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PublicouGlória Antunes Regueira Alterado mais de 8 anos atrás
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SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007
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Premissas na estruturação do regime complementar Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir Preservação dos direitos presumidos Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro Ponderar a capacidade de contribuição das partes Estimular a formação de poupança de longo prazo.
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Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar Os servidores contratados após a instituição da Entidade receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado Anteprojeto de Lei
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Entidade única no âmbito da União Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.) Maior segurança jurídica e fiscal
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Governança da Entidade Compartilhada entre os Poderes Conselho Deliberativo (rodízio da presidência) 3 conselheiros indicados pelos Poderes 3 conselheiros indicados pelos participantes Diretoria Executiva 4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo Conselho Fiscal 2 conselheiros indicados pelos participantes 2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União
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Governança da Entidade Minimização do risco de ingerência do Patrocinador Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeiros A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade Criação de entidade enxuta e eficiente
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Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial Características Jurídicas da Entidade
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A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano) Estrutura do plano de benefícios
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Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao final do período de acumulação Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida Estrutura do plano de benefícios
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Alíquota de contribuição de 7,5% Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio administrativo Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5% Estrutura do plano de benefícios
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Contribuição Servidor ( 7,50 %) Contribuição União (7,50%) Fundo de Solvência Coletivo de Benefícios Risco Morte e Invalidez Fundo Individual de Reserva Aposentadoria Fundo de Despesa Administrativa Estrutura do plano de benefícios (esquema ilustrativo)
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A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação. Adesão ao novo regime previdenciário
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Disposições gerais do Projeto de Lei Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade Entes com baixa escala para criar entidade própria Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição fiscal dos entes federativos Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade
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Assuntos infra-legais Estatuto Plano de Benefícios Plano de Custeio Política de Investimento
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