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1 Os Ministros de Confissão Religiosa no Brasil e a Previdência Social Brasília, setembro de 2015.

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Apresentação em tema: "1 Os Ministros de Confissão Religiosa no Brasil e a Previdência Social Brasília, setembro de 2015."— Transcrição da apresentação:

1 1 Os Ministros de Confissão Religiosa no Brasil e a Previdência Social Brasília, setembro de 2015

2 2 Conforme descrição do Ministério do Trabalho e Emprego, pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO *, ministros de confissão religiosa são aqueles que realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidade; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas. O vínculo do(a) ministro(a) de confissão religiosa com sua instituição religiosa é considerado atípico, não estando presente o contrato de trabalho típico. A relação jurídica entre instituição religiosa e ministros(as) de confissão religiosa não constitui contrato de trabalho por ser esse trabalho destituído de avaliação econômica e destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé. CONCEITUAÇÃO * A CBO classifica os ministros de confissão religiosa em três códigos: CBO nº 2631-05; CBO nº 2631-10; e CBO nº 2631-15. O código 2631 resume as subdivisões: “Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados”. A Portaria MTE nº 397/2002 aprova a CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

3 3 VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO Não havendo contrato de trabalho, a legislação equipara o(a) ministro(a) de confissão religiosa ao profissional autônomo, para fins de contribuição previdenciária, ainda que ele(a) não seja autônomo(a), de fato. A Lei nº 6.696/1979, equipara, no tocante à previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos. Por ela, no Art. 4º, os(as) ministros(as) de confissão religiosa não equiparados(as) a profissional autônomo por já possuírem 60 anos de idade poderiam fazer jus à renda mensal vitalícia. Até então, a eles(as) era facultada a filiação à Previdência Social. A partir de então, a filiação à Previdência Social, que depende diretamente da atividade econômica remunerada que o trabalhador exerce, tornou o(a) ministro(a) de confissão religiosa um(a) segurado(a) obrigatório(a). Na Lei nº 8.212/1991, redação dada pela Lei nº 10.403/2002, reafirma-se que ministros(as) de confissão religiosa (pessoa física), remunerados(as) por essa atividade, são segurados(as) obrigatórios(as) da Previdência Social, na qualidade de Contribuinte Individual (Art. 12, inciso V, “c”). Contudo, a parte de contribuição patronal de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual a seu serviço pela “empresa”, no caso, a instituição religiosa, não deve ser recolhida, pois os valores despendidos pelas instituições religiosas (pessoa jurídica) com ministros(as) de confissão religiosa não são considerados como remuneração (Lei nº 10.170/2000).

4 4 FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL O valor da minha aposentadoria poderá ser maior que o salário mínimo! Plano Tradicional Plano Simplificado O valor da minha aposentadoria será exatamente um salário mínimo!  contribuição de 20% Sobre o salário recebido, respeitando os limites mínimo e máximo. Direito a todos os benefícios.  contribuição de 11% O valor da contribuição é limitado a 11% sobre o salário mínimo. Não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

5 5 O REGIME GERAL OFERECE UM PLANO DE BENEFÍCIOS QUE COBRE TANTO O SEGURADO QUANTO SEUS DEPENDENTES

6 6 PERFIL DOS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA PNAD/IBGE 2013

7 7 Fonte: PNAD/IBGE 2013. MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA - 2013 POR FAIXA DE IDADE E SEXO

8 8 Fonte: PNAD/IBGE 2013. MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA - 2013 TRABALHADORES OCUPADOS DE 16 A 59 ANOS

9 9 Fonte: PNAD/IBGE 2013. MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA - 2013 IDOSOS DE 60 ANOS OU MAIS

10 10 Emanuel de Araújo Dantas Diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência Social Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdencia Social (61) 2021-5236 – emanuel.dantas@previdencia.gov.br


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