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Seminário Apresentador

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Apresentação em tema: "Seminário Apresentador"— Transcrição da apresentação:

1 Seminário Apresentador
Encerramento do Exercício 2012 das EFPC e Análise do Estudo No. 3 da PREVIC “Despesas Administrativas” Curitiba (PR) – 25/JAN/ Fundação FUSAN Apresentador Julio Cesar Medeiros Pasqualeto – Contador, Membro CTNC ABRAPP e ANCEP, Membro do Conselho Deliberativo da ANCEP, Profissional Certificado pelo ICSS –Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade Social. Sócio da PRP Soluções Contábeis Ltda. Coordenação Geral Roque Muniz de Andrade - Presidente Conferirá 8 (oito ) créditos para o PEC - Convênio ANCEP e ICSS APOIO

2 1 Contabilidade Geral Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

3 CONTABILIDADE GERAL Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

4 Início da Contabilidade como CIÊNCIA
Princípio DA PARTIDA DOBRADA DÉBITO CRÉDITO Frei Lucca Pacciolo - Escreveu um livro sobre Geometria e Aritmética Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

5 - + = + O que é o Patrimônio Liquido PATRIMÔNIO LIQUIDO BENS DIREITOS
OBRIGAÇÕES + = PROVISÕES MATEMÁTICAS + EQUAÇÃO DO BALANÇO Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

6 FORMAÇÃO DO BALANÇO ATIVO PASSIVO Caixa 2.000 Valores a Receber 4.000
RESER.MATEMÁTICAS 11.000 Casa 7.000 INVESTIMENTOS 7.000 Valores a Pagar 2.000 TOTAL 13.000 TOTAL 13.000 Patrimônio Liquido 11.000 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

7 CONTABILIDADE Campo de Atuação
* Entidades econômico-administrativas, com ou sem fins lucrativos “ patrimônio em movimentação sofrendo a ação humana “ Social ou Econômico Qualquer objetivo da Entidade Possui patrimônio em movimentação Contabilidade * Classificação das entidades: 1- Quanto aos fins: - Sociais: riqueza é apenas um meio para atingir seu fim. (assoc. beneficentes e esportivas ) - Econômico-Sociais: riqueza como meio e fim, mas o aumento do patrimônio é para o benefício da sociedade. ( instituições de previdência ) - Econômicas: riqueza como meio e fim, e o aumento do patrimônio é para um ou alguns indivíduos ( proprietários ) 2- Quanto ao sujeito: - Públicas - Particulares ou privadas Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

8 Campo de Atuação da Contabilidade
CONTABILIDADE GERAL Campo de Atuação da Contabilidade Pessoa Física; Pessoa Jurídica de direito privado; Pessoa Jurídica de direito público (Munícipio, Estado, União, Autarquia); Entidades sem fins lucrativos. Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

9 CONTABILIDADE Técnicas utilizadas
ESCRITURAÇÃO 1) REGISTRO DOS FATOS CONTÁBEIS 2) DEMONSTRAÇÃO EXPOSITIVA DOS FATOS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 3) CONFIRMAÇÃO DOS REGISTROS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITORIA 4) ANÁLISE, COMPARAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES ANÁLISE BALANÇO Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

10 Contabilidade - Conceito
“É a ciência que estuda a formação e variação do Patrimônio”; “É a ciência que estuda, registra e controla o Patrimônio das Entidades com fins lucrativos ou não”; “Instrumento de informações para a tomada de decisões dentro e fora da empresa”. Clique para adicionar texto Obs: O Governo utiliza-se dela para arrecadar impostos e torná-la obrigatória para a maioria das empresas. Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

11 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

12 RECEBO A PERDER DE VISTA
Contabilidade Comercial PAGO RECEBO PAGO EM BREVE RECEBO EM BREVE PAGO A PERDER DE VISTA RECEBO A PERDER DE VISTA

13 Contabilidade EFPC Resultados EFPC
4. GESTÃO ADMINISTRATIVA 4.1 - RECEITAS 4.2 - DESPESAS Investimentos 5 – FX DOS INVESTIMENTOS 5.1 – RENDAS/VARIAÇÕES + 5.2 – DEDUÇÕES/VARIAÇ. - CONTABILIDADE Provisões Matemáticas 3 - GESTÃO PREVIDENCIAL 3.1 – ADIÇÕES 3.2 - DEDUÇÕES Coração criado por Geraldo de Assis Souza Junior - Libertas

14 Administradores, diretores e executivos
INTERNO Administradores, diretores e executivos - PLANEJAMENTO E CONTROLE * TOMADAS DE DECISÕES * POLÍTICAS GLOBAIS * PLANOS DE LONGO PRAZO USUÁRIOS CONTABILIDADE EXTERNO Acionistas, Investidores, Financiadores, Governo, Fornecedores, Bancos, Sindicatos, Clientes, Empregados. Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

15 Contabilidade – Usuários
Fornecedores DIRETORIA Investidores CONSELHOS Bancos Funcionários PARTICIPANTES EMPRESA EFPC Sindicato Clique para adicionar texto PATROCINADORA Concorrentes Órgãos de Classe Governo PREVIC RECEITA FEDERAL Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

16 RESUMO O QUE É A CONTABILIDADE ?
Definição: Ciência que estuda e controla o patrimônio Objeto: Patrimônio das Entidades Campos de Aplicação: Entidades -> É um patrimônio (público ou privado) sob a ação administrativa do homem, que sobre ele age praticando atos de natureza econômica, com finalidades sociais, econômico-sociais ou econômicas Finalidade: examinar, fiscalizar e controlar o patrimônio mediante o registro dos fatos ocorridos e apuração de resultados. Técnicas Contábeis: Escrituração Demonstrações Contábeis Auditoria, Análise de Balanços Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

17 Funções da Contabilidade
a) FUNÇÃO ADMINISTRATIVA tem por objetivo controlar o patrimônio de uma entidade – seu conjunto de bens, direitos e obrigações; b) FUNÇÃO ECONÔMICA busca proceder a apuração do resultado de uma entidade, que pode ser positivo (lucro) ou negativo (prejuízo) – EFPC (Superavitário ou Deficitário). Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

18 Atividades da Contabilidade
a) PLANEJAMENTO significa escolha entre as diversas alternativas daquela que representa o alcance da eficiência e eficácia na condução do negócio; b) CONTROLE significa a certificação de que a organização atua de acordo com os planos e metas traçados pela administração. Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

19 Princípios Fundamentais de Contabilidade no Brasil
De acordo com a Resolução nº750/1993 do CFC, Condensar todos os Postulados, Princípios e Convenções existentes nos abaixos: 1) Entidade 2) Continuidade 3) Oportunidade 4) Registro pelo Valor Original 5) Atualização monetária 6) Competência 7) Prudência Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

20 CONVENÇÕES Delimitam ou qualificam melhor o tipo de comportamento do contador em face dos amplos graus de liberdade que os princípios lhes proporcionam. CONSISTÊNCIA – Uniformidade de procedimentos e critérios; CONSERVADORISMO – Cautela; MATERIALIDADE – Relevância; OBJETIVIDADE – Definição clara e precisa do fato. Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

21 Continuidade Entidade Contábil
Convenções Objetividade Materialidade Consistência Conservadorismo Princípios Registro Valor Original Prudência Oportunidade Competência Continuidade Entidade Contábil Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

22 NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1972 – Criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais durante o 10° congresso mundial dos contadores. Chamado de IASC em inglês (International Accounting Standars Committee). 1973 – O comitê foi criado por organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Irlanda, Japão, México, Paises baixos e Reino Unido. Objetivo de formular e publicar um novo padrão de normas contábeis internacionais que possa ser mundialmente aceito. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pelo IASC foram chamados de IAS (Accounting Standard). 1997 – O IASC criou o SIC (Standing interpretations Committee) um comitê técnico dentro da estrutura do IASC, responsável pelas publicações de interpretações chamadas SIC cujo objetivo era responder as duvidas de interpretações dos usuários. Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

23 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2001– Criação do IASB (International Accounting Standards Board) que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A criação do IASB objetivou a melhoria da estrutura técnica de formação e validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB que passaram a ser denominados IFRS (International Financial Reporting Standard). 2004 – As IAS/IFRS foram republicadas pelo IASB, incluindo a norma IFRS 1 que define os princípios a serem respeitados pelas empresas no processo de conversão 2005 – As empresas européias abertas passaram adotar obrigatoriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas. Atualmente pouco mais de uma centena de países permitem o uso ou têm uma política da convergência para a aplicação das NIC. Material Cedido - Geraldo de Assis Souza Júnior Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

24 CPC – Comitê de pronunciamentos contábeis
2005 – Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05. Objetivo “o estudo. Preparo e emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre os procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização do seu processo de produção, levando em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos Padrões Internacionais” APIMEC Analistas do Mercado de Capitais ABRASCA Cias Abertas BOVESPA Bolsa de Valores COMITÊ DE PROCUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC FIPECAFI Academia e Pesquisa CFC Conselho Federal de Contabilidade IBRACON Auditores Independentes Material Cedido - Geraldo de Assis Souza Júnior Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

25 CPC – Comitê de pronunciamentos contábeis
2010 – Normas Brasileiras de Contabilidade - Resolução CFC nº 1.298/10. Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas Normas Internacionais. “A inobservância das Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeitos as penalidades previstas nas alíneas decreto Lei nº 9.295/46, e , quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.” IAS 26 CONTABILIZAÇÃO E RELATÓRIO FINANCEIRO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA Material Cedido - Geraldo de Assis Souza Júnior Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

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27 CONTABILIDADE EFPC 16/12/98 29/05/2001 30/01/2002 30/12/2003
01/10/2004 LEGISLAÇÃO Emenda Constitucional nº 20 Lei Complementar Nº 108 e Nº 109 Res. CGPC nº 04 Precificação de Ativos Decreto nº 4.942 Penalidades Res. nº 13 Pratica de Governança 29/12/2004 06/12/2006 24/09/2009 31/08/2009 31/10/2011 LEGISLAÇÃO CONTABILIDADE Lei nº Tratamento Tributário RES. CGPC 23 Divulgação da Informações Instrução SPC nº 4 Normas Específicas RES. CGPC 29 Fontes e Limites de Custeio RES. CNPC 08 Procedimentos Contábeis

28 Lei Complementar Nº 109/2001 Art. 22 – Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.

29 PLANO CNPB ASSISTENCIAL
CONTABILIDADE EFPC CNPJ da EFPC PLANO CNPB 01 PLANO CNPB 02 PLANO CNPB ASSISTENCIAL PGA ESTRUTURA CONTÁBIL ATIVO ATIVO ATIVO ATIVO PASSIVO PASSIVO PASSIVO PASSIVO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIAL PREVIDENCIAL ASSISTENCIAL INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS Cedido: Rosália Rodrigues

30 ATIVIDADES MÍNIMAS DA EFPC:
Durante o Ano 2012 Final do Ano 2011 Inicio Ano 2013 Ano Inicio Ano 2012 Final Ano 2012 Longo Prazo Orçamento Relatório Gerencial Relatório Anual Regulamento PGA Indicadores de Gestão Balanço Política de Investimento Acompanhamento Orçamento Auditoria Análise de Riscos Acompanhamento Política DRAA Livros Relatório de Controles Internos Semestral Conselho Fiscal

31 2 Caso Prático Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

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39 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

40 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

41 BALANCETE CONSOLIDADO REGRAS DE CONSISTÊNCIA

42 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

43 BALANCETE CONSOLIDADO
Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

44 BALANCETE CONSOLIDADO
Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

45 BALANCETE CONSOLIDADO
Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

46 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

47 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

48 BALANCETE PLANO 1 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

49 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

50 BALANCETE PLANO 1 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

51 BALANCETE PLANO 1 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

52 BALANCETE PLANO 2 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

53 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

54 BALANCETE PLANO 2 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

55 BALANCETE PLANO 2 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

56 ATIVO LIQUIDO PLANO 1 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

57 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

58 BALANCETE PLANO 1 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

59 BALANCETE PLANO 1 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

60 ATIVO LIQUIDO PLANO 2

61 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

62 RATEIO DE GESTÃO CRITÉRIOS DE RATEIOS 4.2.1 – GESTÃO PREVIDENCIAL
4.700 4.2.2 – INVESTIMENTOS 1.100 4.2.9 – OUTRAS DESPESAS 5.800 Ministrado por - Júlio César Medeiros Pasqualeto

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66 RATEIO DE PLANOS RATEIOS Nº DE PARTICIPANTES PLANO 1 – 7.000 – 87,50%
PATRIMÔNIO PLANO PLANO 1 – 75,00% PLANO 2 – 25,00%

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68 RATEIO DE PLANOS

69 BALANCETE PLANO 1

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72 Não esquecer : “As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão se suprimidas”

73 3 Indicadores Limites da Res.nº 29 E estudo PREVIC
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

74 DIFERENÇA DOS INDICADORES
I – contribuição dos participantes e assistidos; II – contribuição dos patrocinadores e instituidores; III – reembolso dos patrocinadores e instituidores; IV – resultado dos investimentos; V – receitas administrativas; VI – fundo administrativo; VII – dotação inicial; e VIII – doações RESOLUÇÃO CGPC Nº 29 Custeio Adm – Recursos p/cobertura das despesas Administrativas. Recursos Garantidores I - Taxa de Administração (1%) Custeio Adm / Recursos Garantidor II - Taxa de Carregamento (9%): Custeio Adm / (Benefícios+Contrib.) Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

75 Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

76 LIMITES /RECURSOS GARANTIDORES
Art. 3º da Resolução CMN nº 3.792 “ O disposto nesta resolução se aplica aos recursos dos planos administrados pela EFPC, formados pelos ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores”. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

77 LIMITADOR 1 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

78 LIMITADOR 1 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

79 LIMITADOR 1 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

80 LIMITADOR 2 – TAXA DE CARREGAMENTO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

81 LIMITADOR 2 – TAXA DE CARREGAMENTO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

82 SÉRIE DE ESTUDOS DAS DESPESAS ADM - PREVIC
Total das Despesas Adm – Total de despesas do PGA. (Conta 4.2). Ativo Total – Total de Ativos da entidade, incluído o Previdencial. Calculo do indicador do Estudo: I – Despesas sobre o Ativo Total: Despesas Adm / Ativo Total Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

83 DESPESAS ADM S/ATIVO TOTAL DESPESAS PER CAPITA
DESP.ADM S/ATIVO TOTAL = R$ / = 0,55% DESPESAS PER CAPITA DESP.PER CAPITA = R$ / = R$ 725,00

84 42 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
421 ADM PREVIDENCIAL 422 ADM DOS INVESTIMENTOS 4211 DESP.COMUM 4212 DESP. ESPEC. 4221 DESP.COMUM 4222 DESP.ESPEC. 421101–PESSOAL E ENCARG –PESSOAL E ENCARG –PESSOAL E ENCARG –PESSOAL E ENCARG CONSELHEIROS DIRIGENTES PESSOAL PRÓPRIO PESSOAL CEDIDO ESTAGIÁRIOS OUTRAS CONSELHEIROS DIRIGENTES PESSOAL PRÓPRIO PESSOAL CEDIDO ESTAGIÁRIOS OUTRAS CONSELHEIROS DIRIGENTES PESSOAL PRÓPRIO PESSOAL CEDIDO ESTAGIÁRIOS OUTRAS CONSELHEIROS DIRIGENTES ESSOAL PRÓPRIO PESSOAL CEDIDO ESTAGIÁRIOS OUTRAS TREIN/CONGR E SEMI VIAGENS E ESTADIAS TREIN/CONGR E SEM – VIAGENS E ESTADIA TREIN/CONGR E SEM – VIAGENS E ESTADIA TREIN/CONGR E SEM – VIAGENS E ESTADIA –SERVIÇOS DE TERC –SERVIÇOS DE TERC –SERVIÇOS DE TERC –SERVIÇOS DE TERC PES.FI PE.JU PES.FI PE.JU PES.FI PE.JU PES.FI PE.JU 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 07-AUD.CONTAB 08-AUD.AT/BEM 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 07-AUD.CONTAB 08-AUD.AT/BEM 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 07-AUD.CONTAB 08-AUD.AT/BEM 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 99-OUTRAS 01-CONS.ATUAR 02-CONS.CONTÁ 03-CONS.JURÍD 04-RECU. HUM 05-INFORMÁT. 06-GEST/PLA ES 07-AUD.CONTAB 08-AUD.AT/BEM 99-OUTRAS –DESPESAS GERAIS –DESPESAS GERAIS –DESPESAS GERAIS –DESPESAS GERAIS DEPREC.E AMORTIZAÇ DEPREC.E AMORTIZAÇ DEPREC.E AMORTIZAÇ DEPREC.E AMORTIZAÇ OUTRAS OUTRAS OUTRAS OUTRAS 4311-CONTINGÊNCIA 4312-CONTINGÊNCIA 4321-CONTINGÊNCIA 4322-CONTINGÊNCIA

85 TIPOS DE DESPESAS : O registro das despesas administrativas são classificadas diferentes pois seguem fontes de custeios diferentes 1 - DESPESAS DIRETAS DOS INVESTIMENTOS:São custeadas pela rentabilidade de cada seguimento, após registrar a rentabilidade bruta é abatido todos as despesas ocorridas com essa aplicação, para após isso apurar a verdadeira rentabilidade do investimento. Exemplos : Taxa de Custódia da Renda Fixa, Avaliação de Imóveis 2 - DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL: São todas as despesas realizadas pela entidade para administrar o plano de previdência e são custeadas pela fonte de custeio previdencial Exemplos : Pessoal e Encargos, Serviços de Terceiros, Despesas Gerais, Depreciação 3 - DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS: São todas as despesas indiretas realizadas pela entidade para administrar todos os investimentos e são custeadas na sua maioria pela fonte de custeio do próprio investimento. Exemplos : Pessoal e Encargos, Serviços de Terceiros, Despesas Gerais, Depreciação 4 – GASTOS COM PERMANENTE: São todas as aquisições do permanente para o funcionamento da administração previdencial e da administração dos investimentos e essas aquisições são custeadas pelo fluxo de caixa, recursos saídos do caixa para o permanente, que serão direcionados para as despesas de administração através da depreciação.Exemplos : Aquisição Móveis, Máquinas, Instalações, Software

86 42 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
421 ADM PREVIDENCIAL 422 ADM DOS INVESTIMENTOS 4211 DESP.COMUM 4212 DESP. ESPEC. 4221 DESP.COMUM 4222 DESP.ESPEC. PESSOAL E ENCARGOS CONSELHEIROS DIRIGENTES PESSOAL PRÓPRIO PESSOAL CEDIDO ESTAGIÁRIOS OUTRAS

87 Custos Administrativos; Custódia; Corretagens;
5 PLANO DE BENEFÍCIO 4 PGA 52 DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS 42 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 422 ADM DOS INVESTIMENTOS 4221 DESP.COMUM 4222 DESP.ESPEC. CUSTOS DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS Custos Administrativos; Custódia; Corretagens; Custos dos Fundos de Investimentos (taxa de administração, auditoria...); SELIC/SETIP.

88 RATEIO DESPESAS ADMINISTRATIVAS
ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO DESPESAS ADM PATRIMÔNIO TAXA DE CONDOMÍNIO CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM CUSTEIO ADMINISTRATIVO 3º andar = Plano 3 30,30% R$ 7.787 30,30% R$ R$ 212 0,80% 9,21% R$ 8.000 2º andar = Plano 2 45,45% R$ 45,45% R$ 57,30% 0,86% R$ 1.318 R$ 1º andar = Plano 1 24,24% R$ 6.230 24,24% R$ 0,87% 33,49% R$ 769 R$ 7.000 ADM = PGA 100 % R$ 100% R$ 0,85% 100% R$ 2.300 R$

89 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
ENTRADA DE OUTRO PLANO ADMINISTRAÇÃO PATRIMÔNIO CUSTEIO ADMINISTRATIVO 4º andar = PLANO 4 ? R$ 1,00% R$ 400 DESPESA ESPECÍFICA DESPESAS COMUNS R$ 250 R$ 150 ADM = PGA

90 CUSTEIO ADMINISTRATIVO CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM
ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO DESPESAS ADM PATRIMÔNIO CUSTEIO ADMINISTRATIVO CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM 4º andar = Plano 4 1,20% R$ 1,20% R$ 558 1,00% (6,44%) R$ 400 (R$ 158) 3º andar = Plano 3 29,94% 30,30% 29,94% 30,30% R$ 7.695 R$ 7.787 R$ 12,46% 0,80% R$ 8.000 R$ 305 2º andar = Plano 2 45,45% 44,91% R$ R$ 45,45% 44,91% R$ 59,51% 0,86% R$ 1.458 R$ 1º andar = Plano 1 R$ 6.156 R$ 6.230 24,24% 23,95% R$ 34,46% 24,24% 23,95% 0,87% R$ 844 R$ 7.000 ADM = PGA R$ 100 % R$ 100% R$ R$ 0,85% 100% R$ R$ 2.450 R$

91 CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM
ADMINISTRAÇÃO CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM 4º andar = Plano 4 (6,44%) (R$ 158) 3º andar = Plano 3 9,21% R$ 212 12,46% R$ 305 2º andar = Plano 2 57,30% R$ 1.318 59,51% R$ 1.458 1º andar = Plano 1 33,49% R$ 770 34,46% R$ 844 ADM = PGA R$ 2.300 100% R$ 2.450 100%

92 REDISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS COMUNS
DESPESAS ADM CUSTEIO ADMINISTRATIVO REDISTRIBUIÇÃO CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM 1,20% 1,00% R$ 558 R$ 400 0,80% R$ 389 R$ 11 0,45% 29,94% 0,80% R$ 8.000 R$ 7.695 30,04% R$ 7.712 15,84% R$ 288 0,86% 44,91% R$ R$ 45,11% R$ 54,61% R$ 1.338 29,10% R$ 813 0,87% 23,95% R$ 6.156 R$ 7.000 24,05% R$ 6.187 100% R$ 2.450 0,85% 100 % R$ R$ 100 % R$

93 CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM
GANHO DE ESCALA CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM CONSTITUIÇÃO FUNDO ADM GANHO DE ESCALA R$ 11 R$ 11 0,45% 9,21% R$ 212 15,84% R$ 288 + R$ 76 57,30% R$ 1.318 54,61% R$ 1.338 + R$ 28 33,49% R$ 770 29,10% R$ 813 + R$ 43 R$ 2.300 100% 100% R$ 2.450

94 4 Série de Estudo PREVIC Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

95 HETEROGENEIDADE DO SISTEMA EFPC
PATROCÍNIOS FASES MASSAS PART. PATROCÍNIOS PÚBLICAS ACUMULAÇÃO FECHADAS ÚNICO PRIVADAS MADURAS ABERTAS MULTI INSTITUIDORAS PLANOS GESTÕES ADM PESSOAL ÚNICO PRÓPRIAS PRÓPRIO CARTEIRAS MULTI TERCEIRIZADAS CEDIDO PRÓPRIAS PLANOS SEDE ESTRUTURA TERCEIRIZADAS MISTAS BD PRÓPRIA PEQUENA CD PATROCINADO MÉDIA CV ALUGADA GRANDE

96 SÉRIE DE ESTUDOS DA PREVIC - BASE 2010

97 SÉRIE DE ESTUDOS DA PREVIC - BASE 2011

98 SÉRIE DE ESTUDOS DA PREVIC - BASE 2010 X 2011

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101 Média do grupo – Soma do percentual de cada entidade dividida pela quantidade de entidade
BASE X BASE 2011

102 Divisão do total das despesas do Grupo pelo Ativo Total do Grupo
BASE X BASE 2011

103 Média Aparada 12,23% 8,68% 6,40% 5,09% 4,90% BASE X BASE 2011

104 Divisão do total das despesas do Grupo pela População do Grupo
BASE X BASE 2011

105 GOVERNANÇA COMPETÊNCIA TÉCNICA CONSELHO DELIBERATIVO CONSELHO FISCAL
COMPROVADA EXPERIÊNCIA SERVIÇOS ESPECIALI-ZADOS DE TERCEIROS DIRETORIA EXECUTIVA COMITÊS CRIAR OUTROS ORGÃOS AUDITORIAS EQUIPE TÉCNICA MANTER ATUALIZADOS

106 CONTABILIDADE FONTE DE INFORMAÇÕES CLIENTES DE INFORMAÇÕES
PREVIC AUDITORIA RECEITA FEDERAL Benefícios ADMINISTRATIVO Arrecadação PATROCINADORES DIRETORIA Investimentos Contabilidade CONSELHOS FLUXO PGA Financeiro PARTICIPANTES CLIENTES DE INFORMAÇÕES ASSOCIAÇÕES FLUXO PLANO

107 5 Regras de Consistências Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

108 RN_C06 Lançamentos do plano de gestão administrativa: Os lançamentos no balancete do plano de gestão administrativa só podem ser feitos nos grupos de contas 1, 2, 4, 5, 7 e 8, ou seja, não pode haver lançamentos no grupo 3 e 6. Além disso, não poderá haver registros nas contas , , , , , , , , e Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

109 BALANCETE DO PGA – CONTAS PATRIMONIAIS
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

110 BALANCETE DO PGA – CONTAS DE RESULTADO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

111 RN_C07 Lançamentos do plano de benefício previdencial e de assistência financeira: Os lançamentos no Balancete do Plano de Beneficio Previdencial (código do plano inicia com o digito “1” ou “2”) e de Assistência Financeira (código do plano inicia com o digito "4") somente podem ser efetuados nos grupos de contas 1, 2, 3, 5, 7 e 8, ou seja, não pode haver lançamentos no grupo 4 e 6. Além disso, não poderá haver registros nas contas , , , , , , , , e Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

112 BALANCETE DO PLANO – CONTAS PATRIMONIAIS
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

113 BALANCETE DO PLANO – CONTAS PATRIMONIAIS
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

114 RN_C08 Lançamentos do plano de benefício assistencial à saúde com registro na ANS: Os lançamentos no Balancete do Plano de Beneficio Assistencial a Saúde com registro na ANS (código do plano inicia com o digito “5”) só podem ser feitos nos grupos de contas 1, 2, 6 e 7, ou seja, não pode haver lançamentos no grupo 3, 4, 5 e 8. Além disso, não poderá haver registros nas contas , , , , e

115 BALANCETE ASSISTENCIAL – CONTAS PATRIMONIAIS
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

116 BALANCETE ASSISTENCIAL – CONTAS DE RESULTADO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

117 BALANCETE CONSOLIDADO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

118 BALANCETE CONSOLIDADO
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

119 BALANCETE PREVIDENCIAL X PGA

120 BALANCETE PREVIDENCIAL X PGA BALANCETE DE TODOS PLANOS
BALANCETE DO PGA Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

121 BALANCETE PREVIDENCIAL X PGA BALANCETE DE TODOS PLANOS
BALANCETE DO PGA Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

122 6 ELABORAÇÃO DO BALANÇO Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

123 RESOLUÇÃO Nº 8 CNPC DE 31/10/2011 ANEXO “C” – NORMAS GERAIS E INSTRUÇÃO SPC 34/2009

124 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
OBJETIVO: (item 1) ORIENTAR E PADRONIZAR OS REGISTROS CONTÁBEIS DESENVOLVIMENTO DAS NORMAS: (item 2) EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E CONVERGÊNCIA COM AS PRÁTICAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS: (item 3) POSSUEM CARÁTER DE UNIVERSALIDADE ABRANGENDO TODAS AS EFPC AUTONOMIA PATRIMONIAL CONTÁBIL: (item 4) IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO E MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DE CADA PLANO PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

125 COINCIDE COM O ANO CIVIL
RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS BALANCETES MENSAIS OBRIGATÓRIOS: (item 5) a) BALANCETE DO PLANO DE BENEFÍCIOS b) BALANCETE DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA c) BALANCETE CONSOLIDADO Consolidado por trimestre civil para envio à PREVIC podendo ser reduzido a periodicidade a critério da PREVIC. EXERCÍCIO SOCIAL: (item 6) INÍCIO: 1º DE JANEIRO FIM: 31 DE DEZEMBRO MÉTODOS E CRITÉRIOS ADOTADOS: (item 7) DEVEM SER OBJETIVOS E UNIFORMES AO LONGO DO TEMPO. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DEVEM SER EVIDENCIADAS NAS NOTAS EXPLICATIVAS, COM A QUANTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS COINCIDE COM O ANO CIVIL

126 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA: (item 8) RECONHECER NO MÊS DE COMPETÊNCIA AS RECEITAS, DESPESAS, ADIÇÕES E DEDUÇÕES PATRIMONIAIS, INDEPENDENTE DE SUA REALIZAÇÃO. EXCEÇÕES ADMITIDAS AO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: (itens 8.1 e 8.2) a) CONTRIBUIÇÕES DE AUTOPATROCINADOS E PARTICIPANTES DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DE INSTITUIDORES NA MODALIDADE CD E CV b) CONTRIBUIÇÕES DE PATROCINADORES E PARTICIPANTES DE PLANOS CD E CV , RESPEITADO O PRAZO PREVISTO NO REGULAMENTO DE CADA PLANO DE BENEFÍCIOS

127 EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA LANÇAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR COMPETÊNCIA LANÇAMENTOS QUE PODERÃO SER REGISTRADOS POR CAIXA PLANOS BD PLANOS CD PLANOS CV PLANOS CD PLANOS CV Contribuições Benefícios Contribuições de participantes e autopatrocinados de planos instituídos; Contribuições de patrocinadores e participantes Obs.: Verificar prazo de repasse dos recursos estipulado no regulamento de cada plano Benefícios Benefícios Mencionar procedimento em nota explicativa

128 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
CENTRALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE: (itens 9, 9.2 e 9.3) A CONTABILIDADE DEVERÁ SER CENTRALIZADA NA SEDE DA EFPC, UTILIZANDO OS LIVROS OBRIGATÓRIOS. CASO A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SEJA EFETUADA EM OUTRO LOCAL, A EFPC DEVERÁ MANTER EM SUA SEDE OS LIVROS OBRIGATÓRIOS DOS PERÍODOS JÁ PROCESSADOS. QUANTO AOS PERÍODOS EM PROCESSAMENTO, SE EXIGIDOS PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, DEVERÃO SER REMETIDOS PARA A SEDE DA ENTIDADE. GESTÃO SOLIDÁRIA DOS INVESTIMENTOS: (item 9.1) A EFFPC QUE ADOTA A GESTÃO SOLIDÁRIA DOS INVESTIMENTOS PODERÁ UTILIZAR DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AUXILIAR PARA REGISTRO DAS OPERAÇÕES, SEM PREJUÍZO DO DETALHAMENTO DESTAS APLICAÇÕES NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

129 SEGREGAÇÃO DOS RECURSOS POR PLANOS
ESTRUTURA DE GESTÃO DOS INVESTIMENTOS GESTÃO COMPARTILHADA DOS INVESTIMENTOS (ANTIGA GESTÃO UNIFUNDO) IMPLICA EM SOLIDARIEDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. AS ENTIDADES QUE ADOTAREM A GESTÃO COMPARTILHADA PODEM EFETUAR A SEGREGAÇÃO POR COTAS DOS PLANOS ATRAVÉS DE DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AUXILIAR (ANTIGO BALANCETE DE OPERAÇÕES COMUNS), PARA O REGISTRO DA PARTICIPAÇÃO DOS PLANOS NO MONTANTE APLICADO. GESTÃO SEGREGADA (ANTIGA GESTÃO MULTIFUNDO) INDICA QUE OS ATIVOS DOS PLANOS ESTÃO TOTALMENTE SEGREGADOS, NÃO SENDO NECSSÁRIO O CONTROLE POR COTAS DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS.

130 GESTÃO COMPARTILHADA DOS INVESTIMENTOS
SEGREGAÇÃO POR COTAS

131 GESTÃO SEGREGADA DOS INVESTIMENTOS
SEGREGAÇÃO REAL

132 RESOLUÇÃO nº 8 CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS: (item 10) => DEVERÃO SER EFETUADOS COM BASE EM DOCUMENTOS IDÔNEOS => IDENTIFICANDO O FATO CONTÁBIL DE FORMA CLARA => DEVENDO CONTER EM SEU HISTÓRICO AS CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO QUE O ORIGINOU - Emitente do documento - Documento suporte - Número do documento - Data do documento - Tipo de serviço prestado / material adquirido EXEMPLO: Pagamento efetuado a XYZ Consultoria, suportado pela NF , emitida em xx/xx/xxxx, relativo a serviço de consultoria atuarial.

133 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
LIVROS OBRIGATÓRIOS: (item 11) LIVRO DIÁRIO: (item 11.1) => LANÇAMENTOS EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CONTAS PADRÃO, EM ORDEM CRONOLOGICA DE DIA, MÊS E ANO =>IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA =>ESCRITURAÇÃO ATUALIZADA, NÃO SENDO PERMITIDO ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS =>REGISTRO EM CARTÓRIO ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL A QUE SE REFERIR =>DEVERÃO SER TRANSCRITOS OU ANEXADOS AO LIVRO DIÁRIO AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS E AS NOTAS EXPLICATIVAS.

134 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
LIVROS OBRIGATÓRIOS: (item 11) LIVRO RAZÃO (item 11.2) REGISTRO ANALÍTICO DOS LANÇAMENTOS SEGREGADOS POR CONTAS CONTÁBEIS. NÃO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CARTORIAL. DEVE CONTER A SEGUINTE ESTRUTURA MÍMINA: => SALDO ANTERIOR => MOVIMENTO DIÁRIO (DEVEDOR OU CREDOR) => HISTÓRICO => SALDO ATUAL => IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA

135 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
CONTROLE DOS BENS : (itens 12 e 13) REGISTRO ANALÍTICO OBRIGATÓRIO DOS BENS DO ATIVO PRMANENTE E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OS QUAIS DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: => VALOR DA AQUISIÇÃO => DATA DA AQUISIÇÃO => ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CASO HAJA => DEPRECIAÇÃO OU AMORIZAÇÃO => REAVALIAÇÃO => VALOR ATUALIZADO => DATA DA BAIXA => OUTRAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS A EFPC DEVERÁ PROVIDENCIAR, ANUALMENTE, O INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS, COMPATIBILIZANDO OS CONTROLES INDIVIDUAIS COM OS REGISTROS CONTÁBEIS

136 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
FORMULÁRIOS IMPRESSOS, MICROFILMAGEM E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: (itens 14, 15 e 16) OS LIVROS OBRIGATÓRIOS PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR FORMULÁRIOS IMPRESSOS, DESDE QUE SEJAM NUMERADOS SEQUENCIALMENTE E ENCADERNADOS EM FORMA DE LIVROS SERÁ PERMITIDA A MICROFILMAGEM DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL, DESDE QUE SEJAM CONSIDERADOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA A EFPC PODERÁ ADOTAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE FORMA ELETRÔNICA DESDE QUE SEJAM OBSERVADAS AS NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (NBC T 2.8 – DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA ELETRÔNICA)

137 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ANUAIS, PARECERES E MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIAS: (itens 17, 17.1 e 17.2) a) BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO COMPARATIVO COM O EXERCÍCIO ANTERIOR b) DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO – DAL (POR PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIAL) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR c) DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMONIO SOCIAL – DMPS (CONSOLIDADA) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR d) DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – DPGA (CONSOLIDADA) e) DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS DO PLANO – DOAP ( POR PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIAL) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR f) NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS g) PARECER DOS AUDITORES INDEPENDETES h) PARECER DO ATUÁRIO, RELATIVO A CADA PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL i) PARECER DO CONSELHO FISCAL j) MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COM A APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A ELABORAÇÃO DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – DPGA POR PLANO DE BENEFÍCIO SERÁ FACULTATIVA

138 ou DESPESAS ADMINISTRATIVAS PGA
RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PGA PGA POR PLANO Opcional ou Atender o art. 17 da Resolução 13 de 01/10/2004, divulgada através do Relatório Anual (Resolução 23 de 06/12/2006). RESOLUÇÃO CGPC 28 – ITEM 17.2 – A APRESENTAÇÃO DO DPGA POR PLANO DE BENEFÍCIOS SERÁ CONSIDERADA PELA PREVIC COMO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO – PAF. 138

139 ANEXO “A”, ITEM 6 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009
Ao final de cada mês, a EFPC deve registrar na contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do PGA” e, no Passivo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios previdenciários no fundo administrativo registrado no PGA. PGA Ativo Passivo Fundos Administrativos Plano “A” Plano “B” Plano de Benefícios “B” Plano de Benefícios “A” Ativo Passivo Participação no PGA Ativo Passivo Participação no PGA D- Ativo - Participação no PGA C- Passivo - Participação no Fundo Administrativo do PGA

140 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ANUAIS, PARECERES E MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIAS: (itens 18, 19 e 20) OS DOCUMENTOS CITADOS NAS LETRAS “a” até “g” DO ITEM 17 DEVERÃO SER ASSINADOS E RUBRICADOS , NO MÍNIMO, PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA EFPC E PELO CONTABILISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, COM AS SEGUINTES IDENTIFICAÇÕES: NOME COMPLETO CARGO CPF NÚMERO DO REGISTRO NO CONSEHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CONTABILISTA RESPONSÁVEL EVENTUAIS SUBSTITUIÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS JUNTO À PREVIC DEVERÃO SER FORMALMENTE JUSTIFICADOS PELA EFPC. A EXISTÊNCIA DE QUALQUER CONSULTA OU PENDÊNCIA DA EFPC NÃO CONFERIRÁ DIREITO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO COM RELAÇÃO AOS PRAZOS DETERMINADOS PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR.

141 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
REAVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS: (item 21) O RESULTADO DA REAVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DEVERÁ SER CONTABILIZADO ATENDENDO AOS SEGUINTES REQUISITOS: SER CONTABILIZADO DE UMA ÚNICA VEZ NO PRAZO DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DENTRO DO EXERCÍCIO SOCIAL A QUE SE REFERIR O LAUDO DE AS MESMAS EXIGÊNCIAS SÃO VÁLIDAS PARA OS BENS DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA REGISTRADOS NO ATIVO PERMANENTE.

142 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
REAVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS: (item 22) A EFPC DEVERÁ CONSTITUIR PROVISÃO PARA COBRIR POSSÍVEIS PERDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS E DE INVESTIMENTOS. (ANEXO “A”, ITENS 9 a 13 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009) A EFPC DEVE CONSTITUIR PROVISÃO DE CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD PARA OS ATIVOS, EM FUNÇÃO DO ATRASO EM FUNÇÃO DO ATRASO NO RECEBIMENTO DO VALOR PRINCIPAL E ENCARGOS DA OPERAÇÃO. SÃO DIREITOS CREDITÓRIOS PASSÍVEIS DE PROVISÃO, DENTRE OUTROS: CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES, PATROCINADORES E INSTITUIDORES CONTRATOS DE DÍVIDA DO PATROCINADOR ALUGUÉIS E CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

143 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
REAVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS: (item 22) (ANEXO “A”, ITENS 9 a 13 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009) NA CONSTITUIÇÃO DA PCLD DEVEM SER ADOTADOS OS SEGUINTES PERCENTUAIS APLICÁVEIS AOS VALORES DOS CRÉDITOS VENCIDOS E VINCENDOS, COM EXCEÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAL, QUE INCIDE SOMENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS: 25% PARA ATRASOS ENTRE 61 E 120 DIAS 50% PARA ATRASOS ENTRE 121 E 240 DIAS 75% PARA ATRASOS ENTRE 241 E 360 DIAS 100% PARA ATRASOS SUPERIORES A 360 DIAS O VALOR DA PCLD DEVE SER CONTABILIZADO EM CONTA DE RESULTADO, EM CONTRAPARTIDA À CONTA REDUTORA DO GRUPO A QUE SE REFERIR O CRÉDITO NÃO RECEBIDO.

144 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PROVISÕES DE CARÁTER CONTINGENCIAL: (item 23) PARA O REGISTRO CONTÁBIL DAS PROVISÕES DE CARÁTER CONTINGENCIAL A EFPC DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. (ANEXO “A”, ITEM 26 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009) AS PROVISÕES EM CARÁTER CONTINGENCIAL DEVEM SER CONTABILIZADAS NO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL , TENDO COMO CONTRAPARTIDA A CONTA “CONSTITUIÇÃO / REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS”. IAS 37 E PRONUNCIAMENTO CPC 25 PROBABILIDADE DE PERDA JURISPRUDÊNCIA PROVISIONAMENTO CONTÁBIL NOTAS EXPLICATIVAS REMOTA Julgados com decisões desfavoráveis NÃO POSSÍVEL Julgados com decisões favoráveis e contrárias NÃO (Julgamento da EFPC) SIM PROVÁVEL Pacificado em 1ª e 2ª instância e nas cortes superiores

145 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PLANOS ASSISTENCIAIS (item 24) A EFPC QUE ADMINISTRA PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE REGISTRADOS NA ANS DEVERÃO SEGUIR AS INSTRUÇÕES DAQUELE ÓRGÃO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES. PLANOS ASSISTENCIAIS AUTOGESTÃO: REGISTRADOS NA ANS PLANOS ASSISTENCIAIS FINANCEIROS: NÃO POSSUEM REGISTRO NA ANS. A CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DEVE SER EFETUADA DENTRO DO PRÓPRIO PLANO DE CONTAS DA SPC EM RÚBRICAS DA GESTÃO PREVIDENCIAL.

146 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO (item 25) PARA O REGISTRO CONTÁBIL DO PROCESSO SUCESSÓRIO, A EFPC DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES CONCEITOS: INCORPORAÇÃO: ABSORÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, POR OUTRO QUE ASSUME TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, FICANDO MANTIDA AS RELAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSTITUÍDAS FUSÃO: UNIÃO DE DOIS OU MAIS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS, DANDO ORIGEM A UM NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS, QUE LHES SUCEDEM EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CISÃO: TRANSFERÊNCIA DE PARCELA DO PATRIMÔNIO (BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES) DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL PARA UM OU MAIS PLANOS DE BENEFÍCIOS

147 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE (item 26) A EFPC, na contratação de serviços de auditoria contábil independente, deverão observar os seguintes aspectos: substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos; a contagem de prazo inicia-se a partir da última substituição da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; o retorno da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais, contados a partir da data de sua substituição.

148 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (item 27) O PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEVERÁ TER REGULAMENTO PRÓPRIO APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO. (ANEXO “A”, ITENS 9 a 13 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009) O REGULAMENTO DO PGA DEVE CONTER REGRAS CLARAS E OBJETIVAS QUE TRATEM, NO MÍNIMO, DAS FONTES E DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PLANOS, DOS PATROCINADORES, DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS, NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO , CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE PLANOS, RETIRADA DE PATROCÍNIO E ADESÕES DE NOVOS PATROCINADORES.

149 Regulamento do PGA - Itens mínimos:
Fontes de recursos Destinações de recursos Critérios quantitativos Critérios qualitativos Metas para os indicadores de gestão para avaliação objetiva das despesas administrativas

150 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PROSPECÇÃO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLANOS PREVIDENCIAIS (itens 28 e 28.1) RUBRICA ESPECÍFICA PARA AS DESPESAS DE FOMENTO DE NOVOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (TRANSPARÊNCIA) GASTOS COM PROSPECÇÃO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLANOS PODERÃO SER DIFERIDOS PELA EFPC, CONDICIONADOS À COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE, DA CAPACIDADE DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE GERAR RECEITAS SUFICIENTES PARA COBRIR SUAS RESPECTIVAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS E À EXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES NO FUNDO ADMINISTRATIVO; PROSPECÇÃO: ESTUDO DE MERCADO E NEGOCIAÇÃO COM POTENCIAIS PATROCINADORES OU INSTITUIDORES (DESPESA) ELABORAÇÃO: PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES E ESBOÇO DO REGULAMENTO DO PLANO (DESPESA) IMPLANTAÇÃO: PREPARAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA , APROVAÇÃO DO REGULAMENTO, DIVULGAÇÃO E CAPTAÇÃO DE PARTICIPANTES (INTANGÍVEL)

151 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PROSPECÇÃO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLANOS PREVIDENCIAIS(item 28.2) OS GASTOS COM A INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS PODERÃO SER REGISTRADOS NO ATIVO DIFERIDO E AMORTIZADOS EM ATÉ 60 (SESSENTA) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DO PLANO PELA SPC; RESOLUÇÃO CFC Nº 1.152, DE 23 JANEIRO DE 2009 - ITEM 20 – FIM DO ATIVO DIFERIDO - ITENS 21 A 23 – CRIA O ATIVO INTANGÍVEL (INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – FUNÇÃO DAS CONTAS CONTÁBEIS) INTANGÍVEL GASTOS COM IMPLANTAÇÃO, REORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Função: Registrar as despesas da Gestão Administrativa que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social, tais como: organização e implantação da EFPC, instalações em imóveis de terceiros, reorganização de setores, desenvolvimento de sistemas, entre outros.

152 RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA (item 29) OS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DEVEM SER PLANEJADOS E EXECUTADOS CONSIDERANDO, ALÉM DA PROVISÃO CONSOLIDADA DA ENTIDADE, POSIÇÃO INDIVIDUAL POR PLANOS DE BENEFÍCIOS E DO PGA. O PARECER DOS AUDITORES DEVE CONTER OPINIÃO SOBRE O CONSOLIDADO E INDIVIDUAL SOBRE CADA PLANO DE BENEFICIOS E DO PGA.

153 Instrução 34 de 2009 27. O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos termos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, deve ser contabilizado em “Reserva de Contingência”, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das “Provisões Matemáticas”, e o que exceder este percentual em “Reserva Especial para Revisão de Plano”.

154 ou EQUILÍBRIO ATUARIAL Descrição Cedido: Rosália Rodrigues (=)
Patrimônio de Cobertura do Plano (Ativo Líquido) (+) Ativo (-) Exigível Operacional Exigível Contingencial Fundos Provisão Matemática (Passivo Plano) Ativo Líquido > Passivo do Plano (=) Superávit Técnico Reserva Contingência até 25% da Provisão Matemática Reserva Revisão Plano - excedente a 25% da Prov. Matemática ou Ativo Líquido < Passivo do Plano (=) Déficit Técnico Cedido: Rosália Rodrigues

155 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

156 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) AS NOTAS EXPLICATIVAS, PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, DEVEM CONTER, OBSERVADO O QUE DETERMINA A NBC TE SOBRE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: CONTEXTO OPERACIONAL IDENTIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO (NÚMERO DA PORTARIA E DATA DE APROVAÇÃO NA SPC, PATROCINADORES OU INSTITUIDORES, TIPOS DE PLANOS ADMINISTRADOS, QUANTIDADE DE PARTICIPANTES ATIVOS, ASSISTIDOS, E AUTOPATROCINADOS) - RECOMENDÁVEL RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - OBRIGATÓRIO RELAÇÃO DOS ITENS AVALIADOS - OBRIGATÓRIO

157 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) CONTEXTO OPERACIONAL (...CONTINUAÇÃO...) RELAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIOR - OBRIGATÓRIO EVENTUAIS MUDANÇAS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS – OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - RECOMENDÁVEL CRITÉRIOS CONTÁBEIS UTILIZADOS (CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO DO CNPC E INSTRUÇÃO SPC 34/2009). EXPLICAR A FILOSOFIA DE GESTÃO E FLUXOS, ASSISTENCIAL SEGREGADO, REPASSE DOS RECURSOS ENTRE O PLANOS E OUTROS ITENS RELEVANTES.

158 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) B) CONTIGÊNCIAS PASSIVAS DESCRIÇÃO DAS CONTIGÊNCIAS PASSIVAS RELAVANTES CUJAS CHANCES DE PERDAS SEJAM PROVÁVEIS OU POSSÍVEIS - OBRIGATÓRIO - Valor Total da Ação - Valor Provisionado - Probabilidade de êxito - Identificação do Plano Envolvido DESCRIÇÃO DAS CONTIGÊNCIAS PASSIVAS RELAVANTES CUJAS CHANCES DE PERDAS SEJAM REMOTAS – RECOMENDÁVEL (OBSERVAR RELEVÂNCIA) DESCRIÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, CASO EXISTAM, PARA SUPORTAR AS POSSÍVEIS CONTIGÊNCIAS – RECOMENDÁVEL – DESTACAR QUE HOUVE ALTERAÇÃO DE REGISTRO PARA O ATIVO

159 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A PROVISÃO - OBRIGATÓRIO NATUREZA DA PROVISÃO - OBRIGATÓRIO PERCENTUAL DE PROVISIONAMENTO - OBRIGATÓRIO PLANO ENVOLVIDO - OBRIGATÓRIO

160 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) D) ATIVO INTAGÍVEL E DIFERIDO DESCRIÇÃO DOS PROJETOS - RECOMENDÁVEL CUSTO TOTAL DOS PROJETOS E PRAZO DE AMORTIZAÇÃO - OBRIGATÓRIO DATA DE INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO - RECOMENDÁVEL PERCENTUAL ANUAL DE AMORTIZAÇÃO - OBRIGATÓRIO VALOR AMORTIZADO NO EXERCÍCIO SOCIAL - RECOMENDÁVEL AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - RECOMENDÁVEL

161 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) E) AVALIAÇÕES/REAVALIAÇÕES DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PERMANENTE HISTÓRICO - OBRIGATÓRIO DATA DA AVALIAÇÃO /REAVALIAÇÃO - OBRIGATÓRIO DATA DO REGISTRO CONTÁBIL DO LAUDO - RECOMENDÁVEL IDENTIFICAÇÃO DOS AVALIADORES RESPONSÁVEIS - OBRIGATÓRIO VALOR CONTÁBIL DO BEM ATÉ A DATA DA REAVALIAÇÃO - RECOMENDÁVEL VALOR DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO - OBRIGATÓRIO CONTAS CONTÁBEIS RELACIONADAS - OBRIGATÓRIO EFEITOS VERIFICADOS NO EXERCÍCIO - OBRIGATÓRIO VIDA ÚTIL REMANESCENTE DO BEM AVALIADO/REAVALIADO – OBRIGATÓRIO CASO OCORRA ALIENAÇÃO NO PERÍODO DISCRIMINAR - RECOMENDÁVEL

162 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) F) AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DECORRENTES DE MUDANÇAS DE PRÁTICAS CONTÁBEIS OU RETIFICAÇÕES DE ERROS DE PERÍODOS ANTERIORES, NÃO ATRIBUÍVEIS A EVENTOS SUBSEQÜENTES, COM DESCRIÇÃO DA NATUREZA E DOS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS - OBRIGATÓRIO

163 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) G) DESCRIÇÃO DAS SEGUINTES OPERAÇÕES ATIVAS DA GESTÃO PREVIDENCIAL POR PLANO DE BENEFÍCIOS CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - OBRIGATÓRIO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PASSADO - OBRIGATÓRIO CONTRATAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO - RECOMENDÁVEL OUTRAS CONTRATAÇÕES – OBRIGATÓRIO => INFORMAÇÕES SOBRE AS CONTRATAÇÕES VALOR CONTRATADO - OBRIGATÓRIO SALDO DEVEDOR - OBRIGATÓRIO PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO - OBRIGATÓRIO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE - RECOMENDÁVEL VALOR DAS PARCELAS - OBRIGATÓRIO DATA DE VENCIMENTO - OBRIGATÓRIO CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO PACTUADOS) – OBRIGATÓRIO SUGESTÃO DE QUADROS NA PRÓXIMA TRANSPARÊNCIA

164 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) H) COMPOSIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS, CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO E SERVIÇO PASSADO POR PLANO E PATROCINADOR COMPARATIVO COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO

165 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) (...CONTINUAÇÃO...) COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS COMPARATIVA COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO OBS.: A PROVISÃO DE CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA ESTÁ CONSTITUÍDA OBSERVANDO OS PRAZOS E PERCENTAUIS DESCRITOS NO TEM 11, ANEXO “A” DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2008.

166 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) (...CONTINUAÇÃO...) COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS COMPARATIVA COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO RESOLUÇÃO CGPC Nº 04/2002 CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE RENDA FIXA I – TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO (MERCADO) II – TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO (CURVA) DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA EM NOTAS EXPLICATIVAS: MONTANTE, NATUREZA E FAIXAS DE VENCIMENTO OS VALORES DE CUSTO E DE MERCADO, SEGREGADOS POR TIPO DE TÍTULO, BEM COMO OS PARÂMETROS UTILIZADOS NA DETERMINAÇÃO DOS VALORES O MONTANTE DOS TÍTULOS RECLASSIFICADOS, OS REFLEXOS NO RESULTADO E OS MOTIVOS QUE LEVARAM A RECLASSIFICAÇÃO (SE HOUVER RECLASSIFICAÇÃO NO EXERCÍCIO SOCIAL) A RECLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS SÓ PODERÁ SER EFETUADA POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DOS BALANÇOS ANUAIS DECLARAÇÃO SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA E A INTENÇÃO DE MANTER OS TÍTULOS CLASSIFICADOS COMO “MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO” ATÉ A DATA DO VENCIMENTO AS EFPC QUE ADOTAM A GESTÃO SEGREGADA DOS INVESTIMENTOS (MARCAÇÃO REAL) A DIVULGAÇÃO DESCRITA NOS ITENS ANTERIORS DEVEM SER EFETUADAS POR PLANO DE BENEFÍCIOS

167 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) I) CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA O RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ADMINISTRAÇÃO DA GESTÃO PREVIDENCIAL, GESTÃO ASSISTENCIAL E INVESTIMENTOS - OBRIGATÓRIO RATEIO ENTRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS - OBRIGATÓRIO PLANO PREVIDENCIAL 01 E PLANO PREVIDENCIAL 02: R$ 4.000,00 (GESTÃO PREVIDENCIAL) E R$ 2.000,00 (INVESTIMENTOS)

168 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) J) OBJETIVOS E CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DE FUNDOS FUNDO(S) PREVIDENCIAL(IS) - OBRIGATÓRIO FUNDO(S) ADMINISTRATIVO(S) – OBRIGATÓRIO FUNDO(S) DE INVENTIMENTO(S) - OBRIGATÓRIO RESOLUÇÃO CGPC Nº 26/2008 Parágrafo Único do Artigo 5º “AS REGRAS DE CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DOS FUNDOS PREVIDENCIAIS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA TÉCNICA ATUARIAL, NO PARECER ATUARIAL E NAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS”

169 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) k) CONTAS CONTÁBEIS COM DENOMINAÇÃO “OUTROS” OU “OUTRAS” DETALHAMENTO DOS SALDOS QUANDO ULTRAPASSAREM NO TOTAL 10% DO RESPECTIVO GRUPO DE CONTAS - OBRIGATÓRIO DETALHAMENTO DOS SALDOS DAS CONTAS CONTÁBEIS DENOMINADAS “OUTROS” COM SALDOS INFERIORES A 10% DO RESPECTIVO GRUPO DE CONTAS – RECOMENDÁVEL CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADA SERVIÇO PASSADO CONTRATADO DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO OUTRAS CONTRATAÇÕES DESPESAS GESTÃO PREVIDENCIAL DESPESAS COMUNS PESSOAL E ENCARGOS CONSELHEIROS DIRIGENTES PESSOAL PRÓPRIO PESSOAL CEDIDO ESTAGIÁRIOS OUTRAS

170 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) L) CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DETALHAMENTO DOS AJUSTES E ELIMINAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - OBRIGATÓRIO => PARTICIPAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS => SALDOS NAS CONTAS DE ATIVO (CONTAS A RECEBER) NOS PLANOS PREVIDENCIAIS COM AS CONTAS DE PASSIVO (CONTAS A PAGAR) NO PGA => SALDOS NAS CONTAS DE PASSIVO (CONTAS A PAGAR) NOS PLANOS PREVIDENCIAIS COM AS CONTAS DE ATIVO (C0NTAS A RECEBER) DO PGA => SALDOS NAS CONTAS DE ATIVO E PASSIVO DOS PLANOS PREVIDENCIAIS QUE PERTENCEM A OUTROS PLANOS (LANÇAMENTOS EQUIVOCADOS) OS REFERIDOS AJUSTES DEVEM SER EFETUADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AUXILIAR (ANTIGO BALANCETE DE OPERAÇÕES COMUNS)

171 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS EM QUE O ATIVO RECEBIDO FOR DIFERENTE DAQUELE ORIGINALMENTE ENTREGUE, SE CLASSIFICADOS NA CATEGORIA DE TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO ATIVOS EMPRÉSTADOS E RECEBIDOS- OBRIGATÓRIO DATA DA OPERAÇÃO ORIGINAL E DEVOLUÇÃO – OBRIGATÓRIO QUANTIDADES ENVOLVIDAS - OBRIGATÓRIO EFEITOS NO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOCIAL - OBRIGATÓRIO

172 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) N) EVENTOS SUBSEQUENTES DESCREVER OS EVENTOS OCORRIDOS EM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ENCERRAMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E O PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES, QUE TENHAM OU POSSAM A VIR A TER EFEITOS RELEVANTES SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA E OS RESULTADOS FUTUROS DA ENTIDADE, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS OU PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AFETADOS - OBRIGATÓRIO FATO QUE LEVOU AO EVENTO - OBRIGATÓRIO VALORES ENVOLVIDOS (SE HOUVER E CONHECIDOS) - OBRIGTÓRIO MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO AFETAS AOS SISTEMA - RECOMENDÁVEL

173 RESOLUÇÃO CGPC nº 29

174 ENQUADRAMENTO DAS FONTES DE CUSTEIO – cgpc 29/2010
Constituem fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas dos planos de benefícios operados pela EFPC: I – contribuição dos participantes e assistidos; II – contribuição dos patrocinadores e instituidores; III – reembolso dos patrocinadores e instituidores; IV – resultado dos investimentos; V – receitas administrativas; VI – fundo administrativo; VII – dotação inicial; e VIII – doações. Compete ao Conselho Deliberativo, ou outra instância estatutária competente, definir as fontes de custeio, observados os regulamentos dos planos de benefícios, por ocasião da aprovação do orçamento anual, as quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio.

175 ENQUADRAMENTO DAS EFPC REGIDAS PELA LC 108 (VALIDO TAMBÉM PARA AS EFPC DE PATROCÍNIO PROVADO QUE ADOTARAM TAL FONTE DE CUSTEIO) Taxa de Administração: percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios no último dia do exercício a que se referir; CÁLCULO DOS RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DISPONÍVEL ATIVO REALIZÁVEL DOS INVESTIMENTOS (-) PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL DOS INVESTIMENTOS (-) PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL DOS INVESTIMENTOS ________________________________________________________________ = RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792/2009 (CONCEITO DE RECURSOS GARANTIDORES) “Art. 3º O disposto nesta Resolução se aplica aos recursos dos planos administrados pela EFPC, formados pelos ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores.”

176 PRAZO PARA ADEQUAÇÃO aos limites estabelecidos pela resolução cgpc 29/2009 para as efpc de patrocínio público e limites para aquelas que ainda estão desenquadradas A EFPC de que trata a Lei Complementar nº 108, de 2001, que no exercício de 2010 não observar os limites fixados no art. 6º, terá prazo de até 60 (sessenta) meses, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para se adequar ao referido limite. O limite de destinação de recursos para o plano de gestão administrativa, até o enquadramento de que trata o caput, será calculado com base no exercício de 2009.

177 Validação (2010) e Aprovação (2011) DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA EFPC Caberá ao Conselho Deliberativo, ou outra instância estatutária competente, fixar os critérios quantitativos e qualitativos das despesas administrativas, bem como as metas para os indicadores de gestão para avaliação objetiva das despesas administrativas, inclusive gastos com pessoal. Os indicadores de gestão mencionados no caput devem ser definidos pela Diretoria-Executiva da EFPC. Os critérios devem constar no regulamento do plano de gestão administrativa, nos termos do item 27 do Anexo C da Resolução nº 28, de 26 de janeiro de 2009. Os critérios quantitativos e qualitativos para a realização das despesas administrativas da EFPC devem possibilitar a avaliação da relação entre a necessidade e adequação dos gastos com os resultados obtidos, considerando-se, dentre outros, os seguintes aspectos: I – recursos garantidores dos planos de benefícios; II – quantidade de planos de benefícios; III – modalidade dos planos de benefícios; IV – número de participantes e assistidos; e V – forma de gestão dos investimentos.

178 Instrução SPC 34/2009 (Anexo “B” – Função e Funcionamento)
FUNDO ADMINISTRATIVO QUE CORRESPONDA AO VALOR DO ATIVO PERMANENTE Instrução SPC 34/2009 (Anexo “B” – Função e Funcionamento) – Fundos Administrativos / Plano de Gestão Administrativa Função: Registrar o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa. Funcionamento: Creditada: Pela constituição do fundo em contrapartida da conta Debitada: Pela utilização dos recursos; e Pela reversão do fundo em contrapartida da conta Observações:O saldo mínimo do Fundo Administrativo deve corresponder a, pelo menos, o valor do “Permanente”. O fundo administrativo correspondente ao “Permanente” não pode ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do PGA.

179 LEMBRETES -RESUMO Adotar os modelos padrões das Demonstrações Contábeis; Apresentar em R$ Mil; Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos; Observar os prazos para remessa à PREVIC ( 31/03/2013).

180 LEMBRETES -RESUMO Atentar para que as Notas Explicativas contenham os quadros comparativos, em conformidade com as legislações vigentes; Registrar o Livro Diário em cartório até o dia 15 de abril de 2013; Elaborar os livros Razão e controles do ativo permanente e investimentos imobiliários, obedecendo o que estabelece a Resolução CNPC

181 LEMBRETES -RESUMO Conciliar o inventário físico dos bens patrimoniais e controles individuais, com os registros contábeis; Atentar que as demonstrações contábeis devem ser encaminhadas à PREVIC em meio eletrônico (vide instrução que a PREVIC irá publicar); Atentar para os demonstrativos exigidos, por plano e consolidados (Balanço Patrimonial, DMPS (Mencionar em Notas Explicativas a alteração de DMAL para DMPS Consolidado, devido o comparativo com 2011, DMAL, por Plano de Benefícios, DAL Consolidado e por Plano, DOA por plano, DPGA Consolidado, DPGA por plano facultativo, Notas Explicativas, Parecer do atuário por plano, Parecer dos Auditores indeneptentes, Parecer do Conselho Fiscal e Manifestação do Conselho Deliberativo.

182 LEMBRETES -RESUMO Verificar se as demonstrações contábeis estão assinados e/ou rubricados (no mínimo pelo dirigente máximo da entidade e contabilista com identificação (cargo, CPF e CRC); As Notas Explicativas deverão atender os aspectos relacionados com as Normas Brasileiras de Contabilidade e os aspectos relativos aos Normativos do CNPC e PREVIC; Eventuais substituições de demonstração contábeis deverão ser justificadas pela EFPC;

183 LEMBRETES -RESUMO Contabilizar as reavaliações imobiliárias no prazo fixado, bem como deverá constar em Notas Explicativas. Efetuar as provisões para créditos passíveis de liquidação duvidosa, atendendo os prazos de e percentuais de reconhecimento da PCLD; Registrar as contingências, conforme classificação dos advogados da entidade;

184 LEMBRETES -RESUMO Efetuar o Detalhamento das contas “Outros (as), quando ultrapassarem, no total, 10% do valor do respectivo grupo de contas; Encaminhar à PREVIC, cópia dos contratos de contratações com a patrocinadora até o final do mês posterior ao registro contábil; Observar Resolução CGPC nº 4, com relação às carteiras de títulos e renda fixa; Mencionar em Notas Explicativas os critérios de rateio das despesas administrativas entre as gestões/fluxo e entre os planos de benefícios;

185 LEMBRETES -RESUMO Lembrar que o Conselho Fiscal, deverá elaborar, ao final de dezembro, o relatório semestral (Manifestação do Conselho Fiscal) – execução orçamentária, premissas e hipóteses atuariais, aderência dos investimentos às normas e políticas e dos controles internos – Res. CGPC nº 13; Elaborar o orçamento geral por planos de benefícios, conforme Resolução CGPC nº 13; Incluir em Notas Explicativas os eventos subsequentes caso existam.

186 7 ENVIO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS P/PREVIC
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

187 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ARTIGO 4
PRAZO DE ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS A PREVIC ATÉ 31 DE MARÇO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE AO ANO DE REFERÊNCIA BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO COMPARATIVO COM O EXERCÍCIO ANTERIOR DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL– DMPS (CONSOLIDADA) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO – DAL (POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO – DMAL (CONSOLIDADA E POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – DPGA (CONSOLIDADA E, SE FOR O CASO, POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS DO PLANO – DOAP (POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL) COMPARATIVA COM O EXERCÍCIO ANTERIOR NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES PARECER DO ATUÁRIO, RELATIVO A CADA PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL; PARECER DO CONSELHO FISCAL MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COM APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

188 INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ARTIGO 4
PRAZO DE ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS A PREVIC ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS SEGUINTE AO TRIMESTRE DE REFERÊNCIA BALANCETE DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS BALANCETE DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA BALANCETE CONSOLIDADO AS JUSTIFICATIVAS DE EVENTUAIS SUBSTITUIÇÕES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS BALANCETES DEVEM PERMANECER NA EFPC, À DISPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DA PREVIC

189 INSTRUÇÃO SPC Nº 34 – ARTIGO 4º - PARAGRÁFO ÚNICO
SUBSTITUIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANUAIS E DOS BALANCETES MENSAIS MODELO DE CORRESPONDÊNCIA   Em atendimento a INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009, em seu ARTIGO 4º, referente aos prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à SPC em seu parágrafo único, que diz: “A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da SPC.”, logo, informamos que nos meses de xxxxxx e xxxxxxx de xxxx foram efetuadas alterações e reenvio dos balancetes, em virtude xxxxxxxxxxxxxxx. Em vista do exposto, anexamos esta justificativa, juntamente com os comprovantes de envio, reenvio e os balancetes encaminhados PREVIC, estando à disposição do órgão fiscalizador e do Conselho Fiscal da entidade.

190 DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

191 8 DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

192 RESOLUÇÃO CGPC Nº 23/2006 e RESOLUÇÃO CNPC nº 3/2011
RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS (RESOLUÇÃO CNPC nº 2/2011) ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE REFERÊNCIA (Art. 4º da Resolução CGPC Nº 23/2006) ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CGPC Nº 23/2006) DAL, DMAL, DMPS, DOA E DPGA (com pareceres) INFORMAÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS RESUMO DO DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS PARECER ATUARIAL DE CADA PLANO DE BENEFÍCIOS DESPESAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS A GESTÃO DAS CARTEIRAS DE INVESTIMENTOS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ALTERAÇÕES DE ESTATUTOS E REGULAMENTOS OUTRAS EXIGIDAS PELA PREVIC

193 RESOLUÇÃO CGPC Nº 23/2006 e RESOLUÇÃO CNPC nº 3/2011
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DISPONIBILIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO OU ENCAMINHAMENTO AO PARTICIPANTE QUANDO SOLICITADO (Art. 5º da Resolução CGPC Nº 23/2006) RELATÓRIOS DE ASSEMBLÉIAS REALIZADAS DAS CIAS NAS QUAIS O PLANO DETENHA PARTICIPAÇÃO RELEVANTE NO CAPITAL SOCIAL OU REPRESENTEM PARCELA SIGNIFICATIVA NA COMPOSIÇÃO DOS SEUS RECURSOS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS, PARECERES E MANIFESTAÇÕES EXIGIDAS PELA PREVIC DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA INFORMAÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E O DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DOS PARTICIPANTES, QUANDO SOLICITADAS, DEVERÃO SER PRESTADAS NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO (Art. 6º da Resolução CGPC Nº 23/2006)

194 9 Relatórios Circunstanciados
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto

195 CONCEITO O termo circunstanciado significa o relato da ocorrência de um fato esporádico que necessite de explicações , da origem do fato ou do dado, descrevendo objetivamente os efeitos e consequências dos mesmos, demonstrando a casualidade do fato e o seu planejamento corretivo.

196 CONTROLES INTERNOS O fato esporádico afeta os controles internos da entidade, portanto o registro histórico dessas ocorrência se faz necessários para validação dos processos e controles da entidade.

197 EXEMPLO APURAÇÃO E MEDIÇÃO DOS RISCOS IMPACTO FREQUÊNCIA

198 RELATÓRIO Um relatório é uma descrição objetiva de fatos, acontecimentos ou atividades, seguida de uma análise, com o objetivo de tirar conclusões ou tomar decisões. Um relatório deve possuir todas as qualidades de fidelidade, objetividade e exatidão de um relato. Requer mais uma análise lúcida dos fatos ou dados relatados, seguida de indicação de conclusões ou decisões. O relator, deve ser, normalmente, um especialista nos assuntos que relata.

199 Um relatório deve responder as perguntas:
1 - O que se passou? O relatório toma como base um fato (ou conjunto de fatos) ou dados. Deve definí-los, situá-los e descrevê-los. 2 - O que pensar sobre o assunto? Evidenciar fatos técnicos que justifique a mudança de procedimento ou a ocorrência inesperada de algum procedimento não mapeado nos seus riscos relatando os fatos positivos e negativos da situação. 3 - o que fazer? apresentar propostas práticas e exequíveis, sugestões concretas de pensamento ou de ação.

200 10 AUDIORIA INDEPENDENTE

201 Edson Carlos Santos e Anísio Cândido Pereira
“A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer, sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira da entidade auditada, consoante às Normas Brasileiras de Contabilidade e legislações específicas.” Edson Carlos Santos e Anísio Cândido Pereira

202 Resolução CGPC n°28, de 26 de janeiro de 2009 – Item 26
A EFPC, na contratação de serviços de auditoria contábil independente, deverão observar os seguintes aspectos: substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos; a contagem de prazo inicia-se a partir da última substituição da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; o retorno da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais, contados a partir da data de sua substituição. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

203 Advogados Tributaristas
Uso de Especialistas pelo Auditor Independente NBC TA 620 e Resolução CFC nº 1.230/09 Advogados Trabalhistas Demonstrações Contábeis Advogados Tributaristas Atuários Engenheiros Contadores Economistas

204 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Uso de Especialistas pelo Auditor Independente NBC TA 620 e Resolução CFC nº 1.230/09 Referência ao especialista do auditor no relatório do auditor independente 14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada (ver item A41). 15. Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião (ver item A42). Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

205 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’S Resolução CFC 1.231/09 Aprova NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as DC’s Resolução CFC 1.232/09 Aprova NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente Resolução CFC 1.233/09 Aprova NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

206 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’S
O relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva. É endereçado aos acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade. Em circunstâncias próprias, é dirigido ao contratante dos serviços. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

207 Resolução CFC 1.231/09 - Aprova NBC TA 700
Objetivos do auditor: Formar uma opinião sobre as DC’s com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência da auditoria obtida; e Expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

208 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.231/09 - Aprova NBC TA 700 Formação da opinião sobre as DC’s: O auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as DC’s tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

209 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.231/09 - Aprova NBC TA 700 Avaliação da estrutura de relatório financeiro O auditor deve avaliar se: as DC’s divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura do relatório financeiro aplicável e são apropriadas as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis as informações apresentadas das Dc’s são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis as Dc’s fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito das transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas das Dc’s a terminologia usada das DC’s, incluindo o título de cada DC, é apropriada Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

210 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.231/09 - Aprova NBC TA 700 Estrutura do Relatório do auditor independente 1.Título – indicação do relatório do auditor independente 2. Destinatário – acionistas ou para os responsáveis pela governança 3. Parágrafo introdutório – deve: a) identificar a entidade cujas DC’s foram auditadas b) afirmar que as DC’s foram auditadas c)identificar o título de cada demonstração que compõe as DC’s d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas ,e e) especificar a data ou período de cada demonstração que compõe as Dc’s Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

211 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.231/09 - Aprova NBC TA 700 4. Responsabilidade da administração sobre as Dc’s – descrição que a administração é responsável pela elaboração das DC’s de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos, que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro; 5. Responsabilidade do Auditor – especificar/explicar: a) que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as DC’s com base na auditoria b) que a auditoria foi conduzida de acordo com as normas de auditoria brasileiras e internacionais c) o cumprimento de exigência éticas, planeje e realize auditoria para obter segurança razoável de que as DC’s não apresentem distorções relevantes Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

212 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.231/09 - Aprova NBC TA 700 6. Opinião do auditor – são: a) opinião não modificada - opinião sem ressalva b) opinião modificada – opinião com ressalva; opinião adversa; abstenção de opinião; 7. Assinatura do auditor – é em nome da firma, em nome pessoal do auditor ou dos dois. O CFC requer a identificação do auditor, tanto da firma como do sócio ou responsável técnico, número do registro no CFC na categoria de contador 8. Data do relatório do auditor independente – não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião 9. Endereço do auditor independente – deve mencionar a localidade Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

213 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.232/09 - Aprova NBC TA 705 Tipos de opinião modificada Opinião com ressalva Opinião adversa Abstenção de opinião A opinião modificada depende das circunstâncias: o auditor deve modificar a opinião quando conclui, com base na evidência de auditoria, que as DC’s, como um todo, apresentam distorções relevantes; b) O auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as DC’s como um todo não apresentam distorções relevantes; Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

214 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.232/09 - Aprova NBC TA 705 Opinião com ressalva O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

215 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.232/09 - Aprova NBC TA 705 Opinião adversa O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

216 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.232/09 - Aprova NBC TA 705 Abstenção de opinião O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

217 Resolução CFC 1.232/09 - Aprova NBC TA 705
Natureza do assunto que gerou a modificação Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis Relevante mas não generalizado Relevante e generalizado As demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes Opinião com ressalva Opinião adversa Impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente Abstenção de opinião Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

218 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.233/09 - Aprova NBC TA 706 Objetivo do auditor Depois de ter formado opinião sobre as DC’s, é chamar a atenção dos usuários, quando necessário, por meio de comunicação adicional clara no relatório, para: (a) um assunto que, apesar de apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis, tem tal importância, que é fundamental para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários; ou (b)como apropriado, qualquer outro assunto que seja relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou do relatório de auditoria. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

219 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Resolução CFC 1.233/09 - Aprova NBC TA 706 Definições e significados Parágrafo de ênfase É o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Parágrafos de outros assuntos É o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.   Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

220 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Aderência do Relatório ao item 29 e 29.1 da Resolução CNPC n° 08, de 31 de outubro de 2011 29. Os procedimentos de auditoria devem ser planejados e executados considerando, além da posição consolidada da entidade, a posição individual dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa, de forma a permitir o registro dos aspectos relevantes verificados em cada plano de benefícios e no plano de gestão administrativa O parecer dos auditores independentes deverá conter opinião sobre o consolidado, e individual sobre cada plano de benefícios e o plano de gestão administrativa. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

221 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Aderência do Relatório ao item 29 e 29.1 da Resolução CNPC n° 08, de 31 de outubro de 2011 Anexo II do CTA 08 - Alterado pela Resolução CFC n° 1378, de 08 de dezembro de 2011 Modelo do relatório de auditoria sobre demonstrações contábeis no caso da entidade possuir um único plano de benefício previdenciário. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES [Destinatário apropriado] Examinamos as demonstrações contábeis da Entidade ABC (Entidade), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do ativo líquido, da mutação do ativo líquido, do plano de gestão administrativa e das obrigações atuariais para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. … Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade ABC em 31 de dezembro de 2010 e o desempenho de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pela PREVIC. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

222 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
Aderência do Relatório ao item 29 e 29.1 da Resolução CNPC n° 08, de 31 de outubro de 2011 Anexo VI do CTA 08 Modelo do relatório de auditoria sobre demonstrações contábeis no caso de entidade com multiplanos, com emissão de opinião por plano de benefícios. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES [Destinatário apropriado] Examinamos as demonstrações contábeis da Entidade ABC (Entidade), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações consolidadas da mutação do ativo líquido e do plano de gestão administrativa, e as demonstrações individuais por plano de benefício do ativo líquido, da mutação do ativo líquido, do plano de gestão administrativa (se apresentada) e das obrigações atuariais para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. ... Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas e individuais por plano de benefício acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Entidade ABC e individual por plano de benefício em 31 de dezembro de 2010 e o desempenho consolidado e por plano de benefício de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pela PREVIC. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

223 Parecer distinto para o Plano Assistencial - ANS
Resolução CFC n° 1388, de 30 de março de 2012 – CTA 13 Modelo Visando a obtenção de consistência na emissão dos relatórios por parte dos auditores independentes é recomendável que os auditores independentes observem o modelo apresentado neste Comunicado. Anexo Modelo de relatório de auditoria sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas de uso geral elaboradas de acordo com as normas contábeis estabelecidas pela ANS. Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

224 Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS [Destinatário apropriado] Examinamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas [quando aplicável] da Entidade X (Entidade), identificadas como controladora e consolidado [quando aplicável], respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado [do resultado abrangente – quando aplicável], das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. … Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade X, individual e consolidada [quando aplicável], em 31 de dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

225 Ativos e Passivos Contingentes CPC 25
Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

226 Ativos e Passivos Contingentes CPC 25
Ativo contingente São caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, há um ativo possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. A entrada de benefícios econômicos é praticamente certa. A entrada de benefícios econômicos é provável, mas não praticamente certa. A entrada não é provável. O ativo não é contingente (item 33). Nenhum ativo é reconhecido (item 31). Nenhum ativo é reconhecido (item 31). Divulgação é exigida (item 89). Nenhuma divulgação é exigida (item 89). Instrutor: Júlio César Medeiros Pasqualeto Cedido: Marcelo S M do Couto – Exacto Auditoria S/S

227 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PREVIC X ANCEP

228 156 ISSN 1677-7069 Diário Oficial da União –Seção 3 nº 226, 23/11/2012
DIRETORIA DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E ECONÔMICOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº Processo: / ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, que entre si celebram a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência - ANCEP. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes para regulamentar o intercâmbio de informações entre si, com vistas ao fomento e estímulo do mercado de previdência complementar no país, bem como facultar o acesso de servidores da PREVIC a atividades educacionais e outros eventos. O presente acordo é celebrado a título gratuito, não gerando ônus a qualquer parte, sendo firmado por prazo indeterminado. Data de assinatura: 21/11/2012.

229 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
Obrigado ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA JÚLIO CÉSAR MEDEIROS PASQUALETO

230 EXERCÍCIO


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