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VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER

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Apresentação em tema: "VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER"— Transcrição da apresentação:

1 VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER
Adriane Coeli Medeiros Ginecologista – Coordenadora do PAVAS

2 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
“Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) Apesar da violência baseada no gênero também afetar o homem, na imensa maioria dos casos a vítima é uma mulher e o agressor é um homem. Como visto, são incontáveis os casos de violência praticada contra a mulher no Brasil, que é um país marcado por uma ideologia sexista que estigmatiza o gênero feminino. Os efeitos perversos dessa tradição discriminatória se refletem nas mais variadas formas de violação dos direitos humanos da mulher: estupros, espancamentos domésticos, prostituição forçada, violência física e psicológica, etc, constituindo assim, numa forma de retrocesso às conquistas no âmbito dos direitos humanos. Dessa forma, reconhece expressamente que a violência contra a mulher é um fenômeno que pode afetar a mulher tanto dentro da esfera doméstica quanto na comunidade em que vive, incluindo também as instituições educacionais e relações de trabalho.

3 TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
Violência doméstica - ocorre no ambiente doméstico, seja na própria casa ou em residência vizinha (próxima), provocada por pessoa com uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação (vizinhos, amigos próximos, gente da família que vem como visita) Violência intrafamiliar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa) - geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima e incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

4 Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda,
Violência institucional – é aquela exercida nos/pelos próprios serviços públicos ou privados por ação ou omissão; geralmente envolve relações de poder desiguais entre usuários e profissionais das instituições. Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher. Outras: Violência política, cultural, simbólica

5 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fenômeno universal e destituído de fronteiras PIMENTEL S PIMENTEL S etetal. al. --Estupro: Crime o Cortesia?, SAFE, Maior prevalência estatística (85% a 90%) PEDERSEN W & SKRONDAL A --AddictionAddiction, 91, 1996, Predominância entre adolescentes e adultas jovens HYMEL KP & JENNY C -- Del. MedMed., 69, 1997 Sub-notificação: 80% a 95% não são denunciados NVCCVRT – Rape in America: A Report to the Nation, 1992

6 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DIREITOS HUMANOS
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena (1993) - “os direitos das mulheres e meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais”. Conferência do Cairo (1994) Conferência de Beijing (1995) “RECONHECIMENTO PÚBLICO DO PROBLEMA”

7 MARCOS LEGAIS Código Penal Brasileiro (1940) – Artigo 128
Lei Nº 8,069/90 - Estatuto da criança e do adolescente - ECA Lei Nº /03 – notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher Lei Maria da Penha – 07/08/2006 Portaria 104 de 25/01/2011 – MS – inclui a Violência doméstica, sexual e outras na Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória

8 VIOLÊNCIA SEXUAL “Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.” Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Exs: estupro, sexo forçado no casamento, abuso sexual infantil, incesto e assédio sexual.

9 VIOLÊNCIA SEXUAL – IMPACTO PSICOSSOCIAL
Maior índice de suicídio, abuso de drogas e álcool Menores cuidados com a saúde sexual e reprodutiva Comportamento sexual mais vulnerável e menos protegido Maior risco de infecção pelas DST e HIV Maior freqüência de gestação indesejada e de abortamento inseguro Maior risco de sofrer violência no futuro, incluindo a violência sexual Fontes: McCauley et al, 1995; ULLMAN & SIEGEL, 1995

10 VIOLÊNCIA SEXUAL E SAÚDE DA MULHER: CONSEQUÊNCIAS
Imediatas Traumas físicos e emocionais (Síndrome do trauma pós-estupro); Gravidez indesejada; DST A longo prazo Transtornos/sequelas psicológicos: depressão, fobias, ansiedade, cefaléia crônica, fadiga, transtornos do sono e apetite, pesadelos. Alterações menstruais, dor pélvica crônica, dispareunia, disf. sexuais

11 VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER NO BRASIL
PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA - PROGRAMAS DE SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR INCLUSÃO DO TEMA NA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 43% das mulheres brasileiras referem ter sofrido alguma forma de violência sexual e doméstica, 13% relatam ter sofrido estupro conjugal ou abuso e 11% sofreram assédio sexual;

12 VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER
“1(uma) a cada 3 (três) mulheres, é objeto de violação sexual ou tentativa de violação em algum momento de sua vida.”

13 Estupro (artigo 213 do Código Penal)
Antes: “Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”

14 ESTUPRO (artigo 213) Atualmente: “ Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”

15 ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (artigo 214)
“Constranger alguém a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal” Foi suprimido e incluso no art. 213

16 PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (ART. 224)
“ a vítima é menor de 14 anos, é alienada ou débil mental e o agressor conhece esta circunstância; ou quando não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência” Atualmente: “Estupro de vulnerável”

17 Quais os direitos de quem sofre violência sexual?
Ao registro de ocorrência policial, ao inquérito policial e à realização de exames periciais junto ao ITEP. Entretanto, a mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia; Ao recebimento gratuito de assistência médica; À indicação e recebimento de contracepção de emergência para evitar gravidez indesejada; Ao recebimento de profilaxia para HIV e para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST);

18 Quais os direitos de quem sofre violência sexual?
À informação sobre o direito ao aborto legal, e/ou a realização do aborto legal em caso de gravidez decorrente de estupro (Código Penal art.128). Direito ao apoio psicológico gratuito, devido ao trauma decorrente da violência sexual

19 IMPACTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL
Gravidez Dano Emocional DST/HIV Traumas

20 AVANÇOS EM SAÚDE PÚBLICA:
Normatiza a atenção e qualifica a situação de agravo em que se encontra a pessoa para que os procedimentos clínicos sejam realizados com maior efetividade. QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

21

22 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Documento que institui a forma e os procedimentos para atendimento intersetorial e multiprofissional a mulheres em situação de violência. 22

23 VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLOS:
Padronização de condutas humanizadas no atendimento; Melhoria da qualidade da atenção à população em situação de violência; Acompanhamento e avaliação dos serviços.

24 FUNÇÃO FINAL DO PROTOCOLO:
Suspeitar/diagnosticar; Investigar; Assistir; Tratar; Documentar; Notificar; Proteger; Orientar; Acolher, Apoiar/acompanhar Encaminhar.

25 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Dentro do próprio serviço de urgência Profissionais envolvidos: - recepção, - equipe médica, - enfermagem, - Serviço Social. - Psicólogo 25

26 PAVAS HISTÓRICO: - IMPLANTAÇÃO DO PAVAS – 1999 - CONTEXTO ATUAL:
(PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE AGRESSÃO SEXUAL) HISTÓRICO: - IMPLANTAÇÃO DO PAVAS – 1999 - CONTEXTO ATUAL: 20 casos de atendimentos a vítimas de estupro; 02 casos de abortamento previsto em Lei (pós-estupro)

27 CARACTERÍSTICAS DO PAVAS:
Assistência 24 horas com equipe multidisciplinar e laboratório para exames de urgência Protocolo de condutas Equipe coordenadora Administração de medicações para profilaxia de DST , HIV e contracepção de emergência Assessoria de outras especialidades médicas nos casos mais graves

28 FICHAS TÉCNICAS Ficha única multiprofissional para o atendimento inicial – médico, enfermagem, Serviço Social Gravidez decorrente de estupro Encaminhamento para a DEAM pelo Serviço Social Notificação dos casos em livro próprio e arquivamento das fichas Ficha do SINAN

29 IMPORTÂNCIA DA FICHA DO SINAN
Presente em todos os municípios Gera informação - poder Conhecimento do fenômeno no serviço, na rede, no município. Pode ser utilizado não só pela saúde Promove relação com as outras violências, e com as outras redes de cuidado (idoso, pessoas com deficiência, violência doméstica contra mulheres e crianças)

30 FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO
Médico – c.o. Enfermagem c.o Laboratório Medicações Serviço Social DEAM

31 PAVAS – CONDUTAS MÉDICAS
ACOLHIMENTO, EXAME FÍSICO – FICHAS SOLICITAÇÃO DE EXAMES PROFILAXIA DE DST CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA TRATAMENTO DE LESÕES

32 AVANÇOS NO ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
NATAL: 2009-Assinatura do Pacto de Enfrentamento à Violência 2009- Criação da SEMUL 2011-FORUNS E SEMINÁRIOS- Rede de atendimento às Mulheres ENCAMINHAMENTO À DEAM, NOTIFICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR

33 CONCLUSÕES A violência sexual é uma problema de saúde pública
Urgência no cuidado/ antes de 72hs. Trabalhar em rede. Evitar a revitimização. Intervir na cadeia de violência sexual. Notificação compulsória obrigatória

34 “As vítimas de violência sexual esperam mais que a simples aplicação de protocolos. Esperam receber um atendimento digno, respeitoso e acolhedor, que as protejam da revitimização. Cabe ao médico e demais profissionais de saúde o reconhecimento de seu importante papel, com um exercício ético e responsável de medidas protetoras de sua saúde e de seus direitos humanos.” Cristião Fernando Rosas, Ética em Ginecologia e Obstetrícia, 2004

35 Obrigada! 35


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