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Portaria nº 937/2008, de 20 de Agosto Empreendimentos de Turismo de Habitação e de Turismo no Espaço Rural.

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1 Portaria nº 937/2008, de 20 de Agosto Empreendimentos de Turismo de Habitação e de Turismo no Espaço Rural

2 Empreendimentos de Turismo de Habitação Caraterizam-se pela sua natureza familiar, isto é, são a residência do proprietário durante o funcionamento dos mesmos, assim como pelo seu valor arquitetónico, histórico ou artístico. Podendo situarem-se em espaços rurais ou urbanos. Solar dos Albuquerques, Dão Casa da Torre das Neves

3 Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural Inseridos e envoltos numa paisagem rural, têm que respeitar a qualidade ambiental e valorizar os produtos locais. Prestam serviços de alojamento a turistas e devem oferecer serviços complementares diversificados no espaço rural, de forma a oferecer um produto turístico completo, permitindo ao hóspede um contato direto e genuíno com a natureza. Classificam-se: Casas de Campo Agro - Turismo Hotéis Rurais

4 Casas de Campo Fornecem serviço de alojamento a turistas, maioritariamente de arquitetura rústica, enquadram-se em ambiente natural e campestre em harmonia com a ruralidade local. Moinho da Senta, Rio Maior

5 Turismo de Aldeia Conjunto de pelo menos cinco casas particulares, de arquitetura típica local, geridas de forma integrada por uma entidade com finalidade de fornecer serviços de alojamento turístico. Aldeias de Xisto Parque Natural de Montesinho, Vinhais

6 Agro - Turismo Modalidade de turismo no meio rural. O alojamento é em casa de famílias de agricultores que partilham o seu modo de vida com os hóspedes, deixando-os participar nas tarefas agrícolas. É esta singularidade que o distingue dos outros tipos de turismo rural. Quinta da Espada - Évora Hotel Rural da Quinta do Silval, Alijó – Douro

7 Hotel Rural Pode instalar-se num edifício ou em vários integrados numa arquitetura única, respeitando as mesmas caraterísticas, construídos de novo ou em edifícios de valor arquitetónico situados em espaços rurais. Palace Hotel do Bussaco Quinta do Pinheiro

8 Atividades Complementares Os empreendimentos turísticos em espaço rural estão autorizados a fazer atividades de animação, desde que estas sejam unicamente destinadas aos seus hóspedes e ajudem à divulgação dos produtos e tradições das regiões onde se localizam.

9 Disposições comuns Requisitos das Instalações Condições Gerais de Instalação A instalação das infraestruturas e de todo o equipamento necessário para o funcionamento dos empreendimentos, devem ser feitos de modo a não perturbar a comodidade e bem-estar dos hóspedes. As unidades de alojamento podem integrar-se num edifício ou num conjunto de edifícios, com exceção dos hotéis rurais construídos de raiz.

10 Infraestruturas e Equipamentos Sistema de iluminação e água corrente quente e fria Dispor de reservatórios com capacidade para satisfazer as necessidades diárias do empreendimento Sistema e equipamento de segurança contra incêndios Sistema de climatização adequado Zona de arrumos separada das zonas destinadas aos hóspedes Sistema de armazenagem de lixo quando não exista serviço publico de recolha Equipamento de primeiros socorros Área de estacionamento Telefone fixo ou móvel com ligação á rede exterior na área de receção. Disposições comuns Requisitos das Instalações

11 Dispensa de Requisitos Considera-se relevante o valor arquitetónico ou artístico dos imóveis característicos da região, ou que tenham sido testemunhos de importantes eventos históricos. Zonas Comuns Deve existir uma área de receção e atendimento a hospedes, devidamente identificada e destinada a prestar os seguintes serviços: Registo de entradas e saídas de hóspedes Reservas Prestação de informação e correspondência O Edifício principal dos empreendimentos de turismo de habitação deve dispor de uma sala de estar destinada aos hóspedes Disposições comuns Requisitos das Instalações

12 Unidades de Alojamento As unidades de alojamento são quartos ou suites e devem dispor, no mínimo, de cama, mesa-de-cabeceira, espelho, armário, iluminação de cabeceira e tomada elétrica. Quando dispuserem de salas privativas, a área mínima exigida para as mesmas é de 10 m 2 Nos empreendimentos de agroturismo as unidades de alojamento podem ainda ser edifícios autónomos. Instalações Sanitárias As instalações sanitárias afetas ou integradas em unidades de alojamento devem dispor, no mínimo, de sanitas, duche ou banheira, lavatório, espelho, ponto de luz, tomada de corrente elétrica e de água corrente quente e fria. Devem ainda estar equipadas com sabonete ou gel de banho Disposições comuns Requisitos das Instalações

13 Cozinhas As cozinhas ou kitchenettes dos empreendimentos devem estar equipadas, no mínimo, com frigorífico, fogão, placa ou micro-ondas, lava-loiça, dispositivo para absorver fumos e cheiros e armários para utensílios. As cozinhas destinadas a confecionar refeições para hóspedes podem ser frequentadas pelo proprietário do empreendimento ou seu representante. Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem fornecer diretamente os seus utentes, estabelecimentos de comercio a retalho ou estabelecimentos de restauração e bebidas, produtos primários ou transformados, respeitando os termos de higiene dos alimentos Disposições comuns Requisitos das Instalações

14 Disposições comuns Requisitos de Funcionamento Informações Informação escrita, em Português e pelo menos outra língua oficial da união europeia Condições gerais da estada e normas de utilização do empreendimento (preços e horários dos serviços e equipamentos e regras disponíveis para a pratica de desportos ou atividades de animação) Áreas de acesso reservado Produtos comercializados - Produtos Artesanais e Gastronómicos (origem e preços ) Guia de Pontos de Interesse (Património turístico, natural, histórico, etnográfico, cultural, gastronómico e paisagístico da região) Serviços médicos e farmácias Transporte público e vias de acesso ao empreendimento Agro –Turismo - as atividades, funcionamento, horário e condições

15 Serviço de Refeições Serviço de pequeno almoço - Obrigatório Almoços e jantares - mediante solicitação prévia - se não existir um estabelecimento de restauração a menos de 5 Km (exceto casas de Campo) Refeições servidas - cozinha tradicional portuguesa (sempre que possível com produtos da região ou da própria exploração agrícola) Arrumação e Limpeza As instalações e equipamentos devem ser mantidos em boas condições de higiene, limpeza e funcionamento Unidades de alojamento - arrumadas e limpas diariamente Roupas de Cama e Atoalhados - Substituídos: Pelo menos duas vezes por semana Sempre que o hóspede o deseje Na mudança de hóspede Disposições comuns Requisitos de Funcionamento

16 Disposições Específicas Instalações Sanitárias Unidades de alojamento fora do edifício principal Áreas mínimas Empreendimentos de Turismo de Habitação Todas as unidades de alojamento devem estar dotadas de instalações sanitárias privativas. Podem ser instaladas unidades de alojamento fora do edifício principal, desde que duas unidades se situem no edifício principal. A área mínima dos quartos individuais é de 10 m2 e a dos quartos duplos de 12 m2. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural: Casas de Campo Uma instalação sanitária por cada três unidades de alojamento. Não se aplica A área mínima dos quartos individuais é de 7 m2 e a dos quartos duplos de 9 m2. Empreendimentos de turismo no Espaço Rural: Agro – Turismo Uma instalação sanitária por cada duas unidades de alojamento. Podem ser instaladas unidades de alojamento fora do edifício principal. A área mínima dos quartos individuais é de 7 m2 e a dos quartos duplos de 9 m2. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural: Hotéis Rurais Lei 39/2008

17 Condições mínimas de unidades de alojamento fora do edifício principal Obrigatoriedade de acesso a Pessoas de Mobilidade Reduzida Empreendimentos de Turismo de Habitação Quando num edifício autónomo e num máximo de três, deverão dispor, no mínimo, de sala privativa, pequena cozinha (kitchenette) e de uma instalação sanitária por cada unidade de alojamento. Não se aplica Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural: Casas de Campo Não se aplica Empreendimentos de turismo no Espaço Rural: Agro – Turismo Quando num edifício autónomo e num máximo de três, deverão dispor, no mínimo, de sala privativa, pequena cozinha (kitchenette) e de uma instalação sanitária caso disponha de um a dois quartos e duas quando disponha de três quartos. Não se aplica Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural: Hotéis Rurais Lei 39/2008 Uma unidade de alojamento para Pessoas de Mobilidade Reduzida Disposições Específicas Continuação

18 Docente: Susana Ribeiro Discentes: Miguel Ranito Graça Nunes Paulina Ferreira Filipa Gaspar Introdução à Hotelaria


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