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Doutrina de Policiamento Ostensivo

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Apresentação em tema: "Doutrina de Policiamento Ostensivo"— Transcrição da apresentação:

1 Doutrina de Policiamento Ostensivo
Apresentação Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

2 Instrutor Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Bacharel em Segurança Pública – APMCB (2007); Bacharelando em Sistemas de Informação – FIP ( ); Tutor da Rede EaD/Senasp/MJ (desde 2008); Cursos: Gerenciamento de Crises (2009); EOTAM (2010.2); INPRAC (2012); Instrutor CHC/CHS (2009); Funções: CPU (desde 2008); Aprovisionador (desde 2009); Tesoureiro (desde 2009); Chefe do Núcleo de Informática (desde 2010); Chefe da SEMOTO (2008 – 2011); Fundação do Pelotão ROTAM (2010); Comandante da CPE / 3º BPM. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

3 Reflexão Nunca: Super-Heróis Quando em serviço: Heróis Raciocínio
Arma de Fogo Dia a dia: Homens comuns Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

4 Disciplina Finalidade: Objetivo:
Consolidar de forma básica as regras legais e os princípios doutrinários pertinentes à execução de uma prática eficiente e eficaz das atividades de Policiamento Ostensivo no âmbito da Polícia Militar do Estado da Paraíba; Objetivo: Fomentar o processo ensino-aprendizagem no âmbito da Polícia Militar da Paraíba no que se refere ao Policiamento Ostensivo, propiciando-lhe uma padronização dos princípios doutrinários utilizados na Corporação. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

5 Disciplina Carga Horária: Forma de avaliação:
150 horas/aula distribuídas igualmente entre teoria e prática; Forma de avaliação: Contínua e baseada no desempenho prático de cada aluno; Prova escrita; Prova oral. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

6 Mundo Ideal Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

7 Mundo Real Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

8 Preocupações e Observações
O policial não é um super-homem; Jamais sair para as ruas sem antes checar sua arma e equipamento; Se, ao avaliar uma situação, um ato parecer estúpido mas funcionar, então não é estúpido; Durante uma troca de tiros, deve sempre se manter abrigado, não se tornando um alvo; Nunca atirar desnecessariamente, pois pode colocar a vida de terceiros e a missão em risco; Não deve deixar uma arma carregada desnecessariamente; Sempre empregar seus conhecimentos e potencial em missões e durante todo o aprendizado, mas sendo sempre humilde para receber informações que podem lhe salvar a vida; Acreditar em todas as missões que lhe são confiadas, pois pode custar-lhe a vida; O trabalho em equipe é sempre o melhor trabalho; Se o inimigo está em seu campo de alcance, você também estará no dele; Deve ser profissional, sempre respeitando a capacidade de ação do inimigo; Não deve fazer ou tomar atitudes para as quais não foi preparado. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

9 Legitimidade Ordem Pública: Segurança Pública: Tranqüilidade Pública:
Conjunto de regras formais, coativas, que visam estabelecer um clima de convivência harmoniosa e pacífica entre os cidadãos; Segurança Pública: A garantia que o Estado proporciona a Nação a fim de assegurar a Ordem Pública contra violações de toda espécie; Tranqüilidade Pública: Estágio em que a comunidade se encontra em uma situação de bem estar social; Manutenção da ordem Pública: Exercício dinâmico do Poder de Polícia através de ações predominantemente ostensivas que visam a garantia da coexistência pacífica. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

10 Legitimidade Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Ordem Pública Conjunto de regras. Segurança Pública Garantia do cumprimento das regras. Tranqüilidade Pública Situação de bem estar social. Manutenção da Ordem Pública Exercício do Poder de Polícia. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

11 Legitimidade Poder de Polícia: Poder da Polícia: Polícia Militar:
Faculdade discricionária da Administração Pública de limitar, dentro da Lei, as liberdades individuais em favor de interesse maior da coletividade; Poder da Polícia: Possibilidade de ação da Polícia que, para ser legítima, se fundamenta no Poder de Polícia, pois, se assim não for, a ação policial será considerada arbitrária; Polícia Militar: Instituição Oficial, hierarquicamente organizada, encarregada da Manutenção da Ordem Pública nos respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

12 Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade: Compete ao policial aferir e valorar a atividade policiada, segundo critérios de conveniência, oportunidade e justiça, inclusive quanto à sanção de polícia a ser imposta, tudo nos limites da lei; Auto-executoriedade: O Ato de Polícia independe de prévia aprovação ou autorização do Poder Judiciário para ser concretizado; Coercibilidade: O Ato de Polícia é imperativo, admitindo-se o emprego de força para concretizá-lo. Entretanto, não pode descambar para o arbítrio, caracterizado pela violência, pelo excesso. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

13 Atribuições da Polícia Militar
Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989: Inciso V, Art. 2º, : “a Segurança Pública constitui-se um dos objetivos prioritários do Estado”; Art. 42, de acordo com o Art. 144 da CF de 1988: “A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da Ordem Pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e garantias individuais, através das Polícias Militar e Civil”. A Polícia Militar é um dos órgãos que integra o Sistema de Segurança Pública Estadual e compete-lhe: “exercer as funções de polícia ostensiva e de preservação da Ordem Pública”, conforme § 5º do art. 144 da CF, e incisos I e II do art. 48 da CEPb. A Polícia Militar tem por objetivo prevenir e reprimir a criminalidade em relação à incolumidade pessoal, à propriedade, e à tranqüilidade pública e social. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

14 Organograma da Segurança Pública
Federal Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Polícia Ferroviária Federal Estadual Polícia Militares Corpos de Bombeiros Militares Polícia Civis Municipal Guardas Municipais Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

15 Missões da Polícia Militar
Gerais: Executar o policiamento ostensivo fardado; Atuar de maneira preventiva; Atuar de maneira repressiva; Atender convocação do Governo Federal em caso de guerra ou prevenir ou reprimir grave subversão da Ordem ou ameaça de sua irrupção; Executar outros tipos de policiamento previstos na Legislação Estadual. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

16 Missões da Polícia Militar
Complementares: Prestar honras, escoltas e guardas; Exercer atividades na Casa Militar do Governador; Pesquisar e adotar métodos de aperfeiçoamento; Criar relações com o cidadão e a comunidade; Prestar assistências sociais, religiosas, jurídicas, educacionais, médicas, etc., ao seu pessoal e dependentes; Ministrar educação, ensino e instrução; Manter Oficiais de ligação junto ao Secretario de Segurança Pública e Poderes Legislativo e Judiciário. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

17 Policiamento Ostensivo
Ação policial, exclusiva da Polícia Militar, desenvolvida como um dos mecanismos de prevenção e de repressão da criminalidade e, por conseguinte, uma forma de promover a Segurança Pública e garantir a Ordem Pública. Como o próprio nome indica, é visível, marcado por uniformes, símbolos, veículos caracterizados e desenvolve táticas que propiciem a maior visibilidade possível e a demonstração de força. Parte da crença de que a visibilidade da polícia inibe a ação dos criminosos, constituindo-se no principal elemento da prevenção pela redução da oportunidade de delinqüir. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

18 Policiamento Ostensivo
Prevenção: Mecanismo de dissuasão que visa evitar e impedir a perturbação potencial e iminente da Ordem Pública, através da presença e da força policial; Repressão: Mecanismo de contenção que visa restabelecer a Ordem Pública, através da força policial. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

19 Conceitos Básicos Fração Elementar: Fração Constituída:
Fração de tropa de até três militares que não constitua Grupo Policial Militar para emprego coordenado; Fração Constituída: Tropa com efetivo mínimo de um Grupo Policial Militar; Grupo Policial Militar: Tropa com mínimo de três militares e um comandante específico; Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

20 Conceitos Básicos Região de Polícia Preventiva (RPP):
Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de um Comando Regional; Área de Polícia Preventiva (APP): Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de uma Unidade Operacional (BPM ou RPMon); Subárea de Polícia Preventiva (SAPP): Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de uma Subunidade Operacional (Cia PM, CIPM ou EPMon); Setor de Polícia Preventiva (SPP): Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de um Pelotão Operacional (Pel PM); Subsetor: Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de um Grupo PM (Dest PM). Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

21 Organograma da Polícia Militar
Comando Geral Comandos Regionais Batalhões Companhias Pelotões Destacamentos Regimentos Esquadrões Companhias Independentes Versão resumida. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

22 Organograma do CPR II Comando Geral CPR II 3º BPM Patos 1ª Cia Destacamentos Teixeira 2ª Cia Santa Luzia 3ª Cia CPE Força Tática ROTAM Cajazeiras 6º BPM Catolé do Rocha 12º BPM Itaporanga 13º BPM 14º BPM Sousa Princesa Isabel CIPM Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

23 Conceitos Básicos Posto: Itinerário: Ponto Base: Local de Risco:
Espaço físico, delimitado, atribuído a responsabilidade de fração elementar ou constituída, atuando em permanência e/ou patrulhamento; Itinerário: Trajeto que interliga Pontos Base no Posto percorrido obrigatoriamente pela fração; Ponto Base: Espaço físico limitado que exige a presença real ou potencial por ser local de risco; Local de Risco: Todo local que, por suas características, apresente grande possibilidade de Ocorrência Policial; Registro de Ocorrência (BO): Qualquer documento que se destina ao registro de ocorrências atendidas pelo Policial Militar empenhado no Policiamento Ostensivo. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

24 Conceitos Básicos Técnica Policial Militar: Tática Policial Militar:
Conjunto de métodos e procedimentos empregados para a execução eficiente das atividades policiais militares; Tática Policial Militar: Arte de empregar a tropa em ação ou operação policial militar; Ação Policial Militar: Desempenho isolado de fração elementar ou constituída com autonomia para cumprir missões rotineiras; Operação Policial Militar: Conjunto de ações executadas por uma fração constituída que exige planejamento específico; Ocorrência Policial: Todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a Ordem Pública e que exija a intervenção da Polícia Militar. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

25 Características e Princípios
Aspectos gerais que revestem a atividade policial militar, identificam o campo de atuação e as razões de seu desencadeamento; Princípios: Preceitos essenciais considerados no planejamento e na execução visando a eficácia operacional. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

26 Características Identificação: Ação Pública: Totalidade:
O PO é a atividade de Manutenção da Ordem Pública em cujo emprego a fração é identificada de relance pela farda ou formas complementares; Ação Pública: O PO é exercido visando a preservar o interesse geral da Segurança Pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria nem com segurança pessoal de indivíduos sob ameaça; Totalidade: O PO deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer por determinação. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

27 Características Legalidade: Ação de Presença: Dinâmica:
As atividades de PO desenvolvem-se dentro dos limites que a Lei estabelece. Ele é discricionário, não arbitrário; Ação de Presença: Sensação de segurança por parte da comunidade pela certeza de cobertura da Polícia: Real: presença física nos locais com maior possibilidade de incidência de crimes; Potencial: capacidade de, em tempo mínimo, acorrer a local onde a ocorrência seja iminente ou esteja acontecendo; Dinâmica: Deve ocorrer com prioridade o cumprimento e aperfeiçoamento dos planos de rotina, com fim de manter continuado e íntimo o engajamento da fração com sua circunscrição. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

28 Princípios Universalidade: Responsabilidade Territorial: Continuidade:
A natural, e às vezes imposta, tendência à especialização não constitui óbice à preparação do Policial Militar, capaz de dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências; Responsabilidade Territorial: Todo e qualquer Policial Militar em atividade fim – na execução do Policiamento Ostensivo – é responsável pela segurança na área geográfica sob sua jurisdição; Continuidade: O Policiamento Ostensivo é atividade imprescindível, de caráter absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

29 Princípios Aplicação: Isenção: Antecipação:
O PO, por ser uma atividade facilmente identificada pela farda, exige atenção e atuação ativas de seus executores, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva e repressiva; Isenção: No exercício profissional, o Policial Militar, através de preparo psicológico, deve procurar atuar sem demonstrar emoções ou concepções pessoais; Antecipação: A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo do PO, a iniciativa de providências estratégicas, táticas e técnicas, destina-se a minimizar a surpresa, caracterizar um clima de segurança na comunidade e fazer frente ao fenômeno de evolução da criminalidade, com maior eficiência. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

30 Variáveis Tipo Policiamento Ostensivo Geral:
Visa a satisfação das necessidades básicas de segurança inerentes a qualquer comunidade ou cidadão; Policiamento Ostensivo de Trânsito Urbano ou Rodoviário: Visa a execução do PO nas vias terrestres abertas à livre circulação objetivando disciplinar o público no cumprimento e respeito às normas e regras de trânsito; Policiamento Ostensivo Florestal e de Mananciais: Visa preservar a fauna, os recursos florestais, as extensões d’água e mananciais, coibir a caça e pesca ilegais, a derrubada indevida da flora a poluição. Atua em convênio com órgãos Federais ou estaduais; Policiamento Ostensivo de Guardas: Visa à guarda de aquartelamento, segurança externa de estabelecimentos prisionais, segurança física da sede dos Poderes Estaduais e outras repartições públicas relevantes e escolta de detentos; Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

31 Variáveis Policiamentos Especiais: CHOQUE;
GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais); Canil; POSAC (Pelotão de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga); ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas com Apoio de Motocicletas); Força Tática; Cavalaria; Ciclopatrulha; COA (Comando de Operações Aéreas). BOPE CPE Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

32 Variáveis Processos: Modalidades: A pé; Motorizado; Montado; Aéreo;
Em embarcação; Em bicicleta; Modalidades: Patrulhamento: Atividade móvel de observação, fiscalização, proteção, reconhecimento ou emprego de força; Permanência: Atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, proteção, emprego de força ou custódia, realizada pelo PM no Posto; Diligência: Atividade de busca e captura de pessoas e/ou busca e apreensão de objetos em cumprimento a mandado judicial; Escolta: Atividade destinada à custódia de pessoas ou bens em deslocamento. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

33 Variáveis Circunstâncias: Lugar: Ordinário: Extraordinário: Especial:
Emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um plano sistemático sob uma escala de prioridade; Extraordinário: Emprego eventual e temporário de meios operacionais em face de acontecimento imprevisto que exige manobra de recursos; Especial: Emprego temporário de meios operacionais em eventos previsíveis que exijam esforço específico; Lugar: Urbano; Rural. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

34 Variáveis Forma (disposição da tropa no terreno):
Desdobramento: Disposição das Unidades Operacionais no terreno até o nível de Destacamento; Escalonamento: Grau de responsabilidade dos sucessivos e distintos níveis da Cadeia de Comando, no seu espaço físico; Tempo (período do empenho): Jornada: 24 horas do dia; Turno: fração da jornada previamente determinada. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

35 Variáveis Suplementação (recursos adicionais):
Cães; HT (rádio transceptor); Armamentos e equipamentos peculiares; Outros; Desempenho (emprego do PM na atividade fim): Atividade de linha: Emprego diretamente relacionado com o público; Atividade auxiliar: Emprego em apoio imediato ao policial em Atividade de Linha (não confundir com o apoio imediato da atividade meio). Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

36 Policiamentos Especiais
Variáveis Variáveis Tipo Policiamentos Especiais Processo Modalidade Circunstância Lugar Forma Tempo Suplementação Desempenho Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

37 Requisitos Básicos Conhecimento da missão:
O desempenho da atividade de Policiamento Ostensivo impõe, como condição essencial para eficiência operacional, o completo conhecimento da missão, que tem origem na tomada da informação real em tempo hábil, no preparo técnico-profissional e se completa com o interesse do indivíduo; Conhecimento do local de atuação: Compreende o conhecimento amplo do espaço geográfico - seu aspecto físico e a realidade político-econômica e social da comunidade que habita esse ambiente. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

38 Requisitos Básicos Relacionamento: Postura e compostura:
Compreende o estabelecimento de contatos com os integrantes da comunidade, proporcionando a familiarização com seus hábitos, costumes e rotinas, de forma a criar uma empatia entre o Policial Militar e a comunidade, para que juntos possam trabalhar por uma melhor segurança; Postura e compostura: A atitude, compondo a apresentação pessoal, bem como a correção de maneiras no trato com as pessoas, influem decisivamente no grau de confiabilidade do público em relação à Corporação e mantém elevado o grau de autoridade do Policial Militar, facilitando-lhe o desempenho operacional. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

39 Requisitos Básicos Comportamento na ocorrência:
O caráter impessoal e imparcial da ação Policial Militar revela a natureza eminentemente profissional da atuação, em qualquer ocorrência, e requer que seja revestida de urbanidade, energia serena, brevidade compatível e, sobretudo, isenção, tolerância e bom senso. Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC

40 Conceitos Básicos Dúvidas? Dívidas!
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC


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