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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL É um programa de âmbito nacional, com uma nova prática na área educacional que discute a relação do cidadão com o.

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1 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL É um programa de âmbito nacional, com uma nova prática na área educacional que discute a relação do cidadão com o Estado, no campo financeiro, integrando suas duas vertentes: a arrecadação o gasto público vigiando para que ambos sejam realizados com eficiência, transparência e honestidade.

2 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL Constituição atual  PORTARIA MF/MEC Nº 413 /2002: Representantes das Secretarias de Fazenda e de Educação dos Estados; Representante do Ministério da Educação; Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Representante da Secretaria do Tesouro Nacional. Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO RJ / GEFE-RJ SECRETARIA DA RECEITA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RECEITA FEDERAL

3 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL OBJETIVOS conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos; Incentivar o acompanhamento e fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos; fortalecer o comportamento ético na administração pública e na iniciativa privada; aumentar a eficiência e a transparência do Estado; promover a reflexão sobre as práticas sociais.

4 Idéias – Força Mudança de Atitudes, Hábitos e Atitudes, Hábitos eValores Valorização do Bem Público Ética na Administração Pública Controle, Transformação e Justiça Social Fortalecimento do Estado Democrático

5 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL CENÁRIO DESEJADO Exercício pleno da cidadania pela população brasileira Melhoria da consciência política do cidadão Desenvolvimento da democracia Redução das desigualdades na distribuição de renda Elevação do grau de transparência do gasto público Aumento do índice de cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com a conseqüente redução do nível de sonegação Elevação da participação dos Municípios brasileiros na arrecadação global

6 Voto responsável Participação na política fiscal Engajamento em órgãos representativos da sociedade Acompanhamento das Acompanhamento das ações de governo Cobrança de resultados Contribuição Voluntária Exigência do documento fiscal

7 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL FONTES DE RECURSOS Empréstimo =Endividamento Emissão de Moeda = Inflação Tributo = Bem estar social Sistema Tributário Justo Redução das Desigualdades Sociais Melhor Distribuição de Renda

8 CONTROLE DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS ADMINISTRADOS POR REPRESENTANTES DO POVO VOTO RESPONSÁVEL ACOMPANHAR AÇÕES E COBRAR RESULTADOS CIDADÃO TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÕES DE FÁCIL ENTENDIMENTO GOVERNO

9 DOCUMENTO FISCAL  Dever do contribuinte  Direito do consumidor ATENÇÂO!  Nota de Pedido  Controle interno  Orçamento  Cotação de Preços

10 EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO FISCAL  Instrumento de controle da fiscalização  Comprovação da propriedade do produto  Troca da mercadoria  Garantia do valor do imposto encaminhado aos cofres públicos  Instrumento para acionar o Código de Defesa do Consumidor

11 RESPONSABILIDADE FISCAL

12 LEI COMPLEMENTAR 101/2000 RESPONSABILIDADE FISCAL Modernização Fiscal e Moralização da Administração Pública Nova Cultura de Administração das Finanças Públicas Pressionar e Punir Maus Gestores Metas, Limites e Procedimentos para os Gastos Públicos Prescreve prazos e formas Limite de Endividamento CÓDIGO DE CONDUTA

13 Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas com: limites de gastos com pessoal (percentual das receitas); limites para a dívida pública (relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento); metas fiscais (planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas); criação de despesa continuada (indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa); controle das contas públicas em anos de eleição (aumento da despesa de pessoal nos 180 dias anteriores fim mandato). LEI COMPLEMENTAR 101/2000 RESPONSABILIDADE FISCAL

14 RESPONSABILIDADE SOCIAL

15 LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Vinod Thomas, diretor do Banco Mundial no Brasil sustenta que “de todo dinheiro aplicado pelo governo federal em políticas sociais, apenas cerca de 20% chega aos mais pobres”. (Carta Capital n° 267/2003, p. 47). Esses fatos demonstram o baixo nível de empoderamento da sociedade brasileira, isto é, a capacidade da população, especialmente as camadas com pouco acesso à educação formal, de se assenhorar de mecanismos eficazes de participação popular e controle sobre as ações do Estado.

16 LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL É uma proposta estratégica que aponta na direção de um projeto geral de controle popular sobre o Estado brasileiro a partir das organizações da sociedade civil. É um dos pilares de sustentação da governança social. Estabelecer diretrizes governamentais, gerir e monitorar políticas, integrar demandas sociais em um projeto estratégico de desenvolvimento do município. Promover a articulação gerencial de vários municípios de mesma região estabelecendo diretrizes de Responsabilidade Social comuns.

17 São Sepé no Rio Grande do Sul é o primeiro município brasileiro a editar uma Lei de Responsabilidade Social. Tem por fundamentos: > elaboração do mapa social da cidade (diagnóstico anual da realidade social local); > registro individualizado do público-alvo dos programas e projetos da área social; > Montagem do Mapa da Cidadania, um inventário de todas organizações do Terceiro Setor, da iniciativa privada e órgãos públicos envolvidos com ações sociais; > Definição de indicadores de mínimos sociais que elegerão as prioridades sociais de cada território; > Monitoramento de RESULTADOS, EFEITOS e avaliação de IMPACTOS. LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

18 CURSO A DISTÂNCIA DE DISSEMINADORES DE EDUCAÇÃO FISCAL - 2007

19 CURSO À DISTÂNCIA DE DISSEMINADORES DA EDUCAÇÃO FISCAL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Módulo 1 - Educação Fiscal no Contexto Social Éthos Universal - Consciência ética universal; Abordagem à Educação; Módulo 2 - Estado e Sociedade O Estado Brasileiro; Administração Pública; Diferenças Sociais; Ética.

20 Módulo 3 - Sistema Tributário Brasileiro Serviços Públicos; Impostos; Repartição das Receitas Tributárias; Função Socioeconômica do Tributo. Módulo 4 - Gestão Democrática dos Recursos Públicos Orçamento Público; Gestão Financeira; Lei de Responsabilidade Fiscal e Social. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSO À DISTÂNCIA DE DISSEMINADORES DA EDUCAÇÃO FISCAL

21 CURSO À DISTÂNCIA DE DISSEMINADORES DA EDUCAÇÃO FISCAL O curso é desenvolvido na modalidade de Educação à Distância - EAD, via internet; O acesso ao curso será na Escola Virtual da ESAF, www.esaf.fazenda.gov.br, no link Educação a Distância;www.esaf.fazenda.gov.br Os alunos receberão uma senha pessoal no e-mail, no ato da confirmação de sua matrícula; Ao final de cada módulo haverá uma avaliação de aprendizagem. A correção será on-line, e o aluno receberá imediatamente após o envio das respostas, o resultado de seu desempenho. OUTRAS INFORMAÇÕES

22 CURSO À DISTÂNCIA DE DISSEMINADORES DA EDUCAÇÃO FISCAL Ao final do Curso o aluno apresentará uma proposta de Disseminar o conhecimento adquirido; COMO EDUCADOR: Compreendendo a importância da Educação fiscal; adquirindo conhecimento dos seus conteúdos e, inserindo-os nas atividades de ensino aprendizagem como um valor a ser incorporado. COMO FUNCIONÁRIO: De posse dos conhecimentos relativos a Educação Fiscal, utilizá-los no desempenho de suas funções como servidores públicos, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos; COMO CIDADÃO: Adquirindo consciência política; Tendo ética nas relações sociais e exigindo o mesmo de seus representantes; Contribuindo, acompanhando e fiscalizando os serviços e obras públicas; Denunciando sonegação de imposto e desvio de dinheiro público; Atuando nos processos de orçamento público; Conservando os bens públicos; Participando das organizações comunitárias, sugerindo.

23 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença www.educacaofiscal.rj.gov.br

24 PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO RJ GEFE/RJ Praça Pio X, nº 7 / 5º andar Candelária - RJ Fone/fax: 2233-6402/2203-1916 gefe-rj@sef.rj.gov.br


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