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‘Curso ‘Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’

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Apresentação em tema: "‘Curso ‘Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’"— Transcrição da apresentação:

1 ‘Curso ‘Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
Professor: Carlos Eduardo Martins 1ª aula - Dia 27/5/ “As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe de 1964”

2 As Contradições do Desenvolvimentismo Brasileiro e o Golpe de 1964
O Nacional-desenvolvimentismo e a ISI O Estrangulamento Externo no Governo Vargas A Lei 113 da SUMOC , o Governo Juscelino e a Industrialização Associada

3 O Governo Jango Quem é Jango?
A Renuncia de Janio, Veto Militar e a Solução Parlamentarista O Plebiscito e a restauração do Presidencialismo Diretrizes do Governo Jango: Plano Trienal, Reformas de Base e Politica Externa Independente

4 O Governo Jango e a Radicalização
Reformas de Base: (Agrária, Urbana, Fiscal, Educativa, Bancária e Administrativa) Politica Externa Independente e Seus Princípios Estratégia de Mobilização de Massa X Congresso. As Frentes Parlamentares (Frente Parlamentar Nacionalista x Ação Democrática Parlamentar) Os Movimentos Sociais (Sindicalismo, Sargentos, UNE, Ligas Camponesas) O Golpismo em Ação: IBAD, IPES, ESG, Embaixada dos EUA O Golpe e o Congresso

5 O Golpe Civil-Militar Em Perspectiva
O Golpe e o Estado de Contra-Insurgência Efeitos sobre o Parlamento: Concentração da atividade Legislativa no Poder Executivo Duas Facções: Sorbonne e a Linha-Dura A Doutrina da Segurança Nacional e o Governo Velasco Alvarado A hegemonia da Linha Dura e sua inflexão A redemocratização sob tutela e pelo alto

6 Efeitos sobre o Parlamento
Poder legislativo perde a capacidade de legislar sobre temas relacionados a segurança nacional e administração publica ou de alterar as despesas do governo definidas no orçamento da União Atos Institucionais Carta de 1967 Emenda de 1969 Pacote de Abril de 1977

7 Atos Institucionais Foram estabelecidos entre 9 de abril de 1964 e 14 de Outubro de 1969 Nº 1 (09 de abril de 1964): Eleição indireta pelo Congresso, suspendia as garantias constitucionais e de estabilidade, suspensão de direitos políticos por 10 anos sem direito a defesa, permite a promulgação de estado de sítio sem a mediação do Parlamento: atingiu 441 políticos, líderes sindicais e oficiais militares. 3 ex-presidentes, 6 governadores e 55 congressistas. Suspensão de Direitos Políticos I - a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II - a suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III - a proibição de atividade ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV - a aplicação, quando necessária à preservação da ordem política e social, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio determinado.

8 Atos Institucionais Nº 2: Extingue partidos políticos, determina prazos para que a Camara e Senado discutam projetos de lei do presidente a partir do que estarão aprovados, estabelece a competência da justiça militar Nº3: eleições indiretas para governadores, indicação por estes dos prefeitos das capitais. Nº 5: O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição; Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

9 Atos Institucionais Nº 6: Reduz de 16 para 11 membros do STF e os aposenta compulsoriamente Nº 7: suspende eleições ate novembro de 1970 Nº 10. Determinava que as cassações e suspensões de direitos políticos com base nos outros AIs acarretariam a perda de qualquer cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional. Nº 13. O Poder Executivo poderá, mediante proposta dos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da Aeronáutica Militar, banir do território nacional o brasileiro que, comprovadamente, se tornar inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional. Parágrafo único - Enquanto perdurar o banimento, ficam suspensos o processo ou a execução da pena a que, porventura, esteja respondendo ou condenado o banido Nº 14. : Pena de morte

10 Carta de 1967 Incorpora as decisões dos atos institucionais
Lei de Segurança Nacional (LSN) Lei de Imprensa Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão; Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento; Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos; Tendência à centralização, embora pregue o federalismo; Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional; Restringe ao trabalhador o direito de greve; Ampliação da justiça Militar; Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento

11 Emenda Constitucional de 1969
Concedia poderes extraordinários ao presidente. Só a ele caberia a iniciativa de leis que dispusessem sobre: Matéria financeira; Criação de cargos, funções ou empregos públicos ou o aumento de vencimentos da despesa pública; Fixação ou modificação dos efetivos das Forças Ar­madas; Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração do Distrito Federal, bem como sobre orga­nização judiciária, administrativa e matéria judiciária dos territórios; Servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposenta­doria de funcionários civis, reforma e transferência de mi­litares para a inatividade; Concessão de anistia relativa a crimes políticos, ou­vido o Conselho de Segurança Nacional; Também, de acordo com o art. 81 da Constituição caberia apenas ao presidente: Exercer a superior administração federal, com auxílio dos ministros; Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Vetar projetos de lei; Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e estado de emergência; Decretar e executar a intervenção federal.

12 Lei de Anistia É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares. § 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. § 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.


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