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SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007."— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007

2 Premissas na estruturação do regime complementar  Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir  Preservação dos direitos presumidos  Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro  Ponderar a capacidade de contribuição das partes  Estimular a formação de poupança de longo prazo.

3  Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar  Os servidores contratados após a instituição da Entidade receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar  Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido  Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado Anteprojeto de Lei

4 Entidade única no âmbito da União  Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência  Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes  Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.)  Maior segurança jurídica e fiscal

5 Governança da Entidade  Compartilhada entre os Poderes  Conselho Deliberativo (rodízio da presidência)  3 conselheiros indicados pelos Poderes  3 conselheiros indicados pelos participantes  Diretoria Executiva  4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo  Conselho Fiscal  2 conselheiros indicados pelos participantes  2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União

6 Governança da Entidade  Minimização do risco de ingerência do Patrocinador  Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeiros  A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado  A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade  Criação de entidade enxuta e eficiente

7  Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado  Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial Características Jurídicas da Entidade

8  A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada  Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano) Estrutura do plano de benefícios

9  Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta  Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao final do período de acumulação  Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida Estrutura do plano de benefícios

10  Alíquota de contribuição de 7,5%  Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio administrativo  Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio  Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5% Estrutura do plano de benefícios

11 Contribuição Servidor ( 7,50 %) Contribuição União (7,50%) Fundo de Solvência Coletivo de Benefícios Risco Morte e Invalidez Fundo Individual de Reserva Aposentadoria Fundo de Despesa Administrativa Estrutura do plano de benefícios (esquema ilustrativo)

12  A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade  Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação. Adesão ao novo regime previdenciário

13 Disposições gerais do Projeto de Lei  Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade  Entes com baixa escala para criar entidade própria  Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição fiscal dos entes federativos  Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade

14 Assuntos infra-legais  Estatuto  Plano de Benefícios  Plano de Custeio  Política de Investimento


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