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Clarice Traversini Diretora de Currículos e Educação Integral Secretaria de Educação Básica Ministério da Educação.

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1 Clarice Traversini Diretora de Currículos e Educação Integral Secretaria de Educação Básica Ministério da Educação

2 O Ministério da Educação baliza a Educação sexual na diretriz dos Direitos Educação e Saúde como direitos sociais Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 – Art. 227- “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. LDBEN 9394/96- Art. 26- § 9 o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990- Art. 7 – “A criança e o adolescente tem direito à proteção, à vida, e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais, públicas que permitam, o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência ”.

3 O Ministério da Educação baliza a Educação sexual na diretriz dos Direitos Considera-se que a educação em direitos humanos faz parte do direito da criança de acessar a uma educação pública de qualidade com ensino não apenas da leitura, da escrita ou da aritmética Uma educação que fortaleça a capacidade da criança de desfrutar de todos os direitos humanos e que fomente uma cultura em que prevaleçam os valores pautados pelos direitos humanos. A educação em direitos humanos promove, por um lado, um enfoque abrangente que abrange tanto “os direitos humanos no contexto educativo”, isto é, conseguir que todos os componentes e processos de aprendizagem, incluindo os planos de estudo, o material didático, os métodos pedagógicos e a capacitação docente, conduzam ao aprendizado dos direitos humanos. Por outro lado, “a realização dos direitos humanos na educação”, que consiste em fazer valer o respeito dos direitos humanos de todos os membros da comunidade escolar.

4 O Ministério da Educação baliza a Educação sexual na diretriz dos Direitos RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Art. 16 - Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo.

5 O Ministério da Educação baliza a Educação sexual na diretriz dos Direitos RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012(*) - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar: XV – valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas; XIX – atividades intersetoriais, entre outras, de promoção da saúde física e mental, saúde sexual e saúde reprodutiva, e prevenção do uso de drogas;

6  Desafio:  Para Educação - o desafio de transformar uma experiência classicamente cognitiva (dos saberes) em uma possibilidade de desenvolvimento humano integral que permita interferir, de diversas formas no desenvolvimento e aprendizagens saudáveis.  Para saúde - o desafio de transformar uma experiência classicamente curativa em uma possibilidade de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos à saúde assegurando a lógica de qualidade de vida dos educandos. POLITICA INTEGRAL DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE UM DIREITO DE ADOLESCENTES E JOVENS POLITICA INTEGRAL DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE UM DIREITO DE ADOLESCENTES E JOVENS

7 Em 2003 - instituição do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas - SPE (MEC/MS), em parceria com UNESCO, UNICEF e UNFP. Trata-se da junção de esforços para dirimir a vulnerabilidade de adolescents e de jovens em relação às DSTs e gravidez indesejada e uso de drogras. Em 2007 – instituição do Programa Saúde na Escola (PSE), o SPE integra-se ao PSE marcando fortemente a política pública voltada para o auto-cuidado de adolescentes e jovens a partir das potencialidades da rede de cuidado e atenção.

8 Integrado ao componente da promoção da saúde e prevenção, o SPE tem como principais objetivos: Contribuir para a promoção dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de adolescentes e jovens; Contribuir para o enfrentamento da epidemia de HIV/Aids entre adolescentes e jovens escolares; Desenvolver ações articuladas no âmbito das escolas e das unidades básicas de saúde; Envolver toda a comunidade escolar na promoção de ações em saúde sexual e saúde reprodutiva; Promover a participação juvenil para que adolescentes e jovens possam atuar como sujeitos transformadores das suas realidades. PSE e Saúde e Prevenção nas Escolas

9 Direitos Humanos A educação em si como um direito humano e como promotora de outros direitos A defesa, garantia e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes depende muito da atuação articulada dos profissionais das diversas áreas na escola. A escola – uma escola de qualidade – é um dos principais espaços sociais que constituem o sentimento de PERTENCIMENTO e CIDADANIA, fundamentais para a formação de indivíduos autônomos, produtivos e solidários. Para a correção das desigualdades educacionais sabe-se que ENSINAR DEPENDE DE FLEXIBILIDADE E DIÁLOGO (PAULO FREIRE)  Valor pedagógico da diferença e da abertura ao “outro”.

10 Macrocampo - EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Educação em Direitos Humanos Macrocampo - PROMOÇÃO DA SAÚDE Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde

11 PROMOÇÃO DA SAÚDE Apoio à formação integral dos estudantes com ações de prevenção e atenção à saúde, por meio de atividades educativas que poderão ser incluídas no projeto político pedagógico (projetos interdisciplinares, teatro, oficinas, palestras, debates e feiras) em temas da área da saúde como saúde bucal, alimentação saudável, cuidado visual, práticas corporais, educação para saúde sexual e reprodutiva, prevenção ao uso de drogas (álcool, tabaco e outras), saúde mental e prevenção à violência. Desse modo, possibilitar o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e promoção à saúde no espaço escolar, a fim de prevenir os agravos à saúde e vulnerabilidades, com objetivo de garantir a qualidade de vida, além de fortalecer a relação entre as redes públicas de educação e saúde. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde Criação de estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos a partir do estudo de problemas de saúde regionais: dengue, febre amarela, malária, hanseníase, doença falciforme, etc. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos no currículo escolar por meio de alimentação saudável dentro e fora da escola; saúde bucal; práticas corporais e educação do movimento; educação para a saúde sexual, saúde reprodutiva e prevenção das DST/AIDS; prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas; saúde ambiental; promoção da cultura de paz e prevenção das violências e acidentes.

12  Formação Continuada de Profissionais da Educação Básica Oferta nas Instituições Públicas de Ensino Superior - Gênero e Diversidade na Escola e de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça são ofertados nos níveis extensão, aperfeiçoamento e especialização. Participam dos cursos profissionais da educação, gestores/as e servidores/as públicos/as, integrantes dos Conselhos de Direitos, dos Conselhos de Educação e de organizações não-governamentais ligadas à temática. Nos últimos três anos, o Ministério da Educação aprovou 62 ofertas de cursos de formação na área de gênero e diversidade sexual, em parceria com 32 instituições de ensino superior, disponibilizando 14.432 vagas a profissionais de educação.

13  Programa Nacional Bibliotecas na Escola O Programa pretende formar acervos com até 45 obras de referência elaboradas com base no reconhecimento e na valorização da diversidade humana. Os livros serão encaminhados para aproximadamente 60 mil escolas.

14 POLITICA INTEGRAL DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE É tempo de ser junto... É tempo de fazer com... POLITICA INTEGRAL DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE É tempo de ser junto... É tempo de fazer com... Estimular os processos de territorialização das políticas públicas articuladas a partir dos espaços escolares.


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