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GENOCÍDIO LEI 2889/56 CONTEÚDO ESSENCIAL.

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Apresentação em tema: "GENOCÍDIO LEI 2889/56 CONTEÚDO ESSENCIAL."— Transcrição da apresentação:

1 GENOCÍDIO LEI 2889/56 CONTEÚDO ESSENCIAL

2 GENOCÍDIO CÍDIO – MATAR GEN – EM VIRTUDE DA SUA CONDIÇÃO GENÉTICA, GRUPO INTERPRETAÇÃO MERAMENTE LITERAL A ÚNICA FORMA DE COMETER GENOCÍDIO E MATANDO PESSOAS DE UM DETERMINA GRUPO? NÃO HÁ VÁRIAS FORMAS DE COMETER GENOCÍDIO Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

3 QUAL O BEM JURÍDICO PROTEGIDO?
A INCOLUMIDADE DA HUMANIDADE, É CONSIDERADO CRIME CONTRA A HUMANIDADE O GENOCÍDIO É JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI? DE REGRA, NÃO, POIS NÃO ESTÁ NO ROL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, POIS É CRIME CONTRA A HUMANIDADE. EXCEPCIONALMENTE, QUANDO O GENOCÍDIO ESTIVER EM CONXÃO A UM HOMICÍDIO, NESTE CASO O TRIBUNAL DO JÚRI EXERCE A VIS ATRACTIVA. EXEMPLO, AGENTE MATA UM GRUPO DE ARGENTINOS COM A INTENÇÃO DE AQUELE GRUPO NACIONAL, O FATO É PRESENCIADO POR UMA TESTEMUNHA, A QUAL O AGENTE TAMBÉM MATA-A, PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DO CRIME DE GENOCÍDIO. COM RELAÇÃO A TESTEMUNHA QUAL CRIME O AGENTE COMETEU? CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ART. 121, §2º, V CP, É UM CRIME CONEXO AO GENOCÍDIO

4 EXTRATERRITORIALIDADE
GENOCÍDIO COMETIDO NO EXTERIOR O genocídio cometido por brasileiro fora do Brasil é sujeito a lei brasileira? Art. 7, I, d do CP sim Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

5 Matar um sujeito em razão da orientação sexual, com intuito de destruir no todo ou em parte grupo de homossexuais, pode caracterizar genocídio? Não. Orientação sexual, orientação filosófica não estão no rol do art. 1º Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

6 EMBORA O GENOCÍDIO SUGIRA A MORTE GENÉTICA, HÁ VÁRIAS OUTRAS CONDUTAS, QUAIS?
a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

7 QUAIS SÃO AS PENAS DO GENOCÍDIO?
NORMA PENAL EM BRANCO ÀS AVESSAS OU AO REVÉS, OU NORMA PENAL INCOMPLETA. No preceito primário o legislador é exaustivo, explica toda a conduta, mas na hora de definir o preceito secundário, que é a pena, o legislador transfere essa responsabilidade para outra lei ou outro artigo de lei. Art. 1º Será punido: Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b; Com as penas do art. 270, no caso da letra c; Com as penas do art. 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

8 Mato 2 argentinos para eliminar a raça argentina
RE Fala que a regra é que o genocídio não é da competência do tribunal do Júri Mato 2 argentinos para eliminar a raça argentina Por quantos crimes de genocídio responderei? 1 E por quanto homicídios respondo? 2 Tenho um concurso formal – pois se não tiver essa solução, estimula-se a matar no atacado e será punido no varejo. O agente com uma só ação praticou 1 crime de genocídio 2 crimes de homicídio

9 EMENTAS: 1. CRIME. Genocídio. Definição legal. Bem jurídico protegido
EMENTAS: 1. CRIME. Genocídio. Definição legal. Bem jurídico protegido. Tutela penal da existência do grupo racial, étnico, nacional ou religioso, a que pertence a pessoa ou pessoas imediatamente lesionadas. Delito de caráter coletivo ou transindividual. Crime contra a diversidade humana como tal. Consumação mediante ações que, lesivas à vida, integridade física, liberdade de locomoção e a outros bens jurídicos individuais, constituem modalidade executórias. Inteligência do art. 1º da Lei nº 2.889/56, e do art. 2º da Convenção contra o Genocídio, ratificada pelo Decreto nº /52. O tipo penal do delito de genocídio protege, em todas as suas modalidades, bem jurídico coletivo ou transindividual, figurado na existência do grupo racial, étnico ou religioso, a qual é posta em risco por ações que podem também ser ofensivas a bens jurídicos individuais, como o direito à vida, a integridade física ou mental, a liberdade de locomoção etc.. 2. CONCURSO DE CRIMES. Genocídio. Crime unitário. Delito praticado mediante execução de doze homicídios como crime continuado. Concurso aparente de normas. Não caracterização. Caso de concurso formal. Penas cumulativas. Ações criminosas resultantes de desígnios autônomos. Submissão teórica ao art. 70, caput, segunda parte, do Código Penal. Condenação dos réus apenas pelo delito de genocídio. Recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de reformatio in peius. Não podem os réus, que cometeram, em concurso formal, na execução do delito de genocídio, doze homicídios, receber a pena destes além da pena daquele, no âmbito de recurso exclusivo da defesa. 3. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Conexão. Concurso formal entre genocídio e homicídios dolosos agravados. Feito da competência da Justiça Federal. Julgamento cometido, em tese, ao tribunal do júri. Inteligência do art. 5º, XXXVIII, da CF, e art. 78, I, cc. art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal. Condenação exclusiva pelo delito de genocídio, no juízo federal monocrático. Recurso exclusivo da defesa. Improvimento. Compete ao tribunal do júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio e de homicídio ou homicídios dolosos que constituíram modalidade de sua execução. (RE , Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/2006, DJ PP EMENT VOL PP RTJ VOL PP RT v. 96, n. 857, 2007, p LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p )

10 O GENOCÍDIO SERÁ JULGADO NA JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL?
Pode ser julgado tanto na justiça estadual como na federal, nesta última, será julgado quando preenchidos os requisitos do art. 109 da CF Ocorreu aplicação do inc. XI, quando do homicídio de um índio “ianomame”, na época, foi julgado pelo juiz singular da justiça federal.

11 Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos. Esta regra sucumbe ao art. 8º da lei 8072/90 Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Porque o genocídio é crime de hediondo, e para formação de bando ou quadrilha dos crimes hediondos a pena específica. Observar alterações da lei /2013

12 Lei 12850/2013 Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Associação Criminosa Art  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” Art. 27.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. publicada no DOU de

13 LEI 2889/90 Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas. § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar. § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa. EXCEÇÃO A REGRA DA IMPUNIBILIDADE DA COGITAÇÃO – ART. 14, II CP – de regra, o crime somente passa a ter relevância quando inicia-se os atos executórios ITER CRIMINES - Aquele que incita o cometimento de genocídio, é punido pela cogitação, mas o legislador o coloca como delito autônomo.

14 Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts
Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público. É causa especial de aumento de pena ou é qualificadora? Causa especial de aumento de pena.

15 Trace um paralelo diferenciador entre as regras da tentativa do CP e da lei 2889/56?
Lei 2889/56 - art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei. art. 14, II do CP – tentativa - redução da pena do crime consumado de 1/3 a 2/3.

16 O genocídio pode ser considerado crime político, para efeito de extradição?
Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

17 LEI DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL LEI 7716/89
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

18 AÇÕES AFIRMATIVAS x RACISMO
RACISMO É TODO E QUALQUER COMPORTAMENTO QUE PROCURA SEGRAGAR, SEPARAR PESSOAS ATRAVÉS DE UMA DISCRIMINAÇÃO, AO ARGUMENTO QUE DETERMINADOS GRUPOS SÃO SUPERIORES A OUTROS. AÇÃO AFIRMATIVAS A IDÉIA É INVERSA, DE FAZER INCLUIR, INCORPORAR NO TECIDO SOCIAL AQUELES GRUPOS QUE SÃO DISCRIMINADOS, É O CASO DA POLÍTICA DE QUOTAS. ESTAS SÃO LEGÍTIMOS, LEGAIS.

19 Racismo - LEI 7716/89 MATRIZ CONSTITUCIONAL
ART. 5º INC. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; O racismo é crime (não é contravenção penal) É punido sempre com reclusão (art. 1º da LICP) SÃO IMPRESCRITÍVEIS. A injúria racial prescreve.

20 Racismo - LEI 7716/89 E se a discriminação for com base em sexo ou estado civil, aplica-se a lei de racismo? Não porque não está no rol: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há cinco marcos representante do racismo: Raça (oriental, ariano) Cor (negro, amarelo) Religião (judeu) Procedência nacional (nordestino) Na caso da questão hipotética acima entra o art. 1º da lei 7437/87 – Esta lei está em vigor apenas e tão somente às discriminações baseadas em sexo ou estado civil, neste caso não é crime e sim contravenção penal. Art. 1º. Constitui contravenção, punida nos termos desta lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

21 Discriminação que tenha como pano de fundo uma deficiência física ou mental.
Pessoa não é aceita na escola pela limitação física ou mental. caracteriza o crime de racismo? NÃO, aplica-se a Lei 7853/89 – art. 8º Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:         I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;         II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;         III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;         IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;         V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;         VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

22 LEI 8078/90 DISCRIMINAÇÃO PAUTADA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Pessoa está na fila aguardando muito tempo para entrar na boate, o segurança chama a moça bonita que está no final da fila e passa na frente, com o argumento de que a mesma é poderosa e gasta muito no bar. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:         I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

23 HC – 82 424 – RS – STF – leitura obrigatória
Cidadão publicou um livro no qual ressalta as qualidades dos arianos e subjuga os judeus, foi processado por racismo e se defendeu alegando a liberdade de expressão. Ele pode, em nome do direito constitucional de liberdade de expressão, publicar textos em que ele segrega determinadas raças? Debates e conclusões do STF A regra da imprescritibilidade é válida – para evitar repetir o erro de situação graves do passado, menciona expressamente o caso do nazismo. A liberdade de expressão, de pensamento, não é absoluta, não é intangível, é limitado sempre em prol do coletivo. Reconhece pelo mapeamento do genoma humano que somos todos iguais Argumento do advogado de defesa: se pelo mapeamento do genoma todos são iguais então, não existe raça, por conseguinte não existe o racismo STF – diz que existe o racismo, embora sejamos todos iguais, porque o racismo se pauta em um critério político e social, o que gera o racismo não é a desigualdade genética.

24 RACISMO DIRETO Anuncio – precisa-se de moça de cor clara. RACISMO INDIRETO – Anuncio – precisa de pessoas de boa aparência – idéia implícita só aceitamos pessoas brancas – difícil ser provado.

25 VÁRIAS CONDUTAS - ART. 3 AO 14 – DA LEI 7716/89
  Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.         Pena: reclusão de dois a quatro anos. Em razão de cor, raça, etnia... Inclui as PM e CBM

26 LEI 7716/89 Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.         Pena: reclusão de três a cinco anos. Por questão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião Atenção para questão da deficiência física ou mental

27 Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.         Pena: reclusão de um a três anos. Em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional OUTRO MEIO DE TRANSPORTE COLETIVO – taxi É a chamada interpretação analógica – a lei diz menos do que queria, utilizou-se de uma fórmula genérica.

28 Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:         Pena: reclusão de um a três anos Em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Ex.: se tem o elevador de serviço, pode impedir os empregados utilizar o elevador social

29 Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Perda do cargo – efeito da condenação Não está mencionado a quantidade da pena

30 CP 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

31 Pena: reclusão de um a três anos e multa.
CÓDIGO PENAL Lei 7716/89 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.         Pena: reclusão de um a três anos e multa.      crime de racismo – imprescritível Idéia de discriminar, subjugar pela origem Ação voltada contra um grupo indeterminado de pessoas. Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. INJÚRIA RACIAL Idéia de ofender a pessoa Votada contra pessoa, ou grupo definido de pessoa determinadas Este crime é prescritível.

32 STF já admitiu progressão criminosa entre a injúria racial e o racismo.
Ofensa inicial era para agredir uma pessoa e posteriormente espalha essa ofensa para um grupo indeterminados de pessoas, o STF reconheceu que não eram duas condutas distintas, e sim uma progressão criminosa. A injúria racial fica absorvida pelo racismo.

33 Art. 20.§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Identifique o elemento subjetivo especial do injusto? Para fins de divulgação do nazismo – tipo anormal, além do dolo geral, tem que haver um elementos subjetivo especial do injusto.

34 RACISMO PRATICADO ATRAVÉS A IMPRENSA
ART. 20 § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:         Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.         § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:         I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;         II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

35 Oficina de exercícios ACAFE PC-SC - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo);  Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.   a) O crime de injúria qualificada pelo preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, por se assemelhar aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é de ação penal pública incondicionada e imprescritível.   b) Constitui crime de racismo a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.   c) A Lei n /89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual.   d) Se o indivíduo é impedido ou obstado de exercer algum direito seu em função de sua religião, o crime será de constrangimento ilegal e não de racismo, pois não há preceito na Lei n /89 incriminando este tipo de discriminação. Resp. C A letra b constitui crime de tortura Lei 9455/97 - Art. 1º Constitui crime de tortura:   I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:        a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;        c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

36 FUNCAB PC-ES - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo);  No interior de uma aeronave de uma companhia americana, quando esta sobrevoava o estado da Bahia, Patrícia, que embarcara no aeroporto de Vitória – ES, viajando para os Estados Unidos da América, teve um desentendimento com uma comissária de bordo do avião, por causa do assento em que estava posicionada. Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria, inclusive afirmou: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” Assim, essa aeromoça:  a) não praticou crime perante a lei brasileira, emface do princípio do pavilhão.  b) praticou o crime de injúria racial, com fulcro no artigo 140, § 3º do CP.  c) praticou o crime de tortura (Lei nº 9.455/1997), pois constrangeu a vítima, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação racial.  d) praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989.  e) praticou o crime de difamação, com fulcro no artigo 139 do CP. Resp. D

37 Essa questão é de um precedente do STJ:  RHC Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial 27/12/2006 Dois comissários de bordo da empresa American Airlines vão responder por crime de racismo devido à ofensa feita a um passageiro brasileiro. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em habeas-corpus aos norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, funcionários da companhia aérea. De acordo com a denúncia, o brasileiro Nelson Márcio Nirenberg desentendeu-se com os dois comissários de bordo durante um vôo entre Nova York e o Rio de Janeiro. Na seqüência, o comissário Shaw teria ofendido o passageiro ao dizer: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro”.Segundo o relato, o comissário Mathew teria concorrido para o ato, ao incentivar seu companheiro. Os funcionários da empresa foram denunciados por suposta prática de racismo, crime estabelecido no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.  (..) Fonte:

38 CESPE Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - RegionalDisciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo);  Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Um determinado hotel negou-se a hospedar uma família de índios, alegando que não havia nenhum quarto vago. Posteriormente, restou demonstrado que existiam vagas e que a recusa derivou do fato de que o gerente do hotel tinha proibido a hospedagem de índios no estabelecimento. Nessa situação, o referido gerente comete infração penal. certo

39 CESPE MPU - Técnico de Apoio Especializado - TransporteDisciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo);  Julgue os itens seguintes, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor acerca de crimes resultantes de preconceito. Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. errado

40 CESPE MPU - Técnico de Apoio Especializado - TransporteDisciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo);  Julgue os itens seguintes, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor acerca de crimes resultantes de preconceito. Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. errado

41 TJ-PR TJ-PR - JuizDisciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (Lei do Racismo);  A Lei Ordinária nº , de 05 de janeiro de 1989, dispõe sobre os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça e Cor, sendo CORRETO afirmar que:   a) Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.   b) Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.   c) É considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   d) Os efeitos decorrentes da condenação pela prática de crimes previstos na Lei Ordinária nº /1989 são automáticos, dispensando a sua fundamentação na sentença.  Resp. C

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