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RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Curitiba Maio 2009
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JUSTIÇA
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O QUE É JUSTIÇA? - Justiça é o consenso social.
- É o objetivo comum da sociedade.
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Sociedade é uma união durável em busca de um fim comum.
Instituições Fundamentais Relações Fundamentais
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INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS
Proteção Jurídica Rígida Propriedade Família Estado Vida – Direito Social
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RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS
Subordinação Integração Delimitação
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RAMOS DO DIREITO Direito Público Direito Privado
Direito Social / Difuso Trabalho Meio Ambiente Previdenciário Agrário
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Bem protegido juridicamente
Dano Responsabilidade
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PESSOAS DE DIREITO Código Civil Pessoas Físicas
Relativamente incapazes Absolutamente incapazes Capazes Pessoas Jurídicas Associações Sociedades Fundações União Estados Municípios
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Nexo de causalidade Dolo ou Culpa Ação ou Omissão Dano a um bem tutelado
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Nexo entre Ação ou Omissão e o Dano
Responsabilidade da Pessoa de Direito
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Ação ou Omissão Com Dolo - Má fé / Intenção de prejudicar / Assume o risco Com Culpa - Imprudência Negligência Imperícia
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QUAL É O BEM TUTELADO? - O meio ambiente - A vida
- O trabalho – Direito fundamental do homem
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RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA
Quando o dano ocorrer em ação do agente visando objetivo da entidade (ex: lucro). RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA Quando o dano ocorrer por ação ou omissão do agente capaz.
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ATO JURÍDICO Ato lícito com objetivo de: Adquirir Direito
Resguardar Direito Transferir Direito Modificar Direito Extinguir Direito
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REQUISITOS DOS ATOS JURÍDICOS
- Agente capaz - Objetivo lícito e possível - Forma prevista em lei - Boa fé - Autonomia de vontade
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UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA
TIPOS DE RESPONSABILIDADE Administrativa Profissional Trabalhista Civil Criminal / penal Previdenciária UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
SRT / MTE IBAMA / IAP / SMMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL CREA CRM SOCIEDADE CRA
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RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Relação entre trabalhador e empresa CLT Tribunais do Trabalho
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Objetivo: Reparar o dano Na impossibilidade: Compensar o dano Indenizar o prejuízo Tempo: 20 anos CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano Pena Privativa de Liberdade Pena Restritiva de Direitos Pena Pecuniária
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena: 3 meses a 1 ano NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. *aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as normas
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão De natureza grave: §2º Se resulta: I- incapacidade permantente para o trabalho; Pena: 2 a 8 anos Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo Pena: 4 a 12 anos
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL
Código Penal Brasileiro Art Matar alguém pena: reclusão de 6 a 20 anos se culposo: 1 a 3 anos
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PREVIDENCIÁRIA Ação regressiva contra responsáveis por condição especial negligenciada Custos das empresas para a previdência social
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DEFESA DOS BENS PROTEGIDOS
PESSOA DE DIREITO ATO JURÍDICO DEFESA DOS BENS PROTEGIDOS OBJETIVO SOCIAL
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QUALIDADE DE VIDA E PROGRESSO ATRAVÉS DO TRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO
SESI SENAI SINDUSCON PARANÁ
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