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Reforma do Código Florestal Contribuições dos Membros do FBMC Luiz Pinguelli Rosa Secretário Executivo do FBMC Código Florestal: Diálogo Para o Entendimento.

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1 Reforma do Código Florestal Contribuições dos Membros do FBMC Luiz Pinguelli Rosa Secretário Executivo do FBMC Código Florestal: Diálogo Para o Entendimento Nacional

2 Entidades - Posicionamento Público WWF-Brasil : Classifica o substitutivo como como um retrocesso. Sua aprovação compromete o esforço que o Governo Brasileiro vem fazendo para a conservação das florestas no Brasil. Ressalta que as medidas propostas comprometem as metas de desmatamento visando à redução dos gases de efeito estufa, apresentadas pelo Brasil na COP 15 e incluídas na Lei Federal n° 12.187/2009. Duas alterações podem provocar retrocessos ambientais: a possibilidade de os estados e o Distrito Federal regularem as florestas e a punição apenas para os futuros desmatamentos, o que anistiaria quem desmatou até agora. CONTAG : Propõe mudanças nos artigos que tratam do conceito de agricultura familiar, e da delimitação de áreas próximas às nascentes. Redefine as áreas de várzeas nas matas ciliares, cômputo de Reserva Legal e APP para propriedades da agricultura família Defende a utilização do conceito de agricultura familiar definido na lei 11.326, de 2006, que trata como propriedade rural familiar aquela com tamanho de até quatro módulos fiscais.

3 Entidades - Posicionamento Público CUT : É favorável a atualização do Código. Entende ser de fundamental importância a ampliação do debate com os atores sociais envolvidos e o conjunto da sociedade. IPAM : Entende o substitutivo como um retrocesso na legislação brasileira. O novo código anula a legislação ambiental brasileira e favorece aos infratores e não beneficia a quem cumpre a legislação. MST : Defende a manutenção do atual Código Florestal Brasileiro. Rechaçam a proposta de redução da Área de Preservação Permanente e a anistia das multas por desmatamentos

4 Contribuições Recebidas CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso de Ciência ABC – Academia Brasileira de Ciências ICONE – Instituto de Estudos Comércio de Negociações Internacionais Observatório do Clima Via Campesina COEP - Rede Nacional de Mobilização Social Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social ISA - Instituto Sócio Ambiental

5 Síntese das Contribuições Recebidas TEMASTÓPICOSINSTITUIÇÕESAPONTAMENTOS PEQUENA PROPRIEDADE Conceito de Pequena Propriedade Rural CONTAG Aquela explorada com até quatro (4) módulos fiscais mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentados Observatório do Clima Conceito impreciso. É um estímulo para que grandes proprietários realizem o fracionamento de seus imóveis (antes da aprovação final do Substitutivo) ou comprem pequenas propriedades para estender seus negócios sem a necessidade de área reservada nos percentuais estabelecidos pela Lei. ISA - ONG's Equiparar, para efeitos de lei, os territórios de uso coletivo por populações tradicionais à pequena propriedade ou posse rural familiar

6 Síntese das Contribuições Recebidas TEMAS TÓPICOS INSTITUIÇÕESAPONTAMENTOS MANEJO SUSTENTÁVELMANEJO SUSTENTÁVEL DA RESERVA LEGAL CONTAG Propõe que os órgãos do SISNAMA deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos planos de manejo. ISA - ONG's Não há como simplesmente proibir o uso do fogo para limpeza de terreno Via Campesina Retirada de até 15 m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada três anos, para consumo interno na família, sem necessidade de autorização da secretaria de meio ambiente ou IBAMA. Via Campesina Garantia de comercialização (PAA e Merenda Escolar) para os produtos gerados da exploração sustentável da APP e da RL. Via Campesina Pagamento por serviços ambientais.

7 Síntese das Contribuições Recebidas TEMASTÓPICOSINSTITUIÇÕESAPONTAMENTOS ZEE ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICOCONTAG I Inserção de um inciso II que propõe reduzir a reserva legal na Amazônia Legal para até 30% dos percentuais previstos no parágrafo 1º do artigo 13, naqueles municípios que tenham 50% ou mais do seu território destinado a unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas. PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTALISA - ONG's Propõem que seja vedada a conversão de novas áreas de culturas lenhosas perenes e atividades florestais, exceto se forem manejadas com técnicas de conservação,

8 Síntese das Contribuições Recebidas TEMASTÓPICOS INSTITUIÇÕE S APONTAMENTOS CADASTRO AMBIENTALCADASTRO AMBIENTAL/ANISTIACONTAG sugere que seja incorporado um parágrafo que verse sobre regularização ambiental dos imóveis, permitindo a manutenção da exploração agrosilvopastoril sustentável e as culturas lenhosas perenes na encosta acima de 45 graus; e plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto, na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não impliquem supressão de novas áreas de vegetação nativa. SUBPRODUTO FLORESTAL CONTROLE DA ORIGEM DA MADEIRA, DO CARVÃOCONTAG A CONTAG sugere que seja incorporado parágrafos que proponham o plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização. APP's Redução das faixas marginais da APP de 30 para 15 metros nos rios com até 5 m de largura ISA - ONG's Grande parte dos cursos de água tem menos de 5 metros de largura. Não se deve inserir essa redução, sobretudo porque o projeto já admite o uso consolidado de outros tipos de APP, mais importantes para o uso agrícola que outras faixas ripárias

9 Síntese das Contribuições Recebidas TEMASTÓPICOSINSTITUIÇÕESAPONTAMENTOS APP's Retirada dos “topos de morros, montes, montanhas e serras” da definição de APP's SBPC / ABC os topos dos morros são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e do alto grau de especialização e endemismo da biota que abrigam e dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham. Redução da APP de 30 para 15 metros nos rios com até 5 m de largura SBPC / ABC Estas faixas compõem mais de 50% em extensão da rede de drenagem. Esta redução resultaria uma diminuição de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. Delimitação das APP'SCONTAG Dos limites definidos no substitutivo, a CONTAG defende que para os casos de recomposição de áreas de preservação permanente, sob laudo técnico, poderá ser avaliada a redução de até 50% no limites estabelecidos no presente artigo. Área de Preservação PermanenteICONE A reforma do Código deve ter como objetivo incentivar a regularização dos passivos das áreas de proteção permanentes (APP's) Redução da RL prevista de acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico Observatório do Clima A redação do artigo estabelece a redução “para fins de regularização ambiental” e não mais de recomposição florestal como está previsto na Lei atual. Ainda irá permitir a redução da RL no caso de cerrado de 35 para até 20% no caso do ZEE. Alteração nas bases de cálculo para Área de Preservação Permanente Observatório do Clima essa alteração poderá viabilizar novos desmatamentos e eliminar a possibilidade de recuperação de áreas degradadas. De modo geral, a referida modificação excluirá toda a várzea de inundação anual dos rios, reduzindo de forma bastante significativa a faixa de proteção em todos os rios brasileiros, independentemente de sua largura. Políticas PúblicasVia Campesina Reivindica fomento para a recuperação das RLs e APPs.

10 Síntese das Contribuições Recebidas TEMASTÓPICOSINSTITUIÇÕESAPONTAMENTOS RL Redução para fins de regularização ambiental da Reserva Legal na Amazônia Legal: em áreas de floresta para até 50% da propriedade e em áreas de cerrado em até 20% SBPC / ABC Esta redução diminuiria o patamar desta cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta. Coloca em risco espécies e compromete a funcionalidade e serviços ecossistêmicos e ambientais. Recomposição da Reserva Legal com espécies exóticas SBPC / ABC O uso de espécies exóticas permitido pelo Substitutivo compromete sua função (da RL) de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração do ecossistema original. Compensação da Reserva Legal irregularmente desmatada por via de arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão no mesmo bioma SBPC / ABC As compensações devem ser feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica, mas tendo como referência as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma. Reserva Legal (RL) CONTAG Nos imóveis rurais, será admitido o cômputo da Reserva Legal com as de Áreas de Preservação Permanente; permitindo a redução de 50% nos valores estabelecidos no parágrafo 2º ICONE A reforma deve criar mecanismos de compensação da Reseva Legal, dando valor a floresta em pé e mecanismos ambientais. ICONE O principal desafio do código florestal é induzir a regularização das propriedades agrícolas, significando recompensação dos passivos de reserva legal.

11 Síntese das Contribuições Recebidas TEMASTÓPICOSINSTITUIÇÕESAPONTAMENTOS RL Área de Preservação Permanente/Reserva Legal ICONE Enfatiza que o código deve respeitar o direito adquirido e a irretroatividade da lei, ou seja, que não haja compensação para proprietários que já tiveram áreas ocupadas anteriormente (exceto o caso das APP's hídricas). Anista e Consolidação de desmatamento ilegal e degradação ambiental Observatório do Clima Afirma que o substitutivo penaliza quem procurou estar dentro das leis e favorece quem praticou ações ilegais ao longo do tempo.

12 Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas Secretaria Executiva Instituto Virtual Internacional de Mudanças Globais - IVIG Anexo do Centro de Tecnologia - Ilha do Fundão Rio de Janeiro – RJ Cep – 21945-970 www.forumclima.org.br neilton@ivig.coppe.ufrj.br


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