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1 Audiência Pública N° 17/2008 Revisão da Resolução que estabelece a especificação da Gasolina de Aviação Componentes da mesa: Cristina Almeida Rego Nascimento.

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1 1 Audiência Pública N° 17/2008 Revisão da Resolução que estabelece a especificação da Gasolina de Aviação Componentes da mesa: Cristina Almeida Rego Nascimento – Presidente Maria Isabel Abreu da Silva – Procuradora Alexsander Pizzolotto – Secretário

2 2 Programação 14h14h30 Recepção de expositores e registro de participantes 14h3015h Abertura das Atividades pela Presidente da Audiência 15h15h45 Realização de exposição pela Presidente da Audiência do tema, das sugestões e comentários encaminhados durante o período de consulta pública 15h4516h Intervalo 16h17h Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições 17h17h15 Comentários Finais e encerramento Audiência Pública N° 17/2008

3 3 1. Caberá ao presidente: i) conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii) decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 17/2008

4 4 3. O secretário lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelo presidente e pelo secretário da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 17/2008

5 5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 17/2008

6 6 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i) Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii) Manifestação de outros participantes da Audiência; Cada um, por um período máximo de 10 minutos. 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 17/2008

7 7 Motivação Necessidade de revisão da especificação da Gasolina de Aviação estabelecida em 1985 pelo extinto Conselho Nacional do Petróleo. Atualização das normas de avaliação das propriedades da gasolina de aviação de acordo com as novas metodologias disponíveis Inclusão de procedimentos de controle da qualidade a serem realizados por produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis de aviação de modo a conferir maior confiabilidade e segurança à qualidade do combustível comercializado e facilitar a sua rastreabilidade.

8 8 Contemplará um único tipo de gasolina de aviação com características de desempenho da atual GAV100, porém, com baixo teor de chumbo, em harmonia com as especificações internacionais vigentes Nova especificação da ANP de Gasolina de Aviação

9 9 -ANP (08) -PETROBRÁS (08) -SINDICOM (03) Sugestões encaminhadas: Audiência Pública N° 17/2008

10 10 Artigo 3°: Petrobras Inclusão de referências a Resolução ANP Nº 17 2006 (Distribuição Aviação) e Resolução ANP Nº 18 2006 (Revenda Aviação). Não incorporado Justificativa Ao fazermos referência direta a outras Resoluções, havendo revogação ou alteração das mesmas será necessário alterar a Resolução da GAV. Comentários e Sugestões Art. 3º Os agentes econômicos autorizados pela ANP a exercer as atividades de produção, distribuição e revenda de combustíveis de aviação deverão atender ao disposto na norma ABNT NBR 15216 – Controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação

11 11 Artigos 4° e 6° § 1°: ANP Adição do texto ”contados a partir da data de sua comercialização”. Incorporado Justificativa Definir o início do prazo para emissão do Boletim de Conformidade. Nova redação Art. 4º Os produtores e importadores de gasolina de aviação (...) sob sua guarda por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua comercialização. Art. 6° - § 1° O Boletim de Conformidade, com numeração seqüencial anual, (...) contados a partir da data de sua comercialização por um período mínimo de 12 (doze) meses, à disposição da ANP Comentários e Sugestões

12 12 Comentários e Sugestões Artigo 6°: SINDICOM Incluir no artigo 6º (texto em AZUL) Art. 6º O distribuidor de combustíveis de aviação autorizado pela ANP deverá certificar, em suas bases e terminais, a qualidade da gasolina de aviação, em amostra representativa do produto a ser comercializado, e emitir o Boletim de Conformidade. Incorporado

13 13 Comentários e Sugestões Artigo 6°: SINDICOM Incluir no artigo 6º, o parágrafo 5º § 5º Nos parques de abastecimento de aeronaves, operados diretamente pelo distribuidor de combustíveis de aviação autorizado pela ANP, que recebem a gasolina de aviação por meio de caminhões-tanque dedicados, fica dispensada a emissão do Boletim de Conformidade, sendo obrigatória à emissão do Registro da Análise da Qualidade que deverá conter, no mínimo, os resultados de ensaios de: aparência – aspecto e cor, água não dissolvida – visual e por detector químico e massa específica. Incorporado Nova redação § 5º Nos parques de abastecimento de aeronaves, operados diretamente pelo distribuidor de combustíveis de aviação, que recebem a gasolina de aviação por meio de caminhões-tanque dedicados, fica dispensada a emissão do Boletim de Conformidade, sendo obrigatória à emissão do Registro da Análise da Qualidade.

14 14 Comentários e Sugestões Artigo 6°: SINDICOM Incluir no artigo 6º, o parágrafo 6º. § 6º O distribuidor de combustíveis de aviação autorizado pela ANP que recebe a gasolina de aviação em sistemas dedicados, onde o tanque expedidor tenha sido analisado para emissão do Certificado da Qualidade, deverá certificar a qualidade da gasolina de aviação, em amostra representativa do produto a ser comercializado, e emitir o Boletim de Conformidade, que deverá conter, no mínimo, os resultados de ensaios de: aparência – aspecto e cor, água não dissolvida – visual e por detector químico e massa específica. Incorporado parcialmente Justificativa No produto recebido por duto dedicado deverá ser realizado, no mínimo, os ensaios requeridos para a emissão do Registro da Análise da Qualidade. O produto proveniente deste tanque, se destinado ao armazenamento em outro tanque, deverá ser analisado para a emissão do Boletim de Conformidade antes da comercialização. (Melhorar a redação para inclusão na Resolução)

15 15 Comentários e Sugestões Exclusão do Artigo 7° e adição do texto “inclusive no caso de cópia eletrônica” nos Art. 4° § único e 6° § 1° - ANP Art. 7º Nas cópias mencionadas nos Artigos 5º e 6º, §3º, emitidas eletronicamente, deverão estar nelas indicados o nome e o número de inscrição no órgão de classe do químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas Incorporado Justificativa Condensar nos Artigos 4° § Único e 6° § 1° as informações que devem estar contidas nos documentos da qualidade, inclusive no que diz respeito às cópias emitidas eletronicamente. Nova redação Art. 4° § Único Certificado da Qualidade do produto comercializado deverá (...) nome e número da inscrição no órgão de classe, inclusive nos casos de cópia eletrônica. Art. 6° § 1° O Boletim de Conformidade, com numeração seqüencial anual, mínimo de 12 (doze) meses, à disposição da ANP, (...) inclusive nos casos de cópia eletrônica.

16 16 Inclusão de amostra testemunha: Petrobras Inclusão do item referente à coleta e guarda de amostra testemunha Não aplicável Justificativa A norma ABNT NBR 15216 contempla a guarda da amostra testemunha na cadeia de distribuição, adicionalmente, a Resolução contempla a guarda da amostra testemunha na Revenda. Comentários e Sugestões

17 17 Retirada referência dos métodos IP da tabela - ANP: Incluir como norma internacional para avaliação da qualidade somente as normas da American Society for Testing and Materials - ASTM e como nacional as da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. A ANP vem buscando contemplar nas especificações como normas internacionais as da ASTM. As da EN ou do IP, serão utilizadas somente quando as da ABNT ou ASTM não forem aplicáveis aos nossos produtos Tabela de Especificação Comentários e Sugestões

18 18 Poder Calorífico: ANP / Petrobras Tendo em vista as implicações negativas na saúde do trabalhador e no meio ambiente pela utilização da anilina, será utilizado para a avaliação do Poder Calorífico somente os métodos ASTM D3338, D4529 e D4809. Inclusão da metodologia ASTM D4052 para o cálculo da relação Ponto de Anilina x Densidade. Não Incorporado Justificativa Não será mais utilizado o Ponto de Anilina x Densidade para avaliação do Poder Calorífico Comentários e Sugestões

19 19 Cor: ANP/Petrobras Que a especificação para Cor atenda os requisitos definidos na metodologia referenciada e que seja colocada como observação a terminologia “Azul”. Incorporado Justificativa Incorporar o método Lovibond Nova Redação Comentários e Sugestões CorAzulD2392 Cor azul, Lovibond 1,7 – 3,5IP 17

20 20 Inclusão da metodologia ASTM o D4294 para a determinação do teor de Enxofre Não Incorporado Justificativa O chumbo é interferente para este método Comentários e Sugestões Destilação : ANP / Petrobras Definir a que limite se refere a “Soma T10+T50 evaporados” Incorporado Nova Redação Soma 10% + 50% evaporados, mín. Teor de Enxofre: Petrobras

21 21 Chumbo Tetraetila: Petrobras Incluir a opção de reportar também em “Teor de CTE” em mL/L. Incorporado Nova Redação Comentários e Sugestões Chumbo tetraetila, máx.mL/L g Pb/L 0,53 0,56- D3341 D5059

22 22 Característica de Estabilidade : Petrobras Redução do tempo de oxidação de 16 horas para 5 horas, em consonância com a especificação ASTM D910 para gasolina de aviação. Não incorporado Justificativa Não temos estudos que fundamentem esta alteração para a gasolina de aviação brasileira, o que não nos permite adotar com segurança um período mais curto para a análise de estabilidade. Comentários e Sugestões

23 23 Poder antidetonante : ANP / Petrobras Correção do limite especificado para o Número de Octano para 99,6 mínimo tendo em vista que o método aviação utilizado para esta determinação e, para o qual se aplicava o limite de 100, mínimo, foi descontinuado. O valor proposto é equivalente ao limite da antiga metodologia Incorporado Comentários e Sugestões Ponto de Congelamento: ANP / Petrobras Redução do limite especificado para o Ponto de Congelamento de -60 °C para -58 °C máximo para alinhamento com as especificações internacionais Incorporado

24 24 Ensaio de condutividade elétrica: ANP Inclusão do ensaio de condutividade elétrica. Incorporado Justificativa A determinação da Condutividade Elétrica deverá ser realizada, e o limite de especificação aplicável, quando à gasolina de aviação for adicionada o aditivo dissipador de cargas estáticas. Comentários e Sugestões

25 25 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis www.anp.gov.br CRC 0800-970-0267


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