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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
TRANSMISSÃO DE CARGOS E POSSE DOS GESTORES ELEITOS FACILITADOR: Vitor Maciel SALVADOR - BA

2 Recomendações aos gestores municipais para a transição de mandatos

3 Transição, o que significa ?

4 Moderno Dicionário da Língua Portuguesa
1 Ato ou efeito de transitar, isto é, de passar de um lugar para outro; passagem. 2 Forma de passar de um assunto ou de um raciocínio para outro. 3 Passagem de um estado de coisas para outro. 4 Modificação de um regime político. 5 Geol Passagem de um gênero de rochas para outro. 6 Mús Passagem de um tom para outro por meio da modulação. T. inarmônica: a que se faz por inarmonia.

5 TRANSIÇÃO DE GOVERNO

6 Constitui a mudança formal de uma gestão governamental para uma nova, onde a execução das funções públicas ficará a cargo de um novo grupo de trabalho.

7 TEMPO DE ESTADO X TEMPO DE GESTÃO

8 ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
guardar, conservar e bem administrar o patrimônio municipal; executar a arrecadação da receita e aplicar corretamente os recursos; gerir a movimentação bancária do dinheiro arrecadado; prestar contas de sua administração. ...

9 ASSIM ...

10 ... ao término do seu mandato, o Prefeito — como qualquer agente político ou público — tem o dever de fornecer a seu sucessor os dados e informações necessários para que a nova gestão municipal possa iniciar sua administração.

11 FUNDAMENTO LEGAL

12 FONTES DE CRITÉRIO: Constituição Federal/88 Lei 4.320/64 Lei 8.666/93
LRF 101/00 Lei /00 Resolução TCM nº 1270/08 Lei Eleitoral /93 Resolução TCM nº 1060,61,62/05; .Portaria STN Normas Locais

13 TCM RESOLUÇÃO TCM nº 1270/08 Disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos Municipais e Vereadores, e dá outras providências.

14 Das Obrigações dos Gestores Municipais em Término de Mandato
Art. 1º Os Prefeitos e Presidentes de Câmara que estão encerrando o mandato constituirão, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo [...]

15 RECOMENDAÇÕES AOS GESTORES MUNICIPAIS PARA A TRANSIÇÃO DE MANDATOS

16 I - Criar uma comissão denominada Comissão de Transmissão de Governo:

17 Objetivo da comissão... Evitar a descontinuidade administrativa no município e facilitar a assunção dos novos gestores, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços prestados em prol da comunidade. Presidente Cons. Raimundo Moreira

18 Início dos trabalhos da comissão ...
a Comissão deverá ser constituída com antecedência mínima de trinta dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos ;

19 Componentes da comissão...

20 Prefeitura: - o Secretário de Finanças;
- o Secretário de Administração; - o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal; - o responsável pelo Setor Contábil; - 2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito;

21 Câmara : - no máximo 3 (três) servidores da Câmara, indicados pelo atual Presidente; - o responsável pelo Sistema de Controle Interno; - o responsável pelo Setor Contábil.

22 II - Encaminhar à Comissão de Transmissão de Governo

23 Documentação ...

24 INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
Plano Plurianual, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da LRF (obs.: para Prefeituras).

25 SALDOS FINANCEIROS

26 TERMO DE VERIFICAÇÃO DE SALDO EM CAIXA
Será registrado o valor, em moeda corrente, e os cheques em poder da Tesouraria, encontrados nos cofres da Prefeitura ou da Câmara em 31 de dezembro do exercício que se encerra. ATENÇÃO Os arts. 164 da CRFB e 157 da CEB determinam que as disponibilidades de caixa deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais.

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28 Termo de Verificação de Saldos Bancários
Neste termo constará o saldo da conta-corrente da Prefeitura ou Câmara em bancos, anexando-se extrato que indique o valor existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra.

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30 Demonstrativo das contas bancárias

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32 Demonstrativo dos restos a pagar :
Demonstrará os restos a pagar referentes aos exercícios anteriores e os relativos ao exercício que se encerra, com os processados e os não processados em separado e cópias anexas dos respectivos empenhos, contendo: - número de ordem (por empenhos), dotação, valor e nome do credor; - inscrição no CNPJ ou CPF do credor; - data do contrato, do empenho e, se processados, da liquidação.

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34 Relação dos precatórios pendentes de pagamento:

35 Relação de valores e títulos da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, corrigidos e discriminados por contribuintes:

36 Relação atualizada dos bens patrimoniais:
Relação atualizada dos bens patrimoniais, indicando os números de tombamento e a alocação por setor em 31 de dezembro do final de mandato. (1) descrição, modelo, marca, série etc.

37 RELAÇÃO DOS BENS DE CONSUMO:
(1) descrição, modelo, marca, série etc.

38 Balancete referente ao mês de dezembro, acompanhado dos demonstrativos da Receita, da Despesa e das Contas do Razão (obs.: para Prefeituras e Câmaras). Relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município.

39 SERVIDORES ...

40 Levantamento da situação dos servidores, por cópia do relatório emitido no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – Sappe do TCM, contendo o quantitativo de (obs.: para Prefeituras e Câmaras): servidores estáveis; servidores pertencentes ao Quadro Suplementar; servidores admitidos por concurso público; pessoal contratado por prazo determinado a partir do primeiro dia do mandato que está terminando.

41 Relação de concursos públicos realizados e em realização, indicando os homologados no exercício, os que estão em andamento e os que se encontram dentro do prazo de validade (obs.: para Prefeituras e Câmaras). Relação de pendências em pagamentos de servidores, se houver (obs.: para Prefeituras e Câmaras).

42 OUTRAS ENTIDADES ...

43 Relação de entidades civis que receberam recursos públicos municipais a título de subvenção, contribuição ou auxílio e que deles não prestaram contas (obs.: para Prefeituras). Relação de contratos administrativos de despesas continuadas (obs.: para Prefeituras e Câmaras).

44 Livros contábeis e administrativos estabelecidos na Resolução TCM nº 612/02 (obs.: para as Prefeituras e Câmaras). Cadastro Tributário e Fiscal dos contribuintes do município (obs.: para Prefeituras). Relação dos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal.

45 LEGISLAÇÕES E ATOS ADMINISTRATIVO ...

46 Lei Orgânica do município;
Leis Complementares à Lei Orgânica; Regimentos Internos das entidades da administração municipal; Lei de Organização do Quadro de Pessoal; Estatuto dos Servidores Públicos ou norma equivalente; Legislação Tributária; Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e legislação pertinente;

47 outras normas correlatas.
instruções leis que disciplinem: concessão de diárias; fixação de subsídios aos agentes políticos; concessão de adiantamentos; contratação temporária de mão-de-obra; concessão de subvenções sociais; licitações e contratos administrativos; outras normas correlatas. leis portarias

48 OUTRAS DETERMINAÇÕES ...

49 Todos os documentos enviados à Comissão de Transmissão de Governo devem ser emitidos em papel timbrado e assinados.

50 A Comissão de Transição de Governo, ao encerrar os exames, deve elaborar relatório conclusivo e remetê-lo, no prazo máximo de 20 dias úteis após o término do exercício em que ocorreram as eleições.

51 E os gestores municipais que estão começando o mandato ?

52 Realizar a alteração no cadastro bancário;
Receber os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo e emitir recibo ao ex-gestor Enviar cópia do relatório elaborado pela Comissão de Transmissão de Governo ao TCM e à Câmara Municipal, em até cinco dias úteis após o recebimento. Nomear comissão

53 Relatório Conclusivo Elaborado
Enviar ao TCM e à Câmara Municipal, até 31 de março do exercício em que se iniciou seu mandato, o relatório conclusivo elaborado pela comissão por ele nomeada para analisar as informações prestadas pelo gestor anterior.

54 Os modelos dos Demonstrativos e dos Termos de Verificação estão à disposição dos interessados no site do TCM — — , como anexos da Resolução nº1270/08.

55 Gestor em Exercício VETADO versus Gestor Eleito

56 RESUMO

57 Continuidade administrativa
PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS Orientação técnico-pedagógica Orientação técnico-pedagógica Obrigação de prestar contas Obrigação de prestar contas Levantamento dos dados Gestor em exercício Gestor eleito Relatório conclusivo Continuidade administrativa

58 REVENDO OS PRAZOS

59 PROJETO SIGA SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA

60 QUAL O PROCEDIMENTO A SER TOMADO QUANDO O GESTOR SUCEDIDO NÃO INSTITUIR A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO ???

61 (Artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789)
“A sociedade tem direito de pedir a todo o agente público a prestação de contas de sua administração.” (Artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão )

62 OBRIGADO A TODOS PELA ATENÇÃO !!!
PROF. VITOR MACIEL DOS SANTOS CONTROLE EXTERNO


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