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Eleições 2012 Registro de Candidatos.

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Apresentação em tema: "Eleições 2012 Registro de Candidatos."— Transcrição da apresentação:

1 Eleições 2012 Registro de Candidatos

2 Estão disponíveis para consulta na Internet
Cartilha: Registro de Candidaturas (elaborada pela SERPAC) Passo a passo: CANDEX (elaborado pela SERPAC) Todas as Resoluções do TSE para as Eleições 2012, inclusive a nº /2012 (Registro de Candidatos) Tabela de Prazos de Desincompatibilização Orientações para quem deseja se candidatar em 2012 (

3 Quem pode requerer o registro
Partido: presidente do órgão municipal ou delegado autorizado; Coligação: presidentes dos partidos coligados, seus delegados, a maioria dos membros dos órgãos de direção ou representante da coligação. IMPORTANTE: O órgão partidário municipal deve estar válido na data da convenção (anotado no TRE, disponível na Internet).

4 Comitê Financeiro: Pode ser constituído na convenção ou até 10 dias úteis depois. Registrar até 5 dias após sua constituição. Deverá ser encaminhado por sistema próprio, pelo Sistema de Registro de Comitê Financeiro – SRCF. É importante saber: Todos os candidatos, comitês financeiros e partidos (em todos os níveis de direção) são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não faça movimentação. Não pode utilizar conta preexistente.

5 Documentação necessária – Candidatos
Requerimento de Registro de Candidatura - RRC – meio magnético e via impressa do CANDEX, assinada pelo candidato Declaração de bens atualizada – preenchida no CANDEX com os valores atualizados e assinada pelo candidato Fotografia padrão passaporte – necessariamente digitalizada no CANDEX Comprovante de escolaridade – pode ser suprida por certidão de próprio punho Cópia de documento oficial de identificação - RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte

6 Documentação necessária – Candidatos
Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1ª Instância – Obtida no seguinte endereço na Internet: Certidão criminal fornecida Justiça Federal de 2ª Instância – Obtida no seguinte endereço na internet: Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª Instância – (do domicílio eleitoral do candidato) fornecida pelo órgão de distribuição. Nos municípios onde não houver deverá ser retirada nas varas criminais das respectivas comarcas ou naVara com jurisdição plena (Cível e Criminal). Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância - Fornecida pelo Tribunal de Justiça, situado no CAB, setor SECOMGE.

7 E tem mais sobre as certidões!
Certidões criminais positivas é interessante que venham acompanhadas com os respectivos andamentos de cada um dos processos, uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX. 7

8 Importante ! O candidato que gozar de foro especial : apresentar certidão de Tribunal competente:
SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal) PREFEITO – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal VICE-GOVERNADOR - TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal) DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TJ (Tribunal de Justiça) GOVERNADOR – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa ********************************************************** Obs: VICE-PREFEITO não tem foro privilegiado segundo CE Bahia.

9 É importante saber: Candidato Militar
Além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões dos seguintes órgãos: MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da Bahia MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – É importante saber: O candidato militar da ativa deverá fazer prova de sua condição de militar.

10 Documentação necessária – Candidatos
Casos Especiais Prova de desincompatibilização – candidatos que ocupam determinados cargos precisam apresentar prova de afastamento (vide Tabela de Desincompatibilização em Propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito – via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDEX

11 É interessante saber: Filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos pelo banco de dados da Justiça Eleitoral – dispensada a apresentação. Os candidatos individuais - prazo de 48 horas seguintes à publicação das listas de candidatos - RRCI (do CANDEX) com documentos, sem DRAP. Se o partido/coligação não protocolizou DRAP - intimados no prazo de 72 horas. Não mais existe candidatura nata (liminar concedida na ADIN ); Sistema de Candidaturas permite inserir dissidência partidária (“racha”) até o seu fechamento.

12 Abertura de Conta Bancária
Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, não podendo utilizar conta preexistente. Abertura da conta CNPJ Receita. A conta deve ser aberta em até 10 dias da concessão do CNPJ. Recebido no Protocolo, sistema gera informação para a Receita Federal. Levar Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (página da Receita na Internet) e documentos pessoais.

13 Documentação necessária – Partido/Coligação
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP (meio magnético e via impressa do CANDEX, devidamente assinada); Cópia digitada e devidamente assinada da ata da convenção Não é necessário o encaminhamento da xérox da ata anotada no livro, se houver. OBS.: Cabe a lei fixar o limite máximo de gastos de campanha para os cargos até 10/6/2012, caso contrário os partidos declararão no DRAP.

14 Sobre a ATA – Algumas observações importantes:
É interessante saber: Sobre a ATA – Algumas observações importantes: - Colocar nome completo dos candidatos, os números e os cargos aos quais os candidatos irão concorrer; Nas coligações cada partido deverá ter ata própria: não existe ata de coligação e sim de partido; As atas dos partidos coligados devem mencionar a formação da coligação e o nome do Representante; Deve ser anotada a escolha de delegados, caso ocorra na Convenção; Na hipótese de o partido integrar mais de uma coligação (uma majoritária, outra proporcional) deve constar na ata.

15 Quantidade de candidatos por Partido
Vereadores: Partido isolado 150% de 43 (número de vagas) = 64,5 = 65 Distribuição por sexo (desprezar frações do percentual maior) 30% de 65 = 19,5 = 20 70% de 65 = 45,5 = 45 (limite máximo)

16 Quantidade de candidatos por Coligação
Vereadores: Coligação 200% de 43 (número de vagas) = 86 Distribuição por sexo (desprezar frações do percentual maior) 30% de 86 = 25,8 = 26 70% de 86 = 60,2 = 60 (limite máximo)

17 Substituição de candidatos
Hipóteses: Indeferimento, renúncia, falecimento, cassação ou cancelamento do registro. Como é escolhido o substituto: Partido: na forma do estatuto; Coligação: decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos (geralmente constará em nova ata). Candidatos da majoritária: a qualquer tempo antes da eleição. Candidatos da proporcional: até 8/8/2012 (60 dias antes). Obs.: o requerimento deve ser feito no prazo de 10 dias a partir do fato que deu motivo à substituição.

18 É interessante saber: O pedido de substituição deverá conter: RRC feito no CANDEX(meio magnético e impresso), documentos do candidato e comprovação da escolha como substituto (ofício ou ata digitada e assinada), dispensado o DRAP. A substituição deverá respeitar os percentuais de sexos; Observar se substituto preenche todos os requisitos; Candidato que renuncia para concorrer a outro cargo - solicitar documentação já existente no TRE; O substituto pode ser filiado a qualquer partido da coligação, se a agremiação do substituído renunciar ao direito de preferência.

19 Vagas remanescentes Prazo: até 8/8/2012 (60 dias antes);
Respeitar os percentuais de sexos; Pedido de registro: RRC feito via CANDEX(meio magnético e impresso), documentos do candidato e comprovação da escolha a vaga remanescente (ofício ou ata digitada e assinada), dispensado o DRAP; Candidato deve preencher todos os requisitos para não desperdiçar a vaga; Esta hipótese é para candidatos que não foram escolhidos em convenção; Quando um candidato renuncia para concorrer a outro cargo utilizando vaga remanescente - solicitar aproveitamento da documentação já existente no TRE.

20 Os partidos só podem se coligar:
Formação de Coligação Os partidos só podem se coligar: Para a eleição majoritária; Para a eleição proporcional; Para ambas, desde que a coligação proporcional seja subconjunto da majoritária.

21 É importante saber: Se os partidos A + B + C + D estiverem coligados para a eleição MAJORITÁRIA, na PROPORCIONAL só poderão se coligar entre si. (A + B + C+ D) (A + B) (C + D) (A + B) (C) e (D) isolados (A + B + C) (D) isolado Ou podem sair isolados na proporcional (A) (B) (C) (D) Não poderão se coligar, na proporcional, com um partido (E), já que (E) não integra a Majoritária.

22 Sendo os partidos (A), (B) e (C), o nome pode ser COLIGAÇÃO A/B/C.
Formação de Coligação A coligação terá denominação própria (nome específico), podendo ser a junção de todas as siglas dos partidos integrantes. Sendo os partidos (A), (B) e (C), o nome pode ser COLIGAÇÃO A/B/C. Não poderão ter nomes iguais duas coligações diferentes ainda que sejam subproduto da majoritária. Se alguns partidos (A + B + C + D) estiverem coligados na Majoritária e formarem mais de uma coligação na Proporcional (A + B) (C + D) , estas coligações não poderão ter o mesmo nome, apesar de serem integradas pelos mesmos partidos. Serão, neste caso apresentados, três coligações, logo três DRAP’s.

23 Formação de Coligação As coligações não poderão usar denominação com nome ou número de candidato, ou que contenha pedido de voto. AGORA É A VEZ DE FULANO; MEU VOTO É DE SICRANO; 1, 2, 3 É 99 OUTRA VEZ. Se vários partidos (A + B + C + D) coligam da mesma forma na Majoritária e na Proporcional, não são duas coligações e sim apenas uma. Terá um só nome e um só DRAP.

24 Informações gerais sobre o CANDEX e entrega de documentos
Qualquer alteração altera o Código de Segurança da mídia reimprimir formulário com o novo Código gerado; Nunca renomear o arquivo gerado de backup ou de envio para a Justiça Eleitoral; Urgência na digitação dos dados para cumprimento do prazo; Pode-se exportar os dados do CANDEX de um computador e receber em outro – facilita o trabalho na hipótese de coligação; Utilizar CD, DVD ou Pen Drive como mídia para gravação dos dados ficarão em poder da Justiça Eleitoral.

25 Outras informações gerais sobre o CANDEX e entrega de documentos
Documentos devem vir separados e grampeados e as mídias etiquetadas para evitar extravios; Documentação deve vir mais correta possível para agilizar o processo, evitar diligência e, no caso de não cumprimento, o indeferimento do registro; Todo documento a ser juntado posteriormente deve vir com requerimento, que será protocolado; Os julgamentos dos processos são publicados em cartório: necessidade de acompanhamento efetivo dos processos.

26 Registro de Candidatos -
C A N D E X - Sistema de Registro de Candidatos - Módulo Externo

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49 Contatos com as Zonas responsáveis
Zona e 7253 (Paulo, Jurema) Zona e 7256 (Andréa, Adenilson) Zona e 7257 (Milena) Zona e 7259 (Tânia, Anne) Zona e 7263 (Angélica) Zona e 7265 (Márcio) Zona e 7266 (Melissa)

50 Paz no Mundo Confúcio

51 “Com honestidade no coração, Haverá beleza no caráter.
Com beleza no caráter, Haverá harmonia no lar. Com harmonia no lar, Haverá ordem na nação. Com ordem na nação, Haverá paz no mundo.”

52 Sucesso a todos!


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