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COMITÊS DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIU

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Apresentação em tema: "COMITÊS DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIU"— Transcrição da apresentação:

1 COMITÊS DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIU

2 Tudo na vida depende da Água
Tudo na vida depende da Água . Ela é o elemento fundamental para o crescimento econômico e social da população.

3 Para que a Água não falte e nem fique poluída é preciso que haja organização, administração e gerenciamento.

4 Administrar a disponibilidade e os usos da Água é um processo complexo e que pressupõe a Mobilização Social, a Participação e o comprometimento de todos.

5 LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

6 LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº /34 - Código de Águas; Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente; Constituição Federal ; Lei nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Rec. Hídricos; Lei 9.841/ Dispõe sobre a ANA - Agência Nacional de Águas. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei nº 6.739/85 – Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos; Constituição Estadual – 1989, Art. 144, § 2º; Lei nº 9.022/93 - Sistema Estadual de Gerenciamento de Rec.Hídricos; Lei nº 9.748/94 - Política Estadual de Recursos Hídricos; Lei nº /98 - Dispõe sobre as Regiões Hidrográficas do Estado SC.

7 I - a água é um bem de domínio público;
FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433): I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

8 FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9
v - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos Usuários e das Comunidades.

9 SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS - SINGRH

10 LEI FEDERAL Nº 9.433/97 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)
INSTRUMENTOS DE GESTÃO INSTRUMENTOS OBJETIVOS Planos de Recursos Hídricos São planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos que fundamentam e orientam a gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica. Enquadramento dos Corpos de Água Em Classes Os corpos de água deverão ser enquadrados em classes, segundo os usos da água, visando assegurar a qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos É o instrumento pelo qual o poder público concede ao usuário a utilização da água. A competência para outorgar a água é do poder público, por se tratar de bem público, cujo domínio é exercido pela União, Estados e Distrito Federal. O objetivo da outorga é o de garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Cobrança pelo Uso da Água Os problemas de escassez, poluição, deterioração ambiental, entre outros, provocados pelos usos dos recursos hídricos, apresentam sempre uma dimensão econômica. A cobrança futura é uma da formas de conter os grandes conflitos e a distribuição equitativa entre os usos, sem falar no grande benefício em termos de conservação e proteção deste vital recurso para todos os seres vivos. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Tem como papel principal o de congregar dados que caracterizam o estado da bacia hidrográfica (quantidade e qualidade da água nos diversos pontos da bacia.

11 O QUE É UM COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE BACIA HIDROGRÁFICA?

12 Lei Federal nº 9.433/97 (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNRH)
O Comitê de Bacia é um órgão deliberativo e consultivo; Promover o debate e articular a atuação de entidades intervenientes nos assuntos relacionados a recursos hídricos; Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia; Estabelecer os mecanismos e sugerir os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos; Propor a definição dos usos insignificantes para efeito de outorga; Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

13 Coordena a Elaboração; Aprova; Controla a execução; do PLANO da BACIA
Conforme a Política Estadual de Recursos Hídricos - Lei 9.748, de 23/11/93, os Comitês de Bacias são órgãos colegiados, de caráter consultivo e deliberativo, com atuação em unidades hidrográficas, que atuam como um fórum de debates, um “Parlamento das Águas” onde: Coordena a Elaboração; Aprova; Controla a execução; do PLANO da BACIA Entendimentos Cooperação Soluciona divergências no âmbito da bacia no interesse do uso múltiplo, controle, proteção, conservação e recuperação dos Recursos hídricos. Promove COMITÊ DE BACIA

14 OS COMITÊS DE BACIAS DECIDEM SOBRE:
os usos que a sociedade quer fazer das águas; o que é preciso fazer para que as águas tenham condições de qualidade; quanto cada usuário precisa pagar para participar e ajudar na solução dos problemas; onde e em que será gasto esse dinheiro. FONTE: CERH/SC

15 COMITÊ DE GERENCIAMENTO o “parlamento das águas”
Nos Comitês de Bacias Hidrográficas, todos decidem juntos, como se fosse uma reunião de condomínio de um edifício que, no caso das Águas, chama-se: COMITÊ DE GERENCIAMENTO o “parlamento das águas” FONTE: SOPSH/RS

16 OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SUA COMPOSIÇÃO, ASSEGURARÃO AS SEGUINTES PARTICIPAÇÕES:
40% 20% 40% FONTE: SOPSH/RS

17 OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SERÃO COMPOSTOS POR:
1 (UM) SECRETÁRIO EXECUTIVO; 1 Assembléia Geral; 1 Presidente; 1 Secretário Executivo; 1 Comissão Consultiva. FONTE: SOPSH/RS

18 Fluxograma para a Formalização de um Comitê de Bacia
Formalização da Comissão Pró-Comitê Edital de Convocação para as Audiências Públicas Audiências Publicas - Esclarecimentos, critérios de seleção das entidades e prazo para candidatura às vagas Audiências Públicas -Apresentação das entidades -membros e critérios da seleção Indicação representantes das entidades-membros (titular e suplente) através de ofício Candidatura de Pessoa Jurídica (Ofício) - prazo definido na audiência Proposta de criação do comitê para o CERH para aprovação Decreto de Criação do Comitê de Bacia Lançamento do Comitê de Bacia Eleição da Presidência, Secretaria e Comissão Consultiva Posse dos representantes

19 ESTRUTURA FATMA FATMA Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO FATMA DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS Órgão Gestor de RH SC FATMA

20 ORGANOGRAMA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA
Estabelece as diretrizes da Política de Recursos Hídricos ÓRGÃO DE ORIENTAÇÃO SUPERIOR Conselho Estadual de Recursos Hídricos Supervisiona e Coordena a implementação da Política de recursos hídricos ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Implementa Política e o PERH Coordena o SERH Outorga o direito de uso da água ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA Diretoria de Recursos Hídricos Executam atividades setoriais Relacionadas recursos hídricos ÓRGÃOS SETORIAIS DE APOIO Órgãos e entidades públicas sediadas SC Apreciam e deliberam sobre as atividades relacionadas com recursos hídricos na bacia hidrográfica COMITÊS GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS Organismos Colegiados Deliberativos e Consultivos Prestam assessoria TÉCNICA, Administrativa e financeira aos Comitês de Bacias AGÊNCIAS DE BACIAS Braço Executivo dos Comitês

21 Diretoria de Recursos Hídricos
Eng. Agr. César Rodolfo Seibt Eng. Agr. Guilherme X. de Miranda Jr. Contatos : Telefones: Enio Faqueti Presidente

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