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A CIPA nas construtoras de Vitória da Conquista.

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Apresentação em tema: "A CIPA nas construtoras de Vitória da Conquista."— Transcrição da apresentação:

1 A CIPA nas construtoras de Vitória da Conquista.
REALIDADE OU UTOPIA? Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho ¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. ²Discente de Segurança do Trabalho - IFBA. COSTA TST

2 1. CIPA NAS CONSTRUTORAS Em um mundo cada vez mais avançado em tecnologias e expansão, é possível notar através de estudos científicos e de modo geral que a infraestrutura e expansão veem acontecendo de forma gradativa e acelerada em várias cidades do país. Mas sendo notório fazer simples perguntas como: Esse avanço tecnológico em infraestrutura está sendo fiscalizado? Está havendo acompanhamento técnico para que seja feito o cumprimento de leis em vigor? Quanto ao trabalho e a saúde do trabalhador é eficaz e seguro como determina a legislação atual em vigência? COSTA TST

3 1.1 Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE ao longo dos anos de 1977 até os dias atuais vem de forma promissora no uso de suas atribuições, buscando atualizar e fazer obrigatório o cumprimento da legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. O capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação. COSTA TST

4 Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Art Compete especialmente ás Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; Adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste capitulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se faça necessárias; Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capitulo. Nos termos do art. 201. Art.157. Cabe as empresas: Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto ás precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. COSTA TST

5 2. Metodologia utilizada na pesquisa
Este trabalho foi construído a partir do levantamento de dados encontrados na literatura já existente. Foi realizada visita técnica em uma das construtoras localizadas na cidade de Vitória da Conquista, além de trazer dados de sites especialistas, artigos relacionados ao tema e o manual de legislação em Segurança e Medicina do Trabalho na sua 72ª edição de 2013. COSTA TST

6 3. A CIPA NAS CONSTRUTORAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA: REALIDADE OU UTOPIA?
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho Elaborar o mapa de risco A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT COSTA TST COSTA TST

7 3.2. A CIPA EM VISTA DA NR N° 18 A norma regulamentadora, a NR n°18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, condiz com seus itens /2/3/4/5/6/7. A respeito da CIPA. [...] A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada. A CIPA centralizada será compo0sta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR-5. A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores. As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe. As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadram no subitem participarão com, no mínimo, 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante. Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR-5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item. COSTA TST

8 4. VISITA DE INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA NA EMPRESA EMURC, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÁS 15H E 39M. Dados da empresa: IDENTIFICAÇÃO: CNPJ: / Inscrição Estadual: NO Razão Social: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO DE VIT.CONQUISTA - EMURC Nome Fantasia: EMURC Natureza Jurídica: EMPRESA PUBLICA Unidade de Atendimento: SGF/DIRAT/GERAP/CORA P SUL Unidade de Fiscalização: INFAZ V.CONQUISTA ENDEREÇO: Logradouro: PRACA PRESIDENTE TANCREDO NEVES Número: 95 Bairro/Distrito: CENTRO Município: VITORIA DA CONQUISTA UF: BA CEP: Telefone: (77) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Data de inclusão do contribuinte: 27/08/1991 Natividade econômica principal: construção de edifícios Unidade: unidade produtiva Condição: NORMAL Forma de pagamento: C/corrente fiscal Situação Cadastral Vigente: Baixado Data desta Situação Cadastral: 12/12/2012 COSTA TST

9 4.1. DA VISITA TÉC. E INSPEÇÃO REALIZA FICA ESTABELECIDO.
As atividades no canteiro de obras teve suas atividades iniciadas no dia 15 de Novembro de 2011, com um espaço de aproximadamente 15mil.m², tem atualmente o seu efetivo composto por 50 empregados contratados mais 20 terceirizados. Sob autorização e acompanhamento do TST- Tecnólogo em segurança do trabalho da EMURC, Rubens Moreira, ficou claro alguns aspectos quanto ao cumprimentos de atos normativos da legislação vigente, no que procede a constituição e elaboração da CIPA, bem como das disposições e atribuições dela realizado no ambiente de trabalho. No que procede a constituição e elaboração da CIPA bem como das disposições e atribuições dela realizado no ambiente de trabalho, ficando subentendido que a empresa cumpre com todos os requisitos da norma regulamentadora, porém deixando a desejar em alguns de seus aspectos de importância e pessoalidade. COSTA TST

10 ANEXOS COSTA TST

11 5. CONCLUSÃO O presente tema abordado não tem partes conclusivas, uma vez que estudos mais avançados e especifico são necessários para que se tenha uma visão técnica ampla e segura, vale ressaltar que, os dados aqui apresentados mostraram a realidade de apenas uma, de tantas outras empresas do ramo que retrata o aspecto das relações com a segurança e saúde dos trabalhadores. É notório ressaltar que a participação dos órgãos de fiscalização é de suma importância para que normas e leis não venham a ser burladas colocando não somente a saúde dos trabalhadores como também o meio ambiente e a sociedade em risco. COSTA TST

12 REFERÊNCIAS Manual de legislação, ATLAS (1978); SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 72ª Edição, São Paulo: Editora Atlas S.A p. CONCLA. Consulta CNAE. Disponível em: < Acesso em: 11 de Dez. de 2013. SEFAZ. Consulta de cadastro de pessoa jurídica. Disponível em: < Acesso em: 11de Dez. de 2013. SINTREGA. Consulta de Inscrição Estadual. Disponível em: < Acesso em: 11 de Dez. de 2013. TRANSLATER: TRADUÇÃO DO RESUMO. Disponível em: < Acesso em: 12 de Dez. de 2013. COSTA, Adriano Meira. ENTENDENDO A CIPA. Disponível em: < Acesso em: 12 de Dez. de 2013 DIAS, Mércia Cristina Andrade. SIPAT EMURC. Disponível em: < promove-2a-semana-de-prevencao-de-acidentes-do-trabalho/> Acesso em: 12 d Dez. de 2013. COSTA TST


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