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Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Brasília, julho de 2004.

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1 Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Brasília, julho de 2004

2 MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Previdência Social DRGPS – Departamento do Regime Geral de Previdência Social A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MOTORISTA Brasília, julho de 2004

3 A Previdência Social

4 A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPÕEM, DE FORMA INTEGRADA, A SEGURIDADE SOCIAL. A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA, TAMBÉM DE FORMA INTEGRADA, PELA FOLHA-DE-SALÁRIOS, COFINS, LUCRO E CPMF, ALÉM DE OUTRAS FONTES.

5 O que é e para que serve a Previdência Social? A Previdência Social é um seguro social para segurados-contribuintes. A Previdência Social serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, observado o teto, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

6 4 Modalidades de Aposentadorias Invalidez Idade Tempo de contribuição Especial 3 Modalidades de Auxílios Doença Acidente Reclusão Pensão por Morte Salário-maternidade Salário-família Benefícios e Serviços 10 tipos de Benefícios

7 Serviço social Perícia médica Reabilitação Profissional Benefícios e Serviços 3 tipos de Serviços

8 Categorias de Segurados Empregados; Trabalhadores Avulsos; Empregados Domésticos; Contribuintes Individuais (autônomos/empresários); Segurados Especiais; Facultativos.

9 Custo Mensal de Adesão por Categoria de Segurado Empregados, Trabalhadores Avulsos e Empregados Domésticos – De R$ 19,89 a R$ 275,96; Contribuintes Individuais (autônomos/empresários) – De R$ 52,00 a R$ 501,74, valores que podem ser reduzidos, respectivamente, a R$ 28,6 e R$ 275,96, quando recebido de empresa; Segurados Especiais - 2,1% sobre a comercialização de sua produção (mais 0,2% para o SENAR) ou apenas a comprovação de atividade rural; Facultativos – De R$ 52,00 a R$ 501,74.

10 Como e/ou onde é feita a inscrição na Previdência Social? Segurado Empregado: A inscrição ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na CP ou na CTPS pelo próprio empregador; Doméstico: A inscrição é feita pelo registro na CP ou na CTPS; Trabalhador Avulso: A inscrição é feita por meio do registro no sindicato de classe ou órgão gestor de mão-de-obra; Segurados Especiais: A inscrição deve ser feita diretamente na Agência da Previdência Social; Individuais e Facultativos: A inscrição pode ser feita na Rede de atendimento da Previdência (Agência da Previdência Social, PREVCidade, PREVMóvel, PREVBarco) ou por meio do PREVfone (0800 78 0191), do PREVnet (www.previdencia.gov.br) e do PREVFácil (terminal de auto- atendimento).

11 Prazos de Recolhimento das Contribuições à Previdência Social Contribuições dos empregados*, dos trabalhadores avulsos* e dos segurados especiais: Dia 02 do mês seguinte ao da competência; Contribuições dos contribuintes individuais, dos facultativos e dos domésticos*: Dia 15 do mês seguinte ao da competência; Estes prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que não haja expediente bancário. (*) Responsabilidade dos patrões.

12 Período de Carência para a Garantia do Direito aos Benefícios Carência: É o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições exigido para a garantia do recebimento dos benefícios a que tem direito o segurado. Período de Carência, em contribuições mensais: Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 Salário-maternidade, para contribuição individual, especial e facultativa: 10 Independem de Carência: Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; Salário-maternidade, para as empregadas, avulsas e domésticas; Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e doenças especificadas; Aos segurados especiais basta comprovar o exercício da atividade no período correspondente à carência do benefício requerido.

13 Concessão e Pagamento dos Benefícios Tempo médio de concessão de benefícios, em 2003: 29 dias. O pagamento dos benefícios é feito até o quinto dia útil de cada mês, de acordo com o final do número do benefício. O pagamento do 13º é feito junto com o de novembro.

14 Cálculo da Renda Mensal do Benefício O salário-de-benefício é o valor básico utilizado para definir a renda mensal dos benefícios; A renda mensal dos benefícios corresponde à média de 80% dos maiores salários-de-contribuição do segurado, contados a partir de julho de 1994, corrigidos por índice de inflação; Para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade*, deve-se multiplicar a média pelo fator previdenciário. * Se mais vantajoso.

15 Reajuste da Renda Mensal do Benefício Os valores dos benefícios devem ser reajustados de acordo com as respectivas datas de início (pro rata), com base na variação integral do índice de inflação, desde a data de concessão ou do último reajustamento.

16 O Motorista e a Previdência Social

17 Qual a situação do motorista perante a Previdência Social ? O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada é segurado obrigatório da Previdência Social. O motorista, para a Previdência Social, pode ser classificado como: Empregado; Trabalhador avulso; Contribuinte individual.

18 Empregado O motorista classificado como empregado é aquele remunerado por empresa em decorrência de serviços que são prestados em: caráter não eventual, sob subordinação, e mediante remuneração. Quem é o motorista?

19 Trabalhador Avulso O motorista classificado como trabalhador avulso presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra. Quem é o motorista?

20 Contribuinte Individual O motorista classificado como contribuinte individual presta serviço a uma ou mais empresas ou pessoas físicas sem vínculo empregatício exercendo atividades eventuais como diaristas, volantes, eventuais ou temporários. Quem é o motorista?

21 Dados da Cobertura Previdenciária

22 BRASIL: PANORAMA DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA POPULAÇÃO OCUPADA (ENTRE 16 E 59 ANOS) EM 2002 Fonte: Microdados PNAD 2002 Elaboração: SPS/MPS * Na PNAD essas pessoas se auto-declaram não contribuintes ** Inclui 318,2 mil de desprotegidos com rendimento ignorado SOCIALMENTE PROTEGIDOS (43,5 milhões) CONTRIBUINTES (29,7 milhões) Regime Geral de Previdência Social - RGPS CONTRIBUINTES (4,8 milhões) Regimes Próprios (Estatutários e Militares) NÃO CONTRIBUINTES (28,4 milhões) BENEFICIÁRIOS (1,3 milhões) POPULAÇÃO OCUPADA 16 a 59 ANOS (70,6 milhões) SOCIALMENTE DESPROTEGIDOS (27 milhões)** < 1 Salário Mínimo (9,8 milhões) Igual ou > 1 Salário Mínimo (16,9 milhões) SEGURADOS ESPECIAIS* (RURAIS) (7,7 milhões)

23 Cobertura no Mercado de Trabalho - Resultados PNAD/2002 - Proteção Previdenciária para População Ocupada entre 16 e 59 anos* - Brasil Fonte: PNAD/IBGE - 2002. Elaboração: SPS/MPS. *Independentemente de critério de renda. ** Moradores da zona rural dedicados a atividades agrícolas, nas seguintes posições na ocupação: sem carteira, conta própria, produção para próprio consumo,construção para próprio uso e não remunerados, respeitada a idade entre 16 e 59 anos. *** Trabalhadores ocupados (excluídos os segurados especiais) que, apesar de não contribuintes, recebem benefício previdenciário.

24 Taxa de Cobertura Previdenciária por UF e Média Nacional - 2002 Fonte: PNAD/IBGE - 2002. Elaboração: SPS/MPS. * Ocupados entre 16 e 59 anos. Obs: a PNAD não cobre a área rural da Região Norte, exceto Tocantins.

25 De acordo com a PNAD 2002, estima-se que existam no Brasil cerca de 2,56 milhões de pessoas ocupadas que possuem como posição no trabalho principal a profissão de motorista. Deste total, cerca de 98,7% são homens e 1,3% são mulheres. Em 2002, a cobertura previdenciária dentre os motoristas chegou a 63,2%. A maior categoria, dentre os protegidos, é a dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (56,6% do total dos ocupados entre 16 e 59 anos), seguida pela dos segurados dos RPPSs (4,3%) e, finalmente, pelos beneficiários não contribuintes (2,3%). Dentre o total de motoristas, cerca de 36,8% estão socialmente desprotegidos, ou seja, não contribuem para a previdência e não são beneficiários de aposentadorias e pensões. Aqueles socialmente desprotegidos que recebem menos de 1 salário mínimo representam 3,1% do total de motoristas, enquanto que os que recebem valor superior representam 33,3% do mesmo grupo. Cobertura entre os Motoristas - Principais Resultados

26 Fonte: PNAD/IBGE - 2002. Elaboração: SPS/MPS. *Independentemente de critério de renda. ** Moradores da zona rural dedicados a atividades agrícolas, nas seguintes posições na ocupação: sem carteira, conta própria, produção para próprio consumo,construção para próprio uso e não remunerados, respeitada a idade entre 16 e 59 anos. *** Trabalhadores ocupados (excluídos os segurados especiais) que, apesar de não contribuintes, recebem benefício previdenciário. **** Dentre os trabalhadores socialmente desprotegidos, 11.162 possuem renda desconhecida. Proteção Previdenciária entre Motoristas entre 16 e 59 anos* - Brasil Cobertura entre os Motoristas - PNAD/2002 -


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