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1 Eleições 2012 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha.

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1 1 Eleições 2012 Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

2 2 Legislação aplicável Lei n. 9.504/1997 Resolução do TSE nº 23.376/2012 Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2012 Carta-Circular BACEN 3.551 de 16.05.2012 Portaria Conjunta SRF/TSE nº 74, de 07.01.2006. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

3 3 Requisitos  Requisitos para o início da arrecadação de recursos de qualquer natureza e dos gastos eleitorais: Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão de recibos eleitorais Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

4 4  Fixado por Lei específica e na sua ausência informado pelo partido político.  Informado individualmente pelos partidos que compõem a coligação.  É da chapa majoritária. Os gastos do vice-prefeito serão computados nos gastos do candidato titular.  Prefeito e Vice respondem solidariamente pelo extrapolamento. Limite de gastos Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

5 5  Extrapolamento - multa 5 a 10 vezes da quantia em excesso.  Possibilidade de alteração do limite de gastos.  A alteração do limite de gasto será atualizada no CAND. Limite de gastos Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

6 6 Recibos eleitorais  Qualquer arrecadação de recursos condicionada à emissão do recibo eleitoral.  Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos Atenção: Não haverá mais faixa de numeração de recibos distribuída pelo diretório nacional aos seus comitês financeiros de campanha e candidatos vinculados. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

7 7 Recibos eleitorais  Nova sistemática: O s números dos recibos eleitorais utilizados em campanha devem ser declarados pelo prestador de contas no SPCE Cadastro. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

8 8 Recibos eleitorais  Os recibos eleitorais poderão ser impressos pelo SPCE Cadastro ou impresso em gráfica, mediante o bloqueio de faixa para reprodução. Para impressão em gráfica, o prestador de contas deverá observar o modelo constante do anexo I da Resolução TSE 23.376 e os leiautes constantes dos incisos I a III do Art 5º da Resolução TSE 23.376. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

9 9 Comitê Financeiro  Constituição – até 10 dias úteis após a convenção partidária  Registro – até 5 dias da constituição O pedido de requerimento do registro do comitê financeiro deverá ser assinado pelo seu presidente e tesoureiro. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

10 10 Comitê Financeiro  Possibilidades de criação: - Único - Comitê financeiro para cada eleição em que o partido lance candidato próprio. Não será admitida a constituição de comitê financeiro de coligação partidária. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

11 11 Comitê Financeiro  Membros: Obrigatórios: Presidente e Tesoureiro  Não existe comitê financeiro de coligação Se o partido lançar apenas candidato a vice-prefeito é obrigatória a constituição de comitê financeiro. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

12 12 Registro do Comitê Financeiro  O pedido de requerimento do registro do comitê financeiro deverá ser acompanhado de:  Original ou cópia da ata da reunião partidária.  Relação nominal dos seus membros, funções e números de CPF.  Comprovante de inscrição do CPF do presidente e do tesoureiro.  Endereço completo para notificação da Justiça Eleitoral Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

13 13 Registro do Comitê Financeiro Deverá ser utilizado o Sistema de Registro de Comitê Financeiro - SRCF (Disponível na página do TSE na Internet) Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

14 14 Conta bancária  Obrigatória a abertura  Registro integral da movimentação financeira  Inclui recursos próprios  Vedada a utilização de conta bancária preexistente Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

15 15 Conta bancária Quem está obrigado a abrir conta:  Todos os candidatos  Comitês Financeiros de campanha  Partidos Políticos em todos os níveis de direção Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

16 16 Conta bancária As contas devem ser abertas em agências bancárias ou correspondentes bancários.  Exceção à abertura de conta:  Candidatos a vereador em município com menos de 20 mil eleitores.  Todos os prestadores de contas, na hipótese da inexistência de agência bancária e/ou correspondente bancário. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

17 17 Conta bancária  As contas bancárias eleitorais são isentas de depósito mínimo, cobrança de tarifas de confecção e de manutenção. Não estão isentas as tarifas de serviços bancários.  Aplica-se à conta eleitoral a proibição de fornecimento de cheques ao candidato ou a qualquer outro representante deste (administrador financeiro), representante partidário que figure no CCF. Nesta hipótese, a movimentação financeira deverá ocorrer por meio de cartão de débito ou cheque avulso (para constituição de fundo de caixa). Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

18 18 Conta bancária de Candidatos e Comitês Financeiros  Documentos para abertura: - Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral - RACE - Comprovante de inscrição no CNPJ disponível no site da RFB As contas bancárias de candidatos e comitês financeiros devem ser abertas em até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

19 19 Conta bancária de Candidatos e Comitês Financeiros 0s bancos são obrigados a abrir a conta bancária em até 03 dias após a requisição de abertura, que não poderá ser negada, mesmo se decorrido o prazo de 10 dias após a concessão do CNPJ. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

20 20 Conta bancária de Partidos  Documentos para abertura: Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de partidos políticos - RACEP Comprovante de inscrição no CNPJ (uso de CNPJ pré- existente) Certidão de composição partidária  Prazo para abertura: Entre 1º de janeiro até 5 de julho de 2012. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

21 21 Conta bancária de Partidos  ATENÇÃO: Os diretórios partidários que não possuem inscrição no CNPJ deverão providenciá-lo antes da solicitação do RACEP e da abertura da conta bancária eleitoral específica. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

22 22 Conta bancária de Partidos O diretório partidário sem CNPJ não conseguirá gerar o RACEP e, em conseqüência, não terá todos os requisitos exigidos para abertura da conta bancária eleitoral. É vedada a transferência de recursos do Fundo Partidário para a conta eleitoral do diretório partidário. A aplicação destes recursos deverá ser originada diretamente da conta específica. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

23 23 Conta bancária de Partidos Os bancos, inclusive os correspondentes bancários, irão encaminhar ao TSE, o extrato eletrônico da conta bancária eleitoral de candidatos e comitês financeiros para subsidiar a análise da prestação de contas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

24 24 Conta bancária de Partidos Movimentação financeira fora da conta bancária específica implica desaprovação de contas e envio da documentação ao MPE. Se comprovado o abuso do poder econômico, será cancelado o registro de candidatura ou cassado o diploma, se já tiver sido outorgado. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

25 25 Origem dos recursos  Recursos próprios  Recursos e fundos próprios do partido político  Doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas  Doações por cartão de débito ou de crédito  Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos  Comercialização de bens/serviços ou realização de eventos  Aplicação financeira dos recursos de campanha Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

26 26 Aplicação de recursos do partido político Requisitos:  Observar as normas estatutárias e critérios de distribuição, definidos pelo diretório nacional, que devem ser comunicados à Justiça Eleitoral até 10 de junho de 2012. Os critérios serão publicados no site do TSE.  Discriminar no SPCE a origem e a destinação dos recursos a candidatos e comitês. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

27 27 Requisitos:  Identificação do doador (inclusive dos recursos recebidos em anos anteriores).  Transferência para conta bancária eleitoral específica, exceção dos recursos do Fundo Partidário.  Emissão do recibo eleitoral. Todos os critérios devem ser observados também para recursos recebidos em anos anteriores ao da eleição. Aplicação de recursos do partido político Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

28 28 Doações Formas de arrecadação:  Cheques  Transferência bancária  Boleto de cobrança com registro  Cartão de crédito ou cartão de débito  Depósitos em espécie identificados (CPF/CNPJ)  Doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

29 29 Doações Bens estimáveis em dinheiro  Fornecidos pelo próprio candidato: Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)  Partidos políticos, comitês financeiros e candidatos: Poderão adquirir ou contratar bens ou serviços e doar como estimáveis em dinheiro. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

30 30 Doações Bens estimáveis em dinheiro  Fornecidos por terceiros: Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador Os bens permanentes doados ou cedidos em campanha devem integrar o patrimônio do doador. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

31 31 Doações Pela Internet:  Tornar disponível mecanismo em página eletrônica  Identificação do doador (CPF/CNPJ).  Emissão do recibo eleitoral.  Efetivação do crédito em conta bancária até a data do pleito.  Na arrecadação por boleto de cobrança com registro o limite para pagamento deverá ser até a data da eleição.  Permitida a utilização de terminal de captura de transações para o recebimento de doações por cartão de crédito ou cartão de débito. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

32 32 Limites de Doações  Pessoas físicas: 10% dos rendimentos declarado no ano-calendário anterior à eleição.  Pessoa jurídica: 2% do faturamento bruto declarado no ano calendário anterior à eleição.  Candidato: Limite de gastos Verificação dos limites feita pela SRF Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

33 33 Limites de Doações Atenção: A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido de sua preferência não está sujeita ao limite de doação e ao registro na prestação de contas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

34 34 Limites de Doações Exceção ao limite 10% para pessoas físicas (critérios cumulativos)  cessão de uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador  doação não ultrapasse R$ 50mil  apurados com base no valor de mercado. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

35 35 Limites de Doações  As doações entre candidatos, partidos e comitês financeiros não estão sujeitas aos limites legais. Caso oriundos de recursos próprios do candidato deverão respeitar o limite legal estabelecido para pessoa física. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

36 36 Limites de Doações  Na hipótese do candidato utilizar de recursos próprios em sua campanha, o limite de doação é o seu respectivo limite de gastos. Atenção: Empréstimos bancários contraídos pela pessoa física do candidato e créditos em sua conta bancária eleitoral serão considerados doação de recursos próprios (sujeitando-se ao limite de gastos do candidato). Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

37 37 Limites de Doações Extrapolamento:  Multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo do candidato beneficiado pela doação em responder por abuso do poder econômico. A pessoa jurídica sujeita-se também a proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de 5 anos. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

38 38 Fontes vedadas  Doações diretas ou indiretas  Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro  Entidades específicas art. 27 da Resolução 23.376 Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

39 39 I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha Fontes vedadas

40 40 Fontes vedadas V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas; X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

41 41 Fontes vedadas XI – organizações da sociedade civil de interesse público; XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou permissionários Beneficiárias de recursos públicos Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

42 42 Fontes vedadas  Destino dos recursos: Tesouro Nacional. Atenção: A transferência dos recursos de fonte vedada para outros diretórios, candidatos e comitês financeiros não isenta os donatários da obrigatoriedade de recolhimento ao Tesouro Nacional. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

43 43 Comercialização de bens e realização de eventos  Comunicação com antecedência de 5 dias úteis  Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc  Recursos sujeitos aos limites legais  Emissão de recibo eleitoral  Trânsito prévio em conta bancária específica Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

44 44 Arrecadação e Despesas  Data-limite: até o dia da eleição.  Exceção: É possível arrecadação de recursos após a eleição, limitada ao total dos gastos contratados até o dia da eleição. Quantos aos gastos de campanha, a regra geral é que estejam quitados até a entrega da prestação de contas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

45 45 Dívidas de Campanha Possibilidade de assunção pelo partido político  Por decisão do órgão nacional  Responsabilidade solidária  Impedimento de rejeição da conta  Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes)  Trânsito prévio na conta bancária eleitoral específica de campanha, encerrada após quitação definitiva dos débitos. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

46 46 Gastos eleitorais  Rol exaustivo (Resolução 23.367/2012, art. 30.)  Cheque nominal ou transferência bancária Exceções:  Despesas individuais de R$300,00  Prestador de contas isento da abertura de conta bancária. Prestador de contas isento que optar por abrir a conta estará sujeita à regra daqueles obrigados à abertura de conta. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

47 47 Gastos eleitorais Constituição de Fundo de Caixa  Limites  Utilização durante campanha  Pagamento despesas individuais até R$300,00 Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

48 48 Gastos eleitorais Fundo de Caixa  Atenção: O limite máximo do fundo de caixa é estabelecido conforme a quantidade de eleitores da circunscrição do pleito. Qualquer prestador de contas poderá constituir fundo de caixa para o pagamento de pequenas despesas, cujo valor não ultrapasse R$ 300,00 individualmente. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

49 49 Efetivação dos gastos eleitorais  Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento  Exceção Contratação de instalação física de comitês financeiros e de candidatura Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

50 50 Gastos eleitorais Contratação de gastos destinados à instalação física de comitês:  a partir de 10 de junho de 2012  sem a ocorrência de desembolso  desde que solicitado o registro  obtenção do CNPJ de campanha eleitoral. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

51 51 Gastos eleitorais Deverá constar no material impresso:  CNPJ ou CPF (do responsável pela confecção e do contratante  Tiragem Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

52 52 Gastos eleitorais Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de vários candidatos, os gastos devem ser registrados individualmente pelos contratantes, ou lançados integralmente na prestação de contas responsável pelo pagamento. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

53 53 Gastos eleitorais  Efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro: Considera-se como doações estimáveis Computados no limite de gastos do doador Receita estimável para beneficiário Sujeita transação à emissão do recibo eleitoral Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

54 54 Gastos eleitorais  Efetuados por eleitores:  até R$ 1.064,10  não sujeitos à contabilização de campanha  desde que não reembolsados  documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor  não entregues ao candidato Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

55 55 Recursos de origem não identificada  Falta indicação do doador  Números inválidos de CPF/CNPJ Destino: Transferido ao Tesouro Nacional. Não poderão ser utilizados Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

56 56 Origem do recurso: c omprovação  apresentação do canhoto do recibo eleitoral  crédito na conta bancária eleitoral A ausência de movimentação financeira do prestador de contas que possua conta bancária específica poderá ser comprovada com o extrato bancário sem movimentação financeira ou declaração firmada pelo gerente da instituição financeira. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

57 57 Prestação de Contas  Candidatos  Comitês financeiros  Direção partidária (nacional, estadual, municipal, comissão provisória ou interventora) ATENÇÃO: A ausência de movimentação financeira ou do recebimento de doações estimáveis em dinheiro não afasta a obrigatoriedade de prestação de contas de campanha. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

58 58 Prestação de Contas Os candidatos devem prestar contas em casos de:  Renúncia  Desistência  Substituição  Indeferimento do seu registro. Em caso de falecimento, a prestação de contas será de responsabilidade do seu administrador financeiro, ou na ausência deste, da direção partidária no que for possível. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

59 59 Prestação de Contas Atenção: Comitê financeiro elaborará prestação de contas em conjunto com diretório partidário municipal.  Receita e despesa serão lançados individualmente  Segregação dos lançamentos do partido daqueles do(s) comitê(s) financeiros(s).  Dirigentes partidários e dirigentes do comitê financeiro são responsáveis pela administração financeira das respectivas campanhas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

60 60 Prestação de Contas Do diretório partidário municipal:  Contempla a qualificação da direção partidária  Contempla qualificação do(s) comitê(s) financeiro(s) Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

61 61 Prestação de Contas A prestação de contas eleitoral deverá ser apresentada:  No Tribunal Superior Eleitoral em relação às contas do diretório nacional.  Nos Tribunais Regionais Eleitorais em relação às contas dos diretórios estaduais.  Nas Zonas Eleitorais em relação às contas dos diretórios municipais e seus respectivos comitês financeiros de campanha e candidatos. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

62 62 Prestação de Contas Atenção: Os diretórios partidários em todos os níveis de direção são obrigados a prestar contas da campanha eleitoral sem prejuízo da obrigatoriedade da prestação de contas anual. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

63 63 Prestação de Contas Do prazo para apresentação:  Primeiro turno – 6 de novembro  Segundo turno – 27 de novembro Na hipótese de inadimplência, haverá notificação em até 5 dias para apresentação em até 72 horas. Configurada a omissão após a notificação, as contas deverão ser imediatamente julgadas não prestadas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

64 64 Sobras de campanha Constituem sobras de campanha:  Diferença positiva entre Receitas e Despesas  Bens e materiais permanentes Transferidas ao órgão partidário da circunscrição do pleito. As sobras financeiras do Fundo Partidário serão restituídas diretamente na conta bancária do Partido exclusiva do Fundo. Comprovação de depósito da sobra financeira Declaração da direção partidária atestando o recebimento dos bens ou materiais permanentes, se houver. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

65 65 Documentos da Prestação de Contas  A prestação de contas deverá ser instruída com as peças constantes dos incisos I a XIV do art. 40 da Resolução TSE 23.376  Peças produzidas pelo sistema (SPCE)  Cópia do contrato firmado para recebimento de doações pela internet com a administradora de cartão de crédito, se for o caso. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

66 66  Compõem ainda as peças da prestação de contas: - Extratos da conta bancária eleitoral. - Extratos da conta bancária específica do Fundo Partidário, no caso da prestação de contas de diretório partidário, mesmo que não tenha havido aplicação de recursos dessa natureza. (Apesar do conflito entre o art. 37, parágrafo único e o art. 40, § 9º da Resolução TSE 23.376) - Os extratos devem contemplar toda a movimentação financeira de campanha, vedada à apresentação de extratos parciais, com rasuras ou adulterados. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha Documentos da Prestação de Contas

67 67 Documentos da Prestação de Contas  A Justiça Eleitoral poderá requisitar: - Documentos fiscais e outros que comprovem a legalidade dos gastos com recursos do Fundo Partidário e outros recursos. - Canhoto dos recibos eleitorais. A documentação fiscal deverá ser emitida em nome do prestador de contas, inclusive com a identificação do CNPJ específico da campanha eleitoral de candidatos e comitês financeiros. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

68 68 Documentos da Prestação de Contas Para comprovar as receitas estimadas:  Documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação por ele firmado.  Documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação, no caso da doação realizada por pessoa física.  Termo de cessão ou documento equivalente, na hipótese de cessão temporária. Para comprovação da utilização de recursos próprios, a Justiça Eleitoral poderá requisitar a apresentação de documentos que comprovem a origem. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

69 69 Processamento da Prestação  Utilização do SPCE  Geração de mídia eletrônica com número de controle que também será impresso nas peças da prestação de contas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

70 70 Processamento da Prestação Não serão recebidas na base de dados da Justiça Eleitoral, as prestações de contas que apresentem:  Ausência ou divergência do número de controle  Inconsistência ou ausência de dados no arquivo eletrônico  Falha na mídia  Arquivo corrompido  Qualquer outro tipo de falha que impeça a recepção eletrônica na base de dados da Justiça Eleitoral. Ocorrendo qualquer tipo de impossibilidade de recepção eletrônica, o sistema emitirá aviso de impossibilidade de recebimento da prestação contas com a indicação para sua reapresentação, sob pena de serem julgadas as contas não prestadas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

71 71 Análise das Contas A Justiça Eleitoral poderá requisitar :  Técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Tribunais e Conselhos de contas dos Municípios.  Pessoas idôneas da comunidade, preferencialmente aquelas que possuam formação técnica compatível. Aplicam-se à requisição os impedimentos dos integrantes de mesas receptoras de votos (Código Eleitoral, Art. 120, § 1º, incisos I a III). Os convocados poderão apresentar razões de impedimento em até 5 dias, contados da designação. Dar ampla e imediata publicidade de cada requisição Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

72 72 Análise das Contas O exame das contas poderá ser acompanhado por representante do Ministério Público Eleitoral e também por representante do prestador de contas. Os partidos deverão comunicar formalmente seu representante ao Juízo Eleitoral, respeitado o limite de um por partido em cada circunscrição Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

73 73 Análise das Contas  Recebidas eletronicamente e analisadas as contas  Cumprimento da diligência - 72 horas da intimação  Alteração das peças da prestação de contas gera apresentação de prestação retificadora (documentos que comprovem a alteração)  Emissão de relatório final (caso existam novas falhas) - manifestação em 72 horas da intimação  O Ministério Público Eleitoral terá vista dos autos para manifestação em até 48 horas. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

74 74 Julgamento das Contas O Juízo Eleitoral decidirá:  Pela aprovação  Pela aprovação com ressalvas  Pela desaprovação  Pela não prestação, quando: Não apresentada Não reapresentada no prazo estabelecido para o cumprimento de diligências Na impossibilidade de recepção eletrônica Desacompanhada de documentos que possibilitem a análise Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

75 75 Julgamento das Contas A decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até 8 dias antes da diplomação (Calendário Eleitoral: 11/dez - último dia para publicação e 19/dez – último dia para diplomação) Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

76 76 Julgamento das Contas  Sanções ao Candidato Contas não prestadas  impedimento de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura a qual concorreu, persistindo o impedimento até a entrega da prestação de contas. Contas desaprovadas  impedimento de obter a quitação eleitoral (aguardar a decisão do Tribunal sobre vários pedidos de reconsideração dos partidos na Instrução 154264, Protocolo TSE 21.892/2011) Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

77 77 Julgamento das Contas  Sanções ao Partido (suas contas e as do comitê) Contas não prestadas ou contas desaprovadas:  perda ao direito ao Fundo Partidário, relativo ao ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão das contas, observadas proporcionalidade e prescrição (parágrafo único do art. 25 da Lei 9.504/97). Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

78 78 Julgamento das Contas contas julgadas não prestadas não serão objeto de novo julgamento As contas julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, não serão objeto de novo julgamento, sendo considerada apenas para fins de divulgação do financiamento e, no caso de candidatos, da sua regularização no Cadastro Eleitoral, após o término da legislatura que concorreu. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

79 79 Julgamento das Contas  O SPCE procederá o registro no Cadastro Eleitoral relativo à apresentação ou não das contas dos candidatos.  Os candidatos eleitos e inadimplentes, não poderão ser diplomados enquanto perdurar a omissão.  A Justiça Eleitoral divulgará em sua página de internet, os prestadores de contas inadimplentes, encaminhando cópia da relação ao Ministério Público Eleitoral. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

80 80 Julgamento das Contas Dos Recursos:  Da publicação da decisão no DJE TRE em até 3 dias  Após o Acórdão do TRE Recurso Especial ao TSE (incisos I e II do § 4º da CF) Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

81 81 Julgamento das Contas Os prestadores de contas deverão manter a documentação das contas eleitorais até 180 dias após a diplomação dos eleitos ou, se pendente de julgamento, a documentação deverá ser conservada até a decisão final. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

82 82 Prestação de contas parcial  Período de entrega (pela internet) 1ª parcial: de 28 de julho a 2 de agosto 2ª parcial: de 28 de agosto a 2 de setembro Na hipótese dos prestadores não encaminhar as contas parciais a Justiça Eleitoral divulgará os saldos dos extratos eletrônicos de campanha. As prestações de contas parciais serão divulgadas no site de internet do Tribunal Superior Eleitoral Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

83 83  Voluntárias doadores e fornecedores cadastramento prévio nos sites da Justiça Eleitoral (mala-direta com link e senha de acesso) Falsidade de informações sujeita o infrator às penas do art. 348 do Código Eleitoral Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha Informações de terceiros

84 84 Informações de terceiros  Obtidas mediante circularização a doadores e fornecedores  Os Tribunais Eleitorais poderão requisitar informações da administração pública direta e indireta na área de atuação de cada órgão público em casos específicos. Falsidade de informações sujeita o infrator às penas do art. 348 do Código Eleitoral Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

85 85 Publicidade  Os processos de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado que poderá obter cópia de suas peças e documentos, respondendo pelos respectivos custos de reprodução e pela utilização que fizer. Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha

86 86 Contatos no TRE  Seção de Contas Eleitorais e Partidárias Telefones: 3373-7051 3373-7037 3373-7038 Justiça Eleitoral – Eleições 2012 Contas de Campanha


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