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PublicouFábio Ramalho Avelar Alterado mais de 8 anos atrás
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Preocupações e Desafios para os Empregadores Roberto Martins Santos/SP. Agosto/2014.
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É uma nova forma de registro dos eventos por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (definição do Grupo Gestor do eSocial) O que é eSocial ?
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O e-Social é o mais novo capítulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital - composto por Fiscal, Contábil e Nota Fiscal Eletrônica) para ser uma nova forma de registro de formulários eletrônicos dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, encaminhado ao governo por um canal único que utiliza certificação digital criptografada. Visão da Equipe Técnica da Roberto Martins Consultores Associados
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Garantir direitos trabalhistas e previdenciários Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho Transparência Fiscal ( Aumentar a arrecadação (espontânea), pela diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude ) Objetivos do eSocial
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Prestação única de informação pelo empregador Respeito ao marco legal Construção coletiva e gestão compartilhada Autonomia dos órgãos no tratamento das informações em suas bases de dados Utilização das informações pelos entes no limite de suas atribuições e competências Adaptação ao perfil do contribuinte Premissas do eSocial
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Portaria 768 E-Processo E-social aos Pedaços NR 12 NR 32
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Fonte: 1ª Conferência eSocial – 30/08
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1.Admissão 2.CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 3.Afastamento temporário 4.Desligamento 5.Alterações 6.ASO – Atestado de Saúde Ocupacional 7.Atividades Desempenhadas 8.Aviso de Férias 9.Aviso Prévio 10.Comunicação Fato Relevante 11.Exclusão 12.Condição de Trabalho Diferenciada 13.Estabilidade 14.Trabalho sem Vínculo 15.Reintegração Envio do evento até o envio da folha da competência Até o início da atividade laboral Dia seguinte ao acidente Até 10 dias da ocorrência Eventos Trabalhistas
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Aspectos Técnicos - Admissão Início do Recrutamento Técnicas de Seleção Contratação Admissão Início da Atividade Envio do registro Admissão Disponível com 30 dias de antecedência Permite o Cancelamento ou alteração até data da admissão
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Tributário: prevalecerá o entendimento da Receita Federal. Trabalho: são poucos formulários, basicamente a RAIS e CAGED. Pontos cruciais como registro de ponto, seguro desemprego e homologação ficaram para a versão 2.0 do eSocial; Normas Regulamentadoras: menção é indireta e impactante, a partir de formulários previdenciários: EPI, EPC, PPRA, e Mapa de Riscos, especialmente nos Adicionais de Insalubridade, etc. Previdência: incorporaram os formulários como a CAT, ASO, PPP e Atestados. Isso tudo tem forte impacto no NTEP e FAP/RAT. Judiciário: tem a menção para que as empresas informem todas as ações trabalhistas em curso e terá um formulário específico para Reclamações Trabalhistas com o TST. Preocupação dos Empregadores
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Gestão dos Riscos Ocupacionais Específicos: necessidade das empresas informarem eletronicamente os riscos ergonômicos organizacionais e psicossociais. Perguntas indutoras de conflito: filiação sindical dos trabalhadores e uso do FGTS para financiamentos. Reorganização dos processos: redefinição de responsabilidades e preenchimento conjunto entre áreas das empresas. Investimento: planejamento de investimento num curto prazo, a partir de mudanças constantes de formulários. Desafios para os Empregadores
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Muito Obrigado Roberto Martins Especialista em Relações do Trabalho Diretor Regional da ABRH/SP Gerente de Recursos Humanos e Administração de Pessoal Membro do Comitê CORHALE E-mail: contatorhmartins@gmail.com
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