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APRESENTAÇÃO FAFIPA-Faculdade Estadual de Educação, Ciências

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Apresentação em tema: "APRESENTAÇÃO FAFIPA-Faculdade Estadual de Educação, Ciências"— Transcrição da apresentação:

1 APRESENTAÇÃO FAFIPA-Faculdade Estadual de Educação, Ciências
e Letras de Paranavaí Curso de Especialização em Auditoria e Controladoria Prof. Msc. JAIR GRAVENA

2 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA DA DISCIPLINA

3 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
EMENTA: O papel da administração pública no ambiente social e econômico. Visão sistêmica de uma entidade pública. Processo de gestão da entidade Pública: Planejamento, execução e controle. Sistema de informação para a tomada de decisões da gestão Pública. Modelos de decisão, mensuração e informação: Aplicações à administração pública. Análise de resultados e desempenhos.

4 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
OBJETIVO: Dar ao discente os conhecimentos básicos e os fundamentos da CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL, assim como os procedimentos de sua realização, a documentação correspondente e formulação do respectivos relatórios.

5 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Metodologias de Ensino e Aprendizagem: PROCEDIMENTOS DE ENSINO / ATIVIDADE DISCENTE aulas expositivas; exercícios práticos;

6 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Avaliação do Desempenho Discente: Avaliações mediante provas escritas no final do módulo. Presença Mínima de 75%.

7 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Material Bibliográfico

8 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
BIBLIOGRAFIA BÁSICA CONTROLADORIA E Governança na Gestão Pública Vamor Slomski São Paulo -Editora Atlas.

9 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
BIBLIOGRAFIA BÁSICA FINANÇAS PÚBLICAS Controladoria Governamental Em busca do Atendimento da LRF Blenio César Severo Peixe 1a. Edição- 6a. Tiragem (2006) – Editora Juruá

10 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
BIBLIOGRAFIA BÁSICA INTRODUÇÃO À GESTÃO PÚBLICA Clézio Saldanha dos Santos (2006) – Editora Saraiva

11 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
BIBLIOGRAFIA BÁSICA GESTÃO PÚBLICA Edson Ronaldo Nascimento (2006) – Editora Saraiva

12 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
BIBLIOGRAFIA BÁSICA MANUAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA:Um Enfoque na Contabilidade Municipal Valmor Slomski 2ª Edição (2003) – São Paulo - Editora Atlas.

13 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Metodologia Equipes Formulário. .

14 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Programa da Disciplina: PARTE O Papel da Administração Pública no ambiente social e econômico. Visão Sistema de uma entidade Pública O Papel da Controladoria na Gestão Pública Processo de Gestão da Entidade Pública Sistemas de Informações para a Tomada de Decisões da Gestão Publica. Modelos de Decisão, Mensuração e Informação Análise de Resultados e Desempenhos.

15 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1. O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO AMBIENTE SOCIAL E ECONÔMICO

16 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.1 Conceitos e Objetivos GOVERNO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GESTÃO PÚBLICA

17 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.1 Conceitos e Objetivos GOVERNO Governo é a direção suprema dos negócios públicos, é aquele que através do conjunto de poderes e órgãos constitucionais exerce o complexo de funções básicas de estado, com manifestação de soberania, instituí e conduz as políticas sociais e econômicas, fixando objetivos do Estado e, também, tem a responsabilidade da manutenção da Ordem Jurídica vigente. (Atividade política e discricionária e com conduta independente)

18 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.1 Conceitos e Objetivos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração pública é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo. No sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (Administração é a atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, é conduta hierarquizada)

19 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.1 Conceitos e Objetivos GESTÃO PÚBLICA Refere-se às funções de gerencia pública nos negócios do governo. tradução da missão; realização, planejamento e controle; administração de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros; inserção de cada unidade organizacional no foco da organização; e tomada de decisão diante de conflitos internos e externos.

20 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.1 Conceitos e Objetivos ATOS DE GESTÃO PÚBLICA Atos de Império Atos de Gestão Atos de Expediente

21 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Princípios Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Constituição Federal de 1988

22 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Princípios LEGALIDADE: está associada à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilização de seu autor.

23 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Princípios IMPESSOALIDADE: qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza

24 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Princípios MORALIDADE: os atos e as atividades públicas devem obedecer aos princípios morais.

25 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Princípios PUBLICIDADE: princípio que torna obrigatória a divulgação dos atos, contratos, e outros documentos da administração pública para conhecimento, controle e início dos seus efeitos.

26 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Princípios EFICIÊNCIA: fazer adequadamente o que tem que ser feito, com qualidade com menor custo e menor tempo.

27 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I 1.2 Funções de Governo

28 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa 09 Previdência Social 02 Judiciária 10 Saúde 03 Essencial à Justiça 11 Trabalho 04 Administração 12 Educação 05 Defesa Nacional 13 Cultura 06 Segurança Publica 14 Direitos da Cidadania 07 Relações Exteriores 15 Urbanismo 08 Assistência Social 16 Habitação Anexo 5 da Lei 4.320/64 atualizado pela Portaria n° 42/99

29 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE I FUNÇÕES DE GOVERNO 17 Saneamento 23 Comércio e Serviços 18 Gestão Ambiental 24 Comunicações 19 Ciência e Tecnologia 25 Energia 20 Agricultura 26 Transporte 21 Organização Agrária 27 Desporto e Lazer 22 Industria 28 Encargos Especiais Anexo 5 da Lei 4.320/64 atualizado pela Portaria n° 42/99

30 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE II 3. VISÃO SISTÊMICA DE UMA ENTIDADE PÚBLICA

31 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE II 3.1 Organização do Estado O Brasil é uma República Federativa composta por três níveis de governo federal (União), os governos estaduais e municipais. 27 Estados ( incluindo o Distrito Federal) Cerca de municípios

32 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE II 3.1 Organização do Estado UNIÃO: é a pessoa jurídica de direito público, investida pela Constituição, que exerce, em parte, a soberania nacional.

33 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE II 3.1 Organização do Estado ESTADO MEMBRO: é Estado que tem seus próprios órgãos, os quais expressam sua vontade, com estatuto próprio, convertendo-se em uma entidade estatal sobreposta aos Estados Federais.

34 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE II 3.1 Organização do Estado MUNICÍPIO: é a pessoa jurídica de direito público interno e, como tal, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos os atos de seus agentes.

35 Alternativas de Intervenção
Objetivos Mecanismo de Financiamento Coordenação Polític-Adm.Relações Intergovernamentais Intervenção Direta Coordenação Macroeconômica Impostos e Taxas (incentivos Fiscais) Contribuições Dívida Pública Fundos Especiais Emissão Venda de Produtos e Serviços Satisfação das necessidades coletivas Crescimento econômico Estabilidade econômica Preços Balanço de Pagamento Emprego Distribuição de renda Pessoal Regional Funcional Gastos Públicos Empresas Estatais Produção de serviços sociais Serviços essenciais do Estado Pagamento de pessoal e outros Insumos básicos Telecomunicações Energia elétrica Serviços urbanos Serviços de transportes e outros Repartição de Receitas Divisão de Encargos Intervenção Indireta União Estados Municípios Adm. Central Adm. Desc. Decisão – Sistema de Planejamento Controle Indireto Preços ou quant. Controle Diretos de Preço ou quantid. Política Fiscal Política Monetária Política Cambial Outras medidas Tabelamento Quotas Regulamentação Execução das atividades Fonte: REZENDE, Fernando A. Finanças públicas. São Paulo: Atlas, 1993.

36 ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARTE II ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

37 Administração ESTRUTURA DA ADMUNISTRAÇÃO PÚBLICA PARTE II Direta
PARTE II Administração Direta Indireta Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Autarquias Sociedade de Economia Mista. Empresa Pública Fundações Senado Federal Câmara dos Deputados Tribunal de Contas Presidência da República Ministérios Secretarias STF STJ TRF STM TSE TST MP

38 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PRIVADA Política
ASPECTO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PRIVADA Política Funcionamento e resultados, bons ou maus, tem impacto políticas. Há autonomia decisória. O impacto político é menor Econômico Orientada para o bem-estar social. Output em grande parte não mensurável. Organização não competitivas no mercado. Rentabilidade dispensável . Orientada para o lucro. Output mensurável. Organização competitiva. Rentabilidade vital para o crescimento e sobrevivência. Organizacional Grandemente afetada e/ou dirigida por forças externas. Objetivos econômicos e sociais. Alto grau de interdependência entre as organizações. Órgãos com funções múltiplas e concomitantes. Carência de bancos de dados. Gerência com grande rotatividade. Gerentes não assumem riscos próprios. Tem confronto mais amplo sobre ela mesma. Objetivos predominantemente econômicos. Maior autonomia em relação a outras organizações. Órgãos com funcionalidades específica e bem descriminada. Existência freqüente de bancos de dados. Gerência mais estáveis. Há riscos de emprego de capital se houver insucesso. (apud Santos, 2006 p. 19)

39 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE III 4. O PAPEL DA CONTROLADORIA NA GESTÃO PÚBLICA

40 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE III 4.1 Introdução

41 “Este país, com suas instituições, pertence ao povo, que nele mora
“Este país, com suas instituições, pertence ao povo, que nele mora. Quando ele estiver cansado do governo existente, deve poder sempre exercer seu direito constitucional de censurá-lo ou seu direito revolucionário de derrubá-lo.” Abraham Lincoln

42 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Poder Público responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. Constituição Federal de 1988

43 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III Accountability - termo em inglês, significa a obrigação de responder por uma responsabilidade conferida. Presume a existência de pelo menos duas partes: uma que confere a responsabilidade (o povo) e a outra que aceita (o agente político), com o compromisso de prestar contas da forma como usou a responsabilidade conferida.

44 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III FLUXOGRAMA

45 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE III A LRF além de estabelecer as normas de finanças públicas, conforme determinava a constituição, passou a exigir do administrador público a necessidade de adequação do tamanho da máquina administrativa ao volume de recursos financeiros obtidos por elas e, também, que seja dado o conhecimento à população dos atos e fatos relacionados com a gestão fiscal.

46 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE III Premissas Básicas trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Planejamento; Transparência; Controle; Responsabilidade.

47 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE III Princípios Não Gastar mais do arrecadar Não se endividar mais do que a capacidade de pagar Escolher corretamente os gastos prioritários Combater Desperdícios

48 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
PARTE III Fundamentos Permitir planejamento fiscal consistente Tornar a gestão fiscal transparente Criar instrumento de controle social eficazes e democrático Responsabilizar e punir o mau gestor

49 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III 3.2 Conceitos de Controladoria

50 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III Zelar pela continuidade da empresa assegurando a otimização do resultado global. (Figueiredo, Sandra. Controladoria: teoria e prática, São Paulo – Atlas, 1997 p. 26) É atribuição da Controladoria dar suporte informacional em todas as etapas do processo de gestão, com vista assegurar o conjunto de interesses da empresa (Beuren, Ilse Maria; Moura, Veronica de Miglio, O papel da controladoria como suporte ao processo de gestão empresarial, Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília p.60, - nov./dez.2000) Controladoria, é portanto, a busca do atingimento do ótimo em qualquer ente, seja ele público ou privado, é o algo mais, procurado pelo conjunto de elementos que compõe a máquina de qualquer entidade (Slomski, Valmor. Controladoria e governaça na gestão pública. São Paulo – Atlas 2005 – p. 15)

51 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III “O papel da Controladoria ... é assessorar a gestão da empresa, fornecendo mensuração das alternativas econômicas e, através da visão sistêmica, integrar informações e reportá-las para facilitar o processo decisório”. MOSIMANN [1]. [1] MOSIMNN, Clara Pellegrinello, ALVES, Osmar de C., FISCH Silvio – Controladoria seu papel na administração de empresas – Editora da UFSC

52 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III CONTROLADORIA Introdução A Controladoria consiste em um corpo de doutrinas e conhecimentos relativos à gestão econômica, que pode ser visualizada sob dois enfoques: 1º. Como uma área do conhecimento humano com fundamentos, conceitos, princípios e métodos oriundos de outras ciências. 2º. Como um órgão administrativo com uma missão, funções e princípios norteadores definidos no modelo de gestão do sistema empresa.

53 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III 1. Ramo do conhecimento Controladoria é o ramo do conhecimento responsável pelo estabelecimento de toda base conceitual para apuração do resultado econômico de uma entidade. 2. Órgão administrativo Órgão administrativo responsável pela disseminação de conhecimento, modelagem e implantação de sistemas de informações capazes de responder aos usuários das informações econômico-físico-financeiras.

54 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III Controladoria - Origem “A Controladoria origem na escola Controlista ou na escola Veneziana, iniciada por Fabio Besta em 1880 com a obra Lá ragioneria e a subseqüente Contabilitá di stato em 1897, em que, para Besta “o controle econômico é o objeto de estudo da Contabilidade””

55 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte III Controladoria na Administração Pública Na Administração Pública, a Controladoria é o órgão administrativo que gerencia todo o sistema de informações econômico-físico-financeiras, a fim de instrumentalizar os gestores das atividades-fins e das atividades-meio, para a correta mensuração dos resultados produzido pelas atividades.

56 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
MODELO DE GESTÃO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS Entrada de Dados Externos Processamento de Dados Utilização de Dados do arquivo Saídas de Dados Demonstrações Contábeis Relatórios Gerenciais Demonstrações de Desempenho Mapas Analíticos Tabelas e Quadros Informações Genéricas TOMADA DE DECISÃO RESULTADO CONTINUIDADE

57 FUNÇÕES DA CONTROLADORIA
Planejamento Controle Informação Contabilidade Outras Funções

58 Planejamento Estabelecer e manter um plano integrado para as operações consistentes com as metas da instituição, a curto e alongo prazo, que deve ser analisado e revisado constantemente, comunicado aos vários níveis de usuários por meio de um sistema de comunicação.

59 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
Planejamento PLANO PLURIANUAL INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO ANUAL

60 Plano Plurianual O Plano Plurianual tem por principal objetivo possibilitar a continuidade de ações iniciadas em outras administrações, independente da natureza e dos objetivos específicos pretendidos. Seu conteúdo deve evidenciar diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

61 Lei de Diretrizes Orçamentária
A Lei de Diretrizes Orçamentária compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências de fomento oficial.

62 Lei Orçamentária Anual
Orçamento: previsão de receitas e fixação de despesas, de modo a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalho do governo, desde que obedecidos os princípios orçamentários.

63 Controle Desenvolver e revisar constantemente os padrões de avaliação de desempenho para que sirvam como guias de orientação aos outros gestores no desempenho de suas funções, assegurando que o resultado real das atividades esteja em conformidade com os padrões estabelecidos.

64 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
Controle PLANO PLURIANUAL INSTRUMENTOS DE CONTROLE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO ANUAL

65 Informação Preparar, analisar e interpretar os resultados financeiros para serem utilizados pelos gestores no processo de tomada de decisão, avaliar os dados, tendo como referência os objetivos das unidades e da instituição; preparar as informações para uso externo para que atendam as exigências da legislação e aos interesses dos usuários, população, governos e outras instituições.

66 CARACTERISTICA DA INFORMAÇÃO
UTILIDADE VALIDAÇÃO/ COMPARABILIDADE OPORTUNIDADE/ TEMPESTIVIDADE INFORMAÇÃO CONFIABILIDADE ESPECIFICIDADE

67 Contabilidade Deliberar, estabelecer e manter o sistema de contabilidade geral e de custos em todos os níveis da instituição, inclusive em todas as divisões, mantendo registro de todas as transações orçamentária, financeiras e patrimonial nos livros contábeis de acordo com os princípios de contabilidade e com finalidades de controle interno. Preparar as demonstrações contábeis de acordo com as exigências legais.

68 Outras Funções Motivação: - refere-se aos efeitos dos sistemas de controle sobre o comportamento. Coordenação: - visa centralizar informações com vistas à aceitação de planos. O controller toma conhecimento de eventuais inconsistências dentro da empresa e assessora a direção, sugerindo soluções. Avaliação: - interpreta fatos, informações e relatórios, avaliando os resultados por área de responsabilidade, por processos, por atividades, etc. Acompanhamento: - verifica e controla a evolução e o desempenho dos planos traçados a fim de corrigir falhas ou de revisá-los.

69 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte III CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE

70 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE Parte III
2.1 Aspectos Gerais 2.2 Constituição Federal 2.3 Lei 4.320/64 2.4 Lei de Responsabilidade Fiscal

71 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE Parte III
2.1 Aspectos Gerais “... importante atribuição da Controladoria é exercer o controle das atividades de uma entidade. Só é possível afirmar que há um efetivo controle se as respostas forem afirmativas para perguntas como: São conhecidas a origem de cada ingresso de recursos e o destino de cada saída? OLIVEIRA, L. M.; PERZ JR, J.H; SILVA. C.A.S. – Controladoria estratégica

72 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE Parte III
2.1 Aspectos Gerais As receitas e as despesas estão dentro dos valores e limites esperados? Os desvios nesses parâmetros são de rápido conhecimento dos gestores responsáveis? São tomadas providências para corrigir tais desvios? Os Sistemas de informações existentes permitem o adequado registro e acompanhamento das tomadas de decisões?” OLIVEIRA, L. M.; PERZ JR, J.H; SILVA. C.A.S. – Controladoria estratégica

73 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE Parte III
2.2 Constituição Federal Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado. Exercer o controle das operações de crédito, avais em garantias, bem como dos direitos e haveres da Administração. Art. 74 da Constituição Federal

74 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE Parte III
2.3 Lei Federal 4.320/64 O controle da Execução orçamentária compreenderá: A legalidade os atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; A fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços Art. 75 da Lei Federal 4.320/64

75 2 CARACTERIZAÇÃO DO PONTO DE CONTROLE Parte III
2.4 Lei de Responsabilidade Fiscal Equilíbrio entre receitas e despesas Controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Renuncia de receitas Despesas com pessoal Despesas com seguridade social Inscrições de restos a pagar Gestão Patrimonial Lei Complementar 101/2000

76 COMPETENCIA DO CONTROLE
Parte III COMPETENCIA DO CONTROLE

77 COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO Parte III
1 Normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das unidades integrantes do Sistema de controle interno.

78 COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO Parte III
2 Controlar as operações de créditos, avais, garantias, direitos e haveres.

79 COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO Parte III
3 verificar e avaliar a adoção de medidas que digam respeito à observância dos limites da despesa com pessoal e do montante da dívida consolidada e mobiliária bem como da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos de acordo com as determinações da Lei Complementar 101/2000 (LRF)

80 COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO Parte III
4 Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como a execução dos Orçamentos Fiscal Orçamentos Seguridade Social Investimentos da Empresas

81 COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO Parte III
5 Realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre aplicações de subvenções e renúncia de receitas.

82 COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO Parte III
6 Apurar atos e fatos considerados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização dos recursos públicos.

83 ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL
O cumprimento das Metas Previstas no PPA 1 - Avaliar Dos Programas de Governo (LDO) A execução Dos Orçamentos (LOA) Orçamentária Órgãos e Entidades da Adm. Direta 2 - Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO Financeira Eficiência Da Gestão Patrimonial Adm. Indireta Eficácia Rec. Humanos 3 - Bem Como Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado. Operações de Crédito 4 - Controlar Avais e Garantias Direitos e Haveres do Estado 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional

84 Parte IV PRINCÍPIOS BÁSICOS

85 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV 4.1 Independência
4.2 Relação Custo/Benefício 4.3 Qualificação, treinamento e rodízio de funcionários 4.4 Delegação de poderes e determinação de responsabilidades 4.5 Segregação de funções Instruções devidamente formalizadas Controles sobre transações Aderência às diretrizes e normas legais

86 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV
4. Princípios de Controle Interno “São princípios de Controle Interno o conjunto de regras, diretrizes e sistemas, que visam ao atingimento de objetivos específicos”. PETER, Maria da Gloria Arrais . Manual de auditoria governamental, Editora Altas – São Paulo, 2003 – p. 24

87 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV 4.1 Independência
“Constitui Controles Internos o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até os objetivos fixados pelo Poder Público”. PETER, Maria da Gloria Arrais . Manual de auditoria governamental, Editora Altas – São Paulo, 2003 – p. 24

88 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV
4.2 Relação Custo/Benefício Consiste na minimização da probabilidade de falhas/desvios quanto ao atingimento dos objetivos e metas. Este conceito reconhece que o custo de um controle não deve exceder aos benefícios que possa proporcionar. Há necessidade de definição precisa de critérios, mensuração, padrões de comparação e de outros elementos que permitam identificação e análise de desvios.

89 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV
4.3 Qualificação, treinamento e rodízio de funcionários A eficácia dos controles internos está diretamente relacionada com a competência e integridade do pessoal. É imprescindível que haja política de pessoal que contemple: Seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menor custo; Rotatividade de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidade de fraudes; Obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma de evitar dissimulação de irregularidades.

90 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV
4.4 Delegação de poderes e determinação de responsabilidades A delegação de competência deve ser utilizada como um instrumento de descentralização administrativa com vista a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões Em qualquer órgão/entidade, deve ser observada a existência de instrumentos fundamentais para a verificação da validade da delegação: Regimento ou estatuto Organograma Manuais de rotina/procedimentos

91 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV X X 4.5 Segregação de funções
A estrutura de um controle interno deve prever a separação entre as funções de: Autorização ou aprovação X Operação e/ou execução X Controle ou contabilização Operação e/ou execução

92 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV 4.6 Instruções devidamente formalizadas
Para atingir um grau de segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos eficazes, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridades competente.

93 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV 4.7 Controles sobre as transações
É imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade do órgão/entidade e autorizados por quem de direito.

94 4 PRINCÍPIOS BÁSICOS Parte IV
Aderência às diretrizes e normas legais É necessária a existência, no órgão/entidade, de sistemas estabelecidos para determinar e assegurar a observância das diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos internos.

95 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4. PROCESSO DE GESTÃO DA ENTIDADE PÚBLICA

96 PROCESSO DE GESTÃO DA ENTIDADE PÚBLICA
PLANEJAMENTO CONTROLE EXECUÇÃO

97 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4.1 Planejamento

98 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

99 4.1.1 DEFININDO PLANEJAMENTO
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV 4.1.1 DEFININDO PLANEJAMENTO

100

101 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV “planejamento é o processo de estabelecer objetivos e de determinar o que deve ser feito para alcançá-los”.

102 Por que devemos planejar?
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV Por que devemos planejar? “quem não sabe para onde está indo, tem grandes chances de chegar a lugar algum”

103 HÁ NECESSIDADE DE PLANEJAR NA VIDA ?
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV HÁ NECESSIDADE DE PLANEJAR NA VIDA ? Muitas pessoas vivem sem um plano para suas vidas. Elas vivem seu dia-a-dia sem uma visão clara do dia seguinte, dos próximos dias, meses e anos. Eles não tem uma idéia de seu destino.

104 Por que planejar nas Instituições ?
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV Por que planejar nas Instituições ? As instituições não devem trabalhar na base do agir por agir ou da improvisação. Tudo nelas devem ser planejado antecipadamente. O planejamento é a primeira função administrativa, por servir de base para as demais funções.

105 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Planejar é definir os objetivos e escolher o melhor curso de ação para alcançá-los. O planejamento define onde se quer chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que seqüência

106 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV O estabelecimento dos objetivos a serem alcançados é o ponto de partida do planejamento. A fixação dos objetivos é a primeira coisa a ser feita: saber onde se pretende chegar para se saber exatamente como chegar até lá.

107 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV O QUE SÃO OBJETIVOS?

108 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Objetivos são resultados futuros que se pretende atingir. São alvos escolhidos que se pretende alcançar em um certo espaço de tempo, aplicando-se determinados recursos disponíveis ou possíveis.

109 QUAL A ABRANGÊNCIA DO PLANEJAMENTO?
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV QUAL A ABRANGÊNCIA DO PLANEJAMENTO?

110 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV O Planejamento é hierarquizado de acordo com sua abrangência. Nesse sentido, existem três níveis distintos de planejamento: o Planejamento Estratégico, o Tático e o Operacional.

111 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. É projetado no longo prazo e seus efeitos e conseqüências são estendidos para vários anos (em geral, cinco) pela frente; Envolve a instituição como uma totalidade, abrange todos os recursos e áreas de atividade, e preocupa-se em atingir os objetivos em nível organizacional; É definido pela cúpula da organização (no nível institucional) e corresponde ao plano maior ao qual todos os demais estão subordinados.

112 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANEJAMENTO TÁTICO. É projetado para o médio prazo, geralmente para o exercício anual. Envolve cada departamento, abrange seus recursos específicos e preocupa-se em atingir os objetivos departamentais. É definido no nível intermediário, em cada departamento da empresa.

113 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANEJAMENTO OPERACIONAL. É projetado para o curto prazo, para o imediato. Envolve cada tarefa ou atividade isoladamente e preocupa-se com o alcance de metas específicas. É definido no nível operacional, para cada tarefa ou atividade.

114 FASES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO TÁTICO OPERACIONAL PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANEJAMENTO TÁTICO PLANEJAMENTO OPERACIONAL JOSÉLIA

115 Composição Gráfica 2007/2010 2010 ....489 3 2009 2 2008 1 2007 Tático
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2007/2010 2010 2009 3 2 2008 1 Planejamento Operacional 2007 Planejamento Tático JOSÉLIA 2 1 Planejamento Operacional

116 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANOS

117 SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO EM PLANEJAMENTO E APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL DOS ADMINISTRADORES DE FÓRUM

118 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV O plano é o produto do planejamento e constitui o evento intermediário entre os processos de elaboração e de implementação do planejamento. Todos os planos têm um propósito comum: a previsão, a programação e a coordenação de uma seqüência lógica de eventos, os quais deverão conduzir ao alcance dos objetivos que os comandam.

119 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV O plano descreve um curso de ação para alcançar um objetivo e proporciona respostas às questões: O quê? Quando? Como? Onde? Por quem?

120 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Existem quatro tipos distintos de planos, que podem ser estratégicos, táticos ou operacionais, conforme seu nível de abrangência: Procedimentos. São planos relacionados a métodos de trabalho ou de execução. Orçamentos. São planos relacionados a dinheiro, receita ou despesa, dentro de um determinado espaço de tempo. Programas ou programações. São os planos relacionados a tempo. Os programas se baseiam na correlação entre duas variáveis: tempo e atividades a serem executadas. Regras ou regulamentos. São planos operacionais relacionados a comportamentos solicitados às pessoas.

121 FLUXO DE EXECUÇÃO PARA ATENDER O OBJETIVO
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV FLUXO DE EXECUÇÃO PARA ATENDER O OBJETIVO

122 EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO
Objetivo ESTRATÉGICO Objetivo TÁTICO Objetivo OPERACIONAL JOSÉLIA

123 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV FAZES DE UM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

124 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV DEFINIÇÃO DO NEGÓCIO MISSÃO VALORES ÉTICOS (PRINCÍPIOS) ANALISE DO CENÁRIO Analise externa Análise Interna

125 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV VISÃO PLANO DE AÇÃO Objetivos Específicos Estratégias metas CONTROLE = FOLLOW-UP

126 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV DEFINIÇÃO DO NEGÓCIO Nesta fase do planejamento, são estabelecidos os propósitos do negócio: Exemplo:

127 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV MISSÃO Etapa que define a missão da Instituição, razão de sua existência, a função que ela desempenha de modo a se tornar útil e justificar seus lucros, atendendo às expectativas de seus acionistas e da sociedade onde ela atua. Exemplo: MISSÃO Humanizar a Justiça, assegurar que todos lhe tenha acesso, garantindo a efetivação dos direitos e da cidadania, com eficiência na prestação jurisdicional Justiça do Estado de Santa Catarina

128 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV VALORES ÉTICOS (PRINCÍPIOS ou POLÍTICAS) Nesta fase, fazem-se a identificação e a definição dos valores (princípios) éticos que norteiam as atividades da companhia. (Amor, Ética, Verdade, Qualidade, Paz, Transparência, Humildade, Participação, Exemplo ...) Exemplo: 1 Qualidade = Padrão de qualidade dos produtos/Serviços Serviço = Atender muito bem Limpeza = Não existe faxineira, procure não sujar Valor = O cliente que entrar na loja deve sair com percepção de valor MC Donald’s

129 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV VALORES ÉTICOS (PRINCÍPIOS ou POLÍTICAS) Exemplo: 2 POLÍTICAS Satisfação dos Usuários Modernização e Melhoria da Infra-Estrutura Valorização e Avaliação Contínuas dos Talentos Humanos Otimização Tecnológica Permanente dos Sistemas e Processos Incentivo aos Meios Alternativos de Soluções Adversarial de Conflitos Justiça do Estado de Santa Catarina

130 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ANALISE DO CENÁRIO É a previsão da evolução dos fatores que influenciam ou podem influenciar o desempenho da empresa. Analise externa Análise Inter

131 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Analise externa esta é uma atividade de levantamento e análise dos fatores ambientais que afetam a empresa, da forma como podem evoluir e do surgimento de novos fatores que venham a ter influência na vida dela. (1.Governo; 2.Impostos; 3.Fornecedores 4.Clientes; 5. Meio Ambiente ...) Análise Interna Neste ponto, todos os envolvidos no processo empreendem esforços para ampliar o conhecimento que se tem da instituição e do sistema em que ela está enquadrada. Pessoal (Capacitação – Remuneração – Qualidade de Vida) Finanças etc...

132 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV VISÃO Nesta fase, estabelece-se a visão de futuro da empresa, da maneira mais precisa possível, procurando determinar elementos que a ajudem a controlar o próprio destino. Exemplo:

133 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV “Visão sem ação é sonho; ação sem visão é passatempo. Uma visão em ação pode mudar o mundo.” Joel Barker

134 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Metas: Uma vez definidos os objetivos e escolhidas as estratégias, é necessário definir uma programação de execução para estipular que resultados devem ser alcançados, quando devem ser alcançados e por quem devem ser alcançados. É as respostas às perguntas: “quando?”, “Onde?” e “Por quem?”

135 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANO DE AÇÃO Objetivos Estratégias Metas

136 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Objetivos: Aqui são escolhidos os objetivos: determinadas situações que a empresa quer atingir e tem razoáveis condições de fazê-lo para cumprir sua missão e conseguir alcançar sua visão. É a resposta à pergunta: “O que fazer?”

137 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Objetivos: Para garantir o sucesso e atingir seus objetivos é necessário avaliar se eles realmente são passiveis de serem atingidos, se afetam positivamente e, se estão em harmonia com a missão da instituição.

138 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Objetivos bem formulados: Objetivo está relacionado com a missão? Para alcançar o objetivo poderei utilizar das aptidões da Instituição? O objetivo está plenamente coerente com os valores éticos da Instituição? As mudanças geradas depois de conquistar este objetivo possibilitarão chegar mais perto da viSão de futuro?

139 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Características do Objetivo segundo o SMART S p e c i f i c M e n s u r a b l e A c t i o n O r i e n t e d R e a l i s t i c T i m e l y

140 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Especifico – Descrever especificamente qual é o objetivo da Instituição Mensurável – De que forma poderá ser medido a evolução na direção do objetivo? Orientado para Ação - Faça uma lista das ações que a instituição deve empreender para realizar o objetivo. Realista – O objetivo e as ações necessária para obtê-lo são factíveis? É um objetivo realmente? Baseado no tempo – Em que data pretende começar? Em que data planeja concluir?

141 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Estratégias: Busca-se neste tópico responder à pergunta: “Como fazer?” As estratégias existem associadas a objetivos e mostram como a empresa vai empregar seus recursos para alcançar seus objetivos.

142 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV CONTROLE = FOLLOW-UP Procedimento de acompanhamento de trabalho (Auditoria) Auditoria Administrativa Inclui, embora não exclusivamente, o plano da organização, bem como os procedimentos e documentos de suporte aos processos de tomada de decisão que conduzem à autorização das operações pela Direção.

143 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV CONTROLE = FOLLOW-UP Procedimento de acompanhamento de trabalho (Auditoria) Auditoria do Planejamento Estratégico Consiste em verificar se são atingidos os grandes objetivos (habitualmente a longo prazo) da entidade e se são respeitadas as políticas e estratégias, em matéria de “aquisição”, “utilização” e “alienação” dos recursos da entidade.

144 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV MODELO DE PLANO

145 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PREFEITURA DE IMAGINÓPOLIS Planejamento 2008 e 2011 IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Órgão: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Unidade: Gerencia de Recursos Humanos

146 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ANÁLISE DO CENÁRIO Análise das Condições Externas: Oportunidades: As grandes empresas estão descobrindo que investir no seu maior patrimônio (Recursos Humanos) é certeza de retorno rápido e seguro para o seu investimento. Há bastante incentivo e colaboração por parte do quadro, da Associação de Servidores e do Sindicato em questões e programas de valorização dos servidores. Dificuldades: Manter os funcionários sempre motivados. Não há comprometimento funcionário, na maioria das vezes, com os objetivos da empresa.

147 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Análise das Condições Internas: Pontos Fortes: Número de funcionários reduzidos e encontram-se centralizados no mesmo prédio. Há um incentivo por parte da Administração em manter os grupos informados. Facilidade de acesso às chefias. Pontos Fracos: Pouca disponibilidade orçamentária para investir em nossos servidores.

148 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV OBJETIVOS Seqüência: 1 Título do Objetivo Específico: Fazer com que todos os servidores tenham orgulham de trabalhar no Judiciário, que realmente comprometam-se com os objetivos e estratégias deste, que se sintam valorizados e respeitados pela Administração e pelos seus colegas de trabalho.

149 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ESTRATÉGIA Seqüência: 1 Título da Estratégia: Valorização e Socialização do Servidor com alteração no PCCS .

150 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ESTRATÉGIA= Ação/Termo de Referencia Seqüência 1 Justificativa: Hoje muitos servidores não estão/são preparados/treinados para executar suas atividades eficazmente, o que acaba gerando insegurança, desmotivação e outros sentimentos negativos nos mesmos. O Judiciário é a maior prejudico neste caso, pois têm em seu quadro servidores desmotivados e pouco comprometido, que realizam suas atividades de maneira pouco confiável e ineficiente, trazendo transtornos para os nossos usuários e prejuízos para Instituição.

151 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Seq. 1 Prioridade: 1 (Alta) Título da Ação/Termo de referência: Contratar um psicólogo; Criar/desenvolver políticas e programas para cursos; treinamentos; seminários; palestras; etc; Criar política de socialização/confraternização entre os servidores (semana do servidor, da mulher; festa junina; jantar de final de ano; etc); Confeccionar novos crachás e mudar o sistema do registro do ponto para digital; Contratar um estilista para elaborar projeto do uniforme; Adquirir os uniformes; Criar política de incentivos e benefícios; e Criar sistema permanente de avaliação de desempenho (360° graus)

152 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Prazo: 24 Meses Responsável: Pedro Lopes de Araújo Matricula:

153 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV META Produto Esperado: Proporcionar aos servidores do Município de Imaginópolis melhores condições de trabalho, de desenvolvimento/amadurecimento profissional, valorização pessoal, etc., e obter com isso, aumento na produtividade, eficiência no desenvolvimento/conclusão das atividades, redução dos problemas de saúde, comprometimento dos mesmos com os objetivos e estratégias da Instituição, etc.

154 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Seq. 1 Descrição do item da Ação/Termo de referência: Contratar um psicólogo e proceder ao acompanhamento dos servidores Fonte de Recursos: Orçamento 2008 Programa (código): Projeto/Atividade: 2.451 Valor: R$ ,00 Data de Início: Janeiro de 2008 Data de Término: Agosto de 2008

155 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Seq. 2 Descrição do item da Ação/Termo de referência: Criar/desenvolver políticas e programas para cursos; treinamentos; seminários; palestras; etc; Fonte de Recursos: Orçamento 2008 Programa (código): Projeto/Atividade: 2.451 Valor: R$ 6.000,00 Data de Início: Fevereiro de 2008 Data de Término: Março de 2008

156 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4.1.2 O PLANEJAMENTO NA ENTIDADE PÚBLICA

157 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal Lei Federal 4.320/64 Lei Complementar 101/2000 (LRF)

158 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV CONSTITUIÇÃO FEDERAL “ Art Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas II- ...”

159 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais IV “

160 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANO PLURIANUAL (PPA)

161 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANO PLURIANUAL O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimentos dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos.

162 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV PLANO PLURIANUAL O Plano Plurianual tem por principal objetivo possibilitar a continuidade de ações iniciadas em outras administrações, independente da natureza e dos objetivos específicos pretendidos. Seu conteúdo deve evidenciar diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

163 NOS MUNICÍPIOS PPA 2006/2009 PPA 2010/2013 PPA 2014/2017 JOSÉLIA

164 PLANEJAMENTO TÁTICO OU OPERACIONAL
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV PLANEJAMENTO TÁTICO OU OPERACIONAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO)

165 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO A LDO é um instrumento de planejamento que tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, de forma à adaptar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecida no PPA.

166 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO A Lei de Diretrizes Orçamentária compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências de fomento oficial.

167 NOS MUNICÍPIOS PPA 2006/2009 2009 2008 2007 2006 LDO JOSÉLIA

168 NOS MUNICÍPIOS PPA 2010/2013 2013 2012 2011 2010 LDO

169 PLANEJAMENTO TÁTICO OU OPERACIONAL
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

170 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA)
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”.

171 FASES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO TÁTICO OPERACIONAL PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANEJAMENTO TÁTICO PLANEJAMENTO OPERACIONAL JOSÉLIA

172 Composição Gráfica 2006/209 2009 ....489 3 2008 2 2007 1 2006 Tático
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2006/209 2009 2008 3 2 2007 1 Planejamento Operacional 2006 Planejamento Tático JOSÉLIA 2 1 Planejamento Operacional

173 NOS MUNICÍPIOS PPA 2004/2007 2007 2006 2005 2007 2004 2006 LDO 2005
PPA 2004/2007 2007 2006 2005 2007 2004 LDO 2006 2005 2004 LOA JOSÉLIA

174 NOS ESTADOS LOA PPA 2010/2013 2013 2012 2011 2013 2010 2012 LDO 2011
PPA 2010/2013 2013 2012 2011 2013 2010 LDO 2012 2011 2010 LOA

175 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA)
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Definição Orçamento: previsão de receitas e fixação de despesas, de modo a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalho do governo, desde que obedecidos os princípios orçamentários.

176 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios Orçamentários
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios Orçamentários Unidade Lei 4.320/ Universalidade Anualidade Especificação Clareza

177 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Unidade
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Unidade De acordo com o princípio de unidade o orçamento deve constituir uma só peça, compreendendo todas as receitas e todas as despesas do exercício, de modo a demonstrar, pelo confronto das duas somas, se há equilíbrio saldo ou déficit.

178 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Universalidade
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Universalidade De acordo com o princípio de universalidade, todas as receitas e todas as despesas tem que constar do orçamento, pelos seus totais. “Art. 6º todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções ”.

179 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Anualidade
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Anualidade De acordo com o princípio de anualidade, também conhecido como princípio de periodicidade, as previsões de receitas e fixação de despesas devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo, obrigando o poder executivo a pedir, periodicamente, nova autorização para cobrar tributos e aplicar o produto da arrecadação. “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”.

180 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios Orçamentários
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios Orçamentários Exclusividade Constituição Federal de 1988: Publicidade

181 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Exclusividade
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Exclusividade Segundo o princípio de exclusividade, a Lei Orçamentária não poderá tratar de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas. “Art § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

182 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Publicidade
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Princípios de Publicidade O princípio de publicidade é comum a todas as Leis, tendo em vista que as mesmas só entram em vigor após sua publicação. "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ..."

183 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:”  II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

184 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior; e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

185 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:” “I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;”

186 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:” “IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.        

187 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:” “Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação”.        

188 Orçamento Anual (exemplo)
RECEITAS Salário Horas Extras 1/3 s/ férias Salário Família 13 º Salário Total Rec. Normais Venda de Veículo Financiamento Total de Receitas Ext Total das Receitas DESPESAS Impostos Moradia Alimentação Vestuário Transporte Educação Lazer Sub Total Compra de Veículo Total Despesas

189 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV LEI 4.320/64 – 17/03/64. ORÇAMENTO Partes Integrantes

190 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:         I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;         II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;         III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;         IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.”   

191 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:         I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;         II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;         III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.”  

192 ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei”. “Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros ”.        

193 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2° ”.

194 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.”

195 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV ORÇAMENTO PÚBLICO – (LOA) Conteúdo e Forma “Art. 6º todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. ”

196 RECEITA CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV
LEI 4.320/64 – 17/03/64. ORÇAMENTO RECEITA

197 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Receita Pública Conceito Contábil: Denomina-se como receita pública todas as entradas de recursos financeiros nos cofres públicos, recursos estes próprios (Receita Orçamentária) ou de terceiros (Receita Extra-Orçamentária)

198 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

199 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Receita Pública Conceito Contábil: Receita Orçamentária: todas as entradas de recursos financeiros que passarão a integrar o patrimônio público para todos os efeitos. Receita Extra-Orçamentária: recursos de terceiros sob a responsabilidade do Poder Público. Sendo este apenas um depositário.

200 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Receita Orçamentária

201 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

202 Fontes de Receitas de Capital
CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV Fontes de Receitas de Capital

203 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

204 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CATEGORIA ECONÔMICA RECEITAS CORRENTES FONTE RECEITA TRIBUTÁRIA SUBFONTE IMPOSTOS RUBRICA Imposto sobre o Patrimônio e a Renda ITEM Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza SUBITEM Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho ALINEA SUBALINEA

205 DESPESA CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL Parte IV
LEI 4.320/64 – 17/03/64. ORÇAMENTO DESPESA

206 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Despesa Pública Conceito Contábil: Denomina-se despesa pública todas as saídas de recursos financeiros dos cofres públicos, recursos estes próprios (de natureza Orçamentária) ou de terceiros (de natureza Extra-Orçamentária)

207 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Despesa Pública

208 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Despesa Pública Conceito Contábil: Despesa Orçamentária: todas as saídas de recursos financeiros para serem aplicados em despesas correntes ou de capital, cuja realização depende de autorização legislativa. Despesa Extra-Orçamentária: devolução ou repasse de recursos financeiros de terceiros, cuja realização independa de autorização orçamentária.

209 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

210 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

211 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

212 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

213 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV DESPESA

214 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4.2 Execução

215 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4.2.1 Execução da Receita Pública

216 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Execução da Receita Orçamentária

217 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

218 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Execução da Receita Extra-Orçamentária

219 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

220 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4.2.2 Execução da Despesa Pública

221 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Execução da Despesa Orçamentária

222 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

223 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

224 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV Execução da Despesas Extra-Orçamentária

225 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV

226 CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
Parte IV 4.3 Controle

227 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Parte IV 4.3.1 Controle Interno
4.3.2 Controle Externo – Controle Parlamentar 4.3.3 Controle Externo – Judicial e Administrativo 4.3.4 Controle Externo - Controle Social 4.3.5 Controle Integrado

228 4.3.1 Controle Interno 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Externo
Parte IV 5 4.3.1 Controle Interno

229 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
“Constitui Controles Internos o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até os objetivos fixados pelo Poder Público”. PETER, Maria da Gloria Arrais . Manual de auditoria governamental, Editora Altas – São Paulo, 2003 – p. 24

230 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

231 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

232 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

233 Do Controle da Execução Orçamentária
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV 5 4.3.1 Fundamentação Legal (Lei Federal 4.320/64) TÍTULO VIII Do Controle da Execução Orçamentária CAPÍTULO I Disposições Gerais

234 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Lei Federal 4.320/64) Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

235 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES
Controle Interno Parte IV 5 UNIÃO

236 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”.

237 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO FEDERAL Ministério das Relações Exteriores
Parte IV 5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO FEDERAL Controladoria Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria de Controle Interno Casa Civil Responsável pelas atividades de controle interno de todos os demais órgãos e entidades do Executivo Federal Advocacia Geral Ministério das Relações Exteriores Ministério da Defesa

238 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES
Controle Interno Parte IV 5 MUNICÍPIOS

239 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º § 2º

240 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Lei Federal 4.320/64) CAPÍTULO II Do Controle Interno

241 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Lei Federal 4.320/64) Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

242 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
4.3.1 Fundamentação Legal (Lei Federal 4.320/64) Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75. Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade. Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

243 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
Organização dos Controles Internos CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA AUDITORIA Como organizar?

244 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
Organização dos Controles Internos

245 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Interno Parte IV
Organização dos Controles Internos

246 CONTROLE EXTERNO Controle Parlamentar
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Externo Parte IV 5 CONTROLE EXTERNO Controle Parlamentar

247 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Externo Parte IV LEI 4.320/64
CAPÍTULO III Do Controle Externo

248 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Externo Parte IV
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

249 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Externo Parte IV
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. § 2º Quando, no Município,não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

250 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Parte IV
4.2.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. ...

251 5 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Parte IV
4.2.1 Fundamentação Legal (Constituição Federal 1988) § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

252 Controle Judicial e Administrativo
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES Controle Externo 5 Parte IV Controle Judicial e Administrativo Controle Social


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