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Proposta da Rede Nacional Primeira Infância

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Apresentação em tema: "Proposta da Rede Nacional Primeira Infância"— Transcrição da apresentação:

1 Proposta da Rede Nacional Primeira Infância
Plano Nacional pela Primeira Infância Proposta da Rede Nacional Primeira Infância

2 Por que um Plano Nacional pela Primeira Infância?
As crianças são a prioridade absoluta na Constituição Federal (art. 227) e no ECA. Na prática, estão nos últimos lugares; Existe solução técnica para muitos problemas; falta decisão política e participação social para enfrentá-los; Queremos um Brasil mais justo com suas crianças, que ponha à disposição delas os meios da ciência, da técnica e dos saberes profissionais.

3 O que temos... Arcabouço jurídico bem constituído;
Políticas, Planos e Programas setoriais, decenais ou de menor duração, em diversas áreas; Recursos financeiros com destinação específica para a criança (porém definidos a partir das disponibilidades e não das necessidade); Programas focados em direitos específicos, mas de cobertura aquém da necessidade e descontínuos.

4 O que falta... Articular as políticas, os planos e os programas (visão integral da criança); Dar-lhes estabilidade e um horizonte temporal maior; Complementar objetivos e metas nos Planos e preencher lacunas; Dar a prioridade efetiva aos direitos da criança e colocá-la como tema da política, da economia e do desenvolvimento social.

5 Com o Plano podemos Cobrar decisões políticas e ações;
Exigir diretrizes e metas nas LDO; Demandar recursos nos PPA; Sugerir emendas aos Orçamentos anuais para os objetivos e metas do Plano; Propor critérios para avaliação das políticas governamentais na área da criança; Contribuir para uma nova consciência política sobre a criança.

6 Características do Plano
Abrangência: todos os direitos da criança; Ampla participação social; Plano de Estado; Longa duração; Descentralizado e articulado com Planos Estaduais, Distrital e Municipais; Aprovado por Lei.

7 Fundamentos do Plano Os direitos da criança (ONU, CF, ECA e leis específicas); Outros compromissos internacionais do País; As políticas públicas; O direito de participação da sociedade (CF art. 204 e 227)

8 Princípios Criança sujeito (não objeto), indivíduo (não número), único (não substituível), com valor em si mesmo (não em razão da “imagem do País, do futuro aluno ou trabalhador, do retorno econômico); A infância: período decisivo da formação humana; Diversidade étnica, cultural, de gênero, geográfica; Integralidade da criança (superar a visão fragmentada das ciências); Inclusão;

9 Princípios Articulação das ações dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios, dos setores da administração pública) e de governo e sociedade; Sinergia das ações; Prioridade absoluta dos direitos da criança; Dever da família, da sociedade e do Estado; Integração das visões científica e humanista.

10 Dimensões do Plano Científica e técnica, embasada nas ciências e na experiência; Política, a responsabilidade da Nação com suas crianças; Ética, o compromisso pessoal e profissional para dar o melhor de nós mesmos para que nossas crianças sejam felizes e desenvolvidas.

11 Sumário do Plano Apresentação Introdução O Desafio da Mudança
Características do Plano Princípios e Diretrizes Ações Finalísticas Ações Meio (estratégias) Financiamento Acompanhamento e Controle Avaliação

12 Sumário do Plano, cont. O Plano contém 13 capítulos com ações-fim:
Crianças com Saúde; Educação Infantil A Família e a Comunidade da Criança Assistência Social a crianças e suas famílias Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente

13 Sumário do Plano, cont. Atendendo à Diversidade: crianças negras, quilombolas e indígenas Enfrentando as Violências contra as Crianças Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças Protegendo as Crianças da Pressão Consumista Controlando a Exposição Precoce da Criança aos Meios de Comunicação Social Evitando Acidentes na Primeira Infância

14 O PNPI  é uma Carta de Compromisso do Governo e da sociedade brasileira com suas crianças e se insere no conjunto das ações que visam a cumprir o Art. 227 da CF: prioridade absoluta aos seus direitos.


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