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1ª Jornada Internacional de Gestão Pública Oficina: Inovações e experiências de sucesso da administração pública brasileira (Palestra) Funpresp-EXE.

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1 1ª Jornada Internacional de Gestão Pública Oficina: Inovações e experiências de sucesso da administração pública brasileira (Palestra) Funpresp-EXE e o novo regime de previdência para os servidores públicos federais no Brasil Brasília-DF, 12 de março 2013.

2 Sumário Aspectos Legais Objetivos e Impacto Fiscal Governança
Plano de Benefícios Custeio Institutos Investimentos Simulações 2 2

3 ASPECTOS LEGAIS

4 Regimes de Previdência no Brasil (CF)
31/03/2017 31/03/2017 Regimes de Previdência no Brasil (CF) Previdência Social Regime Geral de Previdência Social (setor privado) (servidores civis/militares) Regime Próprio de Regime de Previdência (facultativo) Complementar Previdência Complementar (CNSP / Susep-MF) Entidades Abertas Entidades Fechadas (s/fins lucrativos) (servidores públicos civis) FUNPRESP 29º Congresso Brasileiro de Fundos de Pensão Discutindo Conceitos: Realidade de um Novo Tempo! 4 4

5 Previdência Complementar (CF, art. 202)
31/03/2017 31/03/2017 Previdência Complementar (CF, art. 202) independente do regime geral de previdência social adesão facultativa e natureza contratual constituição de reservas (capitalização) regulamentada por lei complementar transparência para o participante/assistido autônoma em relação ao contrato de trabalho 29º Congresso Brasileiro de Fundos de Pensão Discutindo Conceitos: Realidade de um Novo Tempo! 5 5

6 Previdência Complementar no Brasil: avanços institucionais
Constitucionais Reformas EC 20, 1998 EC 41, 2003 EC 47, 2005 Leis Complementares (U/E/M/DF e EFPC) LC 108, 2001 (gestão e governança) LC 109, 2001 Ordinárias Leis (tributação) 11.053, 2004 12.154, 2009 (Previc) (Funpresp) 12.618, 2012 Decretos (regime disciplinar) 4.942, de 2003 (Coremec) 5.685, de 2006 (Educação Financeira) 7.397, de 2010 Resolução CMN (limites prudenciais de investimentos: local e exterior (10%)) 3.792, de 2009 Resoluções CGPC/CNPC 12, 2002 (Instituidor) (BPD, Portabilidade) 06, de 2003 13, de 2004 (controles internos) 26, de 2008 (superávit) Financial Sector Assessment Program, Brazil, Aide-Mémoire, March 2012, International Monetary Fund and The World Bank: 88. (Partial conclusions) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN) introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in 2013.”

7 Ativos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões)
31/03/2017 Previdência complementar no mundo Ativos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões) Fonte: OCDE, 7

8 Objetivos e impacto fiscal

9 Objetivos Previdência Complementar do Servidor Público
Garantir vencimentos adicionais na aposentadoria do servidor Segurança jurídica: respeito ao direito adquirido e expectativa de direito. Possibilita a dedução das contribuições no IRPF (até 12% dos rendimentos tributáveis); isenção da contribuição PSS Pagamento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual Recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua solvência no longo prazo. Maior transparência, controle e previsibilidade nos gastos públicos. Novo investidor institucional: maior demanda por ativos no mercado financeiro e de capitais, em infraestrutura, viabilizando o fortalecimento do mercado secundário de títulos e promovendo maior liquidez.

10 Impacto Fiscal Evolução Fiscal do RPPS e RGPS (bilhões de R$)*
*Não inclui militares e FCDF. *Em junho de 2004 a CPSS passou de 11% para 22%. *Aposentados e pensionista contribuem com alíquota de 11%.

11 Quadro Comparativo do RPPS e RGPS - 2012
Regime Previdenciário Beneficiários (mil) Necessidade de Financiamento (Em R$ bilhões) (Em % do PIB) RPPS Federal* 555,394 36,2 0,82 RGPS   30.057,265 42,3 0,91 * Não inclui militares e servidores custeados pelo FCDF. Considera CPSS de 22%. Em 2012, o déficit do RPPS/Federal foi de R$ 57,6 bilhões, as despesas com aposentadorias e pensões militares foi de R$ 23,3 bilhões enquanto a receita para o custeio das pensões e do RPPS militar totalizou R$ 2,0 bilhões. Fonte: MPS.

12 Definição do Custo de Transição
Efeito sobre a despesa: Despesa com inativos e pensionistas. Despesa com aposentadoria dos servidores da geração atual. Contribuição de 8,5% para as gerações futuras. Redução da despesa futura com o pagamento de benefícios da nova geração. Efeito sobre a receita: Perda de contribuição de 11% dos ativos da geração futura, acima do teto do INSS (R$ 4.159,00). Após a transição, a União terá um ganho permanente, pois não haverá mais déficit.

13 Impacto no Resultado Primário (comparação - regime atual x novo regime em % do PIB)
03 fases do Custo de Transição (suavizado): 1ª) 0-20 ANOS: crescente 2ª) ANOS: decrescente 3ª) a partir 35 ANOS: ganho fiscal Elaboração: SE/MF. * A estimativa do custo de transição considera a diferença entre despesa da União com a implantação do FUNPRESP e a despesa da União caso fosse mantido o sistema atual.

14 GOVERNANÇA

15 Conselho Deliberativo (6 – paritário) Conselho Fiscal (4 – paritário)
Diretor Presidente Diretor de Investimentos Diretor de Seguridade Diretor de Administração Comitê Gestor do Plano (6 - paritário) do Plano (6 - paritário) CNPB/Plano 1 Poder Executivo (202 patrocinadores) R$ 48,834 milhões Órgão de Administração FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA PJDireito Privado, natureza pública - MPOG Comitê Auditoria Interna (órgão de assessoramento - CD) Órgão de Controle Interno Execução da EFPC Órgão de Diretoria Colegiada (4) Comitê de Investimentos e Riscos (órgão de assessoramento - DE) Órgão de Assessoramento (CD) CNPB/Plano 3 Poder Legislativo (CD/SF/TCU) R$ 25 milhões Plano de Benefícios por Patrocinador

16 (Regulamento – Plano de Benefícios)
FUNPRESP-EXE (Regulamento – Plano de Benefícios) SERVIDOR CD/SF/TCU MPOG Executivo Legislativo 1. Termo de Ciência 2. Certificado de Adesão (Participante) Convênio de Adesão (Patrocinador) RJU

17 Plano de Benefícios

18 Premissas Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012;
Aderência à modalidade de plano CD; Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação do risco com a vinculação dos benefícios de morte, invalidez, sobrevivência e aporte extra (Mulher, Policial e Professor) à reserva constituída pelo Participante; Segurança Jurídica e Boa técnica atuarial; e Melhores Práticas em fundos de pensão. 18 18 18

19 Participantes Os participantes do Plano Executivo Federal serão classificados em: Participante Ativo Normal Esteja submetido ao teto do RGPS; e Possua base de contribuição superior ao teto. Participante Ativo Alternativo Possua base de contribuição igual ou inferior ao teto; ou Não esteja submetido ao teto do RGPS. Participante Autopatrocinado Aquele que optou pelo autopatrocínio em razão da perda parcial ou total da remuneração. Participante Vinculado Participante que optou pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Base de contribuição Vencimento do servidor no cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes

20 Plano Executivo Federal
Membros do Plano: Participantes, Assistidos, Dependentes e Patrocinadores. Salário de Participação (SP): (Remuneração + Vantagens/Adicionais – RPPS (teto)) Cota: Diária URP: Unidade de Referência do Plano, igual a R$ 100,00 na data de aprovação do Regulamento pela PREVIC, com atualização anual (dez/XX), pelo Índice do Plano. Perfis de Investimentos – O regulamento do Plano irá oferecer essa opção aos participantes, mas o CD deverá regulamentar os critérios, condições e prazos. Benefício Mínimo: 02 URP’s (R$ 200,00) ou pagamento único. Ticket (contribuição) Mínimo: R$ 75,00 Índice do Plano: IPCA/IBGE 20 20 20

21 CONTRIBUIÇÕES

22 (paridade do Patrocinador)
Contribuições Contribuição Básica (paridade do Patrocinador) Reserva Acumulada pelo Participante - RAP Constituição do Fundo de Benefícios Extraordinários – FCBE Custeio das despesas Administrativas De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes: 7,5% 8,0% 8,5% De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. Contribuição Facultativa

23 Contribuição Alternativa
Contribuições Contribuição Alternativa Reserva Acumulada Suplementar - RAS Custeio das despesas Administrativas De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5% sobre o Salário de Participação. De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. Contribuição Facultativa

24 Contas, reservas, provisões e fundos
As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas, reservas e fundos: Individuais Coletivos Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) Conta Participante (CPART) Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) Conta Patrocinador (CPATR) Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI) Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Conta de Contribuições Facultativas (CCF) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt) Conta de Contribuições Alternativas (CCA) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss) Conta de Recursos Portados de EFPC (CRPF) Benefício por Sobrevivência do Assistido Conta de Recursos Portados de EAPC (CRPA) PGA - Plano de Gestão Administrativa Fundo de Recursos não Resgatados (sobras resgates; extinção de benefícios) Destino: FCBE (taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios) (taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros) Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (9%); 2º ANO (5%) 24 24 24

25 Contas, reservas, provisões e fundos
As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e revertidas nas seguintes contas, reservas e fundos: Fundos Individuais: Provisão Matemática de Benefícios Concedidos Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Reserva Individual de Benefício Concedido Normal (RIBCN) Reversão Total na concessão do benefício Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez (RIBCI) Transferência Mensal depois de esgotada a RAP Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo (RIBCMAt) RIBCN ou RIBCI FCBE Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante Assistido (RIBCMAss) Transferência Mensal Reversão Total na concessão do benefício de Pensão Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar (RIBCS) Reversão Total na concessão do benefício 25 25 25

26 Benefícios

27 Benefícios Ofertados Benefício Suplementar Benefício de Sobrevivência
Aposentadoria Normal Aposentadoria por Invalidez (ativo e assistido) Pensão por Morte Benefício Suplementar

28 Aposentadoria Normal (AN)
1. Elegibilidade: aposentadoria (voluntária ou compulsória) no RPPS 2. Carência: 60 meses de filiação ao plano 3. Fórmula: 4. Valor (13): Depende RAP Recálculo/Reajuste: Jan/XX, com base na RIBCN Nota: AEAN: destinado somente ao Participante Ativo Normal, desde que esteja contemplado dentre os servidores descritos nos incisos III e IV do § 2º do art. 17 da Lei nº /2012. O AEAN será transformado em quotas em “a”e mantido em FCBE. Siglas: TC: número de anos de contribuição exigido p/ concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária pelo RPPS; s: sexo do participante; mv: tábua de Mortalidade Geral adotada p/ o Plano, de acordo com o sexo do participante; Exp: expectativa de sobrevida do participante na data de concessão do benefício, de acordo com a tábua (mv) e o sexo (s) do participante; i: taxa de juros. a Fase Contributiva Aposentadoria Normal (AN) a+Expa,mv,s (a: Idade de AN) Reserva Individual de Benefício Concedido Normal – RIBCN RAP FCBE Reversão Total em a Transferência mensal de AEAN, depois de esgotada a RAP, para o grupo de participantes com tempo de contribuição a menor (30 e 25 anos). Pagamento da Aposentadoria Normal (y: Idade de entrada no plano)

29 Aposentadoria por Invalidez (AI)
1. Elegibilidade: aposentadoria por invalidez permanente no RPPS 2. Carência: 12 meses de filiação ao plano, exceto acidente de trabalho 3. Fórmula: 4. Cotas/Reversão 5. Valor (13): RIBCI + AEAI Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano AEAI: montante apurado na data de concessão do Beneficio por Invalidez destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCI. y i Fase Contributiva Aposentadoria por Invalidez (AI) i+Expi,mi,s (i: Idade na entrada em AI) Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez – RIBCI RAP FCBE Reversão Total em i Transferência mensal de Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI), depois de esgotada a RAP. Pagamento da AI a

30 Pensão por Morte (participante ativo)
1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário. 2. Carência: não tem Cotas/Reversão 3. Fórmula: 4. Valor (13): 70% da renda temporária pelo prazo da Exp Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt), depois de esgotada a RAP. RAP Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo – RIBCMAt FCBE Reversão Total em m AEMAt: montante apurado na data de concessão da Pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado e vinculado, destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCMAt. m Pagamento da AI Fase Contributiva a (m: Idade na morte) (y: Idade de entrada no plano) Pensão por Morte Ativo (PMAt) Exp

31 Pensão por Morte (assistido)
Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário. Valor (13): 70% da AN/AI pelo prazo da Exp Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. m: instante da morte do assistido Fase Contributiva ... k 70% AN/AI m (y: Idade de entrada no plano) (k: data da concessão do benefício) ExpG PMBefAss Pagamento de Benefício de Pensão Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss), depois de esgotada a RIBCMAss. RIBCN ou RIBCI Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante Assistido (RIBCMAss) FCBE Se Saldo >0 Reversão Total em m

32 Benefício por Sobrevivência
1. Elegibilidade: concessão de AN/AI/Pensão por Morte no Funpresp-EXE 2. Fórmula: renda vitalícia 3. Custeio: FCBE 4. Valor (13): 80% da AN/AI/Pensão por Morte percebida pelo Assistido; com rateio para beneficiários (cotas individuais); reversão das cotas. 5. Atualização: Jan/XX pelo Índice do Plano

33 Benefício Suplementar
Participante Ativo Normal, Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado (y: Idade de entrada no plano) y Fase Contributiva Benefício Suplementar (BS) x Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS RAS Reversão Total em k - % RAS pago ao assistido em k Pagamento de Benefício Suplementar Valor Inicial do Benefício na data da concessão (k): Valor atualizado anualmente pelo índice do Plano. ... k (k: data da concessão do benefício) Sigla: x: prazo, em meses, a ser definido pelo participante, de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo a expectativa de sobrevida do participante, na data de concessão, obtida a partir da Tábua de Mortalidade Geral, segmentada por sexo, ou da Tábua de Mortalidade de Inválidos, conforme o caso, adotada para o Plano. 33 33 33

34 Adesão ao Plano Executivo Federal
Inscrição pode ser feita durante a POSSE ou a qualquer momento após a posse/exercício Formulário de adesão disponível na área de Recursos Humanos ou no sítio eletrônico da Funpresp-exe É ideal que a inscrição seja feita no ato da posse, para usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira Fazendo adesão o servidor planeja seu futuro com segurança e tranqüilidade 34 34 34

35 CUSTEIO

36 Plano de Custeio

37 INSTITUTOS

38 Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode:
Institutos Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode: Manter-se no Plano BPD (Benefício Proporcional Diferido) Autopatrocínio Retirar-se do Plano Resgate Portabilidade

39 Benefício proporcional diferido
Faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. Requisitos: Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar; e Carência de vinculação ao plano 3 anos. A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade.

40 AUTOPATROCÍNIO Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração para assegurar a percepção dos benefícios. Requisitos: Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da data do recebimento do Extrato Previdenciário. A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade.

41 poRTABILIDADE Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro plano de caráter previdenciário. REQUISITOS: Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; Carência de vinculação ao plano de 3 anos; Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano. VALOR: Reserva Acumulada pelo Participante – RAP Reserva Acumulada Suplementar – RAS Conta participante Conta patrocinador

42 RESGATE Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor decorrente do seu desligamento do plano. Requisitos: Cessação do vínculo funcional; Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no regulamento; É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

43 RESGATE VALOR Reserva Acumulada pelo Participante – RAP Reserva Acumulada Suplementar – RAS Conta Participante Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR: Tempo de Serviço no Patrocinador % até 3 anos 0% a partir de 3 anos 5% a partir de 6 anos 15% a partir de 9 anos 25% a partir de 12 anos 35% a partir de 15 anos 40% a partir de 18 anos 50% a partir de 21 anos 60% a partir de 24 anos 70%

44 REGIME TRIBUTÁRIO

45 Regimes Tributários No momento do ingresso do participante no Plano, ou até o último dia útil do mês subsequente, este poderá optar por um dos regimes de retenção do Imposto de Renda. INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IRPF O participante poderá deduzir até 12% da sua renda bruta anual, na declaração do Imposto de Renda.

46 TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Regimes Tributários Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários. Alíquota crescente a medida que aumenta o valor do rendimento; Possibilidade de dedução de valores relativos a dependentes, previdência, educação e saúde; e Os rendimentos são considerados na declaração de ajuste anual, somando-se aos demais rendimentos. TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR Até 1.710,78 - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5% R$ 122,78 De 2.563,92 até 3.418,59 15% R$ 306,80 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5% R$ 552,15 Acima de 4.271,59 27,5% R$ 756,53 Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013.

47 Regimes Tributários Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e irrevogável. Os valores de IRRF retidos serão definitivos e não poderão ser levados à Declaração Anual de Rendimentos. Aplicam-se todas as regras de isenção, não incidência e exclusão, mas não as de dedução; A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação. TABELA REGRESSIVA Prazo de Acumulação Alíquota na Fonte Até 2 Anos 35% Acima de 2 anos até 4 anos 30% Acima de 4 anos até 6 anos 25% Acima de 6 anos até 8 anos 20% Acima de 8 anos até 10 anos 15% Acima de 10 anos 10%

48 INVESTIMENTOS

49 Gestão da FUNPRESP-EXE
Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês de Investimentos Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; ALM; controle de riscos Limites Prudenciais/CMN: TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); derivativos (hedge) Fiscalização: PREVIC e Patrocinador Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Informações mensais à PREVIC

50 Gestão Financeira carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI autorizados/registrados na CVM) Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN (3792, de 2009) TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); alternativos/infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); patrocinadora (10%); derivativos (hedge). Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos. Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação societária Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos Administradores externos: solidez, porte, experiência e custos compatíveis

51 BB Previdenciário Renda Fixa IRF-M1 Títulos Públicos
Plano Executivo Federal (aprovado) LegisPrev R$ 48,8 milhões 25 milhões Banco 49,85% BB Previdenciário Renda Fixa IRF-M1 Títulos Públicos 50% Caixa FI Brasil IRF-M 1+ Títulos Públicos RF LP 50,15%

52 SIMULAÇÕES

53 Benefício CD Evolução Salarial (Fase Ativa) Benefício RPPS
O Fundo de Sobrevivência/ FCBE é acionado para manter o nível do benefício após o término do saldo acumulado (vitalício) Benefício CD (até exaurir o saldo acumulado – Tábua RP 2000 geracional) Evolução Salarial (Fase Ativa) Benefício RPPS (vitalício - BD)

54 Premissas para as projeções
Tábua Biométrica: RP 2000 geracional (USA) Entrada em Invalidez: Funpresp-EXE (BR/2012) Mortalidade de Inválidos : Ribeiro/RGPS (BR/2006) Inflação média: 0,0% a.a. Crescimento real de salários: 0,0% a.a. Rotatividade (taxa de saída): Nula Composição Familiar: Fígoli e Paulo (2008/BR) Custeio Administrativo: 7,0% (início) Taxa de Juros: 4,0%a.a (BR/10,5%;OECD/1,5%) Margem de segurança/oscilação de risco: 10%/20% Elegibilidade da Aposentadoria: segue o RPPS Fonte: Relatório de Atividades PREVIC, out/ Dez/2010. 54 54

55 Longevidade

56 35 anos de Contribuição – Conta Individual/RAP: 70%
TAXA DE REPOSIÇÃO Salário 35 anos de Contribuição – Conta Individual/RAP: 70% TBR(1) TLR (% do Benefício Bruto do RPPS deduzido da (2) Contribuição de 11%) (% do Benefício líquido Funpresp s/ Benefício líquido RPPS – IRPF(3) R$ 5.000,00 116,06% 115,56% 143,45% R$ ,00 93,96% 99,20% 123,14% R$ ,00 86,59% 93,30% 115,82% R$ ,00 80,70% 88,40% 109,74% TBR/Taxa Bruta de Reposição: considera o percentual do valor bruto obtido do saldo de conta acumulado por 35 anos na Funpresp, para uma renda certa por 25 anos, segundo hipóteses estipuladas na simulação, somado ao valor de R$ 3.916,20 pago pelo RPPS, em relação à média dos 80% maiores salários no RPPS. (2) TLR/Taxa Líquida de Reposição: considera o efeito da contribuição de 11% sobre a parcela do benefício previdenciário que excede o teto no regime atual. TLR: compara o valor líquido atual (RPPS) com o valor líquido FUNPRESP, considerando que o participante na EFPC optou pelo regime regressivo de tributação de imposto de renda (lei nº , de 2004, com alíquota passando de 27,5% de 10,0%). Desconsidera o benefício tributário aplicável aos maiores de 65 anos de idade no regime progressivo. Desconsidera o efeito de outras deduções no regime progressivo, tais como despesas com educação, saúde e dependentes, as quais não influenciariam no regime regressivo de Imposto de Renda. Refere-se à comparação para o valor do primeiro benefício pago na Funpresp. 56

57 Funpresp-EXE e mercado de capitais
taxa real anual de capitalização: 4,0% a.a taxa de crescimento na quantidade de servidores: 2,5% a.a. taxa de adesão: 0,0 % dos atuais servidores Fonte: SPE/MF

58

59 Ricardo Pena SERVIDOR: FAÇA SUA ADESÃO Diretor-Presidente
Endereço: SAIS Área 2 Sala nº 126 Asa Sul - Prédio da ENAP Brasília – DF CEP: Telefone: (61) site: SERVIDOR: FAÇA SUA ADESÃO


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