Consulta Médica 3-CONSULTA MÉDICA – PRAZO DE VALIDADE – RECONSULTA
(CONTINUAÇÃO) Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta. Se, porventura, este retorno ocorrer quando existirem alterações de sinais ou sintomas que venham a requerer a necessidade de nova anamnese, exame físico completo, prognóstico, conclusão diagnóstica e/ou prescrição terapêutica, o procedimento deve ser considerado como uma nova consulta e dessa forma ser remunerada. Nos casos de tratamentos prolongados,quando há necessidade periódica de reavaliação e até modificações terapêuticas,as respectivas consultas poderão ser cobradas. Exigir que se cumpra a lei 9.656/98 quando a mesma estabelece que não pode haver limitação para o número de consultas médicas em clinicas básicas ou especializadas.

177 Orientações Procedimentos Clínicos e Hospitalares
PACIENTE AMBULATORIOAL - De acordo com o Capitulo I – CONSULTAS – (código ) b) PACIENTE INTERNADO - O porte equivale a UMA VISITA HOSPITALAR por dia de internação, inclusive a que corresponder ao dia da alta hospitalar (código ), observando o item 6 das Instruções Gerais. c) Nos casos COMPROVADAMENTE GRAVES, cujos pacientes exigirem a presença constante ou avaliações repetidas do(s) médico(s), assistente(s), este(s) poderá(ão) realizar mais de uma visita hospitalar, desde que justificadas, a cada ato sendo atribuído o respectivo porte.

178 Sistema Músculo – Esquelético e Articulações
1-Nos portes atribuídos aos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já está incluída a primeira imobilização. Em se tratando de entorses, contusões e distensões musculares, a valoração do ato corresponderá à consulta acrescida da imobilização realizada. 2-Havendo necessidade de troca de aparelho gessado em ato posterior,a ele corresponderá novo porte, que será valorado com observância da presente Classificação. 3-Para o tratamento clínico em regime de internação, o porte equivalerá a uma visita hospitalar. 4-Revisão de coto de amputação, equivale à metade dos portes estipulados para a amputação do mesmo segmento, com direito a 1 auxiliar.

179 Sistema Músculo – Esquelético e Articulações
Continuação: 5-Nos atendimentos ortopédicos e traumatológicos não tratados cirurgicamente nem submetidos a manobras incruentas, além da consulta inicial, será remunerada uma segunda consulta dentro dos primeiros 15 dias, quando efetivamente realizada. 6-Referente aos códigos, , , , , , : a)Nas cirurgias videoartroscópicas, quando houver a necessidade de atuar em mais de uma estrutura articular, procedimentos intra-articulares poderão ser associados para conclusão do ato operatório até um limite de três por articulação. Estas associações estarão sujeitas às Instruções Gerais da CBHPM.

180 Sistema Músculo – Esquelético e Articulações
Continuação: b) Os procedimentos extra-articulares poderão ser associados a qualquer procedimento ou associações de procedimentos intra-articulares desta lista para conclusão em bom termo do ato médio cirúrgico (retirada e transposições tendíneas, retirada e transposições osteocondrais, osteotomias). Estes atos estarão regidos pelas Instruções Gerais CBHPM. * Exclui a captura e transposição de enxertos, devem ser cobrados em código específico.

181 PERGUNTAS 5ªEDIÇÃO CBHPM
Como e quando implantar? A quem pertence o Custo Operacional? O TUSS é igual a 5ª Edição?

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187 Comparativo CBHPM

188 E tem mais...

189 CBHPM 2010

190 Análise CBHPM 2010 Passa a ser publicada por ano;
Compatibilidade com Rol da ANS; Base para TUSS; Reinclusão dos tratamentos conservadores de fraturas da 3ª Edição.

191 Alterações na CBHPM 2010

192 CBHPM – 2010 A Associação Médica Brasileira, as Sociedades de Especialidade, o Conselho Federal de Medicina e a Federação Nacional dos Médicos apresentam a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos, Médicos – CBHPM A partir desta nova versão, que é totalmente compatível com Rol 211da ANS, não será mais publicada por edição, mas por ano de publicação. Para atender ao Sistema TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), a CBHPM – 2010 traz como novidade a reinclusão dos procedimentosde tratamentos conservadores de fraturas, com os mesmos códigos e valorações que constavam na 3ª edição da CBHPM e, ainda, a inclusão com códigos próprios, dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de Anestesiologia, que fazem parte do Rol da ANS e da TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), que foi construída com base na CBHPM, pela qual a Associação Médica Brasileira é a entidade responsável pela elaboração e atualização. Todos os procedimentos constantes da CBHPM foram aprovados na Câmara Técnica Permanente da CBHPM, que é composta por representantes das entidades médicas nacionais (AMB, FENAM e CFM) e de operadoras de planos de saúde (UNIDAS, UNIMED, FENASAÚDE e ABRAMGE). Outubro de 2010 Dr. Amilcar Martins Giron Coordenador da Comissão Nacional de Honorários Médicos da AMB

193 INSTRUÇÕES GERAIS 1. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS 1.1 A presente Classificação de Procedimentos foi elaborada com base em critérios técnicos e tem como finalidade hierarquizar os procedimentos médicos aqui descritos, servindo como referência para estabelecer faixas de valoração dos atos médicos pelos seus portes. Ela atualiza e substitui as listas de procedimentos anteriormente publicadas por esta Associação. 1.2 Os portes representados ao lado de cada procedimento não expressam valores monetários, apenas estabelecem a comparação entre os diversos atos médicos no que diz respeito à sua complexidade técnica, tempo de execução, atenção requerida e grau de treinamento necessário para a capacitação do profissional que o realiza.

194 1.3 A pontuação dos procedimentos médicos, que foi realizada por representantes das
Sociedades Brasileiras de Especialidades com assessoria da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, está agrupada em 14 portes e três subportes (A, B e C). Os portes anestésicos (aN) permanecem em número de oito e mantém correspondência com os demais portes. Os portes de atos médicos laboratoriais seguem os mesmos critérios dos portes dos procedimentos, mas correspondem a frações do menor porte (1A). Quanto aos custos, estabeleceu-se a unidade de custo operacional (UCO), que incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento etc. Este custo foi calculado para os procedimentos de SADT de cada Especialidade. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. A valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes. 1.4 Os atendimentos contratados de acordo com esta Classificação de Procedimentos serão realizados em locais, dias e horários preestabelecidos. 1.5 Esta classificação constitui referência para acomodações hospitalares coletivas (enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos).

195 2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades: 2.1.1 No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte; 2.1.2 Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados; 2.1.3 Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência/ emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência/emergência. 3. NORMAS GERAIS 3.1 Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pósoperatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração do porte passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas hospitalares (código ), ou para as consultas em consultório (código ), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial. 3.2 PROCEDIMENTO POR VÍDEO a) Os procedimentos cirúrgicos realizados por Vídeo têm portes independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes portes estão sujeitos ao item 6 destas Instruções. b) Aos procedimentos diagnósticos realizados por Videolaparoscopia e Videoendoscopia não se aplica o disposto no item 6 destas Instruções.

196 4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS
4.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. 4.2 Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados. 4.3 Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). 4.4 Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta Classificação. 4.5 Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-á não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal. 4.6 Nas cirurgias em crianças com peso inferior a 2,500g, fica previsto acréscimo de 100% sobre o porte do procedimento realizado.

197 5. AUXILIARES DE CIRURGIA
5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar. 5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião. 6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO 6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções. 6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quanti- ficação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo. 6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).

198 7. APLICAÇÃO 7.1 As solicitações, autorizações, bem como eventuais negativas de consultas, exames e procedimentos deverão ser sempre realizadas por escrito e identificadas tanto por parte dos médicos como das operadoras. 7.2 As interpretações referentes à aplicação desta Classificação de Procedimentos serão efetuadas com exclusividade pela Associação Médica Brasileira e suas Sociedades Brasileiras de Especialidade. 7.3 Cabe à Associação Médica Brasileira, com apoio das Sociedades Brasileiras de Especialidade, definir alterações nesta Classificação de Procedimentos sempre que julgar necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido. 7.4 A introdução de novos procedimentos nesta Classificação deverá passar por aprovação prévia de Câmara Técnica Permanente da CBHPM coordenada pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Sociedades Brasileiras de Especialidade. À Comisão Nacional de Honorários Médicos caberá estabelecer a hierarquia e valorização dos novos procedimentos. Contudo, procedimentos de tecnologia recente que estejam sendo introduzidos na prática médica, mas ainda não codificados na presente Classificação, embora reconhecidos e considerados não experimentais, podem ser negociados diretamente entre as partes interessadas (prestadores e contratantes de serviços médicos). 7.5 As disposições específicas para os grupos de procedimentos constam no corpo de cada capítulo correspondente. 7.6 Esta Classificação não expressa qualquer divisão por especialidade médica, havendo procedimentos mesclados em várias seções e realizados por várias especialidades. A abrangência de atuação médica de cada especialista ou clínico deve ser definida pelas Sociedades de Especialidade e a Associação Médica Brasileira.

199 Código Procedimentos Porte
CONSULTAS ( ) Em consultório (no horário normal ou preestabelecido) B Em domicílio A Em pronto socorro B OBSERVAÇÕES: 1 - Aos atendimentos realizados em pronto socorro será aplicado o que consta no item 2 das Instruções Gerais. 2 - A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático. 3 - CONSULTA MÉDICA - PRAZO DE VALIDADE - RECONSULTA • A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo). • Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta. • Se, porventura, este retorno ocorrer quando existirem alterações de sinais ou sintomas que venham a requerer a necessidade de nova anamnese, exame físico completo, prognóstico, conclusão diagnóstica e/ou prescrição terapêutica, o procedimento deve ser considerado como uma nova consulta e dessa forma ser remunerada. • Nos casos de tratamentos prolongados, quando há necessidade periódica de reavaliação e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão ser cobradas. • Exigir que se cumpra a lei 9.656/98 quando a mesma estabelece que pode haver limitação para o número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas. VISITAS ( ) Visita hospitalar a paciente internado A OBSERVAÇãO: - Para visita hospitalar, será observado o que consta dos itens 3.1 e 6 das Instruções Gerais. RECÉM-NASCIDO ( ) Atendimento ao recém-nascido em berçário C Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco) B Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco) C

200 Código Procedimentos Porte
OBSERVAÇÕES: 1 - Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais. 2 - Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve ser considerado individualmente. 3 - Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado o porte, a partir daí, correspondente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia até a alta, de acordo com o código (Tratamento Clínico). 4 - Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso adequado para idade gestacional, sem patologia. 5 - Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou entubação traqueal. UTI ( ) Atendimento do intensivista diarista (por dia e por paciente) B Atendimento médico do intensivista em UTI geral ou pediátrica (plantão de 12 horas - por paciente) C OBSERVAÇÕES: - Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os portes para eles previstos nesta Classificação Hierarquizada. - Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (intracath). - Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário. - Será obedecido o que consta nos itens 2 e 6 das Instruções Gerais. Estes critérios não se aplicam aos portes do plantonista. REMOÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE ( ) Acompanhamento médico para transporte intra-hospitalar de pacientes graves, com ventilação assistida, da UTI para o centro de diagnósitco B Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico A Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, por hora adicional B Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico C Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional - até o retorno do médico à base B

201 Código Procedimentos Porte
OUTROS ( ) Aconselhamento genético A Atendimento ambulatorial em puericultura B Atendimento ao familiar do adolescente C Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre) B Exame de aptidão física e mental para concessão de benefícios fiscais conferidos pela Secretaria da Receita Federal e da Fazenda Estadual, a que fazem jus portadores de mobilidade reduzida, com necessidade de adaptação veicular B Exame de aptidão física e mental para ratificação, quando a condição física e mental assim o requerer, dos exames realizados pelo órgão previdenciário, incluindo restrição ou liberação para a condução de veículo automotor B Exame de aptidão física e mental, ou em portadores de mobilidade reduzida, para fins de inscrição ou renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) B Junta Médica (três ou mais profissionais) - destina-se ao esclarecimento diagnóstico ou decisão de conduta em caso de difícil solução - por profissional B Prova de direção veicular em banca especial - Avaliação Clínica durante a prova prática de direção veicular procedida por dois médicos simultaneamente - por profissional B OBSERVAÇÕES: a) Referente ao código : - Entende-se por Aconselhamento genético o ato médico de avaliação de cada caso e condutas cabíveis, incluindo todas as consultas, do paciente e núcleo familiar, para esclarecimento do diagnóstico e prognóstico. Nos casos pertinentes serão estabelecidos os riscos de recorrência que serão comunicados aos interessados através do Aconselhamento Genético. b) Referente ao código : - Não se refere à consulta por patologia aguda ou crônica já identificada. - O atendimento ambulatorial em puericultura é sequencial e limitado, conforme calendário abaixo.

202

203 Código Procedimentos Porte
- O atendimento ambulatorial em puericultura inclui as ações a serem realizadas nos atendimentos agendados em conformidade com os itens abaixo descritos: • avaliação do estado nutricional da criança pelos indicadores clínicos definidos pelo Ministério da Saúde; • avaliação da história alimentar; • avaliação da curva de crescimento pelos parâmetros antropométricos adotados pelo Ministério da Saúde; • estado vacinal segundo o calendário oficial de vacinas do Ministério da Saúde; • avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor; • avaliação do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola; • avaliação do padrão de atividades físicas diárias conforme parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde; • exame da capacidade visual; • avaliação das condições do meio ambiente conforme roteiro do Ministério da Saúde; • avaliação dos cuidados domiciliares dispensados à criança; • avaliação do desenvolvimento da sexualidade; • avaliação quantitativa e qualitativa do sono; • avaliação da função auditiva; • avaliação da saúde bucal.

204 E TEM MAIS...

205 Comunicado AMB

206 E MAIS...

207 INSTRUÇÕES GERAIS 1. CLASSIFICAÇÃO HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS 1.1 A presente Classificação de Procedimentos foi elaborada com base em critérios técnicos e tem como finalidade hierarquizar os procedimentos médicos aqui descritos, servindo como referência para estabelecer faixas de valoração dos atos médicos pelos seus portes. Ela atualiza e substitui as listas de procedimentos anteriormente publicadas por esta Associação. 1.2 Os portes representados ao lado de cada procedimento não expressam valores monetários, apenas estabelecem a comparação entre os diversos atos médicos no que diz respeito à sua complexidade técnica, tempo de execução, atenção requerida e grau de treinamento necessário para a capacitação do profissional que o realiza. 1.3 A pontuação dos procedimentos médicos, que foi realizada por representantes das Sociedades Brasileiras de Especialidades com assessoria da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, está agrupada em 14 portes e três subportes (A, B e C). Os portes anestésicos (AN) permanecem em número de oito e mantém correspondência com os demais portes. Os portes de atos médicos laboratoriais seguem os mesmos critérios dos portes dos procedimentos, mas correspondem a frações do menor porte (1A). Quanto aos custos, estabeleceu-se a unidade de custo operacional (UCO), que incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento e outras despesas comprovadamente associadas aos procedimentos médicos. Este custo foi calculado para os procedimentos de SADT de cada Especialidade. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. A valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes.

208 3.2 PROCEDIMENTO POR VÍDEO
1.4 Os atendimentos contratados de acordo com esta Classificação de Procedimentos serão realizados em locais, dias e horários preestabelecidos. 1.5 Esta classificação constitui referência para acomodações hospitalares coletivas (enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos). 2. A TENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus portes nas seguintes eventualidades: 2.1.1 No período compreendido entre 19h e 7h do dia seguinte; 2.1.2 Em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados; 2.1.3 Ao ato médico iniciado no período normal e concluído no período de urgência/ emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do procedimento for realizado no horário de urgência/emergência. 3. NORMAS GERAIS 3.1 Os portes atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pósoperatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração do porte passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas hospitalares (código ), ou para as consultas em consultório (código ), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial. 3.2 PROCEDIMENTO POR VÍDEO a) Os procedimentos cirúrgicos realizados por Vídeo têm portes independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes portes estão sujeitos ao item 6 destas Instruções. b) Aos procedimentos diagnósticos realizados por Videolaparoscopia e Videoendoscopia não se aplica o disposto no item 6 destas Instruções.

209 do conjunto, mas apenas o ato principal.
3.3 Nos procedimentos cirúrgicos e invasivos, a taxa de sala e a taxa de uso de equipamento, quando estas pertencerem ao hospital, devem ser negociadas entre as partes interessadas, ou seja, prestador de serviços e operadoras de planos de saúde. Nos procedimentos videoassistidos, quando o equipamento pertencer à equipe médica, esta terá direito à taxa de uso de equipamento, valorada na coluna “Custo Operacional”. No entanto, quando o equipamento de vídeo pertencer ao hospital, essa valoração deverá ser negociada entre as partes interessadas. 4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS 4.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a quantificação do porte da cirurgia será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. 4.2 Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao porte da cirurgia considerada principal o equivalente a 70% do porte de cada um dos demais atos praticados. 4.3 Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). 4.4 Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído porte de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta Classificação. 4.5 Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-á não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal. 4.6 Nas cirurgias em crianças com peso inferior a 2,500g, fica previsto acréscimo de 100% sobre o porte do procedimento realizado.

210 5. A UXILIARES DE CIRURGIA
5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% da valoração do porte do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar. 5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior porte, e a valoração do porte para os serviços desses auxiliares será calculada sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião. 6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO 6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, servindo como referência o item 6.2 destas Instruções. 6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no citado item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas do capítulo. 6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica, observados os itens acima (6.1 e 6.2).

211 7. AP LICAÇÃO 7.1 As solicitações, autorizações, bem como eventuais negativas de consultas, exames e procedimentos deverão ser sempre realizadas por escrito e identificadas tanto por parte dos médicos como das operadoras. 7.2 As interpretações referentes à aplicação desta Classificação de Procedimentos serão efetuadas com exclusividade pela Associação Médica Brasileira e suas Sociedades Brasileiras de Especialidade. 7.3 Cabe à Associação Médica Brasileira, com apoio das Sociedades Brasileiras de Especialidade, definir alterações nesta Classificação de Procedimentos sempre que julgar necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido. 7.4 A introdução de novos procedimentos nesta Classificação deverá passar por aprovação prévia de Câmara Técnica Permanente da CBHPM coordenada pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Sociedades Brasileiras de Especialidade. À Comisão Nacional de Honorários Médicos caberá estabelecer a hierarquia e valorização dos novos procedimentos. Contudo, procedimentos de tecnologia recente que estejam sendo introduzidos na prática médica, mas ainda não codificados na presente Classificação, embora reconhecidos e considerados não experimentais, podem ser negociados diretamente entre as partes interessadas (prestadores e contratantes de serviços médicos). 7.5 As disposições específicas para os grupos de procedimentos constam no corpo de cada capítulo correspondente. 7.6 Esta Classificação não expressa qualquer divisão por especialidade médica, havendo procedimentos mesclados em várias seções e realizados por várias especialidades. A abrangência de atuação médica de cada especialista ou clínico deve ser definida pelas Sociedades de Especialidade e a Associação Médica Brasileira.

212 CÓDIGOS Procedimentos gerais CONSULTAS 1.01.00.00-8
Código Procedimentos Porte CONSULTAS ( ) Em consultório (no horário normal ou preestabelecido) B Em domicílio A Em pronto socorro B OBSERVAÇÕES: 1 - Aos atendimentos realizados em pronto socorro será aplicado o que consta no item 2 das Instruções Gerais. 2 - A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, .fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático. 3 - CONSULTA MÉDICA - PRAZO DE VALIDADE - RECONSULTA • A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, .um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo). • Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico .terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta. • Se, porventura, este retorno ocorrer quando existirem alterações de sinais ou sintomas que venham a requerer a necessidade de nova .anamnese, exame físico completo, prognóstico, conclusão diagnóstica e/ou prescrição terapêutica, o procedimento deve ser considerado como uma nova consulta e dessa forma ser remunerada. • Nos casos de tratamentos prolongados, quando há necessidade periódica de reavaliação e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão ser cobradas. • Exigir que se cumpra a lei 9.656/98 quando a mesma estabelece que não pode haver limitação para o número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas. VISITAS ( ) Visita hospitalar a paciente internado A OBSERVAÇão: - Para visita hospitalar, será observado o que consta dos itens 3.1 e 6 das Instruções Gerais.

213 RECÉM-NASCIDO ( ) Atendimento ao recém-nascido em berçário C Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco) B Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco) C OBSERVAÇÕES: 1 - Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais. 2 - Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recém-nato deve ser considerado individualmente. 3 - Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia, será feita guia de internação com o diagnóstico da patologia e fixado o .porte, a partir daí, correspondente a UMA VISITA HOSPITALAR por dia até a alta, de acordo com o código (Tratamento Clínico). 4 - Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso adequado para idade gestacional, sem patologia. 5 - Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou entubação traqueal. UTI ( ) Atendimento do intensivista diarista (por dia e por paciente) B Atendimento médico do intensivista em UTI geral ou pediátrica (plantão de 12 horas - por paciente) C OBSERVAÇÕES: - Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, .traqueostomia. Tais procedimentos serão valorados à parte, respeitados os portes para eles previstos nesta Classificação Hierarquizada. - Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (intracath). - Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão valorados considerando os atendimentos .efetivamente realizados e registrados em prontuário. - Será obedecido o que consta nos itens 2 e 6 das Instruções Gerais. Estes critérios não se aplicam aos portes do plantonista.

214 REMOÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE (1.01.05.00-0)
Acompanhamento médico para transporte intra-hospitalar de pacientes graves, com ventilação assistida, da UTI para o centro de diagnósitco B Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico A Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, por hora adicional B Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico C Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional - até o retorno do médico à base B CONSULTAS OUTROS ( ) Aconselhamento genético A Atendimento ambulatorial em puericultura B Atendimento ao familiar do adolescente C Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre) B Exame de aptidão física e mental para concessão de benefícios fiscais conferidos pela Secretaria da Receita Federal e da Fazenda Estadual, a que fazem jus portadores de mobilidade reduzida, com necessidade de adaptação veicular B Exame de aptidão física e mental para ratificação, quando a condição física e mental assim o requerer, dos exames realizados pelo órgão previdenciário, incluindo restrição ou liberação para a condução de veículo automotor B Exame de aptidão física e mental, ou em portadores de mobilidade reduzida, para fins de inscrição ou renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) B Junta Médica (três ou mais profissionais) - destina-se ao esclarecimento diagnóstico ou decisão de conduta em caso de difícil solução - por profissional B Prova de direção veicular em banca especial - Avaliação Clínica durante a prova prática de direção veicular procedida por dois médicos simultaneamente - por profissional B

215 OBSERVAÇÕES: a) Referente ao código : - Entende-se por aconselhamento genético o ato médico de avaliação de cada caso e condutas cabíveis, incluindo todas as consultas, do paciente e .núcleo familiar, para esclarecimento do diagnóstico e prognóstico. Nos casos pertinentes serão estabelecidos os riscos de recorrência que serão comunicados aos interessados através do aconselhamento genético. b) Referente ao código : - Não se refere à consulta por patologia aguda ou crônica já identificada. O atendimento ambulatorial em puericultura é sequencial e limitado. - O atendimento ambulatorial em puericultura inclui as ações a serem realizadas nos atendimentos agendados em conformidade com os itens abaixo descritos: • avaliação do estado nutricional da criança pelos indicadores clínicos definidos pelo Ministério da Saúde; • avaliação da história alimentar; • avaliação da curva de crescimento pelos parâmetros antropométricos adotados pelo Ministério da Saúde; • estado vacinal segundo o calendário oficial de vacinas do Ministério da Saúde; • avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor; • avaliação do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola; • avaliação do padrão de atividades físicas diárias conforme parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde; • exame da capacidade visual; • avaliação das condições do meio ambiente conforme roteiro do Ministério da Saúde; • avaliação dos cuidados domiciliares dispensados à criança; • avaliação do desenvolvimento da sexualidade; • avaliação quantitativa e qualitativa

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217 NEGOCIAÇÃO PERMANENTE


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