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TANQUE COMUNITÁRIO.

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Apresentação em tema: "TANQUE COMUNITÁRIO."— Transcrição da apresentação:

1 TANQUE COMUNITÁRIO

2 Tanque Comunitário HISTÓRICO Portaria 56/99
Pequenos produtores, até 50 litros; 2.500 litros por tanque; Distâncias de 5 km; 10 produtores; 60 minutos após ordenha Higiene dos latões

3 Histórico Instrução Normativa N° 51/02
Inespecífico quanto à questão 2005- Proposta ABIQ, complementada por ABIA e Leite São Paulo 29/04/08 - Reunião com setor produtivo Envio de s com solicitação de propostas G-100 e ABLV 07 a 13/06/08 – Reunião para elaboração de minuta de regulamentação dos tanques comunitários

4 PONTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA REGULAMENTAÇÃO DOS TANQUES COMUNITÁRIOS
Número máximo de produtores para cada tanque; Número máximo de litros para cada tanque, considerando variação capacidade do tanque e intervalo entre coletas; Localização do equipamento; Estrutura física mínima; Procedimentos básicos de higiene do equipamento; Testes a serem realizados no momento da recepção do leite no tanque; Número de ordenhas; Responsabilidade da indústria sobre a coleta do leite em tanques comunitários irregulares , cadastro dos produtores e tanques comunitários, bem como pelo transporte.

5 QUADRO ATUAL Desativação de postos de refrigeração legalmente constituídos, com substituição por tanques de refrigeração de uso coletivo irregulares Instalação de tanques em residências e áreas urbanas, com grande volume de leite armazenado, recolhido de elevado número de produtores e a grandes distâncias). Tempo de refrigeração aumentado Grande número de produtores. Surgimento de atravessadores na cadeia produtiva, (“tanqueiros”), Ausência de seleção da matéria prima Transporte ocorre em temperatura inadequada e o leite demora a ser refrigerado. Ausência de rastreabilidade do produto,deixando os produtores de leite a margem da Instrução Normativa Nº51/2002, na medida em que não há vínculo formal entre estes e o estabelecimento industrial.

6 ALGUNS EXEMPLOS

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35 Tanque Comunitário Localização: propriedade rural estrategicamente localizada, Obs: Excepcionalmente- Outras localidades a critério e sob autorização da IF Instalações: deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição de acesso apropriadas. Deve possuir ainda ponto de água corrente de boa qualidade e local próprio para higienização das mãos, latões e demais utensílios; Transporte do leite: após a ordenha, o leite deve ser imediatamente transportado, do local de produção ao tanque comunitário, em latões com identificação do produtor e sendo proibido o recebimento de leite previamente refrigerado. Volume máximo dos tanques: em cada propriedade pode ser instalado 1 (um) ou mais tanques comunitários, desde que a soma do volume nominal não seja superior a (dois mil e quinhentos) litros. Características de desempenho e eficiência do tanque: deverá ser observado Regulamento Técnico específico.

36 Procedimentos e controles
Procedimentos de recepção: Pelo menos um responsável, devidamente treinado e apto para desempenhar as seguintes atividades: Alizarol, em cada latão, com concentração mínima de 72º (GL), Medição ou pesagem do leite. Devem ser registrados em planilhas específicas, fornecidas pelo estabelecimento industrial: identificação do produtor, o volume e a hora de chegada do leite e o resultado da prova de alizarol. Ao ser adicionado ao tanque, o leite deve ser coado, utilizando recipiente apropriado de aço inoxidável, nylon ou plástico atóxico e ser refrigerado à temperatura máxima de 4º C, em até 3 horas;

37 Procedimentos e controles (continuação)
Cadastro Nacional dos produtores: o titular do tanque comunitário deve estar devidamente cadastrado no SIGSIF e os demais produtores que entregam o leite no tanque devem estar regularmente vinculados ao estabelecimento industrial. A relação destes produtores deve constar em documentos colocados à disposição da Inspeção Federal. O estabelecimento industrial somente poderá realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Produtores do SIGSIF e receber leite de tanques comunitários que atendam integralmente a presente regulamentação. Responsabilidade do estabelecimento industrial: efetuar a capacitação do titular e do responsável pela recepção em relação à seleção do leite, higienização e transporte do leite, bem como auditar no mínimo a cada seis meses o cumprimento destas determinações pelo mesmo, conforme disposto no programa de coleta a granel aprovado pela inspeção federal e sempre que os resultados das análises mensais realizadas pelos laboratórios da RBQL violarem os padrões estabelecidos na IN 51.

38 Procedimentos e controles (continuação)
Procedimentos de higienização do tanque, latões e demais utensílios: 4.2.1 – Os latões e demais utensílios devem ser higienizados logo após a entrega do leite, em local apropriado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes, sanitizantes e utensílios de limpeza apropriados e específicos. 4.2.2 – Após cada remessa do leite ao estabelecimento industrial, o tanque deve ser higienizado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes e utensílios apropriados. Os procedimentos de limpeza e sanitização dos tanques devem ser adequados e devidamente descritos e registrados em documentos auditáveis fornecidos pelo estabelecimento industrial.

39 MUITO OBRIGADO

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