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Palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre – RS, 20/junho/2013.

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Apresentação em tema: "Palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre – RS, 20/junho/2013."— Transcrição da apresentação:

1 Palestra na Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre – RS, 20/junho/2013

2 1. Aspectos Legais 2. Governança 3. Plano de Benefícios 3.1 Inscrição do Servidor 3.2 Atendimento 4. Custeio 5. Institutos 6. Regime Tributário 7. Investimentos 2

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4 Previdência Social Regime Geral de Previdência Social (setor privado) Regime Próprio de Previdência Social (servidores civis/militares) Regime de Previdência Complementar (facultativo) Entidades Abertas Previdência Complementar (CNSP / Susep-MF) Entidades Fechadas Previdência Complementar (CNPC / Previc – MPS) (s/fins lucrativos) FUNPRESP-EXE (servidores públicos civis) 4

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6 F INANCIAL S ECTOR A SSESSMENT P ROGRAM, B RAZIL, A IDE -M ÉMOIRE, M ARCH 2012, I NTERNATIONAL M ONETARY F UND AND T HE W ORLD B ANK : 88. (P ARTIAL CONCLUSIONS ) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN) introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in 2013.” Reformas Constitucionais EC 20, 1998EC 41, 2003EC 47, 2005 Leis Complementares LC 108, 2001 (U/E/M/DF e EFPC) LC 109, 2001 (gestão e governança) Leis Ordinárias 11.053, 2004 (tributação) 12.154, 2009 (Previc) 12.618, 2012 (Funpresp) Decretos 4.942, de 2003 (regime disciplinar) 5.685, de 2006 (Coremec) 7.397, de 2010 (Educação Financeira) Resolução CMN 3.792, de 2009 (limites prudenciais de investimentos: local e exterior (10%)) Resoluções CGPC/CNPC 12, 2002 (Instituidor) 06, de 2003 (BPD, Portabilidade) 13, de 2004 (controles internos) 26, de 2008 (superávit) PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL: AVANÇOS INSTITUCIONAIS 6

7 Os benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção. Benefício Definido Os benefícios programados têm seu valor ajustado ao saldo de conta do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos. Contribuição Definida Os benefícios programados apresentam a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido. Contribuição Variável (Híbrido) MODALIDADES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS MODALIDADES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS 7

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9 Conselho Deliberativo (6 – paritário) Diretor PresidenteDiretor de InvestimentosDiretor de SeguridadeDiretor de Administração Conselho Fiscal (4 – paritário) Comitê Gestor do Plano (6 - paritário) Comitê Gestor do Plano (6 - paritário) CNPB/Plano 1 Poder Executivo (202 patrocinadores) R$ 48,834 milhões Órgão de Execução da EFPC Órgão de Controle Interno Órgão de Administração Órgão de Assessoramento (CD) Diretoria Colegiada (4) CNPB/Plano 3 Poder Legislativo (CD/SF/TCU) R$ 25 milhões Comitê de Investimentos e Riscos (órgão de assessoramento - DE) Comitê Auditoria Interna (órgão de assessoramento - CD) FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA PJDireito Privado, natureza pública – MPOG (órgão da administração indireta) Plano de Benefícios por Patrocinador 9

10 Convênio de Adesão (Patrocinador) RJU Certificado de Adesão (Participante) ExecutivoLegislativo 10

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12 Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012. Aderência à modalidade de plano CD\Contribuição Definida. Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação do risco com a vinculação dos benefícios de morte, invalidez, sobrevivência e Aporte Extraordinário (Mulher, Policial e Professor) à Reserva Constituída pelo Participante. Melhores Práticas em Fundos de Pensão: segurança jurídica e técnica atuarial. 12

13 Membros do Plano Participantes (servidor) AtivosAssistidos Beneficiários (RPPS) Patrocinadoras (Órgãos Públicos) A adesão dos membros é condição indispensável à obtenção de quaisquer prestações de benefício ou vantagens previstas no Regulamento. 13 1.Data (a partir de 04fev2013) 2. Teto RGPS (R$ 4.159,00)

14 Esteja submetido ao teto do RGPS; Possua base de contribuição superior ao teto; e Contribuição Paritária do Patrocinador. Participante Ativo Normal Possua base de contribuição igual ou inferior ao teto; ou Não esteja submetido ao teto do RGPS. Participante Ativo Alternativo Os participantes do plano serão classificados em: Base de contribuição = Vencimento do servidor no cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes. 14

15 A adesão ao Plano Executivo Federal, da Funpresp-Exe, pode ser realizada a qualquer momento, a partir da posse e entrada em exercício do servidor, da seguinte forma: 1. “Requerimento de Inscrição”, deverá ter informações pessoais e funcionais, e a opção do servidor pela alíquota de contribuição e pelo regime de tributação. 2. Duas Fichas de Inscrição, uma destinada ao servidor Ativo Normal e outra ao servidor Ativo Alternativo. 3. O servidor poderá, ainda, optar por incluir em sua base de contribuição parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargos em comissão ou função de confiança. 4. ENTRAR NO SITE www.funpresp-exe.com.br; SIMULAR;www.funpresp-exe.com.br 5. PREENCHER FORMULÁRIO (3 vias) -> ENTREGAR FORMULÁRIO NO RH. 15

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20 1.100% da rentabilidade líquida para o Participante; 2.R$ 1,00 para R$ 1,00: a cada R$ 1,00 de contribuição tem a contribuição de R$ 1,00 do Patrocinador; 3.Benefícios não-Programados: Invalidez, Morte, Sobrevivência; 4.Direito a resgate e portabilidade das contribuições; 5.Tributação: (a) dedução de 12% sobre as contribuições; (b) e imposto de 10% sobre os benefícios; 6.Isenção de contribuição de 11% quando da aposentadoria pelo RPPS; e 7.Gestão/Governança compartilhada (Conselhos Deliberativo e Fiscal). 20

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22 Contribuição Básica (paridade do Patrocinador) Reserva Acumulada pelo Participante - RAP Fundo de Benefícios Extraordinários – FCBE Despesas Administrativas - PGA De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes sobre o Salário de Participação: 7,5% 8,0% 8,5% De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. Contribuição Facultativa Salário de Participação = Remuneração + vantagens/adicionais – teto RPPS. 22

23 Contribuição Alternativa Reserva Acumulada Suplementar - RAS Custeio das despesas Administrativas - PGA - De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5% sobre o Salário de Participação. - Contribuição Mínima: R$ 75,00. De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. Contribuição Facultativa 23

24 Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss) Benefício por Sobrevivência do Assistido PGA - Plano de Gestão Administrativa As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas, reservas e fundos: Fundo de Recursos não Resgatados (sobras resgates; extinção de benefícios) Destino: FCBE (taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios) (taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros) Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (7%) 24 Individual – PERFIL DE INVESTIMENTOS Coletiva Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Conta Participante (CPART) Conta Patrocinador (CPATR) Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Conta de Recursos Portados de EAPC (CRPA) Conta de Recursos Portados de EFPC (CRPF) Conta de Contribuições Facultativas (CCF) Conta de Contribuições Alternativas (CCA)

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26 Benefício de Sobrevivência Aposentadoria por Tempo de Contribuição (normal e especiais) Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte (ativo e assistido) Benefício Suplementar Benefício Mínimo: R$ 200,00 ou Pagamento Único. 26

27  Participante Ativo Normal e Autopatrocinado que possua vínculo funcional: Concessão de aposentadoria (voluntária ou compulsória) pelo RPPS; e Carência de 60 meses de contribuição ao plano, exceto no caso de aposentadoria compulsória pelo RPPS. Elegibilidade: Valor inicial (13): _RAP + AEAN_ Fator( Exp; i % ) AEAN= RAP x 35 - 1 TC 27

28 Elegibilidade: Carência de 12 meses, exceto por acidente de trabalho; e Concessão de aposentadoria permanente por invalidez pelo RPPS. Valor(13): [ Média(BC 80% ) – RPPS ] x % MC 8,5% Onde: Média(BC 80% ) : Média aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho/94 ou desde o início da contribuição; RPPS: Valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo RPPS; %MC: Média dos percentuais da contribuição básica, limitada a 8,5%; Corrigido pelo IPCA/IBGE. 28

29 Elegibilidade: concessão da Pensão por Morte no RPPS; ou existência de beneficiários. COTAS/REVERSÃO. Valor(13): [ Média(BC 80% ) – RPPS ] x _% MC_ x 70% 8,5% Onde: Média(BC 80% ) : Média aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde 07/94 ou desde o início da contribuição; RPPS: Valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo RPPS; % MC: Média dos percentuais da contribuição básica, limitada a 8,5%; 70%: renda parcial pela expectativa de sobrevida (RP-2000 geracional) do participante falecido; Corrigido pelo IPCA/IBGE. Pensão por Morte do Ativo Normal, do Autopatrocinado ou do Vinculado. 29

30 VALOR (13): - Corresponderá a uma renda temporária equivalente a 70% da renda percebida pelo assistido no prazo da sua expectativa de vida. - Corrigido pelo IPCA/IBGE. Elegibilidade: concessão da Pensão por Morte no RPPS; existência de beneficiários; ou cumprimento dos mesmos requisitos para a concessão da pensão por morte pelo RPPS. - O valor da Pensão por Morte será rateado em partes iguais entre os beneficiários. 30

31 Elegibilidade: Será concedido ao Assistido (AN; AI; PM) que sobreviver ao prazo de pagamento do benefício estipulado pela tábua de vida (RP-2000 geracional). Custeio: FCBE. Atualização: jan/XX pelo IPCA/IBGE. Valor (13): Corresponderá a uma renda vitalícia, baseada em parcela do FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, com valor equivalente a 80% do benefício que vinha sendo percebido. Para o Aposentado sem direito ao AEAN, o Benefício será devido a partir do mês em que o saldo da Reserva Individual de Benefício Concedido Normal - RIBCN decorrente do RAP – Reserva Acumulada pelo Participante, não for suficiente para o pagamento do respectivo Benefício. 31

32 Concedida ao Ativo Normal, ao Ativo Alternativo, ao Autopatrocinado ou ao Vinculado. Elegibilidade: Para o Ativo Normal ou dele decorrente: concessão de Aposentadoria Normal; ou Aposentadoria por Invalidez. Para o Ativo Alternativo ou dele decorrente: concessão de Aposentadoria Voluntária no RPPS; ou Aposentadoria Compulsória no RPPS; ou Aposentadoria por Invalidez no RPPS. Para o Beneficiário: concessão da pensão por morte no RPPS; ou no caso de Beneficiário de Participante que não mais estava vinculado ao RPPS, cumprimento dos mesmos requisitos para a concessão da pensão por morte pelo RPPS. *RIBCS: Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar; Fator( x;i %): Fator financeiro de conversão, baseado na taxa de juros atuarial, em prazo correspondente a expectativa de vida do participante. Valor: __RIBCS*____ Fator( x ;i % ) 32

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36 Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode: Retirar-se do Plano ResgatePortabilidade Manter-se no Plano BPD (Benefício Proporcional Diferido) Autopatrocínio 36

37 Faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. Requisitos: Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar; e Carência de vinculação ao plano 3 anos. A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade. 37

38 Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração para assegurar a percepção dos benefícios. A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade. Requisitos: Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da data do recebimento do Extrato Previdenciário. 38

39 Conta participante Conta patrocinador Reserva Acumulada Suplementar – RAS Reserva Acumulada pelo Participante – RAP REQUISITOS: Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; Carência de vinculação ao plano de 3 anos; Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano. VALOR: Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro plano de caráter previdenciário. 39

40 Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor decorrente do seu desligamento do plano. Requisitos: Cessação do vínculo funcional; Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no regulamento; É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas. 40

41 Conta Participante Reserva Acumulada Suplementar – RAS Reserva Acumulada pelo Participante – RAP VALOR : Tempo de Serviço no Patrocinador % até 3 anos0% a partir de 3 anos5% a partir de 6 anos15% a partir de 9 anos25% a partir de 12 anos35% a partir de 15 anos40% a partir de 18 anos50% a partir de 21 anos60% a partir de 24 anos70% Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR: 41

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43 ENTRADA INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IR O participante poderá deduzir até 12% da sua renda bruta anual, na declaração do Imposto de Renda. 43 SAÍDA No momento do ingresso no Plano, ou até o último dia útil do mês subsequente, O PARTICIPANTE poderá optar por um dos regimes de retenção do Imposto de Renda.

44 Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários. TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULOALÍQUOTAPARCELA A DEDUZIR Até 1.710,78-- De 1.710,79 até 2.563,917,5%R$ 122,78 De 2.563,92 até 3.418,5915%R$ 306,80 De 3.418,60 até 4.271,5922,5%R$ 552,15 Acima de 4.271,5927,5%R$ 756,53 Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013. 44 Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e irrevogável. TABELA REGRESSIVA Prazo de AcumulaçãoAlíquota na Fonte Até 2 Anos35% Acima de 2 anos até 4 anos30% Acima de 4 anos até 6 anos25% Acima de 6 anos até 8 anos20% Acima de 8 anos até 10 anos15% Acima de 10 anos10%

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46 Segurança 46 FI BB Previd RF IRF-MCaixa FI Brasil IRF-M 1 TP RF

47 Funpresp-Exe Plano Executivo Federal R$ 49,348 milhões Plano LegisPrev R$ 12,9 milhões (SF e TCU) PGA Plano de Gestão Administrativa (gestão compartilhada) Fundos de Investimento Estrutura de Investimentos 47 Sistema de COTAS Fundo de Investimento (exclusivo) FI BB Previd RF IRF-M Fundo de Investimento em Cotas (rede/3792 CMN) Taxa Administração: 0,20% TPF, CDB, Debêntures DPG-E TPF, CDB, Debêntures DPG-E Tx. Administração: 1.RF: 0,15% 2.RV: 0,35% 50% IMA-B5+ IRFM-1 IBrX-100

48 Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês de Investimentos. Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; controle de riscos. Limites Prudenciais/CMN e Política de Investimentos. Fiscalização: PREVIC; Patrocinador; MPU (crimes); TCU (2ª ordem); Regulação: CNPC/MPS; regime disciplinar. Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil. Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Extrato (on-line) ao Participante; Informações mensais à PREVIC. 48

49 http://www.funpresp-exe.com.br 49

50 Ricardo Pena Diretor-Presidente Endereço: SAIS Área 2 Sala nº 126 Asa Sul - Prédio da ENAP Brasília – DF CEP: 70610-900 Telefone: (61) 2020-3140 e-mail: funpresp@funpresp-exe.com.brfunpresp@funpresp-exe.com.br site: www.funpresp-exe.com.brwww.funpresp-exe.com.br SERVIDOR: FAÇA SUA ADESÃO 50

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